O seguro de transporte de carga é fundamental para proteger o motorista e a operação e empreendedores que atuam neste segmento.
No Brasil, alguns tipos de seguro são obrigatórios, enquanto que outros são eletivos, situação que torna comum a contestação de pagamento pelo serviço.
Entretanto, boa parte do transporte de carga no Brasil é feito por rodovias e veículos de todos os tamanhos, de pequenos furgões e caminhões, com vários metros de comprimento, o que potencializa os riscos da estrada.
Além de perigos como acidentes automotivos e avarias na pista, os motoristas e embarcadores ainda estão sujeitos ao alto índice de roubo e violência que é registrado ano após ano no país.
Por esse motivo, vale a pena entender porque o seguro de transporte de carga é essencial para que os envolvidos nesse processo possam trabalhar tranquilamente e não tenham prejuízos que poderiam levar seus negócios ao fim.
Conheça mais detalhes sobre esse recurso e veja porque se trata de um serviço tão importante.
O que é seguro transporte de carga?
O seguro de transporte de carga é uma modalidade de apólice que protege a locomoção de qualquer tipo de mercadoria, seja por vias terrestres, aéreas ou aquáticas, oferecendo cobertura para uma série de riscos.
Essa modalidade foi criada para proteger motoristas, empresas e os produtos, uma vez que acidentes em qualquer um desses contextos pode acontecer, e, em determinadas situações, comprometem toda a mercadoria que estava sendo transportada.
Dessa forma, é preciso que seu valor seja ressarcido de alguma maneira, caso contrário, os empresários e embarcadores, donos da mercadoria, podem ter prejuízos irrecuperáveis.
É nesse cenário que o seguro de transporte de carga se torna importante.
Em caso de as mercadorias sofrerem perda, roubo, furto ou avarias por fatores externos, como incêndio e alagamento, a seguradora fica responsável pelo ressarcimento dos valores.
Dessa maneira, nem os embarcadores, nem os transportadores, precisam ter o receio de comprometer a operação e adquirir dívidas.
Como funciona o seguro de transporte de cargas?
O seguro de transporte de cargas protege as mercadorias transportadas de avarias e perdas que possam acontecer com esses produtos durante sua locomoção.
Ele é oferecido por uma seguradora credenciada, e o bem principal incluído na apólice são as mercadorias transportadas somente, não incluindo o veículo transportador ou o condutor.
Para que a pessoa e o veículo estejam protegidos, é necessário uma outra cobertura, por meio, por exemplo, de um seguro de vida ou um seguro automotivo.
A fim de proteger os trabalhadores do setor, um decreto-Lei de 1966 tornou obrigatória a adoção de pelo menos uma modalidade do seguro de cargas.
De acordo com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), a obrigação de contratar o seguro de transporte de cargas recai sobre o transportador, seja ele autônomo ou parte de uma empresa.
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É obrigatório ter seguro de carga?
Existe mais de uma modalidade de seguro de transporte de carga disponível no mercado, oferecidas por diversas companhias.
Nesse caso, as condições das coberturas mudam de acordo com o tipo de mercadoria que protege e de quais danos a protege, por exemplo.
No entanto, existe pelo menos um tipo de seguro de carga que, por lei, é obrigatório que o transportador contrate, independente do tipo de mercadoria que esteja sob seu cuidado.
Esse seguro obrigatório para quem realiza o transporte de cargas de terceiros é denominado como Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou simplesmente RCTR-C.
O RCTR-C cobre acidentes com o veículo do transportador que causem avaria ou perda das mercadorias transportadas, como colisões, tombamento e incêndios, por exemplo.
Quem pode contratar o seguro transporte de cargas?
Os pormenores do contrato de um seguro de transporte de cargas podem ser definidos entre as partes, ou seja, embarcador e transportador.
No entanto, cada um tem sua responsabilidade de ter uma apólice mínima, que é considerada obrigatória em cada um dos casos.
Para o empresário e/ou embarcador, é preciso contratar uma cobertura que proteja sua mercadoria pelo menos enquanto estiver armazenada.
Entretanto, a partir do momento em que tem início o transporte dessa mercadoria, como mencionamos, a responsabilidade de segurar os itens em sua posse durante o trajeto são do próprio transportador.
É possível, contudo, que as partes entrem em algum acordo para adicionar cláusulas não obrigatórias às apólices de seguro, a fim de diminuir os prejuízos causados por alguma intercorrência.
Existem diversas modalidades de seguro de transporte de carga que, mesmo não sendo obrigatórias, podem ser atrativas para muitos empreendedores e transportadores, e qualquer um que deseje proteger suas mercadorias com uma dessas apólices pode fazê-lo.
Quais riscos o seguro transporte de carga cobre?
A cobertura oferecida pela apólice do seguro de transporte de carga depende do contrato assinado pelas partes seguradas com a seguradora.
Existem serviços mais básicos e, portanto, mais restritos, e aqueles que cobrem uma maior variedade de situações que possam prejudicar as mercadorias transportadas.
Geralmente, os seguros obrigatórios, como o de responsabilidade civil, que são mais básicos, cobrem eventos externos que sobrevêm ao veículo transportador como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
Coberturas adicionais, contudo, podem ser contratadas nas apólices e, muitas vezes, são procuradas para proteger principalmente contra roubo, furto e desaparecimento de carga.
As transportadoras estão investindo cada dia mais nessas cláusulas adicionais, já que o número de roubo de cargas, principalmente em regiões metropolitanas, continua a ser alto.
Isso pode trazer grandes prejuízos financeiros, especialmente se as mercadorias não tiverem cobertura do seguro para essas situações.
Quais são os tipos de seguros transporte de cargas?
Existem diferentes modalidades, ou tipos de seguro de transporte de cargas, que possuem diferentes coberturas e contratantes.
O tipo mais comum de seguro de carga é aquele contratado pelos transportadores das mercadorias.
Existe um caso desse tipo de seguro que é de contratação obrigatória, como vimos, o RCTR-C e os demais possuem coberturas adicionais que, embora encareçam a apólice, costumam ser bastante procurados.
Outra modalidade de seguros são aqueles disponibilizados para a contratação pelos embarcadores, que são os donos das mercadorias transportadas.
Esse tipo de seguro é uma garantia para qualquer avaria que a carga possa sofrer e que foge da cobertura do transportador.
Veremos melhor cada um desses tipos de seguro de transporte de carga a seguir:
Para embarcador
O seguro de transporte de carga para embarcador é contratado pelo empreendedor ou organização que detém a posse da mercadoria que será transportada.
Assim, o prêmio da apólice é pago pela empresa que produz ou despacha a mercadoria, não pela transportadora.
Ainda, existem dois tipos principais de cobertura oferecidas por essa modalidade de seguro de cargas, uma que protege as mercadorias enquanto continuam em território nacional, e outra quando o transporte vai além das fronteiras do país.
Confira mais detalhes de cada uma:
Seguro Transporte Nacional
O Seguro de Transporte Nacional pode ser contratado pela empresa proprietária das mercadorias transportadas.
Normalmente, ele cobre qualquer tipo de causa externa que venha a causar danos, avarias ou perda irreparável das mercadorias, que aconteçam dentro do território nacional.
Em casos de o seguro precisar ser acionado, ele é pago diretamente ao embarcador, que é o contratante da apólice.
Se deseja saber mais sobre o Seguro Transporte Nacional do embarcador, você pode checar um guia definitivo sobre o assunto em nosso blog.
Seguro Transporte Internacional
O Seguro de Transporte Internacional segue as regras da Incoterms (International Commercial Terms, ou Termos de Comércio Internacional).
As cláusulas desta apólice de seguro podem depender dos acordos travados entre as partes durante a compra e venda da mercadoria.
Para cada país ou empresa envolvida na transação comercial, um tipo de seguro pode ser exigido por contrato.
Para transportador
Agora, a apólice para transportar é o tipo de seguro de transporte de carga que normalmente é o mais falado quando se trata desse assunto.
Trata-se do seguro que é pago pelo responsável pela locomoção, a fim de proteger a mercadoria que está sob a sua responsabilidade.
Normalmente, esse tipo de seguro cobre a carga do momento de embarque até o desembarque, não se estendendo aos momentos em que a mercadoria está em armazém, em estoque do embarcador ou do destinatário.
As apólices, nesses casos, podem ser feitas de maneira avulsa, ou seja, a cada novo contrato de transporte, um contrato é feito especialmente para aquele contexto.
No entanto, existe a outra possibilidade, que é de contratar uma apólice aberta, que cobre diversas viagens. Contudo, a cada novo transporte, é necessário a averbação da mercadoria para garantir a cobertura.
Vejamos a seguir os principais tipos de seguro de transporte de carga para o transportador:
RCTR-C
Esse é o seguro de transporte de carga obrigatório e que cobre o segurado em todo o território nacional.
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga assegura eventos externos que danifiquem o veículo do transportador e, em consequência, provoquem danos à mercadoria. Esses acontecimentos abrangem:
- Acidentes;
- Capotamentos;
- Tombamentos;
- Incêndio do veículo e da mercadoria.
Nesses casos, o seguro cobre o valor aproximado ou total da mercadoria sob a responsabilidade do transportador, livrando-o de grande parte do prejuízo financeiro relacionado à perda desses produtos.
O contratante deste seguro pode ser uma empresa de transportes ou um trabalhador autônomo que exerça essa atividade.
No primeiro caso, pode ser que a transportadora possua um armazém ou depósito em que faz a logística da entrega das mercadorias de terceiros.
Se esse for o caso, o RCTR-C pode vir a cobrir danos como incêndios e explosões que ocorram também nesses lugares e venham danificar as mercadorias.
RCF-DC
O RCF-DC, o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, não é obrigatório, mas ele só pode ser contratado mediante a contratação, em primeiro lugar, do RCTR-C.
Também é contratado pelo transportador e protege a mercadoria que está sob sua responsabilidade contra, por exemplo, furto e roubo, envolvendo ou não violência.
O desaparecimento de carga, modalidade que dá nome a esse seguro, é compreendida como o desaparecimento do veículo de transporte com a carga dentro.
RCTR-VI
Este é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, que deve ser contratado por todos os que transportam mercadorias para além das fronteiras do território brasileiro por vias terrestres.
Por exemplo, transportadores que fazem viagens pelos países do Mercosul precisam contratar este seguro, e a mercadoria sob seus cuidados estará protegida durante toda a viagem, desde a origem até o destino, mesmo que seja internacional.
A cobertura deste seguro é semelhante ao RCTR-C, ou seja, acidentes, tombamentos, colisões, incêndios e explosões que causem dano à mercadoria transportada.
Entretanto, a cobertura, aqui, é mais abrangente, uma vez que cobre situações de risco não só dentro, mas também fora do Brasil.
RCTF-C
Enquanto isso, essa também é uma modalidade de seguro de transporte de carga obrigatória, mas para os transportadores que atuam no meio ferroviário.
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário-Carga, protege a mercadoria sob cuidado do transportador de situações semelhantes às cobertas pelo seguro de responsabilidade rodoviário.
A cobertura do RCTF-C abrange colisões, tombamento, descarrilamento, incêndio ou explosão dos vagões ou de toda composição ferroviária.
Além disso, também cobre danos à mercadoria por incêndio ou explosão que aconteça em depósito ou armazém do transportador.
RCTA-C
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga, como o nome sugere, é a modalidade que protege as mercadorias transportadas por vias aéreas.
A cobertura deste seguro inclui colisão, queda, aterrissagem forçada, incêndio ou explosão da aeronave que provoquem dano à mercadoria sob responsabilidade do transportador.
A proteção também se estende a danos causados à mercadoria por explosão e incêndio no depósito ou armazém da transportadora.
RCA-C
Por fim, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Carga segura mercadorias transportadas pela água, seja por mar, rio ou lago.
Ele é um seguro também obrigatório para todo transportador que realiza suas atividades por vias aquáticas.
A cobertura padrão deste seguro abrange:
- Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação;
- Incêndio ou explosão, no navio ou embarcação;
- Abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
- Incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador segurado, ainda que as mercadorias estejam fora do navio ou embarcação.
Como funciona o procedimento de averbação?
A averbação é o processo de comunicar à seguradora todas as informações importantes acerca da mercadoria transportada.
Essas informações envolvem documentos como:
- Notas fiscais;
- Relatórios;
- Descrição de todas as características da mercadoria.
Tal comunicação, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), deve ser feita integralmente, ou seja, não omitir quaisquer detalhes, com frequência diária e antes mesmo do início da viagem.
Caso essas regras não sejam cumpridas e a averbação não seja feita de acordo com o estabelecido no contrato, a seguradora tem o direito de recusar o pagamento da indenização.
Por que é importante contratar o seguro transporte de carga?
Acidentes acontecem de maneira inesperada e, por mais que essa afirmação faça parte do senso comum, boa parte das pessoas não está preparada para esses contratempos.
Na vida pessoal, muitos acidentes podem ser facilmente contornados, dependendo de sua gravidade, mas o mesmo pode não acontecer no setor corporativo.
Normalmente, em empreendimentos, a ocorrência de acidentes e imprevistos significa perdas financeiras que podem ser contornáveis, ou não.
Por isso, se proteger contra eventos como esses, que possam trazer grandes prejuízos ao empreendimento, é muito importante.
Um transportador de mercadorias ou mesmo um embarcador pode não ser capaz de evitar qualquer acidente que acontecer.
No entanto, existem meios de fazer com que, caso aconteça, não gere perdas significativas para a empresa e a continuidade do negócio.
A melhor forma de fazer isso é contratar um seguro de transporte de carga, a fim de proteger as mercadorias de danos e perdas.
Além do seguro obrigatório para exercer essa atividade, é importante analisar as possibilidades de contratar coberturas adicionais.
Um exemplo é o seguro contra desaparecimento de carga, um assunto que é muito recorrente nas estradas brasileiras, especialmente em regiões metropolitanas e capitais, como, por exemplo, o Rio de Janeiro.
Isso porque existem trajetos até mesmo evitados por alguns transportadores, tamanha a incidência de roubos e furtos de carga.
Assim, a contratação do seguro se torna ainda mais importante.
O que fazer em caso de sinistro no seguro transporte de carga?
Em casos de sinistro da mercadoria sob sua responsabilidade, se o transportador ou embarcador estiver devidamente coberto pelo seguro de transporte de carga, não existe motivo para se desesperar.
A atitude a ser tomada é imediatamente entrar em contato com a empresa seguradora e seguir as orientações que ela irá passar.
Ao realizar esse contato, o segurado deve estar em posse de todas as informações do seguro, como o número de sua apólice e documentos de identificação.
Além disso, vale fazer a ressalva de que, para que o caso de sinistro não seja um problema é preciso ter a situação regular junto à seguradora, por exemplo, ter feito a averbação de maneira correta.
Com todos os fatores em dia, após o contato com a seguradora para informar o sinistro, será necessário enviar alguns documentos.
A partir do recebimento deles, é comum que as seguradoras peçam em média 30 dias para pagar a indenização.
Como fazer a cotação e contratar o seguro transporte de carga?
É difícil prever uma cotação geral de um seguro de transporte de carga, porque existem muitas variáveis que influenciam no valor do prêmio, mesmo que seja uma cobertura padronizada e simples.
Alguns fatores que são levados em consideração durante a cotação desse tipo de seguro são os seguintes:
- Tipo de mercadoria transportada e seu valor;
- Características da região de maior circulação, como o índice de roubo de carga;
- Valor médio do frete;
- Tipo de veículo e de propriedade (frota, alugado, etc.);
- Histórico de ocorrências;
- Abrangência da cobertura (quanto mais eventos cobrir, mais caro será o seguro).
Entretanto, é preciso ter cuidado ao contratar o seguro e deixar de fora algumas coberturas importantes para seu contexto apenas porque isso irá deixar o prêmio mais acessível.
Esse é um dos casos em que o barato pode sair caro. Um exemplo é um transportador que passa por regiões com altos índices de roubo de carga, mas não adiciona a cobertura contra desaparecimento de carga à apólice, situação que pode acontecer no Brasil.
Por isso, a melhor maneira de adquirir um seguro de transporte de carga completo é contratar uma corretora de seguros especializada nesse tipo de serviço.
Ela irá avaliar todo o contexto do cliente e quais são suas reais necessidades e pontos com que deve se preocupar.
A partir disso, ela poderá encontrar o produto, ou seja, o seguro com o melhor custo-benefício para o cliente e que não será causador de problemas no futuro.
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