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Seguro de transporte nacional do embarcador: o guia definitivo

Você já conhece o seguro de transporte nacional do embarcador? Sabe se esse é um seguro necessário para a sua empresa, como ele funciona e como é possível fazer um levantamento de custos desse tipo de seguro?

Bem, esse é um assunto extremamente importante para os embarcadores. Para começo de conversa, vamos deixar claro: o embarcador é o dono da carga, é quem vai contratar a transportadora para movimentar seus bens.

O transporte é uma das etapas mais onerosas na logística de uma empresa. E também uma das mais importantes, afinal, é imprescindível levar e trazer bens e mercadorias de um ponto para outro: seja matéria-prima para dentro de uma empresa, possibilitando a produção; seja produto acabado para entrega no cliente; seja qualquer tipo de transporte.

Essa é uma etapa que, simplesmente, não pode ser evitada, ela faz parte do negócio. Porém, na etapa do transporte toda a mercadoria do embarcador fica nas mãos de um terceiro, até ser entregue no destino final: nas mãos da transportadora.

Para escolher a transportadora, é bem provável que você tenha optado por uma empresa séria, conhecida e confiável. Também é possível que a própria transportadora tenha seguro para fazer o transporte da carga e, além disso, que tome todas as medidas necessárias para que a operação se desenrole da forma mais eficiente e segura possível.

Ainda assim, ninguém está livre de crimes como roubo ou furto de carga, ou de acidentes pelo caminho. A depender do ponto de origem e do ponto de destino, é possível que a mercadoria passe várias semanas em trânsito, o que aumenta ainda mais os riscos.

O jeito mais eficaz, seguro e confiável para o embarcador, para proteger as mercadorias que precisa enviar, é contratando um seguro. E existe um produto específico para esses casos, conhecido como seguro de transporte nacional do embarcador.

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto?

Então vamos lá:

O que é o seguro de transporte nacional do embarcador?

o que é seguro de transporte nacional do embarcador

O Seguro de Transporte Nacional é a modalidade contratada pelo embarcador, ou seja, pelo dono da carga. Esse tipo de seguro cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas em território nacional, independente por qual modal o transporte seja feito: terrestres, marítimos ou aéreos.

Ele representa uma medida de prevenção contra perdas financeiras para a empresa pois, em caso de algum sinistro coberto pelo seguro, é a seguradora quem vai arcar com as despesas, ressarcindo os segurados.

O seguro de transporte nacional do embarcador pode ser contratado de duas formas:

  • Faturamento aberto: pagamento com base no movimento do mês anterior. O pagamento é feito de acordo com o uso, após o fechamento de cada mês;
  • Faturamento ajustável: a seguradora faz uma projeção do movimento anual do segurado, aplica uma taxa previamente acordada entre ambas as partes e emite a apólice com o valor do prêmio já definido. As guias de pagamento são emitidas junto com a apólice.

Como o seguro de transporte nacional do embarcador funciona?

Vamos supor que você seja dono de uma empresa de produtos congelados e, no envio terrestre de uma grande carga do Rio Grande do Sul para Minas Gerais, o caminhão sofra um grave acidente que resulte na perda das mercadorias transportadas. O que pode acontecer?

Sem o seguro de transporte nacional do embarcador, é possível que sua empresa tenha um enorme prejuízo. Toda aquela carga será perdida, o cliente não será atendido no prazo, haverá necessidade de uma nova produção e mais uma contratação de empresa de transporte para fazer, novamente, o mesmo envio.

Isso se você for dono de uma empresa de grande porte, capaz de arcar com esse tipo de despesa. Se a sua empresa for pequena, o baque financeiro que esse tipo de perda causa pode ser irreparável ou, pelo menos, bastante prejudicial.

O seguro de transporte nacional do embarcador serve, justamente, para indenizar prejuízos causados em decorrência de sinistros com as mercadorias do próprio segurado.

Neste mesmo cenário, se você tiver o seguro de transporte nacional do embarcador, vai acionar a seguradora e receber uma indenização pela perda. Ou seja, o caixa da sua empresa não sofre.

Mas a própria transportadora não precisa fazer seguro?

Precisa e, normalmente, elas têm. Os seguros para as transportadoras são, inclusive, obrigatórios, e protegem casos específicos.

Talvez agora você esteja se perguntando: se a transportadora já tem um seguro obrigatório, eu, que sou o dono da carga, realmente também preciso fazer seguro?

Sim.

São dois seguros distintos e ambos são necessários.

O seguro de transporte nacional do embarcador possui coberturas mais amplas, de interesse específico para o empresário. O seguro da transportadora costuma cobrir apenas os riscos de acidente, roubo ou desaparecimento da carga, apesar de isso depender das coberturas contratadas.

O seguro de transporte nacional cobre que tipos de riscos?

coberturas do seguro de transporte nacional do embarcador

O seguro de transporte nacional do embarcador não é apenas fundamental para a segurança financeira da sua empresa. A verdade é que é um seguro obrigatório.

O seguro de transporte nacional do embarcador cobre prejuízos que ocorram durante o transporte, além de dar garantia sobre imprevistos nas etapas de transbordo, manuseio, destinação e armazenagem.

Quer saber quais são as coberturas mais usuais para seguro de transporte nacional?

Vamos lá:

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Tipos de coberturas do seguro de transporte nacional do embarcador

Basicamente, as coberturas se dividem entre Ampla A, Restrita B e Restrita C:

Ampla A

A cobertura Ampla A garante os prejuízos sofridos em consequência de todos os riscos de perdas materiais descritas na apólice, causadas por quaisquer causas externas, exceto as previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis.

Restrita B

Garante ao segurado prejuízos em consequência de perdas e danos causados por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
  • Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenagem.

Restrita C

A cobertura garante ao segurado os prejuízos sofridos em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave,devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Prejuízos não indenizáveis

O seguro de transporte nacional do embarcador não cobre perdas, danos e despesas decorrentes de diversas situações. Algumas dessas situações são:

  • Atos ilícitos do segurado ou de seus representantes;
  • Embalagem incorreta ou inadequada;
  • Mau acondicionamento da carga;
  • Poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado;
  • Danos morais;
  • Multas, obrigações fiscais ou judiciais;
  • Ato terrorista;
  • Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;
  • Oxidação e ferrugem;
  • Variação de temperatura.

De qualquer forma, as coberturas sempre vão ser diferentes em cada apólice, pois variam de acordo com a necessidade de cada empresa, o valor da carga, o ponto de origem e de destino da carga, as proteções desejadas, além de outros fatores.

Por isso, o ideal é conversar com uma corretora de seguros que possa ajudar você a definir qual a melhor apólice para a sua empresa.

Modais do seguro de transporte nacional

Os modais de transporte influenciam na hora de contratar o seguro de transporte nacional do embarcador. Mas o seguro pode ser contratado para qualquer modalidade: terrestre, aéreo e aquaviária.

Seguro de transporte nacional do embarcador: Conclusão

seguro de transporte nacional do embarcador: conclusão

Proteger o patrimônio é uma das grandes preocupações de qualquer empresário, principalmente durante o transporte das cargas.

Uma carga em trânsito pode passar por várias situações complicadas que colocam em risco o patrimônio do embarcador. Muitos desses riscos não estão cobertos pelo seguro do transportador.

Se você é um embarcador e ainda não faz seguro para as suas cargas, precisa regularizar essa situação imediatamente. É muito simples conseguir uma cotação e contratar seu seguro.

O primeiro passo é entrar em contato com a Mutuus Seguros. A Mutuus é uma corretora especializada em seguros de carga e formada por um time de profissionais altamente treinados para encontrar a melhor solução para a sua empresa.
Todo o atendimento da Mutuus foi pensado para facilitar a sua vida: ele é fácil, rápido e 100% por online. Entre em contato e fale com a gente. Vamos ajudá-lo a encontrar exatamente a apólice que você precisa. E de acordo com o seu orçamento.

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