Não por acaso, contar com um seguro de vida é algo cada vez mais valorizado pelas pessoas. Isso porque, atualmente, já se tem um entendimento maior sobre o fato de que não se trata de um luxo, e sim de um mecanismo de proteção diante da imprevisibilidade do futuro.
Quem tem uma apólice desse tipo garante uma maior tranquilidade financeira para a sua família e os seus entes queridos, caso uma situação indesejada aconteça. Por isso, os profissionais valorizam cada vez mais as empresas que oferecem esse benefício aos seus colaboradores, por exemplo.
A boa notícia é que o seguro de vida, hoje, é bem mais acessível e pode atender diferentes condições financeiras. Neste artigo, explicaremos como funciona essa modalidade, quais as suas coberturas e as vantagens de contar com essa proteção. Siga conosco para saber mais!
O que é o seguro de vida?
Trata-se de uma modalidade que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), enquadra-se na categoria dos seguros de pessoas. Nesse grupo, estão todas as apólices que objetivam garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e garantias contratadas.
Ainda, no seguro de vida, a companhia seguradora pode garantir o pagamento de indenização em caso de morte, doença, acidente ou invalidez ao segurado ou aos seus beneficiários.
Isso significa que ele é uma forma de proteção em relação a eventos que não gostaríamos que acontecessem, mas que, muitas vezes, infelizmente, não podemos evitar. Assim sendo, o segurado e/ou os seus entes queridos contam com um respaldo financeiro mesmo nos momentos mais difíceis.
Como funciona o seguro de vida?
Assim como os outros seguros, o seguro de vida é feito por meio de um contrato entre duas ou mais partes. No acordo, estão determinadas as condições e a quantia em dinheiro que representará a indenização.
A seguradora é a parte que se responsabiliza por realizar o pagamento, caso uma das situações previstas na apólice aconteça. O contratante é quem negocia com a companhia e, normalmente, quem paga o prêmio — quantia paga à vista ou em parcelas mensais, a fim de garantir o direito às coberturas contratadas, caso um evento indesejado ocorra.
Já o segurado é a pessoa física cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato. Aqui, é importante notar que nem sempre o segurado será o contratante do seguro, pois, em algumas situações, este será o estipulante, ou seja, a pessoa jurídica que contrata um seguro de vida em grupo.
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Para quem é destinado o seguro de vida?
O(s) beneficiário(s) é(são) pessoa(s) designada(s) pelo segurado para receber o pagamento em determinadas situações. Trata-se, portanto, da parte que tem direito à indenização do seguro. Nesse sentido, pode ser qualquer pessoa e não precisa, necessariamente, ser familiar do segurado.
Qualquer um pode ser incluído como beneficiário de um seguro de vida. Caso ocorra um sinistro e a vítima seja segurada, mas não tenha designado um beneficiário, fica valendo o que está determinado pelo Artigo 792 do Código Civil. A legislação estabelece que o capital seja pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, conforme a vocação hereditária.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o seguro de vida não serve somente para situações de morte. Sim, ele garante indenização em caso de morte do segurado, mas essa é apenas uma das possíveis coberturas desse tipo de apólice.
De forma geral, o produto costuma cobrir morte acidental ou natural e também invalidez causada por doenças ou acidentes. Abaixo, detalharemos melhor as principais coberturas básicas do seguro de vida.
Cobertura por morte
É a cobertura mais comum dessa modalidade e, sendo assim, representa a cobertura mais básica do seguro de vida. Ela pode incluir morte natural e acidental, mas é importante entender se existem exceções. Algumas seguradoras estabelecem que há situações específicas que não são cobertas. Isso pode incluir mortes por desastres naturais, por exemplo.
Cobertura por invalidez
Essa cobertura garante que o segurado receba a indenização ainda em vida e abrange diferentes cenários. A indenização é paga em casos de doença ou acidente que afetem o funcionamento dos órgãos ou provoquem perda total ou parcial dos movimentos.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
No caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o seguro cobre perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou de um órgão por lesão física. Isso vale tanto para acidentes mais sérios, que causem consequências mais graves, quanto mais leves, que causem somente dano parcial.
Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD)
Se o segurado descobrir uma doença de caráter limitante, que o incapacite de exercer a sua profissão, por exemplo, poderá contar com o seguro de vida, se esse tiver a cobertura por ILPD.
Coberturas adicionais
As seguradoras costumam oferecer adicionais junto às coberturas mais tradicionais, possibilitando uma proteção mais ampla ao segurado e sua família.
Existe, portanto, uma variedade de opções de combinações para que o interessado contrate o que melhor atender às suas necessidades. Isso vale tanto no seguro individual quanto naquele em grupo. Conheça algumas dessas coberturas adicionais a seguir.
Auxílio funeral ou assistência funeral
Junto à cobertura por morte, geralmente, as companhias oferecem o auxílio funeral e a assistência funerária. A primeira garante o reembolso de gastos referentes ao funeral.
Outra opção é optar pela assistência funerária, na qual não há reembolso nem livre escolha quanto à prestadora de serviços, ou seja, os serviços são executados por empresas indicadas pela seguradora.
Doenças graves
A cobertura é indicada para pessoas que têm mais predisposição de desenvolver uma doença séria, como no caso de quem tem histórico familiar de certas enfermidades.
Internação hospitalar por acidente ou evento cirúrgico
O seguro de vida também pode ter cobertura para casos de acidentes que necessitem de internação ou cirurgia.
Seguro de vida prestamista
Outro adicional que é possível incluir na apólice é a quitação de uma dívida em caso de falecimento do segurado. Essa cobertura configura o seguro de vida prestamista e garante que os débitos não afetem o patrimônio do falecido.
Diária por incapacidade temporária
Se o segurado precisar ficar afastado do trabalho, a cobertura de diária por incapacidade temporária permite ter uma proteção para quem depende dessa renda não ter prejuízos durante o período de afastamento.
Quais são os tipos de seguro de vida existentes?
Além das diferentes coberturas, também existem tipos distintos de seguro de vida. Eles atendem diversas necessidades e servem para vários contextos. Em primeiro lugar, vale destacar que há dois grandes grupos de seguros desse tipo: o individual e o coletivo.
O primeiro — e mais conhecido — é um acordo negociado diretamente entre o segurado (apenas um) e a companhia seguradora. Isso permite que as condições do contrato sejam definidas de forma individualizada, considerando as características daquela única pessoa.
O seguro de vida coletivo, por outro lado, é válido para um grupo de pessoas e as condições são negociadas entre o contratante e a companhia, conforme as características do coletivo. Nesse caso, considera-se um risco global que serve para todos os segurados e não apenas para uma única pessoa.
Quer saber mais sobre esses e outros tipos de seguro de vida? Confira a seguir.
Seguro de vida individual
Trata-se do seguro de vida mais tradicional no Brasil, no qual o segurado, que é coberto pela apólice, é uma única pessoa. Essa modalidade costuma ser contratada pelo próprio segurado para garantir proteção financeira para a sua família, caso uma fatalidade aconteça.
Dessa forma, as condições podem ser personalizadas para atender às necessidades específicas dessa pessoa. Assim, caso ela sofra um acidente, por exemplo, os beneficiários da apólice poderão acionar o seguro e receber a indenização devida.
Seguro de vida familiar
Em vez de ser contratada para um único segurado, a apólice cobre uma família inteira, ou seja, estende-se para cônjuge, filhos e outros familiares do titular do seguro. No entanto, apesar de segurar mais de uma pessoa, ele funciona de forma muito semelhante ao seguro individual.
As condições são negociadas de acordo com as características e necessidades dos membros da família. As coberturas possíveis são bem diversificadas e algumas seguradoras oferecem, por exemplo, a possibilidade da família participar de sorteios mensais realizados pela Loteria Federal para receber recursos extras.
Seguro de vida em grupo
É uma modalidade que pode ser contratada por empresas ou outras organizações para cobrir o risco de um grupo de segurados ligados entre si por um vínculo ou interesse comum.
Trata-se do tipo de seguro mais utilizado pelos empreendedores que oferecem seguro de vida aos seus colaboradores e estagiários. A apólice garante indenização ao segurado ou seus beneficiários, caso o colaborador sofra um acidente, descubra uma doença grave ou venha a falecer.
No seguro de vida em grupo, existe uma parte a mais envolvida na contratação da apólice: o estipulante. Trata-se da pessoa jurídica que contrata o seguro e negocia as condições junto à seguradora. É ele quem se responsabiliza por garantir o pagamento do prêmio e solicitar renovação, cancelamento ou modificações no contrato.
Seguro de vida resgatável
Quando se trata do seguro de vida resgatável, estamos tratando de uma apólice que tem as mesmas proteções daquela tradicional, porém com uma diferença: o titular escolhe um período pelo qual vai pagar pelo seguro e, após esse prazo, poderá recolher o valor pago ao longo dos anos.
Isso significa que não será necessário que aconteça um sinistro para que ele tenha acesso ao dinheiro, pois um percentual acordado do valor pago é “resgatável” – por isso o nome da modalidade. Assim, se o sinistro não ocorrer em um determinado período ou se o segurado simplesmente não precisar mais do seguro, pode resgatar parte do valor que investiu.
Nesse caso, o seguro de vida vira um tipo de investimento. Contudo, é bom lembrar que, evidentemente, quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual do montante disponível para resgate.
Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida?
Os benefícios de contar com um seguro de vida são inúmeros. O destaque, é claro, vai para o fato de que essa modalidade de apólice é uma proteção econômica e financeira para o segurado e seus entes queridos em uma situação difícil — de acidente, doença ou morte.
Essa é a principal vantagem para a parte segurada. Entretanto, se olharmos para o seguro de vida em grupo, podemos também falar sobre a importância para a empresa de oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
Por essa razão, a seguir, trataremos das vantagens do seguro de vida considerando essas duas abordagens.
Benefícios para o segurado e os beneficiários
- Representa cuidado com a família;
- Segurança e tranquilidade financeira para os entes queridos caso algo ruim aconteça;
- Permite que o cônjuge mantenha uma situação financeira estável caso o segurado venha a faltar ou fique incapacitado;
- Possibilidade de cobertura de despesas médicas e/ou póstumas do segurado;
- Garantia de arcar com compromissos adquiridos anteriormente, como financiamento de imóveis ou outros bens;
- Oportunidade de ajudar a assegurar o futuro dos filhos, que podem pagar os estudos com o valor recebido, por exemplo;
- Garante que os beneficiários terão o suporte necessário para saldar despesas e se restabelecer depois do ocorrido.
E os benefícios para as empresas e organizações?
Em primeiro lugar, vale mencionar que existem diferentes interpretações sobre a Teoria de Risco e a responsabilização da empresa em caso de acidentes – e isso pode ocorrer mesmo quando não há a obrigatoriedade do seguro.
Portanto, oferecer como benefício um seguro de vida para os funcionários protege o empregador, caso ele venha a ser responsabilizado por um incidente que tenha consequências indesejadas.
Cumprimento da legislação
Agora, sendo obrigatório, como é no seguro para estagiários, a contratação do seguro de vida em grupo garante que o negócio atue conforme o estabelecido pela legislação vigente.
Isso ocorre também em alguns segmentos específicos, como na construção civil, em postos de combustíveis, em condomínios e indústrias de alguns ramos.
Tranquilidade ao colaborador e à sua família
Ao garantir recursos financeiros em momentos difíceis e indesejados, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.
Valorização que atrai profissionais
Em um contexto no qual as organizações são cada vez mais valorizadas por demonstrarem cuidado e preocupação com os colaboradores, o seguro de vida em grupo é um grande diferencial, sobretudo, em um mercado competitivo como o atual.
Assim, o benefício é muito bem-visto e ajuda a atrair bons profissionais e melhorar o seu engajamento com o trabalho.
Flexibilidade para atender empresas de diferentes portes
É importante mencionar que o seguro de vida em grupo não é algo que pode ser contratado apenas por grandes corporações. As seguradoras oferecem bastante flexibilidade nesse sentido e conseguem adaptar o plano às necessidades da empresa em questão.
Aliás, por ser coletivo, o valor do seguro acaba por ser bem atrativo e, a depender do regime da empresa, o montante pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Diferentes possibilidades de pagamento do prêmio
Existem dois cenários possíveis em relação ao pagamento do seguro de vida em grupo. No modelo não contributário, a empresa paga o valor integral do prêmio.
Já no modelo contributário, o colaborador paga uma parte (parcial) ou todo (total) o seguro e o valor costuma ser descontado diretamente em folha.
Qual é o prazo para receber o seguro de vida?
Em caso de sinistro no seguro de vida, para solicitar formalmente a indenização, é preciso acionar o seguro, fazendo o aviso e apresentando todos os documentos solicitados. Quanto antes o beneficiário fizer isso, mais rápido receberá o valor definido na apólice.
De acordo com os artigos 189 e 206 do Código Civil, o beneficiário tem até três anos, a contar da data de falecimento do segurado, para fazer o requerimento do seguro junto à companhia.
Por outro lado, após a entrega da documentação à seguradora, esta tem um prazo legal de 30 dias para analisar e realizar o pagamento da indenização. Caso falte algum documento ou alguma questão precise ser esclarecida, a contagem é pausada e retomada depois da entrega do mesmo ou da resolução da dúvida.
Como contratar o seguro de vida?
A contratação do seguro de vida, independentemente do tipo, é realizada por meio de uma corretora de seguros. As corretoras são autorizadas pela Susep a comercializar esses produtos e, assim, atuam como intermediárias na negociação da apólice junto à seguradora.
Além disso, elas também orientam o cliente na identificação da oferta mais adequada, cuidam da parte burocrática envolvida na contratação e garantem que as partes cumpram o contrato. Logo, se você deseja contratar um seguro de vida, é preciso entrar em contato com um corretor de sua confiança e solicitar uma cotação.
No caso do seguro de vida em grupo, a apólice é contratada de acordo com as necessidades, o tamanho e as possibilidades financeiras da empresa. Ao realizar a contratação, costuma ser considerado o risco do ramo de atividade no qual a empresa atua.
- Leia também: Seguro de vida de 500 mil reais: saiba tudo sobre as coberturas e como escolher o melhor
Conclusão
Não sem razão, o seguro de vida é, provavelmente, a modalidade mais popular e conhecida de seguros: como vimos ao longo do artigo, ele traz tranquilidade e proteção para segurados e beneficiários, além de também apresentar vantagens para as organizações.
A vida é o nosso bem maior, por isso esse seguro é tão relevante e difundido — nos seus diferentes tipos e formatos. E você, já tem o seu? E a sua empresa, oferece esse benefício aos colaboradores? Se ainda não, está mais do que na hora de pensar no assunto!
Gostaria de saber quais as doenças que fazem parte deste seguro
Maria,
Para responder ao seu comentário sobre as doenças cobertas por este seguro, considere os seguintes pontos:
Variação entre Seguradoras: Cada seguradora tem suas próprias condições e a lista de doenças cobertas pode variar. É importante verificar os termos específicos da sua apólice.
Coberturas Comuns em Seguros de Vida para Doenças:
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F): Cobertura para doenças que resultam em invalidez funcional permanente e total.
Invalidez Permanente Total por Doença Laborativa (IPDL): Cobertura para doenças adquiridas no ambiente de trabalho que causam invalidez permanente total.
Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DIT): Cobertura que fornece pagamento diário durante períodos de incapacidade temporária causados por acidentes ou doenças.
Doenças Congênitas de Filhos: Cobertura para tratamento ou cuidados de doenças congênitas que afetam os filhos do segurado.
Verba por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença (VIT): Semelhante à DIT, oferece um pagamento durante o período de incapacidade temporária devido a acidente ou doença.
Especificidades da Apólice Mencionada:
Deficiência Visual Grave
Coma Irreversível
Doenças Terminais
Alienação Mental Grave
Insuficiência Cardíaca Grave (Grau IV NYHA)
Doenças Crônicas Avançadas
Perda de Existência Independente devido a Doença Grave
É essencial ler atentamente a apólice para entender todas as condições e exclusões. Se tiver dúvidas, consulte um representante da seguradora ou um especialista em seguros para obter informações detalhadas e específicas para sua situação.