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Seguro de vida coletivo: como funciona e quais as vantagens dessa modalidade? 

O seguro de vida coletivo é uma modalidade bastante difundida no Brasil, sendo oferecido por muitas empresas aos seus colaboradores. A apólice traz vantagens tanto para os segurados quanto para as organizações.

Contar com uma proteção para momentos difíceis traz uma enorme tranquilidade para os funcionários e suas famílias. Ao mesmo tempo, da parte dos negócios, oferecer esse benefício é uma forma de atrair e reter talentos.

Neste artigo, trataremos sobre o seguro de vida em grupo, o seu funcionamento, coberturas, benefícios e como contratar. Acompanhe!

O que é seguro de vida coletivo?

Trata-se de uma modalidade de seguro que pode ser contratada por empresas ou outras organizações, a fim de cobrir o risco de um grupo de segurados que estejam ligados entre si por um vínculo ou interesse em comum.

Conhecido também como seguro de vida em grupo, garante o pagamento do capital estabelecido na apólice ao segurado ou ao seu beneficiário, caso um dos eventos previstos na apólice ocorra. Desse modo, assegura o acesso a recursos financeiros em momentos difíceis.

Uma vez que é um seguro de vida coletivo, oferece cobertura para um conjunto de segurados e costuma ser usado por empresas como benefício para os seus colaboradores. Esse tipo de seguro também pode contemplar os estagiários.

Assim, se o funcionário sofrer um acidente e ficar incapacitado de trabalhar ou mesmo falecer, os seus familiares terão um suporte para lidar com a situação e não ficarão desamparados financeiramente.

Quem pode contratar o seguro de vida coletivo?

Empresas de todos os portes e segmentos podem contratar o seguro de vida coletivo para oferecer aos seus colaboradores, sócios e acionistas. Além disso, associações, sindicatos e clubes também estão entre as organizações aptas a contratá-lo para os membros ou associados.

Uma questão a qual é preciso se ater é o número mínimo e máximo de segurados permitido pela seguradora, que pode variar conforme a companhia. Algumas permitem a contratação a partir de três segurados, já outras exigem um mínimo de cinco. 

Apesar disso, de forma geral, o mercado oferece bastante flexibilidade e disponibiliza diversos formatos para atender as diferentes necessidades das organizações, tanto em número de segurados quanto em coberturas e custos.

Por fim, sendo uma modalidade de seguro de vida, as seguradoras podem determinar limite de idade dos segurados, por exemplo, entre 14 e 65 anos, e exigir que apresentem plena atividade profissional e boas condições de saúde. Ainda, que qualquer doença preexistente seja previamente informada. 

Seguro de vida coletivo: como funciona?

No caso do seguro de vida coletivo, a empresa é responsável pela contratação e toda a negociação da apólice com a seguradora. Esta, por sua vez, além do número de segurados, considerará o risco do ramo da atividade no qual a organização atua para definir as condições do contrato de seguro.

A inclusão dos colaboradores na apólice coletiva é feita por adesão, podendo ser compulsória ou facultativa. A maior parte dos negócios que oferece o seguro de vida opta pela primeira, mas, de qualquer forma, é fundamental conhecer as duas categorias. 

No caso da adesão compulsória, o seguro abrange todo o grupo de modo automático, por isso, fica estabelecido que 100% dos funcionários ou sócios deverão aderir ao benefício. Sendo assim, na contratação, o novo colaborador já é incluído automaticamente no plano de seguro de vida e não existe a possibilidade de não o fazer.

Por outro lado, na adesão facultativa, como o próprio nome indica, a inclusão não é obrigatória e os colaboradores podem optar se querem ou não contar com o benefício e ingressar na apólice. Nesse caso, é sempre necessário preencher a Declaração Pessoal de Saúde (DPS).

Quem são as partes no seguro de vida coletivo?

Uma vez que envolve mais partes do que um seguro individual, conhecer os envolvidos em um seguro de vida coletivo empresarial e os seus papéis é importante para que se compreenda bem o seu funcionamento: 

  • Estipulante: pessoa jurídica que contrata a apólice e negocia as condições junto à corretora. É a parte responsável por assegurar o pagamento do prêmio e solicitar renovação, cancelamento ou alterações no contrato;

  • Seguradora: companhia autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) que assume os riscos especificados na apólice e indeniza o segurado em caso de sinistro;

  • Segurado: pessoa física que tem os interesses garantidos, ou seja, o colaborador ou associado que fica segurado pela apólice;

  • Beneficiário: quem tem direito à indenização do seguro e é designado pelo segurado para tal;

  • Corretora de seguros: a empresa autorizada pela Susep para comercializar seguros e atuar como intermediária na relação entre o cliente e a seguradora.

Quem pode ser beneficiário do seguro de vida coletivo?

O segurado pode designar qualquer pessoa para ser beneficiário do seguro de vida coletivo. Isso significa que não é preciso, necessariamente, ser um familiar. Além disso, é possível alterar a escolha a qualquer momento e mudar o beneficiário.

Contudo, caso o segurado não tenha indicado ninguém, fica valendo o determinado pelo Artigo 792 do Código Civil. Este estabelece que o valor será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, conforme a ordem de vocação hereditária.

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Quais são os tipos de seguro de vida coletivo?

O seguro de vida coletivo empresarial pode ser de dois tipos, variando conforme a forma de custeio do prêmio mensal. A seguir, descrevemos cada um deles. Confira!

Plano contributário

Os segurados são responsáveis pelo pagamento do seguro de forma parcial ou integral e o valor, normalmente, é descontado diretamente na folha de pagamento.

Se for contributário total, o seguro é completamente custeado pelo funcionário, que paga integralmente as mensalidades. Contudo, também pode ser contributário parcial, quando a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados.

Plano não contributário

Já no plano não contributário, a organização arca com todos os custos do seguro de vida coletivo e os colaboradores não precisam pagar nada. Ou seja, não têm nenhum valor descontado para poder contar com esse benefício.

Quais as opções de capital segurado no seguro de vida coletivo?

O capital segurado é a importância segurada pela apólice ou, em outras palavras, o valor máximo a ser pago de indenização pela seguradora caso ocorra um sinistro. Acontece que esse capital pode ser de diferentes categorias e, ao contratar o seguro de vida coletivo, é preciso escolher um modelo. 

Capital global

O capital é um para todo o grupo e o valor individual será determinado a partir da divisão do valor total pelo número de segurados na data específica em que ocorrer o sinistro.

Logo, no capital global, ele se altera caso haja mudanças na composição do grupo. Assim, se entrar mais um segurado, o capital segurado será menor, pois será mais um a entrar na divisão, por exemplo.

Capital uniforme

Nesse caso, o capital é igual para todos os segurados e não existe um valor total global. O valor de cobertura é único e definido por contrato. Essa é uma opção interessante para empresas de pequeno porte que têm pouca diferença salarial entre os funcionários.

Capital múltiplo salarial

Diferentemente do uniforme, aqui, o capital individual é determinado pelos ganhos do colaborador, pois o cálculo é feito a partir da multiplicação do salário mensal de cada um.

Desse modo, o capital será “x” vezes o salário base em questão e é mais usado por empresas grandes, com grandes diferenças salariais. A ideia é que, em caso de sinistro, as diferentes famílias possam manter o mesmo padrão de renda por determinado período.

Capital livre escolha

No capital livre escolha ou opcional, além de a adesão individual ser facultativa, cada segurado determina o seu capital no ato da assinatura da proposta de adesão.

Portanto, pode ser interessante para grupos mais variados, que contam com funcionários, estagiários, diretores, sócios e prestadores de serviço, por exemplo.

Capital escalonado

Se a organização preferir optar ela mesma por definir os valores de cobertura conforme o cargo ou a faixa salarial, deve escolher o capital escalonado. Nesse caso, os segurados são divididos em subgrupos que, por sua vez, terão um determinado valor acordado no momento da contratação do seguro.

Capital variável

Por fim, no seguro de vida coletivo de capital variável o estipulante pode estabelecer um capital específico para cada segurado, definindo ele mesmo o critério para tal.

Qual é a diferença entre seguro de vida coletivo e individual?

Diversos fatores diferenciam o seguro de vida coletivo do seguro de vida individual. Em primeiro lugar, podemos mencionar a forma de contratação que, no individual, é feita diretamente pelo segurado, sem a figura do estipulante que existe no seguro em grupo. 

Ainda, no seguro de vida individual, a apólice é desenhada para as necessidades do segurado, podendo se adaptar especificamente ao que essa pessoa precisa. Já no seguro de vida coletivo, coberturas, capitais, vigência e outras condições são definidas para o grupo e válidas para todos.

Quais são as vantagens do seguro de vida coletivo?

A maioria dos seguros de vida no Brasil são coletivos: 58% do total de seguros de vida pertencem à modalidade coletiva. Além disso, é muito disseminada no mercado, uma vez que 92% das empresas oferecem o seguro de vida em grupo como benefício.

Mas o que esses números significam? Que o cenário reflete as vantagens desse tipo de apólice, tanto para os segurados quanto para as organizações. 

Custo acessível

Para começar, é verdade que muitas pessoas não teriam acesso a um seguro de vida se não fosse nesse formato. Nesse sentido, o custo do seguro coletivo é, geralmente, bem mais acessível, pois o prêmio acaba por ser diluído entre os membros da apólice. 

Sendo assim, se for o colaborador a arcar, terá que pagar muito menos do que em um seguro individual. Por outro lado, se for um plano não contributário, para a empresa que deseja oferecer esse benefício, ele não representará um impacto muito grande.

Proteção e tranquilidade

O seguro de vida proporciona proteção financeira, trazendo tranquilidade ao segurado e ao(s) seu(s) beneficiário(s) em caso de morte ou invalidez. Dessa forma, as famílias conseguem lidar com a situação sem se preocupar, pelo menos temporariamente, com as despesas.

A segurança proporcionada pela apólice também pode acabar por refletir no dia a dia e na atuação do colaborador, que fica emocionalmente mais estável por contar com um amparo para os seus caso algo de ruim aconteça com ele.

Atração e retenção de talentos

Como os números mostram, oferecer o seguro de vida coletivo empresarial deixou de ser um diferencial para se tornar praticamente uma regra. 

Contudo, ainda assim, o tipo de plano oferecido, bem como as condições e as coberturas podem, sim, representar uma possibilidade de atrair e reter talentos. Afinal, o benefício é uma forma de cuidado para com os colaboradores e demonstra a valorização da empresa por eles. 

Desconto no imposto de renda

Por fim, a organização que oferece aos funcionários um seguro de vida em grupo tem, ainda, desconto no imposto de renda. Portanto, é possível deduzir o valor pago em prêmios do imposto de renda. A dedução no IR é uma forma de incentivo para que mais empresas ofereçam o benefício.

O que cobre o seguro de vida coletivo?

As coberturas do seguro de vida coletivo variam conforme o contrato assinado. Na cobertura básica, costuma constar morte por causa natural ou acidental. Já entre as coberturas adicionais, podem estar diversos itens, como:

  • Invalidez permanente ou parcial por acidente;
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença;
  • Invalidez funcional permanente e total ou parcial por acidente;
  • Invalidez funcional permanente e total por doença (antecipação);
  • Despesa médicas, hospitalares e odontológicas;
  • Verbas rescisórias em caso de morte;
  • Auxílio funeral;
  • Auxílio funeral titular e filhos;
  • Auxílio alimentação;
  • Doença congênita de filhos.

Quais são os riscos excluídos?

Uma série de situações costuma estar excluída das coberturas do seguro de vida coletivo. Aqui, citaremos apenas algumas a título de exemplo.

Assim, estão entre os riscos excluídos os eventos relacionados ou ocorridos em consequência de:

  • Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

  • Lesões ou doenças preexistentes à contratação do seguro, que sejam de conhecimento do segurado ou que o obrigue a fazer acompanhamento médico ou uso de medicamento de forma continuada ou tratamento em regime hospitalar em período cujos efeitos persistam até a data de contratação do seguro e que não foi ou foram declaradas pelo segurado na proposta de adesão;

  • Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro;

  • Participação da segurada em desafios e brigas, atentados ou rixas (exceto em casos de legítima defesa ou estado de necessidade ou ainda assistência à pessoa em perigo) e duelos;

  • Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.

É obrigatório a empresa ter seguro de vida em grupo?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em geral, o seguro de vida em grupo não é uma obrigatoriedade para o empregador. 

No entanto, para algumas categorias profissionais, esse é um direito assegurado, logo, alguns segmentos precisam contratar uma apólice para os colaboradores. Entre eles, estão a construção civil, bares e restaurantes, condomínios, indústrias de alguns ramos e outros.

Quanto custa um seguro de vida em grupo?

O custo do seguro de vida em grupo varia e depende de alguns fatores, como a atividade da empresa, a idade dos colaboradores, o capital segurado e as coberturas adicionais. Portanto, não é possível definir um custo único que servirá para todos os casos.

Para saber quanto pode custar um seguro dessa modalidade para a sua empresa, é possível fazer uma simulação online.

Quais seguradoras fazem seguro de vida em grupo?

Muitas companhias atuam nesse ramo de seguro de vida empresarial e, a seguir, citamos algumas:

Como contratar o seguro de vida coletivo?

Como já citamos, o seguro de vida coletivo é contratado pela empresa ou organização para um conjunto de segurados. Portanto, esta deve buscar uma corretora de seguros especializada e com credibilidade no mercado para contar todo o suporte para contratar a melhor apólice para as suas necessidades.

O processo de contratação pode ser feito completamente online com uma corretora digital, como a Mutuus Seguros, especialista em seguros empresariais. Para solicitar a cotação da apólice, basta preencher rapidamente um questionário com informações básicas.

A partir desses dados, a Mutuus enviará as cotações das principais seguradoras do mercado por e-mail ou WhatsApp. Depois de analisar as propostas, você faz a sua escolha, contando, se preciso for, com o apoio dos nossos especialistas. 

 A efetivação do seguro também é totalmente online e, após a contratação, você conta com assistência disponível para atender sempre que necessário e ajudar na resolução de problemas.

Como acionar o seguro de vida em grupo em caso de sinistro?

Caso ocorra um sinistro coberto pela apólice com um dos segurados, é preciso comunicar para a seguradora o mais rápido possível. Com a Mutuus Seguros, é possível utilizar o nosso sistema para formalizar o ocorrido.

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