Você conhece o seguro de vida convenção coletiva e como ele funciona?
Todo gestor ou empresário sério reconhece o papel dos colaboradores no desempenho da empresa, assim como em seus resultados para o negócio.
Segundo dados da Fenaprevi, em 2021, cerca de 17% da população brasileira com mais de 18 anos possuía alguma cobertura de seguro de vida. Desse volume, 57,7% das pessoas tinham planos coletivos oferecidos pela empresa em que trabalham.
Ou seja, boa parcela hoje dos seguros pessoais é iniciativa das corporações. Mas o que leva as empresas a oferecerem esse benefício?
É simples. Muitas o fazem porque há uma exigência legal dos sindicatos – e elas não desejam ser responsabilizadas. E outras ofertam porque querem proporcionar um benefício extra e obter um diferencial atrativo e competitivo perante o mercado.
Diante do primeiro cenário, como o gestor pode estar em dia com as exigências dos acordos firmados pelo sindicato e convenções de sua categoria? É isso que vamos desvendar neste guia completo sobre o seguro de vida convenção coletiva. Não perca!
O que é seguro de vida convenção coletiva?
Antes de falar do seguro, precisamos esclarecer do que se tratam as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). Basicamente, as convenções coletivas são acordos jurídicos firmados entre funcionários e os contratantes da classe sindicalizada.
Entre as suas atribuições, a Convenção Coletiva de Trabalho pode alterar as regras da CLT, regular categorias profissionais de acordo com as suas atividades e região de trabalho, além de levar novas garantias aos trabalhadores – indo além daquelas já presentes na CLT.
Uma das exigências estabelecidas pelas CCTs é o seguro de vida convenção coletiva, proteção contratada pela empresa como benefício aos funcionários para cobrir eventos como morte, doença e incapacidade do segurado e seus beneficiários, entre outros.
Nesse contexto, o seguro de vida convenção coletiva é uma garantia que possibilita atender às exigências impostas a cada categoria profissional. Além de proteger a própria operação de eventuais imprevistos, esse produto também assegura os colaboradores com uma garantia se algo ruim acontecer com eles e seus familiares.
Mais do que uma mera exigência, o seguro de vida convenção coletiva é uma proteção fundamental para resguardar as relações trabalhistas entre empresas e funcionários. Com a apólice de seguro, a empresa está em dia com a responsabilidade e segurança jurídica.
O que diz a CLT sobre seguro de vida?
Não dá para falar de seguro e relações trabalhistas sem mencionar a CLT, certo?
A Consolidação das Leis do Trabalhisto (CLT) é o documento que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Ela descreve as regras das relações de trabalho e prevê os direitos e deveres para empregadores e empregados previstos em todo regime CLT do país.
Dito isso, a CLT não impõe obrigatoriedade da contratação do seguro de vida para os funcionários. Contudo, é preciso saber que outros acordos jurídicos, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), preveem a contratação do seguro, e essas regras podem impactar diretamente a sua empresa.
Um exemplo de seguro de vida previsto em convenção coletiva é a profissão de vigilante, cuja Lei 14.967 exige que todas as empresas do setor contratem seguro de vida para essa categoria.
Existe diferença entre seguro de vida empresarial e seguro de vida convenção coletiva?
Sim, existe diferença entre seguro de vida coletivo (empresarial) e seguro de vida convenção coletiva. Embora sejam parecidos, eles têm finalidades distintas, além de níveis diferentes de flexibilidade e objetivos.
O seguro de vida empresarial é um benefício que a empresa oferece aos seus colaboradores, independentemente de obrigações sindicais. A empresa tem liberdade para definir as coberturas e os custos de acordo com suas políticas e orçamento.
Já o seguro de vida convenção coletiva é uma exigência prevista em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), sendo obrigatório para algumas categorias. As coberturas e condições são determinadas por esses acordos e devem ser devidamente seguidas pela empresa para estar em conformidade com as exigências sindicais.
Na prática, as principais diferenças são essas. Fora isso, a forma de contratação, o relacionamento com a corretora e a seguradora de vida, assim como outras formalidades contratuais, seguem um processo bem parecido. No caso do seguro convenção coletiva, a empresa deve apenas garantir que todas as exigências sindicais sejam atendidas.
- Não deixe de ler: Quais os sindicatos que exigem seguro de vida para funcionários?
Quais categorias necessitam de seguro de vida por conta de convenções de sindicatos?
A obrigatoriedade do seguro de vida é determinada pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), assim como acordos firmados entre sindicatos e alguns setores.
Dito isso, também é importante saber que essa não é uma regra universal, podendo variar de acordo com a região, categoria profissional e até com a função desempenhada. Vejamos os principais segmentos que exigem seguro de vida e outros que faz sentido fazerem isso:
- Arquitetura e engenharia consultiva;
- Assessoria em feiras, eventos culturais e esportivos;
- Atividades rurais, trabalhador rural, trabalhador do campo e fazenda;
- Auto socorro, reboque e resgate de veículos;
- Bancos, financeiras, cooperativas, promotoras de crédito e correspondentes;
- Bombeiros profissionais civis;
- Clubes esportivos, recreativos, academias esportivas;
- Coleta, limpeza e industrialização do lixo;
- Energia elétrica, gás e similares;
- Confecção de artigos do vestuário, roupas, cama, mesa e banho;
- Construção civil;
- Cooperativas;
- Distribuidoras de combustíveis, derivados de petróleo, posto de combustível, frentista, borracheiro, loja de conveniência, comércio e derivados de petróleo;
- Distribuidores de jornais, revistas e livros;
- Factoring;
- Farmácias e drogarias e distribuidoras de medicamentos;
- Hotéis, bares, restaurantes, cafeterias, buffets, motéis, lanchonetes e sorveterias;
- Indústria da panificação;
- Indústria de joalheria, lapidação e metais preciosos;
- Indústria do papel, celulose, papelão, cortiça e pasta de madeira para papel;
- Indústria de produtos químicos e farmacêuticos;
- Informática, cursos e treinamentos de informática, manutenção de microcomputadores, processamento de dados, tecnologia da informação (TI), computação, banco de dados, serviços de informática, lan house e cyber café;
- Instalações elétricas, hidráulicas, gás e sanitárias;
- Instalações, manutenção, reparação, peças, assistência, venda de elevadores e escadas rolantes;
- Institutos de beleza e salões de cabeleireiros;
- Limpeza urbana;
- Locação de equipamentos, máquinas e ferramentas;
- Manutenção e montagem industrial;
- Merchandising e trade marketing;
- Motociclistas;
- Motoristas, condutores, ajudantes, cobradores e operadores de máquinas sob pneus;
- Orientação, atendimento e apoio à gestão de informação (poupatempo/detran);
- Pet shops, canis, escolas de adestramento, clínicas veterinárias e hotel para pets;
- Portaria e controle de acesso;
- Profissional liberal contabilistas e empresas individuais;
- Segurança e vistoria veicular;
- Seguros, capitalização, previdência privada e agentes autônomos;
- Serviços contábeis, contabilidade, escritório de contabilidade, contadores, auditoria e perícias contábeis;
- Telecomunicação, telefonia, call centers e telemarketing;
- Têxtil, fiação e tecelagem em geral;
- Transporte coletivo urbano, de passageiros, motoristas e condutores;
- Transporte de carga, rodoviário, caminhoneiro, motorista e condutores de veículos rodoviários;
- Vigilância.
Para quem é destinado o seguro de vida convenção coletiva?
O seguro de vida convenção coletiva é destinado para qualquer empresa, organização ou entidade cuja Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou acordo entre sindicato e categoria empregadora, dispõe da obrigatoriedade do seguro para os funcionários.
Ou seja, é voltado para instituições, empresariais ou não, que têm um CNPJ ativo, e operam em setores abrangidos pela regulamentação da CCT e/ou do sindicato.
A adesão ao seguro é especialmente relevante para categorias profissionais específicas, como as listadas no tópico anterior, além de outros setores de alto risco. Em outras palavras, é voltado para categorias que necessitam de uma camada extra de proteção.
Seguro de vida convenção coletiva: como funciona?
Apesar do seu foco em atender às exigências trabalhistas, o seguro de vida convenção coletiva funciona de forma similar aos seguros de vida empresariais. Vejamos:
Primeiramente, trata-se de um tipo de seguro de vida em grupo. Ou seja, a apólice contempla várias pessoas que fazem parte da organização contratante. Geralmente, as seguradoras exigem um mínimo de três colaboradores para liberar o seguro.
As partes e sua relação com o seguro
Nesse contrato, a empresa é a estipulante, ou seja, a parte responsável pela proteção financeira dos empregados, sócios, associados e dependentes. A empresa também é a parte que negocia o seguro junto a uma corretora de seguros.
A corretora, por sua vez, é a empresa que comercializa e intermedeia todo o processo, assegurando as necessidades e interesses da contratante. Ela se relaciona com a seguradora, a companhia que libera apólices de seguro e assume os riscos envolvidos.
Já o segurado é cada colaborador ou funcionário cuja vida é coberta pelo seguro. Em caso de falecimento do segurado, a seguradora paga uma indenização aos beneficiários.
Aliás, é importante diferenciar o segurado do beneficiário.
Na apólice de seguro de vida convenção coletiva, o segurado é o colaborador protegido (que também pode ser um beneficiário em caso de acidentes, por exemplo). Além dele, outras pessoas podem ser incluídas na apólice como “beneficiárias”.
Por exemplo, se um colaborador (segurado) fraturar a perna e ele próprio usufruir dos benefícios por invalidez temporária, ele é considerado um beneficiário. Porém, se o segurado falecer, as pessoas designadas na apólice (como familiares ou amigos) serão os beneficiários e receberão a indenização.
Quais as principais coberturas o seguro de vida convenção coletiva cobre?
Agora que você conhece melhor o seguro de vida convenção coletiva, suas exigências e como funciona, é vital entender os eventos contemplados nessa garantia.
Como dito anteriormente, as Convenções Coletivas, assim como os sindicatos, costumam determinar regras e coberturas específicas para a apólice.
Desse modo, é indispensável ao gestor conhecer detalhadamente as coberturas que o produto pode oferecer, os eventos que são abrangidos e como negociar com a corretora para obter as melhores condições diante das necessidades legais.
Assim, você estará mais preparado para escolher a cobertura que melhor atende ao seu quadro de funcionários e às determinações trabalhistas.
Resumidamente, as principais coberturas são:
- Morte;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Antecipação especial por doença;
- Cesta básica;
- Assistência funeral individual ou familiar;
- Cesta natalidade;
- Morte de cônjuge;
- Morte de filhos.
Morte
Se o segurado vier a falecer, por causa natural ou acidental, a cobertura assegura o pagamento da indenização aos beneficiários da apólice de seguro.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Se ocorrer um acidente coberto que cause a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos do segurado, a cobertura garante uma indenização conforme os termos previstos na apólice de seguro.
Antecipação especial por doença
Na eventualidade de um quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças previstas no seguro, a cobertura antecipa uma indenização de morte, amparando a família financeiramente.
Cesta básica
Assegura aos beneficiários uma cesta básica mensal durante o período contratado, em caso de falecimento do segurado, atendendo às suas necessidades alimentares.
Assistência funeral individual ou familiar
A cobertura oferece a prestação de serviços de assistência funeral do segurado ou de seus familiares indicados na apólice, até o valor contratado. Se o serviço não puder ser acionado, há possibilidade de reembolso das despesas.
No plano individual, a cobertura é exclusiva para o segurado. No plano familiar, abrange o segurado, cônjuge, filhos e demais dependentes legais menores de 18 anos.
Cesta natalidade
Em caso de nascimento do filho do segurado, é fornecida uma cesta com itens essenciais para as primeiras necessidades do bebê e da mãe. Os produtos incluídos variam conforme o tipo de cesta contratada.
Morte de cônjuge
Em caso de falecimento do cônjuge do segurado, a cobertura assegura o pagamento da indenização aos beneficiários da apólice.
Morte de filhos
No falecimento de filho(s) dependente(s) do segurado, a cobertura garante o pagamento da indenização aos beneficiários.
Quais são os riscos excluídos do seguro de vida convenção coletiva?
Apesar de abranger diversos riscos que podem afetar a vida dos colaboradores, a apólice de seguro de vida convenção coletiva não cobre:
- Danos relacionados a material nuclear;
- Atos de guerra ou terrorismo;
- Doenças, acidentes ou lesões preexistentes;
- Epidemias e pandemias;
- Suicídio, ou sua tentativa, nos primeiros 24 meses;
- Atos ilíticos;
- Acidentes em competições ilegais;
- Eventos naturais extremos;
- Dirigir sem habilitação;
- Danos morais, estéticos e materiais;
- Lucros cessantes.
Quais as vantagens do seguro de vida convenção coletiva?
A seguir, apresentamos as principais vantagens do seguro de vida convenção coletiva. Tanto a empresa quanto os funcionários se beneficiam dessa proteção, e a divisão das vantagens é a seguinte:
Para a empresa
A primeira vantagem é a conformidade com a lei, essencial para a operação da empresa e para evitar riscos legais. Afinal, como a empresa pode operar sem estar em dia com determinações trabalhistas, não é?
Em segundo lugar, a valorização do funcionário e a demonstração de cuidado contribuem para melhorar a imagem corporativa, tornando o negócio mais atrativo para atrair e reter talentos.
Para os funcionários
Em situações inesperadas, como morte ou invalidez, é reconfortante saber que há uma garantia para minimizar problemas. Isso permite que o colaborador se concentre melhor em suas atividades, principalmente em setores de maior risco.
Além disso, benefícios como cesta básica e cesta de natalidade aumentam o sentimento de acolhimento percebido pelo colaborador.
Qual o valor do seguro de vida convenção coletiva?
O valor do seguro de vida convenção coletiva não é fixo, pois depende de variáveis como idade, coberturas contratadas, profissão, valor da indenização e condições de saúde do segurado. Logo, não existe um preço universal definido para esse produto.
Descubra o valor do seguro com facilidade usando uma corretora online. Na Mutuus Seguros, você pode cotar e receber uma simulação das principais seguradoras em poucos minutos. Faça sua cotação com a gente agora mesmo!
Sinistro aconteceu: como acionar o seguro de vida convenção coletiva?
Se você está com seu seguro ativo e, infelizmente, uma situação adversa acontece, contar com essa proteção faz toda a diferença. Além disso, ter um profissional ao seu lado, pronto para te escutar e entender a situação, é fundamental para a sua tranquilidade.
O primeiro passo, no entanto, é você quem precisa dar. Assim que ocorrer um sinistro no seguro de vida convenção coletiva, entre imediatamente em contato com a corretora de seguros ou a seguradora responsável pela apólice.
Nessa conversa, forneça as informações iniciais sobre a ocorrência, eventuais causas e outros dados relevantes. Após isso, cabe à seguradora avaliar a situação e solicitar comprovantes adicionais para entender a natureza e o volume de danos do sinistro.
Após avaliar e constatar o sinistro, a seguradora libera o benefício previsto, conforme os termos da apólice de seguro de vida convenção coletiva. Em casos mais complexos, ela tem o prazo de até 30 (trinta) dias para liberar a indenização ou reembolsos.
Quais as principais seguradoras que oferecem seguro de vida previsto em convenção coletiva?
Ao contratar um seguro de vida para convenção coletiva, é essencial escolher uma seguradora confiável para evitar problemas futuros. Afinal, ao proteger seus funcionários e dependentes, tudo deve correr bem desde a contratação até a utilização do seguro, não é mesmo?
A boa notícia é que existem grandes companhias de seguros atuando nessa modalidade, várias delas parceiras da Mutuus. A seguir, listamos as principais:
- Porto Seguro;
- Seguradora Tokio Marine;
- MAPFRE Seguradora;
- MetLife;
- MAG Seguros;
- Icatu Seguros;
- BB Seguros.
Como contratar seguro de vida convenção coletiva?
Contratar o seguro de vida é simples e o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora de confiança. Dê preferência a uma empresa com boa reputação no mercado, que forneça transparência nas informações e um bom atendimento ao cliente.
E como descobrir isso? Comece verificando se a corretora é registrada na SUSEP e possui as autorizações necessárias para operar legalmente, evitando apuros. Depois, faça uma pesquisa das avaliações da corretora online (no Reclame Aqui, Google e redes sociais).
Outra forma de conhecer a credibilidade da seguradora é conversar com familiares, amigos e colegas que já são ou foram clientes da companhia.
A Mutuus Seguros, por exemplo, tem anos de experiência atendendo empresas e oferecendo apólices de seguro de vida em grupo. O processo conosco é simples:
- Defina suas coberturas e prioridades;
- Acesse nossa plataforma online e preencha seus dados;
- Receba cotações em poucos minutos;
- Analise as opções e contrate seu seguro online;
- Você estará protegido e contará com nossa assistência.
Conclusão
Neste conteúdo, vimos que o seguro de vida convenção coletiva é uma garantia que visa atender às exigências impostas pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e decisões sindicais. A proteção visa cobrir eventos como morte, doença, incapacidade do segurado e oferecer outros benefícios.
Contratar o seguro, além de te manter em dia com as questões trabalhistas e seguro juridicamente, coloca seus colaboradores em uma posição mais confortável, sabendo que estão protegidos se uma situação difícil acontecer. E então, vamos dar o primeiro passo?
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Ficou com alguma dúvida?