O seguro de vida corporativo é contratado pelas empresas e oferecido como benefício para os colaboradores, de modo que possam executar suas atividades laborais com maior tranquilidade.
Além disso, também pode ser utilizado como uma estratégia de mercado pelas empresas para reduzir o turnover no ambiente empresarial.
No entanto, nem todos os gestores consideram essa solução para os seus colaboradores, por não conhecerem seus benefícios ou como esse serviço funciona.
Por isso, vale a pena conferir mais sobre o seguro de vida corporativo e definir qual a melhor situação para contratá-lo.
O que é o seguro de vida corporativo?

O seguro de vida corporativo é uma apólice contratada pela empresa, chamada estipulante, visando assegurar seus colaboradores contra possíveis incidentes.
As coberturas são variadas, contudo, existem apólices básicas, que são obrigatórias de acordo com o órgão regulatório do setor, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Assim, se houver um incidente contemplado dentro do serviço contratado, os beneficiários podem receber uma indenização que arca com parte dos custos do incidente, trazendo garantias por um determinado período.
Ainda, os cenários que são passíveis de pagamento indenizatório estão relacionados à prestação de serviço e atividades laborais.
No entanto, cabe à empresa a definição de todos os termos e coberturas que constam na apólice.
Como funciona o seguro de vida corporativo?
O seguro de vida corporativo pode ser contratado por qualquer empresa, associação ou sindicato, onde o contrato contempla um número mínimo de vidas.
A apólice funciona como um acordo coletivo, onde a negociação dos termos, coberturas, carências entre outros detalhes não é realizada de forma individual, ficando sob a responsabilidade do negócio.
No ato da contratação, as seguradoras exigem uma quantidade mínima de vidas, para ser possível realizar a abertura da apólice. Posteriormente, existe a possibilidade de inclusão de novos colaboradores no mesmo contrato.
Porém, cabe à seguradora aceitar a adesão na apólice, visto que existe a possibilidade de ser negada, caso os riscos oferecidos sejam elevados para o tipo de contrato.
Se houver um incidente com o colaborador segurado, dentro da vigência e coberturas, haverá o pagamento da indenização, de acordo com os termos estabelecidos na apólice.
Em casos de acidente de trabalho, o próprio colaborador recebe a indenização. No entanto, se ocorrer a morte natural ou por acidente de trabalho, o recebimento fica a cargo dos beneficiários.
O que significa seguro corporativo?
O seguro corporativo é um tipo de cobertura que visa proteger uma empresa. Isso inclui uma diversidade de situações que podem trazer prejuízos para essa instituição.
Então, o seguro corporativo é um conceito amplo que pode abarcar diversos outros tipos de seguros voltados para a proteção de uma empresa, envolvendo danos materiais, físicos, responsabilidade civil etc.
O seguro de vida corporativo é um tipo de seguro corporativo ou empresarial, por exemplo.
Por que seguro de vida é importante?
A contratação de um seguro de vida é importante para a empresa e também para os funcionários. O cuidado com os empregados é uma forma de mostrar que eles são valorizados neste ambiente, mantendo um bom clima corporativo, e construindo uma boa reputação para a empresa.
Assim, a apólice de vida é uma forma de trazer mais segurança no mundo corporativo, não apenas para os funcionários, mas também para seus beneficiários, que podem ser atendidos em alguns casos de sinistros.
Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida corporativo?
A contratação do seguro de vida corporativo não é apenas importante, como também oferece uma série de vantagens para a empresa e para os funcionários.
Veja as principais delas:
Retenção de talentos
Conforme citamos acima, a cobertura de um seguro de vida mostra a preocupação da empresa com os seus funcionários, o que faz com que se sintam valorizados.
Essa valorização, por sua vez, também implica na retenção de talentos, tendo em vista que as chances de um profissional se manter em um ambiente que se confortável são maiores.
Proteção financeira
A contratação de um seguro de vida corporativo também promove uma maior proteção financeira.
Isso porque os empregados podem receber indenização em caso de sinistro, o que faz com que não tenham que arcar com prejuízos causados pelo imprevisto ocorrido. Além disso, em casos como de morte, o seguro também pode indenizar os dependentes do segurado.
Custo-benefício
Algumas pessoas podem pensar que contratar um seguro de vida é um investimento desnecessário, mas a verdade é que uma de suas principais vantagens é o custo-benefício.
Isso acontece porque o valor é relativamente baixo se pensarmos em quanto se gastaria para cobrir prejuízos que podem acontecer.
Além disso, as coberturas de seguro de vida corporativo costumam ser mais baratas, por conta do volume de pessoas incluídas, do que as apólices individuais.
Manutenção da reputação da empresa
Outro ponto que deve ser considerado é que a conduta de uma empresa influencia na sua reputação. Portanto, instituições que mostram que se preocupam com o bem-estar dos colaboradores reforçam ou constroem uma boa imagem.
Nesse sentido, a contratação de um seguro de vida para empresa ajuda na manutenção da sua reputação.
Quais são os tipos de seguro de vida?
O seguro de vida corporativo é apenas um dos tipos de seguro de vida. Isso quer dizer que é possível encontrar diferentes modalidades.
Confira quais são os tipos de seguro de vida:
Seguro de vida individual
Uma das formas mais simples de contratar o seguro de vida é individualmente. Neste caso, a pessoa contrata uma cobertura apenas para si, ou seja, não é possível incluir outras pessoas.
Seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é uma cobertura, como o próprio nome já diz, que contempla várias pessoas. Ela é contratada por empresas para proteger os funcionários. Também pode ser chamado de seguro de vida empresarial ou seguro de vida corporativo.
Seguro de vida familiar
O seguro de vida familiar é um tipo no qual é possível incluir a família na apólice, como cônjuge, filhos, pais etc. Dessa forma, inclui-se outros membros da família no seguro contratado pelo titular.
Seguro de vida resgatável
O seguro de vida resgatável é bem semelhante à modalidade tradicional, mas é possível resgatar um valor posteriormente.
Isso funciona da seguinte forma: no momento da contratação, o titular pode escolher um período no qual vai pagar pela cobertura. Ao fim do prazo, pode resgatar o valor investido durante esse tempo.
Seguro de vida corporativo: qual o valor?
O valor de uma apólice de seguro de vida corporativo pode variar bastante, uma vez que depende de diversos fatores para determinar o preço a ser cobrado.
Dentre as principais, estão:
- Atividade da empresa (quanto maior forem os riscos da atividade, mais elevado pode ser o valor do seguro);
- Quantidade de vidas;
- Idade média dos segurados;
- Quantidade de coberturas adicionais;
- Valor da indenização.
Após todos os dados acima serem fornecidos para a corretora de seguros, é possível chegar a um total para o contrato.
Além disso, na cotação de valores para a apólice existem outras informações que devem ser consideradas, como os critérios de definição do capital segurado. Veja a seguir:
Capital uniforme
A empresa contratante do seguro pode optar pelo capital uniforme, que significa que todos os colaboradores serão beneficiados igualmente e compulsoriamente pela apólice. Contaram com um valor único de cobertura.
Trata-se de uma modalidade recomendada para as empresas de pequeno e médio porte, onde as diferenças salariais são menores.
Múltiplo salarial
Neste critério, a empresa opta por estabelecer um capital individual, baseado na multiplicação do salário recebido mensalmente pelo colaborador, a partir da definição de um limite mínimo e máximo para o valor da cobertura.
Esta modalidade é recomendada para empresas de grande porte, pois baseia-se na manutenção do padrão de vida familiar após a ocorrência de um incidente com o colaborador segurado.
Grupo segurado
O grupo segurado é uma segmentação dos colaboradores, divididos em:
- Sócios;
- Funcionários;
- Estagiários;
- Prestadores de serviços;
- Outros.
Dessa forma, com todos os dados informados, é possível obter uma cotação com um valor próximo da realidade, mas com possibilidades de negociação.
Qual o valor mínimo de um seguro de vida?
O valor de um seguro de vida depende muito da seguradora e das coberturas contratadas. Por isso, o valor mínimo depende bastante das condições.
Mas, para se ter uma ideia, normalmente o valor mínimo cobrado para que a seguradora assuma os riscos do segurado é R$ 30.
Como funciona o cálculo do valor do seguro de vida corporativo?
Já entendemos qual pode ser o valor mínimo e que fatores influenciam no preço. Mas como é feito o cálculo na prática?
O primeiro passo é analisar os riscos dos segurados, avaliando fatores como idade, tipo de atividade exercida, número de vidas, entre outros fatores que citamos anteriormente.
A partir disso, é estabelecida uma taxa de risco que pode ser chamada de ‘“taxa por mil”. Isso significa que a seguradora define uma taxa de risco para cada R$ 1 mil de cobertura.
Quanto menor for risco, menor tende ser essa taxa.
Agora, é preciso fazer uma soma das coberturas contratadas para cada segurado e multiplicar por essa taxa por mil.
Para calcular o valor final, é preciso somar e considerar o valor do prêmio de cada segurado.
Confira um exemplo para entender melhor:
Vamos supor que uma empresa precisa proteger 10 vidas, cujo as coberturas por pessoas somam R$ 100.000.
O capital segurado, portanto, é de R$ 1.000.000 (10 x 100.000).
A fórmula para o cálculo do prêmio final é a seguinte:
Prêmio mensal = Taxa média mensal por mil x Capital segurado total / 1.000
Agora, vamos supor três cenários com taxas diferentes:
Cenário otimista: taxa de 0,20119
Prêmio mensal = 0,20119 × 1.000.000 ÷ 1.000 = R$ 201,19
Cenário moderado: taxa de 0,27687
Prêmio mensal = 0,27687 × 1.000.000 ÷ 1.000 = R$ 276,87
Cenário conservador: taxa de 0,45232
Prêmio mensal = 0,45232 × 1.000.000 ÷ 1.000 = R$ 452,32
Quem pode ser segurado em uma apólice de seguro de vida corporativo?
O seguro de vida corporativo é voltado para cobrir indivíduos que estejam vinculados a empresa que contratou a apólice.
No entanto, é comum que isso gere algumas dúvidas sobre que tipos de vínculos são aceitos.
Primeiro, é importante estar ciente que as regras podem mudar de acordo com as coberturas e condições gerais da apólice contratada.
Mas, de maneira geral, podem ser incluídos em uma apólice de seguro de vida corporativo:
Sócios
Os sócios de uma empresa podem fazer parte da cobertura de um seguro de vida corporativo. É importante apenas saber que há um número mínimo de três pessoas para contratar o seguro.
Funcionários (CLT)
Os funcionários, ou seja, aqueles que têm vínculo empregatício por meio de um contrato CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também podem ser cobertos pelo seguro de vida corporativo.
Estagiários
Muita gente não sabe, mas os estagiários também têm direito ao seguro de vida. É importante frisar que o seguro de vida para esse grupo é considerado obrigatório pela Lei n° 11.788/2006, a Lei do Estágio.
Prestadores de serviço
Em alguns casos, prestadores de serviços também podem ser incluídos no seguro de vida da empresa. Contudo, é importante verificar as condições gerais de cada seguradora e entender se é permitido e quais são as exigências.
Além disso, dependendo do contrato é possível que os benefícios possam ser estendidos para os familiares do segurado.
Quais são as partes envolvidas na contratação?

Ao longo do processo de contratação da apólice de seguro corporativo, existem várias partes interessadas no andamento dos trâmites. Ao todo, existem cinco partes envolvidas diretamente.
Entenda um pouco mais a seguir sobre cada uma das partes e o papel desempenhado ao longo do processo:
Estipulante
O estipulante é a empresa, ou pessoa jurídica, que tem a responsabilidade de negociar e contratar o seguro para seus colaboradores.
Toda a responsabilidade de negociações, pagamentos e alterações contratuais cabe a empresa contratante, como:
- Renovação;
- Modificações de termos;
- Cancelamento;
- Inclusão de novos segurados.
Seguradora
Já a seguradora é a empresa regulamentada e habilitada pela SUSEP para realizar toda a gestão da apólice que está sendo contratada pela estipulante.
Toda a responsabilidade do cumprimento de todos os termos acordados cabe à seguradora, bem como o pagamento das indenizações e análises de coberturas.
Segurado
O segurado é quem possui seus interesses garantidos pela apólice contratada, ao longo da sua vigência. Trata-se do objeto da apólice, como colaborador da empresa.
Para o seguro de vida corporativo, o segurado será sempre pessoa física.
Beneficiário
Já o beneficiário do seguro de vida corporativo é a parte que será contemplada com o pagamento da indenização, caso ocorra um sinistro com o segurado.
No entanto, não existe regra ou lei que obrigue uma relação familiar. Em outras palavras, não é necessário ter nenhum tipo de vínculo sanguíneo ou parentesco.
Dessa forma, qualquer pessoa pode ser declarada como o beneficiário de uma apólice.
Corretora de seguros
Por fim, a corretora de seguros é uma empresa que também precisa de autorização da SUSEP para operar, assim como a seguradora. No entanto, elas possuem papéis distintos.
A seguradora atua como entidade provedora, enquanto a corretora atua como entidade intermediadora, já que cabe a ela a responsabilidade de negociar os interesses de ambas as partes.
O que o Código Civil diz sobre os beneficiários?
Como citamos acima, o beneficiário é uma das partes envolvidas na contratação do seguro de vida. Nada mais é do que a pessoa que vai receber a indenização, podendo ser o próprio segurado ou um terceiro, em caso de morte por exemplo.
É comum que haja dúvidas relacionadas a quem pode ser considerado um beneficiário. Mas é necessário entender que não há necessidade de serem pessoas da família.
O importante é que sejam nomes indicados como beneficiários pelo segurado na hora da contratação.
Caso não tenham sido indicados beneficiários, o artigo 792 do Código Civil determina que o valor da indenização seja pago aos seus herdeiros legais.
Dessa forma, metade do valor deve ser destinada ao cônjuge que não esteja separado judicialmente e outra metade, para os herdeiros legais.
São considerados herdeiros antecedentes e descendentes entendidos como herdeiros legalmente, como filhos, cônjuges e pais.
Qual é a vigência do seguro de vida corporativo?
O seguro de vida corporativo conta com um tempo de carência após o início da sua vigência, que pode variar de seguradora para seguradora.
Esse período pode variar de 30 a 60 dias, dependendo da negociação realizada entre as partes responsáveis pelo contrato. Ao longo da carência não será possível contar com a cobertura.
No entanto, caso ocorra algum incidente dentro desse período antes de iniciar a vigência do contrato, o beneficiário deve entrar em contato com a seguradora, para verificar se existe alguma cláusula que contemple situações de emergência.
Mesmo assim, se o contrato não contar com nenhuma condição que exclua o período de carência, o segurado não poderá contar com a cobertura.
Passado o período de carência contratual, a vigência mais comum é de 12 meses, com possibilidade de extensão para 24 ou 36 meses.
Quem tem direito ao seguro de vida corporativo?
O seguro de vida corporativo é voltado para pessoas que estejam vinculadas a uma empresa segurada, como estagiários, empregados CLT, sócios e até prestadores de serviços (em alguns casos).
No momento de inclusão do segurado em uma apólice corporativa de seguro de vida, é preciso indicar os beneficiários, que serão indenizados, se houver algum incidente.
Contudo, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária, basta ser incluída pelo segurado na apólice de seguros.
A seguradora permite a inclusão de mais de um indivíduo por colaborador segurado, onde a quantidade máxima pode variar entre as seguradoras.
Em casos em que o segurado optar por indicar mais pessoas que serão beneficiadas pela indenização, cabe ao próprio indicar o percentual individual que cada um será contemplado.
Porém, para os casos em que não houver uma indicação de beneficiário, cabe à seguradora seguir o Art. 792 do Código Civil.
A lei indica que, nos casos de não indicação de beneficiário, o pagamento da indenização será feito metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais.
No entanto, se o segurado não tiver filhos, a seguradora deve seguir com o pagamento para os herdeiros ascendentes:
- Pais;
- Avós;
- Bisavós.
O seguro de vida empresarial é obrigatório?
Uma dúvida frequente é se o seguro de vida empresarial é obrigatório. Não há na Consolidação de Leis Trabalhista (CLT) nenhuma regra que obrigue a contratação do seguro de vida para as empresas.
No entanto, é importante prestar atenção porque o artigo 611 da CLT menciona que as convenções coletivas podem determinar direitos, inclusive a obrigatoriedade do seguro de vida.
Isso acontece porque algumas atividades incluem muitos riscos, de modo que convenções coletivas podem impor que o seguro deve ser contratado.
Além disso, é importante estar ciente que os acordos podem variar por conta da localidade. Mas, de maneira geral, são exemplos de categorias que costuma exigir a contratação do seguro de vida por conta das convenções coletivas:
- Bares e restaurantes;
- Hotéis e motéis;
- Construção civil;
- Comércio varejista de alimentos;
- Padarias;
- Condomínio;
- Postos de combustíveis;
- Indústrias de variados setores;
- Prestadores de serviços;
- Motoboy.
Qual a diferença entre capital segurado e prêmio do seguro?
Capital segurado e prêmio do seguro são termos comuns nas apólices, mas podem gerar confusão.
É importante salientar que tratam-se de conceitos diferentes apesar de serem comumente confundidos.
O capital segurado nada mais é do que um valor máximo de indenização, ou seja, o limite que um segurado pode receber caso ocorra um sinistro.
Enquanto isso, o prêmio do seguro é o que o titular do seguro precisa pagar para ser coberto, para ter direito ao seguro. O pagamento do prêmio é fundamental para que a seguradora cumpra o combinado e indenize o segurado.
A frequência do pagamento do prêmio pode variar, podendo ser mensal ou anual, por exemplo.
O que o seguro de vida corporativo cobre?
A cobertura básica do seguro de vida, normalmente, inclui a ocorrência de morte. Mas é importante lembrar que isso pode mudar de acordo com cada seguradora.
No caso, a cobertura básica do seguro de vida corporativo garante que os beneficiários recebam uma indenização devido à morte do segurado.
A cobertura acontece independente da causa da morte, sendo natural ou acidental, e do local em que ocorreu.
Além disso, existem diversas coberturas que podem ser incluídas como adicionais, a exemplo de:
- Indenização Especial Por Acidente (IEA): oferece uma garantia adicional em caso de morte por acidente pessoal;
- Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente (IPA): garante indenização proporcional ao caso de invalidez por acidente;
- Invalidez Permanente Total Por Doença (IPD): oferece a antecipação do pagamento do valor indenizado caso o segurado fique totalmente e permanentemente inválido;
- Invalidez Funcional Permanente Total Por Doença (IPD-F): Garante apoio financeiro ao segurado em casos de invalidez funcional, permanente e total, provocada por uma doença;
- Invalidez Permanente Total por Doença Laborativa (IPDL): Oferece indenização ao segurado diagnosticado com invalidez total decorrente de doenças relacionadas ao trabalho;
- Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DIT): Proporciona o pagamento de diárias ao segurado durante o período de incapacidade temporária ocasionada por acidente ou doença, dentro do prazo estipulado no contrato;
- Inclusão de Cônjuge (IC): Amplia a proteção do seguro para incluir o cônjuge, assegurando segurança financeira para o núcleo familiar;
- Inclusão de Filhos (IF): Oferece cobertura para os filhos do segurado, garantindo proteção financeira em caso de eventos previstos no seguro;
- Doenças Congênitas de Filhos: Disponibiliza cobertura financeira específica para casos de doenças congênitas diagnosticadas nos descendentes do segurado;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Cobre os custos de atendimento médico, hospitalar e odontológico associados a sinistros cobertos pela apólice;
- Auxílio Alimentação (AA): Fornece suporte financeiro para alimentação em situações de necessidade geradas por eventos previstos no seguro;
- Verba por Incapacidade Temporária por Acidente (VITA): Oferece uma quantia ao segurado que esteja temporariamente incapacitado devido exclusivamente a um acidente;
- Verba por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença (VIT): Garante suporte financeiro em casos de incapacidade temporária provocada por acidente ou doença;
- Indenização Especial para Filhos Póstumos: Proporciona apoio financeiro aos filhos que nascerem após o falecimento do segurado, garantindo segurança para o futuro;
- Auxílio Medicamento em Caso de Acidente (AMA): Cobre despesas com medicamentos necessários após um acidente, aliviando o impacto financeiro;
- Auxílio Educação: Oferece assistência financeira para custear despesas educacionais decorrentes de eventos previstos na apólice;
- Reembolso de Cirurgia por Acidente (RCA): Garante o reembolso de despesas com cirurgias realizadas devido a acidentes cobertos pelo seguro;
- Auxílio Invalidez Permanente por Acidente (AIPA): Proporciona apoio financeiro ao segurado que se torne permanentemente inválido em decorrência de um acidente;
- Auxílio Natalidade ou Cesta Natalidade: Oferece apoio financeiro ou uma cesta com itens essenciais no nascimento de um filho do segurado;
- Verbas Rescisórias: Garante o pagamento de verbas rescisórias ao segurado em condições previstas na apólice;
- Assistência Funeral Individual: Cobre os custos relacionados ao funeral do segurado, assegurando dignidade no momento da despedida;
- Auxílio Funeral Individual: Proporciona auxílio financeiro para custear as despesas do funeral do segurado;
- Assistência Funeral Familiar: Estende a cobertura funerária aos familiares do segurado, conforme estipulado no contrato;
- Auxílio Funeral Familiar: Oferece suporte financeiro para despesas funerárias de membros da família do segurado;
- Assistência com Benefícios em Rede de Farmácias: Disponibiliza descontos e vantagens em farmácias conveniadas, proporcionando economia aos segurados e dependentes;
- Assistência Psicológica: Oferece apoio emocional e psicológico ao segurado, ajudando em momentos de crise e estresse;
- Despesas Diversas: Cobre custos adicionais relacionados a eventos previstos na apólice, dentro dos limites contratados;
- Fornecimento de Cesta Básica ou Cartão Alimentação: Garante ao segurado o acesso a uma cesta básica ou cartão alimentação, oferecendo suporte essencial em momentos de necessidade;
- Distribuição de Excedentes Técnicos: Permite a distribuição de excedentes técnicos aos segurados, caso haja saldo positivo, conforme critérios definidos em contrato.
Quais as coberturas não estão incluídas?
Por outro lado, existem riscos que não possuem cobertura no seguro de vida corporativo, e se houver algum incidente que se enquadre em uma das situações, não haverá pagamento indenizatório.
Conheça as principais exclusões a seguir:
Uso abusivo de álcool e drogas
Em casos de incidentes que estejam relacionados ao uso abusivo de álcool e drogas, as seguradoras não oferecem cobertura.
No entanto, é necessário que essa exclusão de cobertura esteja descrita em detalhes no contrato, para que não ocorram dúvidas.
Morte acidental
Já em casos de morte acidental, a seguradora pode abrir uma investigação para entender em quais circunstâncias o acidente que levou ao falecimento de um colaborador ocorreu.
Em alguns contratos de seguro de vida corporativo, a indenização é paga apenas em cenários onde o acidente tenha relação com o trabalho.
No entanto, a cobertura também pode contemplar cenários diversos em que possa ocorrer um acidente, sem ter relação direta com as atividades trabalhistas, como um acidente de carro, por exemplo.
Suicídio
Em relação ao suicídio, o art. 798 do Código Civil prevê que as seguradoras não têm obrigatoriedade do pagamento indenizatório em casos de morte ou danos causados pela tentativa.
No entanto, o mesmo artigo prevê uma carência de 24 meses, desde do momento da contratação do seguro, até que possa ser reivindicado o prêmio.
Desastres naturais
Existem seguradoras que não possuem cobertura para acidentes relacionados a desastres naturais, como:
- Terremoto;
- Furacão;
- Tornado;
- Erupção vulcânica, dentre outros.
Contudo, se houver algum tipo de relação com a atividade da empresa e função dos colaboradores, é possível que exista a cobertura para tais situações.
Invalidez temporária
Por fim, como a morte acidental, a invalidez temporária deve ser analisada pela seguradora, já que a indenização é paga em casos onde for inviabilizado o labor.
Contudo, cabe ressaltar que o pagamento só será liberado após a alta do segurado e com todos os tratamentos médicos finalizados.
De forma que seja possível atestar a incapacidade para execução das atividades trabalhistas.
Como contratar seguro de vida corporativo?
Para contratar o seguro de vida corporativo, a empresa interessada precisa entrar em contato com uma corretora de seguros, que vai intermediar a comunicação com a seguradora.
A corretora de seguros pode ajudar a encontrar opções de seguradoras e escolher coberturas, simulando preços.
Assim, a empresa interessada precisa primeiro fazer uma cotação. Dessa forma, será possível ter ideia de preços e coberturas.
Para o processo de cotação, a empresa precisa preencher informações, que serão usadas para entender quais são os riscos corridos, e calcular o valor.
As informações solicitadas podem variar de acordo com cada seguradora, mas, de maneira geral, costumam ser pedidos dados como:
- CNPJ da empresa;
- Tipo de seguro desejado;
- Grupo que será protegido;
- Funcionários afastados;
- Funcionários aposentados por invalidez;
- Capital;
- Coberturas;
- Percentual de verbas rescisórias;
- Inclusão ou não de coberturas adicionais, como cônjuge e filhos;
- Inclusão ou não de assistências como funeral, cesta básica, telemedicina, entre outras;
- Remuneração;
- Informações sobre empresas filiais ou com sócios em comum.
Com a cotação realizada, a empresa pode escolher a seguradora e as coberturas que deseja incluir.
Optando pela contratação, basta seguir os próximos passos, que envolvem o envio de documentações, assinatura da apólice e pagamento do prêmio.
Como proceder na ocorrência de um sinistro?

O sinistro é o termo utilizado para definir um evento que tenha enquadramento na cobertura do seguro vida corporativo, como o falecimento de um colaborador.
Dessa forma, o primeiro passo é que a estipulante entre em contato com a seguradora informando o ocorrido, e as medidas que estão sendo tomadas.
A companhia, por sua vez, dará todas as orientações necessárias em relação aos trâmites seguintes para acionar a cobertura.
Nesse caso, pode ser solicitado à empresa documentos comprobatórios do incidente ocorrido, entre outros dados que podem ser necessários para que a análise seja realizada.
Além da designação de um analista responsável para acompanhar toda a ocorrência, e prestar o auxílio devida a empresa, para o colaborador e familiares.
O procedimento depende de como funciona a política de cada seguradora. Mas sempre é necessário comprovar o ocorrido.
Na seguradora Mapfre, por exemplo, a exigência é que o segurado informe o ocorrido e envie documentações como:
Em caso de falecimento por qualquer causa:
- Formulário de comunicação de sinistro devidamente preenchido com informações médicas completas;
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
- Cópia do RG e CPF do segurado;
- Cópia do registro de empregado e comprovante de pagamento do salário referente ao mês do falecimento;
- Cópia do RG e CPF do beneficiário;
- Certidão de casamento atualizada (em caso de sinistro envolvendo o cônjuge).
Em caso de Indenização Especial por Acidente (IEA):
- Formulário de comunicação de sinistro devidamente preenchido;
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
- Cópia do RG e CPF do segurado;
- Cópia do registro de empregado e comprovante de pagamento do salário referente ao mês do acidente;
- Cópia do RG e CPF do beneficiário;
- Boletim de ocorrência oficial;
- CNH (em casos de acidente de trânsito, quando o segurado era o motorista);
- Certidão de casamento atualizada (em caso de sinistro envolvendo o cônjuge);
- Laudo necroscópico emitido pela perícia oficial.
Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
- Formulário de comunicação de sinistro devidamente preenchido com informações médicas completas;
- Cópia do boletim de ocorrência ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Cópia do RG e CPF do beneficiário;
- Cópia do registro de empregado;
- Comprovante de pagamento do salário referente ao último mês trabalhado;
- Cópia da carteira profissional contendo a anotação do afastamento para o INSS;
- No caso de Invalidez Total, cópia do termo de aposentadoria emitido pelo INSS;
- Relatório médico detalhado contendo as sequelas definitivas, especificando o grau (mínimo, médio ou máximo) ou percentual de comprometimento.
Em caso de Invalidez Permanente Total por Doença (IPD):
- Formulário de comunicação de sinistro devidamente preenchido com informações médicas completas;
- Cópia do termo de aposentadoria emitido pelo INSS;
- Cópia do RG e CPF do beneficiário;
- Cópia do registro de empregado e da carteira profissional com a anotação de afastamento para o INSS;
- Comprovante de pagamento do salário referente ao último mês trabalhado antes do afastamento.
Como receber seguro de vida corporativo?
Caso ocorra um sinistro, o segurado ou beneficiário tem direito de receber uma indenização.
Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa estipulante do contrato e com a corretora a fim de comunicar a seguradora sobre o ocorrido.
A partir daí, basta seguir os passos que elencamos acima para registrar o sinistro e receber a indenização.
Será necessário preencher o formulário de sinistro e enviar documentações.
A indenização é paga em prazo de até 30 dias após o envio da documentação completa. No entanto, a seguradora precisa confirmar que se tratou de um evento coberto.
Também é possível que sejam solicitadas documentações complementares. Nesse caso, o prazo começa a contar novamente após o envio de toda a documentação.
Por que contratar o seguro de vida corporativo?
A contratação do seguro de vida corporativo é recomendado para empresas de todos os segmentos e portes.
Principalmente para aquelas que entendem como é importante contar com uma segurança adicional para as situações que não foram previstas.
De acordo com uma pesquisa publicada pelo Portal Catho, 30% dos entrevistados consideram como um diferencial a oferta do seguro de vida corporativo no pacote de benefícios.
Além disso, existem outros motivos para que sua empresa contrate um seguro de vida corporativo, dentre eles podemos citar:
- Aumento da produtividade;
- Mais engajamento dos colaboradores;
- Valorização do capital humano;
- Vantagem competitiva;
- Segurança.
Seguradoras que oferecem seguro de vida corporativo
Diversas seguradoras oferecem o seguro de vida corporativo. Entre as principais, estão:
- Tokio Marine Seguradora;
- Sompo Seguros;
- Yelum Seguradora;
- Ezze Seguros;
- Metlife Seguradora;
- Zurich Seguros;
- Seguros SURA Brasil;
- Unimed Seguradora;
- Porto Seguro;
- Mapfre Seguros;
- Icatu Seguros.
Qual seguro de vida mais confiável? Saiba como escolher um seguro
A escolha do seguro de vida pode parecer complexa, mas é importante entender que a apólice é aquela que melhor atende o segurado.
Nesse sentido, algumas dicas podem ajudar a entender como escolher o seguro:
Verifique a reputação da seguradora
Um dos passos mais importantes é escolher a seguradora e entender se é confiável. Nesse sentido, o ideal é fazer uma consulta para verificar se a empresa está devidamente registrada na SUSEP.
Também é importante analisar a reputação. Procure por avaliações na internet e entenda quais são as queixas relacionadas ao trabalho da seguradora.
Analise as coberturas disponíveis
As coberturas podem variar de acordo com cada seguradora e os preços também. Por isso, avalie as coberturas disponíveis e entenda quais atendem melhor.
Isso pode ajudar a identificar a melhor proposta.
Conte com a ajuda de uma corretora de seguros
Também é fundamental que o segurado tenha a orientação de uma boa corretora de seguros.
Dessa forma, é possível tomar a decisão tirando todas as dúvidas e com mais segurança.
Dúvidas frequentes sobre seguro de vida corporativo?
Entendendo o que é o seguro de vida corporativo, como funciona e outros detalhes, é possível que tenham restado algumas dúvidas.
Veja as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o seguro de vida corporativo:
Como funciona seguro de vida empresarial Porto Seguro?
O seguro de vida empresarial é oferecido pela Porto Seguro, uma das principais seguradoras que operam no Brasil.
A cobertura básica inclui morte e as adicionais:
- Antecipação especial por doença;
- Cobertura inclusão de cônjuge e filhos;
- Cesta básica;
- Assistência funeral individual ou familiar;
- Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO);
- Renda por incapacidade temporária por acidente;
- Doença congênita de filhos;
- Invalidez laborativa permanente e total por doença;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Invalidez funcional permanente e total por doença;
- Morte acidental.
Como funciona seguro de vida empresarial – Sicoob?
O seguro de vida empresarial oferecido pela Sicoob conta com as seguintes coberturas:
- Morte;
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – Antecipação (IFPDA);
- Invalidez Permanente Total por Acidente (IPA);
- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
- Rescisão Contratual e Realocação de Pessoal por Morte (RCM);
- Doença congênita de filhos;
- Auxílio Alimentação (AALI).
Como funciona seguro de vida Bradesco empresarial?
A seguradora Bradesco oferece diferentes modalidades de seguro de vida empresarial, contemplando inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais).
As modalidades são:
- Empresarial Flexível Capital Global: capitais de até R$ 1 milhão e de 3 a 500 funcionários;
- Empresarial Flexível Bradesco Pessoa Chave: capitais de até 5 milhões e partir de 2 vidas;
- Empresarial Flexível Bradesco MEI: exclusivo para MEI, de 1 a 2 vidas;
- Supervida PJ: capitais de até R$ 1 milhão e a partir de 1 vida;
- Seguro Coletivo de Pessoas Capital Global: capitais variáveis por empresa, a partir de 3 vidas;
- Seguro Coletivos de Pessoas: capitais variáveis por empresas, a partir de 3 vidas.
O que é seguro de vida com resgate?
O seguro de vida com resgate é um tipo no qual o segurado pode sacar parte do valor investido posteriormente.
Esse valor resgatado é resultado dos investimentos realizados ao longo deste tempo, é necessário esperar o tempo mínimo para sacar esse valor, que é determinado na apólice.
Quem fica com o seguro de vida do falecido?
O seguro de vida do falecido deve ser pago aos beneficiários, que são determinados pelo próprio segurado na hora da contratação.
O beneficiário não precisa ser alguém da família ou um cônjuge, o importante é que seja escolhido pelo segurado.
Caso não tenha sido definido um beneficiário, o Código Civil determina que a indenização seja paga aos herdeiros legais.
Como funciona o seguro de vida pago pela empresa?
O seguro de vida corporativo é uma modalidade de vida contratada pela própria empresa para proteger os colaboradores, prestadores de serviços e sócios.
A empresa, portanto, desempenha o papel de estipulante, tendo a responsabilidade de contratar o seguro.
Existe seguro de vida MEI?
Sim, existem seguradoras que oferecem seguro de vida para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Normalmente, as coberturas atendem o microempreendedor e mais uma pessoa.
Existe seguro de vida PJ?
Sim, existem seguradoras que operam com seguro de vida voltado para atender Pessoas Jurídicas (PJ).
O que é seguro de vida contributário?
O seguro de vida contributário é um tipo no qual os colaboradores da empresa que contratou a cobertura participam do pagamento. Eles podem ser responsáveis pelo custo total ou parcial, a depender do tipo de contrato.
O que é seguro de vida com retorno?
O seguro de vida com retorno, ou seja resgatável, é aquele no qual o segurado paga o valor do prêmio durante um tempo e, posteriormente, pode sacar parte do valor investido.
O que é seguro de vida em grupo?
O seguro de vida em grupo é um tipo de seguro de vida voltado para atender um conjunto de pessoas. Nesse caso, costuma ser contratado por empresas e organizações a fim de proteger os colaboradores.
Qual melhor seguro de vida?
O melhor seguro de vida é aquele que supre as necessidades do segurado. No entanto, existem algumas seguradoras que operam com o seguro de vida no Brasil e podemos destacar, como:
- Tokio Marine Seguradora;
- Sompo Seguros;
- Yelum Seguradora;
- Ezze Seguros;
- Metlife Seguradora;
- Zurich Seguros;
- Seguros SURA Brasil;
- Unimed Seguradora;
- Porto Seguro;
- Mapfre Seguros;
- Icatu Seguros.
O que é seguro de vida prestamista?
O seguro de vida prestamista auxilia a família do segurado que tenha falecido ou ficado inválido a quitar dívidas deixadas ou realizar um plano de financiamento.
Portanto, é uma forma de garantir o pagamento por meio de prestações para que a dívida deixada possa ser quitada.
Seguro de vida corporativo: Conclusão
O seguro de vida corporativo é uma modalidade muito importante para a reputação da empresa, segurança dos colaboradores e cuidado com suas famílias.
Apesar de não ser uma obrigatoriedade da CLT, exceto em casos de convenções coletivas, o seguro de vida é fundamental no mundo corporativo.
Portanto, mesmo não sendo obrigatório, é importante que as empresas reflitam sobre as vantagens do seguro de vida corporativo.
Por isso, vale a pena considerar esse serviço em uma empresa qualificada. Acesse o nosso portal, faça sua cotação e contrate hoje mesmo um seguro para seus colaboradores.
Ficou com alguma dúvida?