De acordo com as leis trabalhistas, contratar seguro de vida em grupo só é obrigatório para algumas categorias de empresa. Conheça abaixo as categorias que exigem esse seguro;
• bar, buffet, churrascaria, pizzaria e restaurante;
• comércio de alimentos no varejo;
• condomínio;
• contabilidade;
• construção civil;
• hospedagem e hotel;
• entregador que atua em editoras de jornais e revistas;
• indústria que atua na transformação e no beneficiamento de cristais e • vidros no estado de São Paulo;
• indústrias de camisas masculinas e roupas brancas de São Paulo;
• indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
• indústrias de instalação elétrica, hidráulica, gás e sanitárias de São Paulo;
• indústrias de roupas infantojuvenis;
• indústrias de panificação e confeitaria;
• indústrias de reparação de acessórios e reparação veicular de São Paulo;
• indústrias de vestuário;
• indústrias têxteis;
• instalação e manutenção de redes de telecomunicações;
• motoboys;
• motéis;
• prestadores de serviços.
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