É verdade que o mercado de benefícios corporativos está passando por uma importante transformação. Mas, apesar disso, o seguro de vida empregado segue estando entre os benefícios mais desejados pelos profissionais no contexto atual.
A informação foi constatada em um levantamento realizado em 2024 pela consultoria Robert Half, que mapeou as tendências em benefícios corporativos entrevistando diferentes perfis de profissionais: executivos, tomadores de decisão, empregados e desempregados.
Existe um movimento atual das empresas, a fim de atrair e reter talentos e de aumentar a satisfação e o engajamento, no sentido de adequar os benefícios às necessidades dos colaboradores. O seguro de vida empregado é uma importante estratégia nesse sentido, por isso, engana-se quem pensa que somente grandes empresas podem oferecê-lo.
Neste artigo, tratamos sobre esse benefício, como funciona, os tipos, as coberturas, o valor e muito mais. Acompanhe!
O que é o seguro de vida empregado?
Também conhecido como seguro de vida empresarial, trata-se de uma modalidade de seguro contratada por empresas para cobrir o risco de um grupo de segurados.
Portanto, é um seguro de vida coletivo contratado para proteger um grupo de pessoas relacionadas entre si por um vínculo – no caso, colaboradores de uma mesma organização.
Garantindo, em caso de sinistro, o pagamento do capital definido na apólice ao segurado ou aos seu(s) beneficiário(s), a modalidade visa assegurar recursos financeiros em momentos críticos, que podem incluir acidentes ou problemas de saúde que levem à morte do segurado.
Dessa forma, os funcionários e suas famílias ficam protegidos em situações adversas e podem ter mais tranquilidade de que terão um suporte financeiro, caso algo aconteça.
O que a CLT diz sobre seguro de vida?
A Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, não prevê a contratação de seguro de vida para empregados.
No entanto, conforme possibilitado pelo Artigo 611, diversas categorias de trabalhadores firmam acordos de convenção coletiva que estabelecem essa obrigatoriedade. Isso significa que nem todas as empresas podem simplesmente não oferecer o benefício aos seus funcionários.
Em caso de dúvida quanto à necessidade do seguro, é recomendado que seja consultado o sindicato da categoria profissional em questão.
Quais empresas são obrigadas a pagar seguro de vida?
Muitas organizações oferecem o seguro de vida empregado para atender Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de determinadas categorias.
Nesse contexto, diferentemente dos negócios que concedem o benefício de forma espontânea, as empresas devem seguir as regras determinadas no acordo. Estas podem incluir definições sobre desconto da remuneração e coberturas, por exemplo.
Confira alguns ramos profissionais que têm o seguro de vida coletivo determinado em convenção coletiva:
- Diferentes ramos da indústria;
- Construção Civil;
- Condomínios;
- Educação;
- Hotelaria;
- Postos de combustível;
- Motoboys;
- Diferentes prestadores de serviço.
É obrigatório ter seguro para estagiário?
O seguro para estagiários é obrigatório conforme estabelecido pela Lei Nº 11.788/2008 – a Lei do Estágio. Nesse contexto, a empresa é obrigada a oferecer uma apólice com cobertura para acidentes pessoais aos estagiários custeada de forma integral pela organização.
Em outras palavras, trata-se de um seguro mais restrito do que o seguro de vida, que conta com outras coberturas. Sendo assim, o negócio pode avaliar a possibilidade de oferecer um seguro de vida em substituição ao de acidentes pessoais.
Muitas seguradoras permitem a inclusão de estagiários em seguros de vida em grupo e esse cenário pode ser mais vantajoso para o empregador.
Quais são os tipos de seguro de vida para empregado?
A classificação dos tipos de seguro de vida empregado pode ser baseada em diferentes fatores. Atualmente, por exemplo, algumas seguradoras trabalham com categorias específicas para pequenas e médias empresas – o seguro vida PME.
No entanto, quando se trata sobre os tipos de seguro de vida coletivo, normalmente, faz-se alusão ao formato de custeio das mensalidades da apólice. Nesse sentido, temos as possibilidades a seguir:
Não contributário
O seguro de vida é pago integralmente pela empresa, ou seja, a organização não desconta o valor do prêmio da remuneração dos funcionários.
Parcialmente contributário
Neste caso, os colaboradores são responsáveis pelo pagamento parcial da mensalidade, o que significa que a empresa e o segurado dividem os custos do seguro.
Totalmente contributário
Por fim, aqui os segurados devem arcar integralmente com o valor do prêmio do seguro de vida coletivo e a empresa se isenta de participação no custeio, sendo apenas a contratante.
Modo de contratação do seguro
Outra forma de classificação do seguro de vida empresarial é baseado no modo de contratação coletiva da cobertura de risco. Via de regra, é o estipulante que define o tipo de capital do seguro, mas existem convenções coletivas que determinam esse detalhe.
- Seguro de vida capital global: o capital é um para todo grupo e o valor individual é determinado pela divisão do total pelo número de segurados na data do sinistro;
- Seguro de vida capital uniforme: o capital é igual para todos os segurados, ou seja, existe um valor de cobertura único definido em contrato;
- Seguro de vida capital variável: o capital específico de cada segurado pode ser definido pelo estipulante, independentemente de qualquer fator;
- Seguro de vida múltiplo salarial: o capital é definido a partir da multiplicação do salário mensal de cada colaborador e será “x” vezes o salário-base, podendo-se estipular um limite mínimo e máximo de cobertura;
- Seguro de vida capital escalonado: o valor da cobertura é determinado conforme o cargo ou a faixa salarial do funcionário;
- Seguro de vida livre escolha ou capital opcional: a adesão individual é facultativa e cada um determina o seu capital no ato da assinatura da proposta de adesão.
Como funciona o seguro de vida para funcionário?
Embora as coberturas do seguro de vida em grupo e, consequentemente, do seguro de vida empregado, sejam semelhantes à do seguro de vida individual, o primeiro tem algumas peculiaridades importantes.
Em primeiro lugar, a apólice é contratada conforme as necessidades, o porte e a capacidade financeira da empresa. Nesses casos, a seguradora avalia também o risco da atividade em questão.
Além disso, também existe uma diferença em relação às partes envolvidas nesse seguro: no seguro de vida empregado temos a figura do estipulante. Detalhamos a seguir o papel deste e dos demais envolvidos:
- Estipulante: pessoa jurídica que contrata a apólice, negocia as condições e é responsável por garantir o pagamento do prêmio, solicitar alterações, renovação ou cancelamento;
- Seguradora: empresa legalmente constituída e autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para assumir e gerir riscos;
- Segurado: pessoa física cujos interesses são garantidos na apólice do seguro, ou seja, o colaborador;
- Beneficiário(s): parte que tem direito à indenização do seguro, podendo ser o próprio segurado ou outra(s) pessoa(s) designada(s) por este a receber o pagamento.
Em relação ao beneficiário, vale destacar que qualquer pessoa pode ser incluída como beneficiária de um seguro de vida. Sendo assim, não existe necessidade de parentesco entre ela e o segurado e é possível solicitar alteração a qualquer momento.
Já no caso de o segurado não designar nenhum beneficiário, passa a valer o estabelecido pelo Artigo 792 do Código Civil. Este estipula que o capital será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, conforme ordem de vocação hereditária.
O que cobre o seguro de vida empresarial para empregado?
A cobertura básica do seguro de vida empregado costuma incluir morte natural ou acidental, mas pode variar dependendo da seguradora. Além disso, muitas empresas optam por contratar outros itens e oferecer uma cobertura mais ampla. A seguir descrevemos as principais coberturas da apólice.
Morte acidental
Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital contratado em caso de morte do segurado ocasionada por acidente pessoal coberto pelo seguro. Isso inclui evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que tenha como consequência direta a morte.
Morte natural
Assegura indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento por motivos de saúde ou idade.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
A seguradora paga a indenização se ocorrer um acidente que cause perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física.
Invalidez permanente total ou parcial por doença
A invalidez permanente por doença consiste na perda da existência independente do indivíduo segurado em função de quadro clínico incapacitante que inviabilize de modo irreversível a realização de sua autonomia.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas
O seguro também pode garantir o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal coberto.
O valor é sempre limitado ao capital contratado e as despesas devem ter sido efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, desde que iniciado nos 30 primeiros dias contados da data do evento.
Auxílio funeral e assistência funeral
Junto à indenização por morte, as seguradoras costumam oferecer adicionais como auxílio funeral e assistência funeral. Com o primeiro, os beneficiários têm direito ao reembolso de despesas referentes ao funeral.
Já no caso da assistência funeral, os serviços relacionados ao funeral são executados por empresas indicadas pela seguradora. Desse modo, não há reembolso nem livre escolha quanto à prestadora de serviços.
Renda por incapacidade temporária por acidente
Outra cobertura interessante para o seguro de vida empregado é a renda por incapacidade temporária por acidente. Ela garante o pagamento de uma renda, até o limite de rendas contratadas, caso o segurado fique temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.
O que o seguro de vida para funcionários não cobre?
Assim como os demais seguros, o seguro de vida empregado também tem riscos excluídos, ou seja, situações que não são cobertas pela apólice. Estas devem estar descritas nas condições gerais e é fundamental que o segurado esteja ciente para evitar surpresas futuras.
A seguir, citamos alguns dos riscos que estão nessa lista – que costuma ser mais extensa:
- Atos de operação de guerra, de terrorismo, guerra química, guerra civil, motim, revolta e outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
- Doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro;
- Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
- Doação e transplante intervivos;
- Suicídio ou da sua tentativa ocorridos nos 24 primeiros meses do início da vigência individual do seguro;
- Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante legal de um ou de outro;
- Tufões, furacões, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas etc;
- Danos morais e estéticos;
- Danos materiais;
- Lucros cessantes
Quais são as vantagens do seguro de vida para empregado?
O seguro de vida para funcionários traz uma série de benefícios, tanto para a empresa quanto para os seus empregados. Ao oferecer um benefício desse tipo, o negócio demonstra reconhecer a importância de seus colaboradores e valorizá-los.
Assim, a atitude ajuda a atrair e reter profissionais e mantê-los satisfeitos e tranquilos no exercício da sua atividade. Ademais, a depender do caso, a empresa pode conseguir até dedução do imposto de renda ao oferecer o seguro de vida aos funcionários.
Para o colaborador, ao garantir respaldo em momentos desafiadores, o seguro de vida traz segurança financeira para a sua família, funcionando como uma espécie de planejamento patrimonial.
Qual é o valor do seguro de vida de um funcionário?
Diferentemente do custo do seguro de vida individual, no qual estão consideradas características e necessidades do segurado, no seguro de vida para funcionário, também são considerados outros fatores, além do perfil do grupo. Esse rol inclui tamanho da empresa, atividade, setor de atuação etc.
Além disso, as seguradoras, evidentemente, também incluem no cálculo do prêmio as coberturas contratadas e o valor da indenização. Sendo assim, o custo da apólice pode variar bastante, não apenas de seguradora para seguradora, mas em função do plano contratado, do perfil da empresa e de seus colaboradores.
Quais seguradoras fazem o seguro de vida empregado?
- AIG;
- Bradesco;
- Capemisa;
- Icatu Seguros;
- Liberty;
- MAG Seguros;
- MetLife;
- Porto Seguro;
- Prudential;
- Sura;
- Sompo;
- Tokio Marine;
- Zurich.
Sinistro com o funcionário: como acionar o seguro de vida empregado?
Em caso de sinistro no seguro de vida em grupo, o segurado ou o seu beneficiário deve ser orientado a comunicar imediatamente à empresa para que esta tome as providências junto à seguradora.
A companhia solicitará o preenchimento do aviso de sinistro para formalizar o ocorrido e o envio da documentação comprobatória do evento, que está descrita nas condições gerais do seguro, conforme cada uma das coberturas.
Como contratar o seguro de vida empregado?
Para contratar um seguro de vida empregado, é necessário entrar em contato com uma corretora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que será a intermediária na negociação entre o contratante e a seguradora. A corretora de seguros tem um papel crucial, pois cuida de toda a burocracia e garante que as partes cumpram o acordado.
Essa modalidade de apólice é interessante, pois pode atender as necessidades de empresas de diversos tamanhos e setores, com coberturas flexíveis e valor acessível. Uma boa corretora também orienta o cliente na escolha do seguro mais adequado às suas necessidades.
Nesse sentido, é essencial contar com o auxílio de uma corretora especializada, como a Mutuus, corretora digital focada em seguros para empresas.
Conclusão
O seguro de vida empregado é uma modalidade contratada por empresas para cobrir o risco de um grupo de segurados – os seus colaboradores. A apólice garante o pagamento do capital ao segurado ou aos seu(s) beneficiário(s), em caso de sinistro.
O prêmio do seguro pode ser pago integralmente pela organização, dividido entre ela e o colaborador ou ser pago integralmente pelo funcionário. Nos casos em que o empregado tem participação no custeio, o valor costuma ser descontado da sua remuneração.
Sendo o seguro de vida um dos benefícios mais valorizados pelos profissionais, é importante que os negócios respondam a essa demanda. Uma das vantagens da modalidade é ter opções flexíveis e acessíveis, contemplando também médias e pequenas empresas.
Ficou com alguma dúvida?