Os atletas têm a sua condição física e habilidade como instrumentos de trabalho e, para conseguirem o melhor desempenho possível, além de competir, precisam de preparação e treinamento. Os esportes envolvem, sem dúvida, alguns riscos e é por isso que se institui a exigência do seguro desportivo.
É isso mesmo: a legislação brasileira definiu regras relacionadas à prática esportiva e, entre elas, tratou especificamente da proteção dos praticantes de esportes. A finalidade é proteger esses profissionais em caso de acidentes pessoais e garantir auxílio aos seus beneficiários em caso de morte.
Neste artigo, trataremos sobre o seguro desportivo, a legislação que trata sobre o tema, o funcionamento da apólice, as coberturas e muito mais. Acompanhe para saber tudo!
O que é seguro desportivo?
Trata-se de uma modalidade específica de seguro que tem a finalidade de garantir a proteção de praticantes de esportes profissionais durante a execução de suas atividades desportivas.
O seguro desporto também pode ser chamado de seguro atleta ou seguro jogador de futebol, como também é conhecido, ainda que este último não seja específico para esse esporte. Na verdade, o seguro desportivo contempla todas as modalidades esportivas, como corrida, ciclismo, windsurf, voleibol, natação, vela etc.
O objetivo dessa apólice, que inclui seguro de vida e de acidentes pessoais, é resguardar os atletas dos riscos aos quais estão sujeitos em função da sua prática desportiva. E isso vale tanto para atletas profissionais quanto para os em formação, pois todos precisam ter condição física para fazer a atividade.
Para quem é o seguro desportivo?
O seguro desportivo é destinado a atletas profissionais/amadores e treinadores de todas as modalidades esportivas que atuam em clubes ou outras entidades da área.
E isso é válido tanto para aqueles esportistas que já estão em atividade quanto para aqueles que estão em formação, afinal, estes também precisam ter condições físicas e estão sujeitos a riscos.
No entanto, como veremos em maiores detalhes a seguir, quem deve contratar esse seguro são as entidades esportivas, como os clubes de futebol.
Já no caso da participação em eventos como olimpíadas e mundiais, a responsabilidade pela contratação é de quem leva o atleta, ou seja, da entidade esportiva que se encarrega da administração da modalidade.
O seguro desportivo é obrigatório?
Sim, o seguro desportivo é exigido por lei da parte de clubes e outras entidades desportivas. Inicialmente, a obrigatoriedade foi definida pela Lei Nº 9.615, de março de 1998, que também ficou conhecida como Lei Pelé.
Segundo o Art. 45, a lei determina que:
- “As entidades de práticas desportivas são obrigadas a contratar seguro de vida e acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”.
Em outras palavras, o texto define que os clubes que empregam atletas profissionais devem contratar o seguro desportivo para garantir proteção aos seus esportistas.
Por outro lado, o legislador não estabeleceu sanção para quem não cumprir a determinação. Logo, caso a apólice de responsabilidade do clube não seja contratada, não há previsão de multa ou penalidade para o clube.
No entanto, se o atleta sofrer algum dano durante a sua atividade laboral – praticando o esporte em questão – e o clube não tiver contratado o seguro obrigatório, o empregador tem a responsabilidade de indenizar o dano sofrido pela atleta, nos mesmos moldes que teria sido feito pela seguradora.
Seguro desportivo e legislação
A Lei Pelé, na verdade, mencionava a exigência do seguro desportivo especialmente para jogadores de futebol profissionais. Contudo, ao longo do tempo, a legislação foi sendo atualizada e a obrigatoriedade passou a contemplar atletas de todos os esportes, profissionais e em formação.
A primeira modificação no texto da Lei Pelé ocorreu em 2011 e incluiu uma adaptação aos produtos oferecidos no mercado de seguros – o termo “acidente de trabalho” foi substituído por “acidentes pessoais”.
Já a Lei Nº 14.597, de 14 de junho de 2023, ou Lei Geral do Esporte, revogou a Lei Pelé. Segundo a nova legislação, entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tem como objetivo a prática de atividades recreativas, o alto rendimento esportivo, o entretenimento ou a promoção da saúde.
Ainda, de acordo com o Art. 84 da lei, é obrigação das organizações esportivas direcionadas à prática profissional, “contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas e os treinadores estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção”.
Como funciona o seguro atividades desportivas?
Para ilustrar o funcionamento do seguro desportivo, vale citarmos uma situação hipotética de contratação da apólice. Aqui, usaremos o futebol, por ser um dos esportes mais populares, mas reiteramos que poderia ser qualquer outra modalidade.
Um clube de futebol trabalha com vários jogadores e um treinador. Todos eles, por lei, devem estar amparados por um seguro de vida e de acidentes pessoais. Quem contrata a apólice é o próprio clube em prol de seus “funcionários”.
Mas vale destacar que essa modalidade não é válida apenas para determinadas situações, ela cobre os profissionais 24 horas, ou seja, em todos os momentos. Isso quer dizer que a cobertura não é restrita a momentos relacionados à atividade esportiva – como treinamentos ou competições.
Assim, caso esteja na rua caminhando e sofra um acidente, o jogador também terá direito a acionar o seguro e receber a indenização. E em relação ao valor a ser pago ao segurado em caso de sinistro, a indenização mínima deve ser correspondente ao valor total anual de remuneração que ele recebe do clube.
Vamos supor que um jogador sofra uma lesão e tem que ficar afastado das atividades por seis meses. Ele deverá receber um valor que considere (proporcionalmente, é claro) o seu salário no clube e também a parte do corpo afetada.
Já no caso dos amadores, é estipulado que seja 12 vezes o valor do salário-mínimo vigente ou 12 vezes o valor do contrato de imagem ou de patrocínio referentes à atividade. No caso do atleta em formação, não há valor estipulado.
O que o seguro desportivo cobre?
A seguir, traremos mais detalhes sobre as coberturas do seguro desportivo. Confira!
Morte
O seguro cobre morte por qualquer causa, seja acidental, natural ou por doença. No caso de falecimento do atleta, quem receberá a indenização será o beneficiário por ele indicado no contrato de seguro. O valor da indenização será correspondente ao valor anual da remuneração do profissional.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença
Garante ao segurado cobertura para situação na qual, em decorrência de acidente ou de doença, o atleta tenha perda total ou parcial de um membro ou órgão.
A apólice também pode contar com cobertura que garanta uma renda por um determinado período enquanto o segurado estiver impossibilitado de trabalhar. Assim, poderá receber diárias equivalentes ao seu salário.
Despesas de tratamento
Assegura o pagamento de despesas médico-hospitalares e odontológicas para tratamento após um acidente com o segurado. Os detalhes da cobertura precisam ser conferidos na apólice, mas ela costuma incluir itens como:
- Medicamentos: custos com medicações prescritas pelo médico para o tratamento da lesão ou condição resultante do acidente;
- Exames: exames de sangue, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros exames que sejam necessários;
- Cirurgias: custos do hospital, da sala de cirurgia e de materiais cirúrgicos, além de honorários médicos;
- Tratamentos dentários: que possam ser necessários em função do acidente;
- Outros: consultas, fisioterapia, terapia ocupacional etc.
Despesas de funeral
A apólice costuma incluir cobertura de assistência funeral, que significa indenização para o(s) beneficiário(s), em caso de morte. Dessa forma, garante-se proteção financeira à família do atleta em um momento muito delicado.
Quais riscos o seguro desportivo não cobre?
Assim como as demais modalidades, o seguro desportivo tem riscos excluídos, ou seja, situações que não são cobertas pela apólice. Esses eventos devem estar descritos nas condições gerais do contrato, na cláusula de riscos excluídos e também como exceções nas cláusulas das coberturas.
Aqui, listamos apenas alguns exemplos de riscos que podem não ser cobertos por esse tipo de seguro:
- Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
- Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, guerrilha, motim, atos terroristas e similares;
- Uso de material nuclear e contaminação radioativa;
- Ato reconhecidamente perigoso sem necessidade justificada;
- Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, beneficiário ou representante;
- Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento coletivo;
- Suicídio e sua tentativa ocorridos nos dois primeiros anos contados de adesão.
Quais as vantagens do seguro desportivo?
A contratação do seguro desportivo traz vantagens para a entidade desportiva contratante e para o atleta segurado. Em primeiro lugar, como mencionamos, trata-se de uma apólice obrigatória por lei, logo, para atuar dentro da legislação, é preciso contratá-la.
Além disso, caso não contrate o seguro desportivo, o clube fica sujeito a pagar a indenização substitutiva, se algo acontecer com um de seus atletas. Nesse sentido, vale muito mais a pena contratar a apólice do que arcar com esse custo imprevisto e indesejado.
Ainda, como citamos, o seguro tem o propósito de fornecer suporte ao atleta em situações nas quais ele pode ficar impossibilitado de exercer a sua atividade.
Sendo assim, quando o clube cumpre com essa exigência, ele demonstra profissionalismo e preocupação com os seus profissionais, o que gera mais satisfação e engajamento da equipe.
- Leia também: Seguro coletivo de pessoas: o que é esse seguro de vida empresarial, quais as vantagens e como funciona na prática?
Quais seguradoras fazem o seguro desportivo?
A oferta de seguro desportivo ainda não está totalmente estabelecida no mercado brasileiro, mas, atualmente, um número razoável de seguradoras trabalha com o produto. Entre elas:
- Alfa Seguradora;
- Capemisa Seguradora;
- Generali;
- Previsul Seguradora;
- Sompo Seguros;
- Tokio Marine.
Qual é o valor do seguro para atividades desportivas?
Como mencionamos, a importância segurada pela apólice deve garantir ao atleta ou ao beneficiário o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
Logo, o salário do profissional é um fator determinante do custo do seguro desportivo para o contratante, mas não é o único. Variáveis como idade, hábitos, histórico de lesões, características da atuação do atleta e coberturas desejadas também influenciam na definição desse valor.
Seguro desportivo: como acionar o seguro em caso de sinistro?
Na ocorrência de um sinistro previsto entre as coberturas da apólice do seguro desportivo, o atleta tem direito à indenização e, para isso, deve acioná-lo. Para tanto, é necessário comunicar imediatamente à companhia e preencher o formulário de sinistro disponibilizado pela mesma.
Além disso, é preciso enviar um documento de identificação do segurado (ou do beneficiário, se for o caso), além da documentação de comprovação do ocorrido, como um relatório emitido pelo médico do segurado.
Em caso de divergência sobre a causa, a natureza, o diagnóstico ou a extensão das lesões ou da doença, a seguradora poderá exigir uma avaliação adicional. Esta será realizada por uma junta médica composta por um membro indicado pela companhia, outro pelo segurado e outro escolhido pelos dois nomeados.
Como contratar seguro desportivo?
Os clubes e entidades esportivas devem buscar uma corretora de seguros de confiança para intermediar a contratação do seguro desportivo. A partir disso, fornecer as informações necessárias para que seja feita uma cotação com as seguradoras.
Com a Mutuus, todo esse processo de contratação é muito rápido, ágil e totalmente online. Ainda, você contará com o suporte de especialistas para tirar todas as dúvidas e escolher a melhor opção de acordo com as suas necessidades.
Conclusão
Como visto ao longo do conteúdo, o seguro desportivo, além de trazer proteção para os atletas, sejam eles profissionais ou não, é legalmente obrigatório.
Sendo assim, é importante que as organizações esportivas direcionadas à prática profissional fiquem a par dessa obrigatoriedade, evitando complicações legais e financeiras.
Ainda, foi possível entender as particularidades de cada uma das coberturas do seguro, bem como a forma correta de acioná-lo em caso de sinistro. Afinal, saber disso é crucial, visto que facilitará o processo de indenização.
Ficou com alguma dúvida?