Além de ter um território vasto, o Brasil possui uma enorme área de águas com fluxo de embarcações — tanto para cargas quanto para pessoas. Nesse contexto, o seguro DPEM, que oferece cobertura para danos pessoais causados por acidentes com embarcações, desempenhava um importante papel.
A frase está no passado porque a apólice, que já foi obrigatória, está atualmente suspensa no país. Até algum tempo atrás, para navegar devidamente licenciado em águas brasileiras, era preciso contar com o DPEM.
O cenário mudou, mas conhecer essa modalidade de seguro e todo o contexto sobre a sua utilização, obrigatoriedade e suspensão ainda é importante, principalmente para quem atua no setor.
Por essa razão, neste artigo, abordaremos o que é o seguro DPEM, como ele funciona, quais as suas coberturas e também os principais pontos sobre a legislação nacional a respeito desta apólice. Acompanhe para saber tudo!
O que é seguro DPEM?
O Seguro DPEM também é conhecido como Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.
A apólice tem a finalidade de indenizar vítimas de danos pessoais ocasionados por embarcações ou por suas cargas a pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas durante a operação ou não. Isso inclui proprietários, tripulantes e condutores e seus respectivos beneficiários ou dependentes.
O seguro foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e definiu que se consideram embarcações os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria.
Ainda, segundo a legislação, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Seguro DPEM e os aspectos legais
Para entender a atual situação do seguro DPEM, é preciso contextualizar a legislação sobre a sua obrigatoriedade e a suspensão da sua exigência. Por isso, a seguir, traremos mais detalhes sobre isso.
O seguro DPEM é obrigatório?
Na verdade, o seguro DPEM era obrigatório, tendo sido tal obrigatoriedade estabelecida pela lei que mencionamos acima. Portanto, com base nessa determinação, envolvia todos os proprietários de embarcações que estivessem sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou a repartições a estas subordinadas.
A finalidade da legislação era garantir que as vítimas de acidentes com esses veículos fossem indenizadas por danos sofridos. Assim, o seguro DPEM era equivalente ao Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, porém para embarcações.
Logo, nesse cenário, o não pagamento da apólice caracterizava que a embarcação não estava devidamente licenciada e ficava sujeita à multa.
O seguro DPEM foi suspenso?
A obrigatoriedade do seguro DPEM foi extinta em 2016 e, assim, a Marinha do Brasil deixou de exigir a apólice para regularização da operação das embarcações. Por trás da decisão está o fato de que a única seguradora que ofertava essa modalidade no Brasil deixou de fazê-lo no início do mesmo ano.
Logo, a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, definiu que se nenhuma seguradora se dispusesse a ofertar o seguro, a exigência de apresentação da apólice pelos proprietários das embarcações ficaria temporariamente suspensa.
Posteriormente, a Lei 13.313, de 14 de julho de 2016, também determinou a suspensão da exigência do seguro pela Marinha do Brasil. Ainda, segundo a Portaria nº 95, a Diretoria de Portos e Costas informará e indicará os procedimentos necessários, caso haja alteração na legislação sobre o seguro DPEM.
Portanto, nesse novo cenário, a necessidade da apólice está suspensa e não é mais requisito obrigatório para as embarcações brasileiras estarem devidamente licenciadas.
Seguro DPEM: como funciona a proteção?
O seguro DPEM tem como objetivo garantir cobertura a vítimas de acidentes com embarcações, sejam elas pessoas transportadas ou não, inclusive proprietários, tripulantes e/ou condutores e seus respectivos beneficiários ou dependentes.
O veículo pode estar operando ou não e a indenização independe da apuração de culpa pelo acidente.
Além disso, é importante destacar que a apólice cobre acidentes ocorridos em território nacional. De acordo com a Resolução CNSP nº 435/2022, caso o evento ocorra fora das fronteiras do país, apenas as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações brasileiras terão direito à cobertura do seguro.
Os valores das indenizações são fixados pela CNSP, que tem a atual determinação:
- Morte: R$ 13.500,00;
- Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00;
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o pagamento da indenização pode ser feito em cheque nominal ao beneficiário, ainda que haja representação.
Ademais, também poderá ser realizado por meio de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente do beneficiário ou outra forma admitida em lei, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quais são as coberturas do seguro DPEM?
Esta modalidade de seguro de danos pessoais oferece indenização em caso de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares de pessoas envolvidas em acidente com a embarcação segurada pela apólice.
Morte acidental
A cobertura garante o pagamento de indenização aos beneficiários ou dependentes em caso de falecimento em decorrência de um acidente com qualquer pessoa que estivesse na embarcação no momento do evento.
Invalidez permanente total ou parcial
A cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente assegura o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um órgão ou membro, em decorrência de lesão física provocada por acidente com a embarcação segurada.
Assistência médica
Garante o reembolso de despesas médicas e hospitalares em decorrência de acidente com a embarcação segurada enquanto a pessoa estiver sob tratamento médico.
Quais são os riscos excluídos no seguro DPEM?
Por outro lado, a cobertura do seguro DPEM não inclui as seguintes situações:
- danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
- multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.
Quais são as vantagens de fazer o seguro DPEM?
Enquanto a obrigatoriedade do seguro DPEM não estava suspensa, a maior vantagem de ter a apólice era, sem dúvida, cumprir a legislação vigente e estar com um requisito fundamental para que a embarcação navegasse de forma legal.
Contudo, existem também outros benefícios de ter esse seguro de danos pessoais. Entre eles está o fato de que as coberturas são válidas para todas as pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas. Isso significa que, além dos tripulantes, também estão incluídos condutores e proprietários.
Ainda, o seguro DPEM é uma importante ferramenta de proteção para os donos de embarcações que transportam passageiros, por exemplo.
O que acontece se não contratar o seguro DPEM?
Atualmente, como mencionamos, a obrigatoriedade do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga está suspensa. Porém, enquanto era obrigatório, a falta da apólice era considerada uma infração.
Sendo assim, proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras que deixavam de contratar o seguro estavam sujeitos à multa de valor igual ou ao dobro do prêmio anual, por ano ou por fração de ano. As multas são aplicadas pela Capitania dos Portos ou por repartições a ela subordinadas.
Além disso, embarcações que não estivessem seguradas não eram inscritas e nem tinham direito ao registro, termo de vistoria ou certificado de regularização. Em outras palavras, não tinha as condições básicas, segundo a legislação, para operar.
No entanto, com a suspensão dessa obrigatoriedade, não existe mais multa e as embarcações conseguem se licenciar mesmo sem o seguro DPEM.
Qual é o valor do seguro DPEM?
De acordo com a SUSEP, o custo do seguro DPEM é dividido em seis classes tarifárias, definidas com base no tipo de embarcação. A seguir, listamos cada uma delas, ressaltando que os valores são referentes ao prêmio comercial:
- Esporte e embarcações miúdas: R$ 22,22;
- Moto náutica: R$ 22,22;
- Comercial pesca: R$ 177,69;
- Comercial outros: R$ 177,69;
- Comercial Carga ou Passageiros (até 100 passageiros/tripulantes): R$ 177,69;
- Comercial Carga ou Passageiros (acima de 100 passageiros/tripulantes): R$ 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/tripulantes excedente a 100).
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma indicada pela legislação. Ainda, a alíquota do IOF no seguro DPEM é de 0,38%, conforme o Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.
Seguro DPEM: qual seguradora faz?
Como vimos até aqui, a resposta para essa pergunta é exatamente o fato que determinou a suspensão da exigência do seguro DPEM pela Marinha do Brasil. Até 2016, a Bradesco Seguros comercializava essa apólice.
No entanto, a partir do referido ano, a companhia seguradora suspendeu a oferta desse produto e o mercado brasileiro ficou sem nenhuma empresa que oferecesse essa modalidade.
Uma vez que os proprietários de embarcações não tinham mais como contratar a apólice, isso levou, consequentemente, à suspensão da obrigatoriedade.
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Como acionar o seguro DPEM em caso de sinistro?
A fim de receber a indenização do seguro em caso de sinistro, é necessário que o acidente seja comprovado com provas dos danos decorrentes.
Para tanto, além do documento expedido pela autoridade competente comprovando a ocorrência do sinistro (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências), para cada uma das coberturas, a seguradora exige uma lista específica de documentos.
Morte
- Certidão de óbito;
- Laudo comprovando que a morte foi causada pelo acidente com a embarcação.
Invalidez permanente
- Comprovação de atendimento à vítima, médico ou hospitalar;
- Relatório médico atestando o grau de invalidez.
Despesas médico-hospitalares
- Comprovação de atendimento à vítima, médico ou hospitalar;
- Comprovante das despesas.
Como contratar o seguro DPEM?
Quando ainda existia a oferta do seguro DPEM no mercado brasileiro, a sua contratação era realizada por meio das corretoras de seguros. Portanto, era preciso procurar um corretor que trabalhasse com a modalidade.
Para a contratação, era necessário que o interessado fornecesse os seus dados e a documentação da embarcação. A partir disso, ele recebia a proposta e podia assinar o contrato.
A vigência do seguro DPEM começava a partir de 24 horas depois do pagamento do bilhete na rede bancária e tinha duração de um ano.
Ficou com alguma dúvida?