O seguro em grupo está em alta no mercado, e as empresas que estão ofertando a possibilidade aos seus colaboradores podem ter uma vantagem no mercado de trabalho.
Isso porque profissionais qualificados buscam cada vez mais por companhias que prezam pela sua segurança, além de valorizar o seu trabalho. Por sua vez, as corporações também pesquisam mais opções que tragam benefícios e não prejudiquem as suas finanças.
Além disso, essa modalidade de apólice não apenas interessa às empresas, como também outros conglomerados empresariais, como clubes e associações, mostrando como o serviço se mostra vantajoso.
Por esse motivo, vale a pena conhecer mais sobre o seguro em grupo, como ele funciona e quais as suas características, para considerar a contratação de uma proteção realmente efetiva para a sua equipe.
O que é um seguro em grupo?
O seguro em grupo é uma modalidade de apólice que oferece garantias para o funcionário de uma empresa, bem como para as suas famílias.
Dessa forma, em caso de sinistros, o segurado e seus dependentes podem contar com proteções financeiras.
Essa apólice deixou de ser apenas mais um benefício oferecido pelas empresas, tornando-se sinônimo de segurança para o funcionário, além de uma garantia em relação às finanças para os indivíduos incluídos.
Existem vários tipos de coberturas, mas veja as principais oferecidas atualmente incluem:
- Falecimento do segurado, onde o beneficiário contará com assistência funerária;
- Cobertura de despesas médicas, odontológicas ou hospitalares;
- Cobertura em casos de invalidez ou diagnóstico de doenças graves.
Contudo, cada uma das coberturas deve estar descrita em detalhes, para ser válida em outros eventos possivelmente contemplados na apólice.
Além disso, também pode considerar doenças que são consideradas graves, de acordo com a seguradora e com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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Como funciona o seguro em grupo para funcionários?
O seguro em grupo é contratado, normalmente, pela empresa, sendo oferecido aos colaboradores em caráter compulsório ou facultativo. Na apólice, na maioria das vezes, o segurado pode incluir alguns beneficiários, como familiares e parentes mais próximos, para casos de ocorrência de sinistro.
Entretanto, de forma geral, o funcionamento do seguro em grupo possui um mecanismo simples, onde o segurado fica protegido em relação a algumas eventualidades, como acidentes, morte ou invalidez, de acordo com as cláusulas contratuais.
Enquanto isso, a família e os demais beneficiários incluídos na apólice contam com o recebimento do prêmio, caso ocorra um aviso e comprovação do sinistro.
A escolha da cobertura, tipo de adesão, valores e a corretora que será responsável pelo contrato é a empresa contratante.
Veja a seguir mais detalhes sobre os planos de contratação e a diferença entre eles:
Diferença entre adesão compulsória e adesão facultativa
A adesão compulsória ocorre quando a empresa determina que todo profissional que integrar o quadro de colaboradores estará elegível ao seguro, sem que seja necessário optar pela entrada.
No entanto, no caso da adesão facultativa no seguro em grupo, o colaborador tem o direito de escolher se quer aderir ou não, analisando os valores que serão descontados e os benefícios propostos.
Porém, é importante ressaltar que a cabe a seguradora responsável pelo contrato a aprovação individual das adesões, independente da modalidade escolhida pela empresa, com base em uma série de fatores, como:
- Doenças preexistentes;
- Estilo de vida;
- Idade.
Tais fatores podem aumentar o risco da ocorrência do sinistro, onde a seguradora pode optar por não aceitar ou incluir outras cláusulas ou uma carência na vigência do seguro.
O que é o plano contributivo? E no não contributivo?
O plano contributivo de seguro em grupo é aquele em que o colaborador pode pagar um percentual do valor da sua participação e a outra parte fica sob a responsabilidade da empresa.
Já o plano não contributivo é aquele onde o colaborador não paga nenhum valor para participar do seguro, onde a empresa arca integralmente.
O que a CLT diz sobre o seguro em grupo?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe previsão legal ou obrigatoriedade para a contratação do seguro em grupo para os colaboradores.
Contudo, isso não isenta as empresas de outras obrigações, que podem estar previstas em convenções coletivas (CC), por exemplo.
Isso porque existem áreas de atuação em que o seguro é essencial para garantir a segurança dos colaboradores, estando descrita na CC da categoria.
Veja algumas categorias que possuem obrigatoriedade de contratação:
- Construção civil;
- Comércio varejista alimentício;
- Professores e profissionais da educação;
- Indústrias (têxteis, panificação, louças, porcelana, entre outros).
A empresa pode descontar seguro em grupo do funcionário?
O desconto do seguro em grupo pode ser realizado em casos específicos, e dependendo da modalidade de contratação junto à seguradora.
Além disso, existe outro critério que deve ser avaliado em relação ao desconto do valor, que é se a categoria do profissional em questão está contemplada como segurado compulsório na convenção coletiva.
No entanto, existem algumas modalidades de pagamento que a empresa pode optar:
- Contributário: os colaboradores fazem o pagamento integral do seguro (com desconto em folha);
- Parcialmente contributário: a empresa estipula um valor para pagamento do colaborador e o restante fica sob sua responsabilidade (acordado previamente);
- Não contributário: a empresa arca com o pagamento integral, sem a contribuição dos colaboradores.
Além disso, os valores de contribuição são referentes ao tipo de cobertura escolhido pela empresa.
Dessa forma, a cobrança pode variar um pouco entre empresas e entre apólices, já que pode ser customizado de acordo com cargos e riscos inerentes à função.
Qual o valor do seguro de vida em grupo?
O valor do seguro em grupo de vida pode variar bastante, de acordo com o tipo de cobertura escolhida, com as necessidades da empresa e em relação aos riscos que foram mapeados pela seguradora.
Dessa forma, não é possível estabelecer um valor mínimo ou máximo, pois os custos são variados, e dependem de inúmeros fatores para chegar a uma proposta final.
No entanto, para ter uma média, sem considerar as variações e análise de risco da apólice, é possível encontrar valores de R$5 a R$100 mensais por beneficiário.
Isso sem considerar se o plano será contributário, parcialmente contributário ou terá contribuição por parte do colaborador.
Assim, é importante verificar diretamente com a empresa, quais são os valores, as coberturas e se existe a obrigatoriedade de participação.
Reforçando que o seguro em grupo é uma forma de resguardar o profissional se caso aconteça qualquer tipo de sinistro, e assegurar o auxílio às famílias.
Por que contratar o seguro em grupo?
A contratação do seguro em grupo possui diversas vantagens tanto para a empresa, quanto para os profissionais, mesmo nos casos em que a entrada é facultativa.
Embora as vantagens dependam do formato de plano que foi contratado, mesmo com a cobertura básica já existem pontos positivos. Em algumas profissões, o profissional fica exposto à ocorrência de acidentes, que podem causar a invalidez ou até mesmo a sua morte.
Assim, por meio do seguro em grupo, caso ocorra algum tipo de sinistro, ele não precisará se preocupar com a sua família, pois ela receberá o auxílio necessário com a indenização.
Além disso, as seguradoras permitem que os colaboradores estipulem o prêmio, em casos de ocorrência de sinistros, bem como quem serão os beneficiários, incluindo o percentual que cada pessoa irá receber.
Ainda, em relação às empresas, em casos de obrigatoriedade sindical ou em convenção coletiva, a empresa ficará em dia com seu dever legal, junto aos órgãos cabíveis.
Enquanto isso, fora das questões legais e regulamentares, existem outros benefícios que estão envolvidos na oferta do seguro em grupo por parte da empresa, como:
- Valorizar os colaboradores e afirmar o compromisso de promover qualidade de vida;
- Reduzir custos internos (já que mais em conta o seguro em grupo do que o individual);
- Possibilidade de dedução do imposto de renda;
- Assegurar o apoio às famílias em momentos delicados;
- Prevenção de sanções trabalhistas, em função do descumprimento do acordo coletivo.
Dessa forma, mesmo que não exista uma lei que obrigue as empresas a contratar e oferecer aos profissionais o seguro em grupo, existem vantagens atrativas que incentivam a contratação.
E nos casos em que exista essa exigência corporativa, ter o seguro em grupo exime a companhia de prejuízos financeiros e sociais.
Vale a pena contratar o seguro em grupo?
A contratação do seguro de vida em grupo possibilita que a empresa ganhe destaque no mercado de trabalho, ao garantir qualidade de vida para seus colaboradores e ainda se resguardar legalmente, em casos de cumprimento das suas obrigações.
Dessa forma, vale a pena considerar a contratação, mesmo que seja apenas com a cobertura básica.
Se a empresa optar por uma cobertura mais extensa, as vantagens são ainda maiores, garantindo uma proteção mais abrangente, e mitigando os riscos de despesas futuras, em casos de sinistros.
Com valores mais acessíveis do que o seguro de vida individual, a empresa poderá resguardar seu capital humano e seus familiares, e ainda pode reduzir custos.
Assim, o valor de retorno permite investimentos em outros setores da empresa, melhorando a oferta de serviços para o mercado ou outros benefícios internos para seus colaboradores, além de seguros de vida.
Ficou com alguma dúvida?