Você já ouviu falar no seguro estagiário? Se a sua empresa já conta com estudantes no quadro de funcionários ou pretende contratar profissionais em início de carreira, é fundamental se informar sobre a apólice.
Essa modalidade de trabalho é muito importante para ambas as partes envolvidas. De um lado, os jovens têm a possibilidade de entrar no mercado de trabalho, desenvolver suas habilidades e ganhar experiência. Do outro, as organizações que estão em busca de novos talentos podem encontrar jovens com potencial para fazer a diferença nos negócios.
No entanto, do mesmo modo que para contratar colaboradores existe toda uma formalidade a ser cumprida, a contratação dos estudantes precisa seguir as normas específicas para esse caso. Assim, a empresa evita complicações legais que podem acabar causando prejuízos desnecessários.
Por essa razão, neste artigo, trataremos sobre o seguro estagiário, as suas características, como funciona e como contratá-lo. Além disso, também abordaremos o que a lei diz sobre o tema. Acompanhe!
O que é o seguro estagiário?
Trata-se de uma apólice que tem o objetivo de proteger os estagiários, garantindo indenização a esses profissionais em casos de perdas e danos por acidentes pessoais no trabalho ou fora do ambiente corporativo.
Por mais que as empresas respeitem os protocolos, estejam preocupadas com a segurança no trabalho e invistam na prevenção, imprevistos com os colaboradores sempre podem acontecer. Além disso, no dia a dia, as pessoas também estão sujeitas a incidentes que podem ter consequências mais ou menos graves.
Por isso, o seguro estagiário é tão importante: o intuito é que os jovens estejam protegidos contra acontecimentos fortuitos que podem causar danos sérios 24 horas por dia – não apenas no momento de trabalho.
Assim, a fim de minimizar os danos sofridos, a apólice assegura indenização ao estagiário e aos beneficiários, caso esse sofra qualquer tipo de acidente que resulte em doenças graves, invalidez ou morte.
O que diz a Lei do Estágio?
A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, mais conhecida como Lei do Estágio, dispõe sobre a atividade profissional realizada por estudantes, determinando seus direitos e deveres, assim como aqueles da instituição de ensino e das empresas contratantes.
A finalidade da legislação é regulamentar o estágio e reiterar que não se trata de um vínculo trabalhista normal, portanto, não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Assim, a lei descreve os papéis de cada um dos envolvidos, reforçando o fato de que se trata de uma atividade profissional de cunho educativo.
A importância dela está também em garantir que o estagiário tenha os direitos cumpridos. Contudo, também traz benefícios para o empregador que, a partir das regras estabelecidas, pode realizar uma contratação com embasamento para os trâmites necessários e para os benefícios que devem ser concedidos.
Nesse sentido, a Lei do Estágio determina, por exemplo, a limitação da carga horária desses profissionais, que varia conforme o nível de estudo em que se encontram. Além disso, a normativa também impõe que a jornada de trabalho seja reduzida em períodos de avaliação e que os estagiários tenham direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
O seguro para estagiário é obrigatório?
Outro ponto crucial da Lei Nº 11.788, que regulamenta a atividade de estágio e descreve direitos e deveres do estudante, da contratante e da instituição de ensino, é justamente o que trata sobre o seguro para estagiário.
De acordo com a norma, a parte concedente (empresa que contrata o profissional) tem a obrigação de contratar um seguro de vida contra acidentes pessoais em favor de seus estagiários. No entanto, a legislação não estipula o valor da apólice, mas o Art. 9º, parágrafo IV afirma que deve ser compatível com os valores de mercado.
Como funciona o seguro estagiário?
O seguro estagiário deve ser contratado pela empresa, que será a responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora. Ainda, é considerado ilegal descontar esse valor da remuneração ou cobrar o valor parcial ou integral dos estagiários.
A única exceção é que, quando o estágio for obrigatório, a instituição de ensino pode se comprometer em arcar com a contratação e o pagamento da apólice. No entanto, via de regra, quem costuma se responsabilizar é a empresa contratante.
Mas é importante notar que o segurado é o estagiário, portanto, se um sinistro acontecer – no caso, um acidente – será ele ou os seus beneficiários que serão indenizados. Os beneficiários são pessoas designadas pelo segurado e não precisam ser, necessariamente, familiares.
Caso ninguém seja indicado, o Código Civil estabelece que o capital será pago metade ao cônjuge não separado (se houver) e o restante aos herdeiros do segurado, obedecendo à ordem de vocação hereditária.
Quais são as coberturas do seguro estagiário?
Como mencionamos, a lei exige que o seguro estagiário seja uma apólice de seguro contra acidentes pessoais. Sendo assim, as principais coberturas são para morte e invalidez decorrentes de acidentes.
Logo, caso sofra um acidente, o segurado ou o(s) beneficiário(s) recebe(m) a indenização nos valores previstos na apólice. Esse tipo de cobertura baseia-se em eventos causados de forma súbita e por agentes externos e involuntários, no ambiente de trabalho ou fora dele.
Isso engloba episódios que causam invalidez permanente, total ou parcial, ou que levam o segurado ao óbito. Isso significa que essa apólice tem coberturas restritas, por isso, pode-se optar por contratar coberturas adicionais, que incluiriam auxílio funerário e diárias de internação, por exemplo.
Qual é a diferença entre o seguro estagiário e o seguro de vida?
Como já citamos, o seguro estagiário é um seguro contra acidentes pessoais, sendo assim, é mais restrito que o seguro de vida. O seguro de vida tem uma cobertura mais ampla.
Essa apólice prevê o pagamento de indenização ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) tanto em caso de morte acidental quanto de morte natural e invalidez permanente ou parcial. Além disso, também pode cobrir diárias por afastamento, antecipação especial por doença e outras situações.
Qual é a melhor opção para o seguro estagiário?
O valor do seguro estagiário varia de acordo com o capital segurado, ou seja, quanto maior o capital, maior o valor anual da apólice. Assim, existem opções realmente econômicas e com cerca de R$ 20 mensais já é possível contratar uma apólice desse tipo.
Entretanto, vale a pena a empresa avaliar bem algumas questões antes de decidir qual seguro para estagiário contratar. Isso porque, além de cumprir a lei, é claro, o seguro que será oferecido aos colaboradores pode ser um diferencial para atrair bons profissionais e demonstrar preocupação com a equipe.
Por essa razão, optar por um seguro de vida para os estagiários em vez de um seguro contra acidentes pode ser a melhor alternativa para as organizações. Ainda, contar com uma proteção desse tipo é importante para quem está no início da vida profissional e não tem uma vida financeira muito estabelecida.
Muitos seguros de vida em grupo admitem que sejam incluídos estagiários, o que pode ser vantajoso para o empregador. Isso porque ele pode contratar uma apólice que inclua todos os colaboradores e negociar valores e condições.
Seguro de vida em grupo: como funciona
O seguro de vida em grupo é uma modalidade de garantia que pode ser contratada por empresas de todos os segmentos ou outros tipos de organizações, como associações, sindicatos e clubes, para cobrir o risco de um grupo de segurados. Logo, trata-se de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum.
Esse tipo de apólice é utilizado por empreendedores, pois é muito mais vantajoso para os negócios do que a contratação de um seguro de vida individual para cada colaborador. E mais: pode ser contratado de acordo com as necessidades, o porte e as possibilidades da empresa.
Ademais, o número mínimo de vidas incluídas no seguro é determinado pelas seguradoras e pode variar. Via de regra, são oferecidos formatos flexíveis que se adaptam a diferentes situações.
Outra vantagem é que, no caso dos colaboradores efetivamente contratados, a organização pode optar por planos contributários, em que os funcionários custeiam o valor total ou parcial do seguro. O mesmo, porém, não se aplica para os estagiários, pois, como já mencionamos, o seguro estagiário é obrigatório por lei.
Como contratar o seguro para estagiário?
Em primeiro lugar, visto que é obrigatório por lei, a contratação do seguro estagiário é uma das etapas para formalização do estágio e deve constar no termo de compromisso assinado pelas três partes envolvidas – empresa, estudante e instituição de ensino.
Logo, a apólice está entre os documentos necessários para a organização conseguir formalizar a contratação desses jovens profissionais em início de carreira.
A boa notícia é que o processo de contratação do seguro para estagiário não é muito complexo e pode ser realizado pela internet, sempre por meio de uma corretora de seguros, como nas outras modalidades de seguro.
Para solicitar uma cotação, basta preencher um formulário com informações sobre a empresa e o seguro desejado. Normalmente, as corretoras não demoram para responder e ajudam a identificar a proposta que melhor atende às necessidades do empregador.
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