Você quer adiantar os créditos acumulados de ICMS da sua empresa, mas… descobriu que precisa apresentar um seguro garantia administrativo de créditos tributários para a Fazenda Pública?
Ao contrário do que talvez você esteja pensando, esse tipo de seguro garantia pode ser contratado de forma simples. Tudo online. E é bem fácil entender como ele funciona.
Além disso, esse seguro é uma alternativa economicamente mais viável quando comparada ao outro tipo de garantia que a Fazenda Pública também aceita: a fiança bancária.
Mas voltando ao ponto: o que acontece se uma empresa solicita créditos tributários indevidamente? Onde entra o seguro? É a Fazenda Pública que o aciona? E a seguradora?
Vamos entender tudo isso neste artigo, mas, antes, uma breve explicação sobre…
O que são créditos tributários de ICMS?
Os créditos tributários de ICMS são valores que as empresas têm o direito a recuperar quando pagam mais ICMS do que o devido ao longo da cadeia produtiva.
Como conceitua o próprio Ministério da Fazenda, esses créditos são “decorrentes de tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva e que podem ser devolvidos às empresas ou usados para o abatimento no pagamento de outros tributos”.
Como você vai se dar conta ao longo desta leitura, o seguro garantia administrativo de créditos tributários entra nesse contexto.
Aliás…
O que é seguro garantia administrativo de créditos tributários?
O seguro garantia administrativo de créditos tributários é uma apólice que a Fazenda Pública exige para garantir que uma empresa possa antecipar seus créditos tributários enquanto aguarda a validação oficial.
Conforme a Circular Susep 232/2003, esse seguro serve para “para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor”.
E como todo esse processo acontece?
Bem, as empresas que estão dentro do regime especial de apropriação de créditos tributários podem usar seus créditos de ICMS antes da validação final do fisco.
Porém, para que elas consigam fazer isso, há um requisito que a Fazenda Pública exige para liberar esse procedimento: a empresa interessada deve apresentar uma garantia que cubra possíveis divergências no futuro — e o seguro garantia é uma dessas garantias.
Nesse sentido, o seguro garantia administrativo de créditos tributários diz respeito a uma garantia financeira para a Fazenda Pública enquanto os créditos tributários de uma empresa ainda estão sendo analisados.
A propósito, não podemos deixar de falar que, por envolver diretamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), esse seguro também acaba sendo chamado de outras formas, como seguro garantia administrativo do ICMS ou até seguro garantia ICMS.
Quem são as partes no seguro garantia de créditos tributários?
Assim como acontece nos outros tipos de seguro garantia, no seguro garantia administrativo de créditos tributários as partes envolvidas têm suas particularidades.
Na prática, elas são:
- Segurado: Fazenda Pública. É ela quem vai ser indenizada em caso de inadimplência por parte do tomador;
- Tomador: é a empresa que quer adiantar o crédito tributário e que, por isso, precisa contratar o seguro garantia;
- Garantidor do risco: é a empresa seguradora. Em caso de inadimplência do tomador, a Fazenda Pública aciona a seguradora, que lhe fará a devida indenização.
Como funciona o seguro garantia administrativo de créditos tributários?
Se a gente detalhar, em pontos, como se dá o funcionamento desse seguro e as condições para ele ser contratado, fica desta forma:
- Pessoas jurídicas no regime especial de apropriação de créditos tributários podem antecipar o uso de seus créditos tributários para reduzir impostos futuros;
- Digamos que uma dessas empresas queira fazer essa antecipação. Nesse caso, a Fazenda Pública precisa validar esses créditos, porém, essa análise demora;
- Como essa empresa já quer usar seus créditos tributários, a Fazenda Pública permite isso, mas exige um seguro garantia;
- No final de tudo, caso a Fazenda Pública descubra — por meio do DCA’s (Demonstrativo de Créditos Acumulados) — que a empresa não tinha direito aos créditos tributários, ela aciona a seguradora, que pagará o valor devido.
Um detalhe que não podemos deixar de fora é o que foi dito em uma reportagem publicada recentemente no canal oficial do Superior Tribunal de Justiça. Nela, é esclarecido que “o seguro garantia de crédito tributário pode ser cobrado após o fim do contrato principal”.
É até mencionado um caso: o Estado de São Paulo, após a inadimplência de uma empresa produtora de suco de laranja, acionou a seguradora para receber a indenização do seguro garantia de crédito tributário. O valor envolvido era de 11 milhões de reais.
O que cobre o seguro garantia de créditos tributários?
O seguro garantia administrativo de créditos tributários cobre o pagamento à Fazenda Pública caso a empresa tenha antecipado créditos tributários indevidamente.
Ou seja, sua cobertura diz respeito ao reembolso à Fazenda Pública se, após a análise, for constatado que a empresa não tinha direito aos créditos antecipados.
A indenização feita, claro, é com base no valor estipulado na apólice, então cada caso terá valores de indenização diferentes.
Quais os riscos excluídos do seguro garantia administrativo de créditos tributários?
Nenhum seguro vai cobrir todos os tipos de situações que acontecerem. Esses são conhecidos como riscos excluídos: imprevistos que ficam de fora da proteção.
No seguro garantia administrativo de créditos tributários, os principais riscos excluídos são:
- Inadimplência causada pelo segurado: quando atos ou fatos de sua responsabilidade contribuíram de forma determinante para o sinistro;
- Obrigações não relacionadas ao tomador: quando a inadimplência não for de sua responsabilidade direta;
- Riscos cobertos por outras modalidades de seguro garantia ou outros tipos de seguro.
Quanto custa o seguro garantia de créditos tributários?
O custo do seguro garantia administrativo de créditos tributários não é fixo. Cada caso é um caso. Ou seja, o valor vai mudar de acordo com alguns fatores.
Apesar disso, se a gente colocar o entendimento sobre o valor desse seguro em termos gerais, a apólice cobre um valor maior que o crédito solicitado.
Um exemplo disso é o que traz a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que faz arrecadação dos tributos estaduais como o ICMS, IPVA e o ITCMD.
Aqui, um dos requisitos para a concessão de regime especial para apropriação de créditos acumulados de ICMS é que o valor do seguro garantia será definido no “despacho concessivo” e não pode ser “inferior ao valor do crédito acumulado a ser apropriado”.
Nesse sentido, também podemos listar outros fatores que influenciam o custo do seguro garantia administrativo de créditos tributários:
- Valor do crédito tributário solicitado: quanto maior o crédito a ser antecipado, maior o valor da apólice;
- Risco da empresa: o histórico financeiro e fiscal da empresa impacta o custo;
- Prazo do seguro: quanto maior o tempo da cobertura, maior pode ser o custo;
- Garantidora escolhida: diferentes seguradoras vão oferecer preços e condições distintas.
Quais as vantagens de fazer o seguro garantia administrativo de créditos tributários?
A principal vantagem de fazer o seguro garantia administrativo de créditos tributários é que ele permite que a empresa use seus créditos tributários antes da validação final pela Fazenda Pública.
Outro ponto alto desse seguro é que, quando comparado à fiança bancária (outra garantia que a Fazenda Pública aceita), o seguro garantia tem taxas mais baixas e é bem menos burocrático.
Outro benefício envolve a preservação da liquidez da empresa: novamente, diferente da fiança bancária, o seguro não imobiliza recursos da empresa.
Sinistro no seguro garantia de créditos tributários: o que fazer?
Por definição, o sinistro “representa a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro”.
No caso específico do seguro garantia administrativo de créditos tributários, esse sinistro acontece quando:
- Primeiro, a Fazenda Pública verifica que a empresa não tinha direito aos créditos tributários antecipados;
- Segundo, a empresa, ciente disso, não cumpre suas obrigações tributárias.
É nesse ponto que entra o seguro garantia que a empresa apresentou. Aqui, diante da inadimplência do tomador, a Fazenda Pública aciona a seguradora.
Quais seguradoras fazem o seguro garantia administrativo de créditos tributários?
Se você precisa apresentar um seguro garantia administrativo de créditos tributários, deve contratá-lo com uma das melhores seguradoras de garantia do mercado.
Aqui na Mutuus, temos parceria com as principais. Veja a seguir:
- Austral Seguros;
- AVLA Seguros;
- AXA Seguros;
- Berkley Seguros;
- Chubb Seguros;
- Excelsior Seguros;
- Essor Seguros;
- Ezze Seguros;
- Fator Seguros;
- HDI Seguros;
- JNS Seguros;
- Junto Seguros;
- Kovr Seguros;
- Newe Seguros;
- Porto Seguro;
- Pottencial Seguros;
- Sombrero Seguros;
- Sompo Seguros;
- Tokio Marine Seguros;
- Zurich Seguros.
Como contratar o seguro garantia de créditos tributários?
Como você quer antecipar seus créditos tributários, sabemos que busca agilidade nesse processo. Certo?
E é justamente por conta disso que deve contratar seu seguro garantia administrativo de créditos tributários com praticidade.
A boa notícia é que você consegue fazer isso totalmente pela internet, tanto por meio do seu celular quanto computador.
Na Mutuus Seguros, você faz a cotação do seguro garantia por meio da nossa plataforma e, na sequência, depois de analisar as melhores opções, finaliza a contratação.
É um processo bem transparente e descomplicado, pois sabemos que você tem outras demandas para lidar no seu negócio e, por isso, buscamos economizar seu tempo.
Ah, e se tiver dúvidas sobre o seguro garantia administrativo de créditos tributários, pode conversar com um dos nossos especialistas. Basta escolher o jeito mais prático para você: WhatsApp, e-mail, ligação…
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Quais as informações necessárias na contratação?
Para contratar o seguro garantia administrativo de créditos tributários, a empresa (tomador) tem de fornecer algumas informações. São elas:
- Razão social ou denominação;
- CNPJ (ou registro equivalente para empresas estrangeiras ou isentas);
- Endereço da sede da empresa;
- Controladores da empresa (até o nível de pessoa física);
- Principais administradores e procuradores;
- Beneficiários finais;
- Terceiros nomeados pelo segurado para recebimento da indenização em caso de sinistro.
Seguro garantia de créditos tributários: fácil de cotar e contratar
Como vimos, quando uma empresa se enquadra no regime especial de apropriação de créditos tributários, ele pode adiantar seus créditos de ICMS acumulados.
A Fazenda Pública permitirá isso, mas vai exigir o seguro garantia administrativo de créditos tributários — só assim a empresa poderá usar seus créditos tributários para fazer apropriação.
Se é esse o seu caso, você consegue contratar esse seguro garantia totalmente online por meio da nossa plataforma de seguros. Você também pode tirar dúvidas com os especialistas da Mutuus.
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