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Seguro garantia contrato administrativo: o que é, tipos, como funciona e quando deve ser feito?

Como o seguro garantia contrato administrativo atua? Quando contratá-lo? É obrigatório?

Se sua empresa está prestes a celebrar um contrato administrativo ou se quer fazer isso no futuro por meio de um processo licitatório, por exemplo…

Ficar por dentro de tudo acerca desse tipo de seguro garantia é indispensável, afinal, ele é um tipo de garantia que, “a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida” (art. 96 da Lei 14.133/21).

Ah… e estamos falando de empresas como construtoras, fornecedoras de equipamentos, prestadores de serviços, entre vários outros tipos que podem fazer um contrato — de obra, serviços e fornecimentos — com a Administração Pública.

Seu negócio se encaixa nesse contexto? Vai se encaixar em algum momento?

Então vamos entender todas as nuances desse seguro garantia contratual agora.

Qual a definição de contrato administrativo?

Um contrato administrativo é um acordo formal firmado entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões.

Como traz o jurista, advogado e professor universitário Celso Antônio Bandeira de Mello:

“Contrato administrativo é um tipo de avença (acordo) travada entre a Administração e terceiros”.

A Lei 14.133, que aborda justamente as licitações e contratos administrativos, pontua uma série de aspectos a respeito desse tipo de contrato, como o fato de ele precisar “estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes”.

Tais contratos são regidos por normas de direito público e têm características específicas. Para você entender:

  • Finalidade pública: devem atender ao interesse público;

  • Formalidade: devem ser formalizados por escrito e seguir normas estabelecidas em lei;

  • Mutabilidade: podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública para atender às necessidades do interesse público;

  • Fiscalização: a Administração Pública tem o dever de fiscalizar a execução do contrato.

O que é seguro garantia?

Antes de você entender o seguro garantia contrato administrativo, a gente precisa conceituar o seguro garantia para deixá-lo mais claro.

Ele é um tipo de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento de obrigações contratuais. De forma geral, é para isso que ele serve.

Nesse sentido, ele é usado principalmente em contratos de obras, serviços e fornecimentos, oferecendo proteção tanto para o contratado (que realiza a obra ou serviço) quanto para o contratante (que contrata a obra ou serviço). 

E por falar em garantir o cumprimento de obrigações contratuais… isso nos leva os próximo tópico:

O que é o seguro garantia contrato administrativo?

O seguro garantia contrato administrativo, que também pode ser chamado de seguro garantia administrativo, tem a finalidade específica de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado em um contrato administrativo

Ou seja, nesse tipo de seguro:

  • A Administração Pública (contratante) é a beneficiária;

  • O contratado (tomador) é o responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato.

Quais os tipos de seguro garantia contrato administrativo?

Os tipos de seguro garantia contrato administrativo variam conforme os tipos de contrato administrativo. 

Como é destacado em “Básico de Contratos Administrativos“, escrito por Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo e produzido pelo CEFOSPE:

“Os contratos administrativos possuem vários tipos diferentes, com características diversas”.

Para entender melhor, vamos listar os principais tipos de contrato administrativo. Aqui:

  • Contrato de obra pública: contrato para construção, reforma ou ampliação de imóvel destinado ao público ou ao serviço público;

  • Contrato de prestação de serviço: contrato para prestação de atividades de interesse da Administração Pública ou da coletividade, como coleta de lixo e transporte;

  • Permissão de serviço público: instrumento para delegar a prestação de serviços públicos a particulares mediante licitação;

  • Concessão de serviço público precedida de obra: delegação da construção, conservação ou melhoria de obras públicas juntamente com a prestação de serviços;

  • Termo de parceria: instrumento firmado entre o Poder Público e organizações da sociedade civil de interesse público para cooperação e execução de atividades;

  • Contrato de convênio: acordo entre entidades públicas ou entre estas e organizações privadas para cooperação em objetivos comuns;

  • Contrato de credenciamento: habilitação de interessados em realizar atividades para o Poder Público, sem necessidade de competição.

Como funciona o seguro garantia contrato administrativo?

Como falamos nos tópicos anteriores, o seguro garantia para contratos administrativos assegura o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado perante a Administração Pública. 

Mas…

De que forma isso acontece na prática?

Se você ainda não sabe bem como funciona essa proteção, a gente vai focar em esclarecer isso por meio de exemplos.

Exemplo envolvendo a construção de uma escola

Um dos cenários para exemplificar como funciona o seguro garantia contrato administrativo é este relacionado à construção de uma escola.

Imagine que a Administração Pública celebra um contrato administrativo com uma construtora para a construção de uma nova escola.

Porém, essa construtora deve apresentar um seguro garantia de execução contratual — e isso deve ser feito para assegurar que a obra será concluída conforme os termos do contrato. 

Entendeu?

Ou seja, se a construtora não cumprir com suas obrigações, a seguradora indeniza a Administração Pública pelos prejuízos, permitindo que uma outra empresa seja contratada para finalizar a obra.

Exemplos envolvendo o fornecimento de equipamentos médicos

Agora, vamos falar de outro tipo de contrato administrativo.

Vamos supor que a Administração Pública faz um contrato com uma empresa fornecedora de equipamentos médicos para um hospital público. 

Aqui, essa empresa fornecedora deve apresentar um seguro garantia de fornecimento para garantir a entrega dos equipamentos dentro do prazo e conforme especificações acordadas. 

Segue a mesma lógica do exemplo anterior e do que falamos no tópico “O que é o seguro garantia contrato administrativo?”

Por conta disso, caso essa empresa não entregue os equipamentos conforme o contrato, a seguradora indeniza a Administração Pública, possibilitando a compra de equipamentos de outro fornecedor.

Simples assim.

Quais as coberturas do seguro garantia contrato administrativo?

O objetivo principal do seguro garantia contrato administrativo é proteger a Administração Pública contra possíveis inadimplências ou descumprimentos contratuais por parte do contratado. 

Na prática, em caso de não cumprimento das obrigações, a seguradora indeniza a Administração Pública pelos prejuízos causados.

O que o seguro garantia contrato administrativo não cobre?

Existem algumas situações e riscos que geralmente não são cobertos no seguro garantia contrato administrativo.

É importante entender essas exclusões para evitar surpresas em caso de sinistro. A gente listou algumas das principais, mas há outras. Veja:

  • Problemas no cumprimento das obrigações principais que não sejam responsabilidade do contratado, incluindo falhas por parte do segurado que atrasem ou impeça a execução do contrato;

  • Problemas causados por terceiros, como atrasos na emissão de documentos por órgãos públicos ou decisões que afetem a execução do projeto;

  • Problemas que aconteceram antes do início da apólice e que influenciam o risco coberto pelo seguro;

  • Falhas ou má execução de projetos ou serviços, pagos ou não, que resultem em despesas para o segurado;

  • Custos de obras ou serviços não previstos nos projetos que originaram o orçamento do contrato;

  • Casos fortuitos ou de força maior que impeçam a execução do contrato, conforme o Código Civil Brasileiro;

Qual a importância do seguro garantia contrato administrativo?

O seguro garantia contrato administrativo é importante por vários motivos e você já deve estar imaginando alguns deles.

Por exemplo, ele proporciona proteção financeira à Administração Pública. Isso é o primeiro benefício. Em caso de inadimplência ou descumprimento contratual por parte do contratado, a seguradora indeniza a Administração Pública pelos prejuízos.

Colocando isso de outra forma:

O seguro garantia acaba protegendo os recursos públicos e garantindo que projetos e serviços não fiquem paralisados.

Além disso, esse seguro garantia também aumenta a confiança e a credibilidade na execução dos contratos: a presença dele indica que a empresa contratada é considerada financeiramente estável e confiável pela seguradora.

Outro ponto importante é a garantia da continuidade dos serviços que falamos antes e até pontuamos nos dois exemplos que falamos em tópicos anteriores. 

Afinal, se acontecer algum descumprimento contratual, o seguro garantia possibilita a rápida contratação de outra empresa para dar continuidade aos serviços ou obras.

Qual o valor do seguro garantia contrato administrativo?

O valor do seguro garantia contrato administrativo não é fixo.

E por que isso acontece? 

Porque ele varia de acordo com diversos fatores. Alguns deles só para você ter ideia:

  • Valor do contrato, já que o valor do seguro é calculado como um percentual do valor total do contrato administrativo;

  • A seguradora avalia o risco da operação, considerando fatores como a solidez financeira da empresa contratada e a complexidade do contrato;

  • O prazo de vigência do contrato também afeta o valor do seguro.

Nesse sentido, é importante entender os percentuais de garantia que a Lei 14.133/2021 estabelece. Aqui:

  • Contratos de obras e serviços: a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, mas esse percentual pode ser aumentado para até 10% em casos justificados pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos (art. 98);

  • Contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto: a garantia pode ser exigida na modalidade seguro garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato (art. 99);

  • Licitações: a garantia pode ser exigida já no momento da licitação, limitada a 1% do valor estimado da contratação (art. 58, § 1º).

A melhor forma de saber o valor do seguro garantia contrato administrativo é fazer uma cotação online. Isso pode ser tanto pelo seu celular quanto computador. 

Aqui, na Mutuus, você consegue fazer o processo online em nossa plataforma. É só clicar aqui.

Quando fazer o seguro garantia contrato administrativo?

Você terá de fazer o seguro garantia contrato administrativo em algumas situações — em todas elas, como falado até aqui, se dá porque é necessário assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e proteger a Administração Pública. 

Vamos deixar isso mais claro agora. 

Como você já sabe, esse seguro funciona como proteção para o órgão público contratante. É ele que garante que o serviço, obra ou fornecimento será realizado conforme o acordado.

Certo? Certo.

Sendo assim, a exigência do seguro garantia e o momento em que ele deve ser apresentado estão definidos no edital da licitação ou no contrato administrativo. 

A nova lei de licitações, a Lei 14.133/21, que já citamos, estabelece que o seguro garantia, quando escolhido como forma de garantia, deve ser apresentado antes da assinatura do contrato. 

(Conselho: é vital que as empresas contratadas estejam atentas aos prazos e às condições estabelecidas nos documentos contratuais para evitar problemas. Lembre-se disso.)

Voltando…

Com isso em mente, o seguro garantia contrato administrativo é geralmente exigido em duas situações principais: durante o processo de licitação e durante a execução do contrato. 

Fora isso, em algumas licitações, a administração pública exige uma garantia de proposta para assegurar que os licitantes mantenham suas ofertas durante o processo. 

Aí, após a adjudicação e antes da assinatura do contrato, a administração pública exige uma garantia de execução — é assim que ela assegura que o contratado cumprirá todas as obrigações estabelecidas no contrato.

Além disso, se a administração pública realizar pagamentos adiantados ao contratado, vai exigir uma garantia para assegurar a devolução desses valores caso o contrato não seja cumprido.

Sinistro no contrato administrativo: como acionar o seguro?

No seguro garantia, o sinistro é a “ocorrência do fato gerador do risco declarado, durante o período de vigência da apólice em razão do inadimplemento das obrigações do tomador perante o segurado no contrato principal”.

Porém… como funciona o acionamento do seguro em caso de sinistro? Quem faz? O que acontece depois? E a indenização?

O melhor jeito de entender isso é por meio de uma situação, então vamos imaginar uma para deixar os processos do sinistro mais fáceis.

Vamos usar aquele exemplo que falamos lá no começo: a Administração Pública que fez um contrato com uma construtora para a construção de uma nova escola pública. Lembra?

Imagine o seguinte: a construtora apresentou o seguro garantia, estava tudo certo por parte da Administração Pública, então o projeto seguiu… até que… depois de um tempo…

A construtora, além de ter atrasado a entrega das obras, ainda descumpriu com algumas das especificações técnicas acordadas.  

É neste ponto que acontece o sinistro, ou seja, a “ocorrência do fato gerador do risco declarado” que falamos antes.

E agora? 

Bem, em uma situação dessas, resta à Administração Pública documentar todos os problemas encontrados, incluindo fotos, relatórios de fiscalização e correspondências trocadas com a construtora.

Depois disso, ela notifica a seguradora responsável pelo seguro garantia e apresenta todas as evidências do descumprimento contratual. Tudo. 

Essa notificação inclui detalhes do contrato, descrição do sinistro, evidências do descumprimento e documentos adicionais que comprovem a situação (vamos já detalhar esse aspecto melhor).

A seguradora, então, faz uma análise detalhada do sinistro. Ela revisa os documentos fornecidos, realiza inspeções no local da obra e consulta especialistas para avaliar a validade da reclamação.

Após confirmar a validade do sinistro, a seguradora decide indenizar a Administração Pública pelos prejuízos causados pela construtora. 

Aqui, a seguradora paga a indenização conforme o valor estipulado na apólice. Isso permite que a Administração Pública use tais recursos para contratar outra empresa e finalizar a construção da escola.

Quais os documentos necessários no processo de sinistro?

Um dos aspectos na hora de acionar o sinistro é apresentar diversos documentos. Pode acontecer de uma seguradora ou outra pedir um documento adicional, mas, em geral, eles são os mesmos.

Quando ela pede documentos a mais, é para que que entenda outros aspectos a respeito do sinistro. É comum você encontrar em apólices trechos que justificam justamente isso, como “Outro(s) documentos porventura necessário(s) para a compreensão dos fatos”.

De qualquer maneira, aqui estão os principais documentos para acionar o sinistro:

  • Cópia completa do contrato principal, assinada pelas partes, incluindo anexos, projetos básicos e executivos, termos de referência, aditivos, renegociações e qualquer outro documento relacionado;

  • Cópia completa do processo administrativo aberto pelo segurado para investigar os fatos, além de outros processos relacionados ao contrato, especialmente com finalidades de fiscalização ou aplicação de sanções;

  • Descrição detalhada dos fatos que mostram o descumprimento do contrato pelo tomador e documentos que comprovem isso, caso não estejam no processo administrativo;

  • Informações sobre o status atual do contrato (ativo, suspenso ou rescindido) com documentação comprobatória, caso não esteja no processo administrativo;

  • Informações financeiras sobre o contrato, incluindo:
    • Valores pagos ao tomador durante a execução, mês a mês;
    • Retenções realizadas, com valores e justificativas;
    • Saldos de crédito do tomador no momento do sinistro e da rescisão, se houver;
    • Saldo do preço do contrato no momento do sinistro e da rescisão, se houver, com documentação comprobatória, como notas fiscais e comprovantes de pagamento, caso não estejam no processo administrativo.

  • Percentual do trabalho já executado pelo tomador, com documentação comprobatória, incluindo boletins de medição, relatórios diários de obra ou relatórios periódicos elaborados durante a vigência do contrato, assinados pelas partes, ou documentos equivalentes, caso não estejam no processo administrativo;

  • Descrição detalhada dos serviços pendentes de execução pelo tomador no momento do sinistro, com documentação comprobatória, caso não esteja no processo administrativo;

  • Inventário completo de materiais, insumos e equipamentos comprados pelo tomador para cumprir o contrato e disponibilizados ao segurado, mesmo após a rescisão do contrato;

  • Propostas técnico-comerciais, orçamentos ou documentos equivalentes apresentados por terceiros consultados pelo segurado para executar o que o tomador não cumpriu, ou contratos celebrados, que contenham, no mínimo:
    • Condições da contratação;
    • Descrição detalhada dos serviços contratados ou a serem contratados;
    • Valores individualizados dos serviços/itens, caso não estejam no processo administrativo, se aplicável.

  • Valor do prejuízo sofrido pelo segurado, com memória de cálculo e documentação comprobatória, conforme estipulado na apólice;

  • Documentação que comprove a notificação prévia do tomador, como responsável principal, para cumprir as obrigações garantidas, e a resposta, se houver, caso não esteja no processo administrativo.

Quais seguradoras fazem seguro garantia contrato administrativo?

Existem várias seguradoras que fazem seguro garantia contrato administrativo. 

A escolha da seguradora ideal dependerá das necessidades específicas da sua empresa e das condições oferecidas por cada uma delas, porém…

O mais aconselhável é fazer todo o processo de contratação por meio de uma corretora digital de seguros (e nós vamos já detalhar os motivos disso).

Antes, aqui as principais seguradoras de garantia do mercado brasileiro:

  • Tokio Marine;
  • Essor Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Chubb Seguros;
  • Pottencial Seguros;
  • Zurich Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Junto Seguros;
  • Austral Seguros;
  • BMG Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Sombrero Seguros;
  • Berkley Seguros.

Como contratar o seguro garantia contrato administrativo?

Contratar um seguro garantia para contratos administrativos é simples, porém… isso só é possível quando feito por meio de uma corretora de seguros digital, como a Mutuus Seguros.

Com a gente, a contratação é feita de forma online, então você pode cotar e contratar pelo celular ou computador.

Na hora que você acessar nossa plataforma de cotação online, irá preencher o formulário com informações detalhadas sobre o contrato administrativo que deseja garantir.

Isso vai permitir que a gente consiga apresentar as melhores opções de seguro das principais seguradoras de garantia e, a partir disso, escolher qual quer contratar.

Quer fazer isso agora? Clique no botão abaixo:

Quais os documentos necessários na contratação do seguro garantia contrato administrativo?

Para contratar um seguro garantia contrato administrativo, é necessário apresentar uma série de documentos que ajudam a seguradora a avaliar o risco e a viabilidade do seguro. 

Aqui estão os principais documentos necessários:

  • Cópia do contrato social e suas alterações;
  • CNPJ da empresa;
  • Certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
  • Últimos três balanços patrimoniais e demonstrações de resultados;
  • Balancete mais recente;
  • Fluxo de caixa projetado;
  • Cópia integral do contrato administrativo a ser garantido;
  • Detalhes do contrato, como escopo, prazo, valor e condições específicas;
  • Registro de desempenho da empresa em contratos anteriores, incluindo eventuais inadimplências ou problemas.

Pode acontecer de a seguradora pedir documentos adicionais. Você encontra a justifica para isso em condições gerais de seguro garantia, que trazem afirmações como:

“Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco”.

Seguro garantia contrato administrativo: considerações finais

Viu só como o seguro garantia contrato administrativo tem uma série de nuances?

Talvez sua empresa não esteja precisando de uma garantia dessas agora. Apesar disso, ficar por dentro de todos os motivos e cenários nos quais é preciso contratá-lo é essencial.

Ou…

Talvez sua empresa esteja precisando fazer esse seguro agora mesmo… e se for esse o caso, você pode cotar com a gente, a Mutuus Seguros, e esclarecer todas as dúvidas que tiver.

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