Ao assinar um contrato e fazer promessas de pagamento ou entrega de produtos e serviços, é fundamental contar com uma garantia. Nesse sentido, o seguro garantia contratual pode ser o instrumento ideal para essa finalidade.
Esse tipo de seguro tem diversas modalidades e funcionamentos, mas todos eles servem para garantir pagamentos e acordos. Logo, empresas que trabalham com contratos precisam conhecê-lo para melhorar seus negócios.
Quer entender o que é e como funciona o seguro garantia? Então confira o conteúdo a seguir e aprenda!
O que é seguro garantia contratual?
O seguro garantia contratual é uma maneira de garantir a execução de contratos com o Poder Público ou com empresas por meio de uma seguradora. Ele também é conhecido como performance bond e assegura o cumprimento de cláusulas, preços e prazos.
Esse tipo de seguro não é a única garantia que pode ser utilizada para cumprimento contratual. Entre as mais conhecidas estão o depósito caução, a fiança bancária, a cessão de títulos e outras maneiras importantes.
No entanto, o seguro garantia contratual possui um funcionamento bem peculiar e que precisa ser conhecido por sua empresa. Assim, será possível definir se ele é uma boa alternativa e se pode trazer vantagens para o negócio.
Quando se assina um contrato, diversos acordos estão sendo firmados. Entre eles estão, por exemplo, o pagamento, o serviço a ser realizado, o prazo para realização, o preço dos produtos etc.
O contratante precisa ter certeza de que o contratado poderá cumprir todas essas obrigações. Portanto, em contratos mais vultosos ou em licitações, a garantia é uma forma comum de assegurar esse cumprimento.
Quando o seguro garantia contratual é usado?
O seguro garantia contratual pode ser utilizado em contratos de prestação de serviços em geral, construção, fabricação de peças, licitações e concorrências públicas. Na verdade, não há uma limitação.
Portanto, entender como funciona o seguro garantia contratual é saber que, se as condições de um contrato que estão cobertas pelo seguro não forem cumpridas, o segurado receberá uma indenização previamente combinada.
Isso traz mais segurança, melhora as condições contratuais e beneficia as duas partes.
O que cobre a garantia contratual?
O seguro garantia contratual, como mencionado em trechos acima, cobre as obrigações que o tomador (quem faz o seguro) assumiu em um contrato, seja este qual for.
Assim, essa garantia cobre a inadimplência do tomador em uma relação contratual, pois assegura a indenização do segurado se houver descumprimento de obrigações contratuais.
Na prática, o seguro garantia cobre a inadimplência, por exemplo, no caso da entrega de uma obra fora da qualidade especificada ou, ainda, a prestação de um serviço atrasada em relação ao prazo estabelecido no contrato.
Por fim, é importante ressaltar que nem tudo está coberto com o seguro garantia contratual. Assim, é necessário tirar todas as dúvidas com a corretora de seguros, que auxiliará nesse esclarecimento.
É crucial, ainda, conferir todas as condições gerais da apólice, na qual ficam todos os detalhes relativos às proteções e exclusões do seguro.
Quais as coberturas adicionais do seguro garantia contratual?
Além da cobertura que acabamos de tratar, o seguro garantia contratual pode ser feito com a cobertura adicional de multas e, ainda, de ações trabalhistas e previdenciárias.
A primeira cobre as multas que o tomador causou por conta da sua inadimplência, enquanto a segunda reembolsa o segurado por prejuízos que teve de arcar referente às obrigações de natureza trabalhista/previdenciária, oriundas do contrato principal, que o tomador gerou.
Em termos mais técnicos, isso se dá quando o tomador é condenado judicialmente para fazer o pagamento relativo a obrigações trabalhistas ou previdenciárias, por exemplo, e o segurado, por ser condenado subsidiariamente, é quem acaba tendo de pagar esses valores.
Os cenários em que esse pagamento acontece são: sentença condenatória transitada em julgado, trânsito em julgado dos cálculos homologados ou, ainda, acordo entre as partes com concordância da seguradora e homologação judicial.
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Como funciona o seguro garantia contratual?
Você já entendeu que o seguro garantia contratual assegura o cumprimento de contratos com o Poder Público ou entre particulares. Então, agora é preciso saber como ele funciona, quem pode contratar e outras questões importantes.
Veja só:
Quem pode contratar seguro garantia contratual?
Pode contratar um seguro garantia contratual qualquer empresa que precise comprovar a execução de um contrato. Muitas vezes, a garantia é uma exigência do contratante para não ficar no prejuízo.
Ou seja, em uma prestação de serviços, o contratante pagará para que o contratado realize um serviço. Logo, o contrato pode se tornar bastante inseguro caso seja referente a uma prestação mais onerosa.
Nesse cenário, são comuns os casos de contratações fraudulentas, má-fé dos contratados ou mesmo a impossibilidade de realizar o serviço posteriormente. Para isso não gerar grandes prejuízos, contrata-se um seguro que garante indenização em caso de descumprimento de acordos.
Entre os principais contratantes de seguros garantia contratual estão as construtoras, as indústrias de modo geral e os contratados pelo setor público.
Quais são as partes do contrato?
Outra informação importante para entender como funciona o seguro garantia contratual diz respeito às partes do contrato de seguro. Diferentemente de outras modalidades, há três partes envolvidas nesse negócio.
A primeira delas é o tomador. Ele é o indivíduo ou a empresa que contrata o seguro. Logo, é ele quem paga o valor cobrado pela seguradora. Esse custo, que pode ser negociado entre as partes, é chamado de prêmio.
Outra parte do seguro é o segurado. Ele é considerado o credor das obrigações que o tomador assumiu no contrato firmado. Dessa forma, é ele quem receberá a indenização caso o tomador não cumpra o acordo do contrato.
A terceira parte do seguro é a seguradora. Ela é responsável por garantir os serviços e emitir a apólice ao segurado. É esse documento que registra todas as obrigações da empresa, as coberturas contratadas e outros detalhes.
Assim, a relação entre o segurado e o tomador é de contrato: é esse documento que terá a garantia de cumprimento. Já entre o segurado e a seguradora haverá uma apólice que dispõe sobre as garantias do seguro.
Entre o tomador e a seguradora também pode existir o contrato de contragarantia (CCG). Ele é um documento exigido pelas seguradoras em contratos de alto risco. Com ele, o tomador fica responsabilizado pelo reembolso de custos quando não cumprir suas obrigações.
Quais são os tipos de garantias contratuais?
Outro ponto importante para entender como funciona o seguro garantia contratual é que ele pode se dividir em diversas modalidades e cada uma tem finalidades e especificidades próprias.
Entenda cada um delas a seguir..
Seguro garantia de adiantamento de pagamentos
O seguro garantia de adiantamento de pagamentos também é conhecido pelo termo em inglês “advance payment bond”. Ele serve para casos em que a empresa prestadora de serviços precisa de valores adiantados para comprar insumos/materiais ou pagar os fornecedores.
O contratante pode ficar inseguro de adiantar esses valores sem garantias — o que leva a contratação do seguro. Nesses casos, a seguradora emitirá a apólice que garante que esse adiantamento será utilizado para os fins combinados em contrato.
Vale ressaltar que a seguradora não reembolsará os valores, mas sim garantirá uma indenização por conta de usos diversos. Logo, se o contratado não cumprir a sua parte em relação a esse pagamento, o seguro poderá ser acionado.
Seguro garantia de execução
O seguro garantia de execução é um dos mais conhecidos e pode ser chamado de performance bond, como você já viu. A Lei de Licitações, n.º 8.666 de 1993, fala sobre essa garantia, mas ela também se estende a contratos particulares.
A finalidade dela é assegurar o cumprimento das obrigações firmadas em contratos diversos. Os exemplos mais comuns são a prestação de serviços em geral, construção, entrega de item ou fornecimento.
Dessa maneira, o tomador contrata o seguro como uma exigência do contratante para a assinatura do contrato. E a seguradora, por sua vez, se compromete a indenizar o segurado caso as obrigações combinadas não sejam cumpridas.
Seguro garantia do licitante
O seguro garantia do licitante ou da proposta, conhecido como bid bond, é uma exigência da lei de licitações. Eles são utilizados somente nesses procedimentos públicos de contratação de serviços ou compra de mercadorias.
Eles podem ser utilizados em várias modalidades de licitação, como a concorrência, tomada de preços, leilões, cartas convite etc. A ideia não é assegurar o cumprimento de um contrato, mas sim que a empresa tem condições de participar da licitação.
Isso acontece porque um processo licitatório possui diversas fases. Primeiro, é lançado um edital mostrando quais serão as condições contratuais. Com isso, as companhias interessadas podem participar da licitação.
Para entrar na disputa, elas precisam apresentar a garantia de que terão condições de cumprir o contrato, caso ele venha a ser firmado. Esse cuidado evita que o poder público gaste recursos com empresas que não terão meios para honrar suas obrigações.
Seguro garantia contratual manutenção corretiva
O seguro garantia de manutenção corretiva serve, como a expressão sugere, para garantir um contrato de manutenção corretiva.
Imagine que, para continuar operando e gerando resultados satisfatórios, uma indústria precisa urgentemente fazer a manutenção corretiva de algumas de suas máquinas.
Após uma pesquisa de mercado, ela encontra uma empresa com mão de obra especializada para realizar esse processo. O ponto é: como a indústria consegue ter a garantia de que essa empresa cumprirá com todas as obrigações do contrato?
É aqui que entra o papel do seguro garantia manutenção corretiva: se a empresa não realizar a manutenção corretiva como combinado, basta a indústria acionar o seguro garantia em questão para que a seguradora entre em cena.
Seguro garantia contratual retenção de pagamento
Para entender esse seguro, é necessário compreender que, em muitos contratos, é comum que o contratante retenha um percentual do pagamento da empresa contratada. Ele faz isso como forma de garantir que as obrigações contratuais serão cumpridas.
O problema é que essa retenção prejudica a empresa contratada, já que ela não receberá todo o valor que deveria. Assim, para evitar essa retenção de pagamento, a empresa pode adquirir o seguro garantia retenção de pagamento e apresentá-lo para o contratante.
Esse seguro, que substitui a retenção de pagamento sendo feita até então, serve justamente para garantir que, caso a empresa contratada descumpra algumas das obrigações contratuais, o contratante poderá acionar a seguradora.
Seguro garantia contratual concessão
Estamos tratando dos contratos de concessões, geralmente feitos entre entidades do governo e empresas privadas. Basicamente, eles contêm obrigações de serviços ou obras públicas, como a construção de uma rodovia.
O seguro garantia contratual de concessão tem o objetivo de assegurar uma relação contratual. Afinal, ele pode cobrir diversos riscos dela, como atrasos na entrega, multas contratuais e até danos a terceiros.
Ou seja, se uma empresa contratada por uma entidade governamental descumprir uma das obrigações firmadas no contrato de concessão, o seguro é acionado. Assim, a seguradora indeniza a entidade governamental pelos prejuízos gerados pelo descumprimento.
Seguro garantia contratual imobiliária
Esse produto de seguro tem a finalidade de garantir ao segurado que a construção de edificações, sejam residenciais ou comerciais, será entregue pelo tomador conforme o que foi combinado em contrato.
Ou seja, é uma garantia voltada para a construção de imóveis. Assim, ao passo que ela traz segurança para o segurado, a empresa que fará a obra não precisará bater cabeça ou gastar mais do que deveria ao adquirir outras garantias menos vantajosas.
Seguro garantia contratual completion bond
O seguro garantia contratual completion bond garante ao banco que financiará um empreendimento de que este será concluído segundo o que as especificações do contrato dizem. Ou seja, dentro do prazo e conforme o projeto.
Esse seguro, que, aliás, também recebe o nome de seguro garantia de conclusão, é comum em empreendimentos de infraestrutura e obras de alto custo.
Em resumo, basta entender que ele visa assegurar uma conclusão bem-sucedida, já que a seguradora pode ser acionada caso surjam imprevistos no projeto para que, a partir disso, mantenha a sua integridade.
Seguro garantia contratual compra e venda de energia
O seguro garantia compra e venda de energia, que você pode ver sendo chamado por aí também de seguro garantia fornecimento de energia, é usado no Mercado Livre de Energia.
O que acontece é: uma empresa que deseja comprar energia entra nesse mercado para fazer a aquisição com uma empresa fornecedora.
A empresa que fornecerá a energia, como forma de garantir que as faturas de consumo serão devidamente pagas, exige que a empresa compradora apresente uma garantia — o seguro garantia compra e venda de energia.
A empresa compradora, claro, para conseguir comprar a energia que precisa para o seu negócio, contrata esse seguro e, em seguida, apresenta-o para a empresa fornecedora.
Assim, se a empresa compradora não cumprir com o contrato de compra e venda, deixando de pagar uma fatura de consumo, o seguro garantia é acionado e a seguradora realiza a sua parte nisso tudo, cumprindo com as obrigações de pagamento da empresa compradora.
Quais são os benefícios do seguro garantia contratual?
Depois de conhecer tantos detalhes sobre como funciona o seguro garantia contratual, é preciso entender os seus benefícios. Confira quais são as principais vantagens da contratação:
Segurança para as partes
A primeira vantagem da contratação de um seguro garantia é a maior segurança para as partes envolvidas. Afinal, o contratante saberá que terá uma indenização se as obrigações contratuais não forem cumpridas.
Dessa forma, ele poderá firmar contratos de alto risco e com bom retorno sem se preocupar com uma possível inadimplência do contratado.
Já o contratado cumprirá exigências legais em muitos casos e terá mais segurança em fechar negócios. Além disso, poderá aproveitar mais oportunidades, já que o seguro garantia contratual é uma condição para a assinatura em diversos contratos.
Redução de custos
Também é preciso considerar a redução de custos ao contar com uma garantia contratual por meio de seguro. Apesar de ser necessário pagar o prêmio, outras formas de garantias podem ser muito mais onerosas e burocráticas.
Reduzir esses valores ajuda a manter a saúde financeira da empresa. Ademais, a depender do volume de contratos firmados, é possível conseguir descontos e condições mais favoráveis no seguro.
Vale considerar, ainda, que a contratação de um seguro garantia facilita o planejamento financeiro da empresa. Afinal, será possível manter o pagamento dos prêmios sem se preocupar com depósitos ou fianças, que podem variar bastante de valor.
Seguro garantia contratual ou carta fiança: diferenças e qual escolher
Como você viu anteriormente, existem diversos tipos de seguro garantia contratual. Embora cada um deles tenha a sua particularidade, de forma geral, eles servem para garantir obrigações em um contrato.
Porém, o seguro garantia é só uma das formas de garantia, pois existem outras, como a carta fiança. O grande ponto é: mesmo ambas servindo de garantia, são diferentes — e uma delas é melhor que a outra.
Diante disso, qual escolher?
Sendo direto, o seguro garantia contratual apresenta diversas vantagens, isso vai desde o processo para conseguir adquiri-lo até o seu valor.
Aqui os pontos positivos do seguro garantia em comparação à carta fiança:
- Ele é mais fácil de contratar, o que não acontece com a carta fiança, que vai exigir mais paciência de você para lidar com o caos burocrático de todo o processo;
- Taxa 3 a 5 vezes menor do que as taxas bancárias, ou seja, mais atraente para o seu bolso;
- Sua empresa não sofre com o bloqueio do limite de crédito, pois quem causa isso é a carta fiança. Assim, se precisar fazer um empréstimo, por exemplo, conseguirá liberar um ótimo valor ao invés de ficar limitado a valores baixos.
Quem faz o seguro garantia contratual: principais seguradoras
Entre as principais seguradoras de seguro garantia contratual, algumas ganham destaque. Listamos as principais delas para que, quando você realizar a cotação com uma corretora de seguros, veja se elas aparecem entre as alternativas. Isso ajudará na decisão.
Confira abaixo as seguradoras de garantia mais renomados no mercado:
- Porto Seguro;
- Fator Seguradora;
- Berkley Seguros;
- Junto Seguros;
- JNS Seguros;
- BMG Seguros;
- Pottencial;
- Sompo Seguros;
- Tokio Marine.
Seguro garantia contratual: o que é um sinistro em um contrato?
O sinistro no seguro garantia contratual tem uma diferença em relação ao sinistro em outras modalidades de seguro.
Por exemplo, imagine que você tem uma oficina mecânica e contrata um seguro patrimonial para ela. Um dia, o carro de um dos seus clientes pega fogo enquanto estava sob a sua responsabilidade.
Caso tenha contratado a cobertura que cobre tal sinistro, basta você (e não o cliente dono do veículo) comunicar isso à seguradora e aguardar o processo.
Já no seguro garantia contratual, caso um sinistro aconteça, embora você o tenha contratado, não é você quem entra em contato com a seguradora se houver sinistro.
Ou seja, se você descumprir uma das obrigações contratuais, quem aciona o seguro com a seguradora é o segurado, ou seja, a instituição que contratou a sua empresa.
A partir daqui, a seguradora, como forma de verificar se houve ou não o descumprimento contratual, realiza o processo de apuração de sinistro. Após confirmar e apurar os prejuízos e multas, ela realiza o cumprimento das obrigações do contrato garantido.
Como contratar o seguro de garantia contratual?
Agora que você já conhece como funciona o seguro garantia para contratos, é preciso saber como contratá-lo. Para isso, sua empresa deve contar com uma corretora de seguros séria, com experiência e que permita uma contratação desburocratizada.
Ela serve como um intermediário entre o tomador e a seguradora, fazendo cotações em diversas companhias de acordo com as necessidades dos clientes. Nesse momento, a Mutuus pode ser uma ótima alternativa para viabilizar seus seguros.
A contratação é feita de forma online. Basta fazer o cadastro, escolher o serviço e enviar os documentos necessários. Assim, você poderá ter uma cotação de acordo com suas necessidades com seguradoras confiáveis.
Como você viu, o seguro garantia contratual é um serviço essencial para assegurar o cumprimento de contratos e pagamentos adiantados. Dessa maneira, contar com uma corretora parceira para todas as suas necessidades traz mais segurança para suas atividades.
Ficou interessado? Então, confira os serviços da Mutuus!
Dúvidas frequentes sobre o seguro garantia contratual
Para que outros questionamentos relacionados a como funciona o seguro garantia contratual fiquem ainda mais claros, abordamos algumas dúvidas relevantes sobre o tema.
Contrato de contragarantia: o que é?
O primeiro ponto que você precisa saber sobre o contrato de contragarantia, também chamado de CCG, é que ele diz respeito a um instrumento legal que pode ser feito livremente entre a seguradora e o tomador.
Já o segundo ponto é que esse contrato de contragarantia, quando feito, determina que a seguradora pode solicitar o reembolso do tomador pelo valor que ela teve de pagar para o segurado. De forma geral, esse contrato é firmado apenas em seguros de alto risco.
Ou seja, imagine que um sinistro aconteceu: o tomador descumpriu uma obrigação contratual e o segurado acionou o seguro. A seguradora, sendo a garantidora, faz todo o processo de indenização e cumpre as obrigações do tomador indenizando o segurado.
Tudo certo e fim de história?
Não exatamente.
É nesse momento que entra em cena o contrato de contragarantia. Aqui, a seguradora, que acabou de indenizar o segurado, agora quer que o CCG seja cumprido. Ou seja, ela solicita que o tomador reembolse a ela o valor pago ao segurado.
Seguro garantia contrato administrativo: o que é?
No mundo dos seguros, é comum que um tipo de seguro tenha mais de um nome, como o seguro garantia fornecimento de energia, que pode ser chamado também de seguro energia pagamento de energia.
É isso que acontece com o seguro garantia contratual, que se trata do mesmo seguro garantia contrato administrativo. Ele recebe esse outro nome porque é um tipo de seguro exigido da empresa pela Administração Pública, como em licitações.
Seguro garantia contratual pessoa física: também é possível?
Embora muito se fale de empresas contratando o seguro garantia contratual, isso também pode ser realizado por pessoas físicas.
Afinal, conforme SUSEP, o tomador desse tipo de seguro é a “pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas”.
É crucial, porém, esclarecer que a contratação desse seguro por pessoa física é incomum. Aqui, as seguradoras normalmente não aceitam por conta da menor garantia de reembolso.
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