O seguro garantia de pagamento é uma alternativa simples e prática para negociações contratuais e adiantamento de valores sem chances de prejuízos para o segurado.
Diversos acordos demandam reservas financeiras ou exigem parte do orçamento para seguir com as atividades ou entregas.
No entanto, essa opção pode afetar o contratado, que depende de uma retenção dos seus bens para receber os recursos, enquanto também não existe uma segurança concreta para o contratante.
Pensando nisso, diversas seguradoras passaram a disponibilizar alternativas mais fáceis de contratar, com coberturas flexíveis e diferentes formas de reembolso.
Nesse caso, para ter uma negociação mais confiável e acessar os recursos necessários para o serviço, vale a pena conhecer mais sobre essa opção.
Entenda como o seguro garantia de pagamento funciona e porque ele pode ser a opção mais vantajosa para os contratos da sua empresa.
Veja quais as principais vantagens, estrutura e o que considerar em uma proposta de apólice antes de solicitar, ou liberar, recursos.
O que é seguro garantia de pagamento?
O seguro garantia de pagamento é um tipo de proteção que atende as empresas durante prestações de serviços com relação ao uso do montante ou orçamento liberado.
Geralmente, é uma apólice aplicada em contratos de obras, serviços ou fornecimento de bens, nos quais a outra parte exige uma cobertura para confirmar o cumprimento das obrigações.
Nesse caso, ao obter esse tipo de apólice, o interessado, que deve cumprir o serviço, apresenta o seguro para o contratante, que permite a movimentação do dinheiro mediante essa segurança adicional.
Assim, caso alguma cláusula deixe de ser atendida, poderá cobrir eventuais prejuízos causados pelo descumprimento.
O seguro garantia de pagamento é uma alternativa de precaução, e também pode substituir depósitos em dinheiro ou fiança bancária, as quais são outras formas frequentemente utilizadas em contratos.
Qual a estrutura do seguro garantia?
O seguro garantia de pagamento costuma ser composto por três partes fundamentais, que complementam sua estrutura, sendo:
- segurado;
- tomador;
- instituição responsável por emitir o seguro.
Cada uma dessas partes tem um papel importante no processo de contratação e execução do seguro garantia.
O segurado é aquele que será beneficiado. Em outras palavras, ele é a pessoa responsável ou empresa que será atendida caso ocorra algum descumprimento contratual por parte do tomador.
Essa infração, na modalidade de pagamento, se refere ao destino do montante liberado, que pode causar prejuízos na obra ou deixar de atender às cláusulas combinadas.
Enquanto isso, o tomador é aquele que precisa apresentar a garantia e emitir a apólice do seguro no momento da negociação.
Trata-se da parte responsável pelo cumprimento do contrato e que deve oferecer a cobertura para garantir ao segurado que a prestação de serviços acontecerá. Nesse caso, o solicitante pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica.
Finalmente, existe a instituição responsável por emitir a apólice e garantir o reembolso do contrato em caso de descumprimento por parte do tomador
É importante que a companhia, como uma seguradora ou banco, seja confiável e tenha expertise no ramo de seguros para encontrar uma cobertura adequada aos clientes.
Quais são os tipos de seguro garantia de pagamento?
O seguro garantia de pagamento conta com duas modalidades principais, e vale a pena conhecer mais detalhes sobre elas antes de realizar a contratação. Veja quais as categorias que se destacam:
Adiantamento de pagamentos
O adiantamento de pagamentos é uma liberação prévia para realizar as atividades, e a apólice nessa categoria visa confirmar o destino do dinheiro para cumprir com as cláusulas contratuais.
No caso específico desse modelo, busca-se proporcionar ao contratante a segurança necessária para investir um valor adiantado, confirmando o cumprimento do acordo.
Se o montante adiantado não for integralmente aplicado, a seguradora pagará ao contratante a indenização prevista na apólice, evitando prejuízos. Essa é uma forma de prevenir possíveis danos ou atrasos na obra, ou serviço.
Retenção de pagamento
Enquanto isso, a retenção de pagamento também é uma modalidade do seguro garantia, e permite que o contratante libere o orçamento integral sem descontos.
Isso ocorre porque a execução de um acordo de serviço pode exigir uma reserva financeira para fins de proteção, especialmente da pessoa jurídica que contratou a prestação.
No entanto, pode ser um empecilho para o tomador, uma vez que não terá acesso a todas as parcelas do seu pagamento ou do montante reservado para a obra, por exemplo.
Assim, com uma apólice, é possível trazer uma segurança adicional para o acordo. Se houver problemas na administração do montante ou não cumprimento do contrato, o valor é utilizado como maneira de evitar mais prejuízos.
Como funciona o seguro garantia de pagamento?
O seguro garantia de pagamento funciona como uma proteção para a empresa contratante, ao reduzir eventuais prejuízos da movimentação de dinheiro antes do encerramento do contrato.
Simultaneamente, é um requisito que permite ao tomador alcançar seus objetivos no adiantamento de recursos ou na liberação de pagamentos.
É comum que prestações de serviço ou obras demandem um orçamento para a conclusão das atividades.
Nesse caso, o contrato pode solicitar parte do pagamento antes de terminar suas funções, ou mesmo combinar, previamente, que o depósito ou transferência de recursos ocorra antes do encerramento do acordo.
Por exemplo, uma empresa pode solicitar um adiantamento de 30% do valor total do contrato para aquisição de insumos e equipamentos. Ou o contratante pode liberar 90% do valor e reter 10% para o encerramento do serviço.
Tratando-se de uma exigência essencial para a continuidade das atividades, a empresa deve avaliar o pedido e considerar a autorização.
No entanto, também existem alguns riscos associados a esse movimento, como direcionar o valor para outra finalidade. O contratado pode pedir o valor para comprar matéria-prima, mas alugar um equipamento ou pagar fornecedores.
Nesse caso, não terá os insumos que, inicialmente, solicitou. Assim, a obra ou serviço pode ter atrasos, descumprindo as cláusulas do contrato e prejudicando o contratante.
Dessa forma, ocorre a solicitação do seguro garantia de pagamento, onde o tomador disponibiliza a apólice como uma proteção para o contratante.
Se ocorrer o desvio de orçamento, os prejuízos financeiros são menores, pois o segurado receberá a indenização.
De modo geral, o seguro garantia de pagamento funciona como precaução de que a quantia disponibilizada previamente não será utilizada para outros fins.
Além disso, a empresa contratante pode exigir essa apólice antes de liberar o orçamento, sendo não apenas uma proteção adicional, mas também uma exigência para o tomador.
Qual é o valor do seguro garantia de pagamento?
O valor do seguro garantia de pagamento pode variar conforme o contrato e a proposta da seguradora, mas é comum que o capital cubra até 30% do contrato, e tenha custo de 0,5% a 1,5% ao ano do montante garantido.
Nesse caso, a empresa contratante (segurado) receberá como cobertura somente o indicado como importância segurada. Na prática, isso dependerá das condições da negociação.
Cada companhia pode prever diferentes formas de pagamento para a ativação da apólice, e é fundamental atender a esses requisitos enquanto o contrato estiver vigente.
Por esse motivo, vale se atentar para os custos dessa proteção, que depende diretamente do total contratado.
Geralmente, indica-se que o capital segurado seja suficiente para cobrir o valor do adiantamento, para atender às exigências das partes.
Como acordos de movimentação prévia do montante interferem somente em determinada porcentagem do total, a demanda é menor.
Por exemplo, uma prestação de serviço pode ter orçamento total de R$100 mil. No entanto, o contratado, solicitou um adiantamento de apenas 30%. Assim, a apólice deve cobrir somente esse valor, no caso, de R$30 mil.
Entretanto, existem outros casos com condições variáveis, como licitações, que apresentam um contrato fixo com o total do projeto para determinado bem ou serviço.
Assim, o seguro garantia de pagamento deve suprir esse montante, que costuma ser maior, e, consequentemente, influencia no custo correspondente.
Quem paga pelo seguro garantia de pagamento?
O seguro garantia de pagamento é pago pela empresa contratada para o serviço, assumindo o papel de tomador da apólice. Nesse caso, trata-se do interessado no adiantamento do valor.
Uma vez que essa proteção pode ser uma exigência da empresa contratante para liberar o orçamento, é responsabilidade da parte executora contratar a garantia e disponibilizá-la ao segurado.
Dessa forma, terá uma segurança adicional no momento de receber os recursos antes do fim do contrato, reduzindo eventuais prejuízos por conta de atrasos ou problemas com o uso do dinheiro.
Embora seja possível para a empresa contratante oferecer o seguro, a modalidade de garantia de pagamento é solicitada pelo contratante.
Nesse caso, é o tomador que solicita a cotação, negocia com a seguradora e apresenta a apólice, bem como pagar o custo da contratação do seguro.
Uma vez que o contrato encerra a etapa do uso do valor adiantado e cumpre todas as cláusulas, a apólice é finalizada e o tomador não deverá pagar mais nada.
Quem pode emitir seguro garantia de pagamento?
O seguro garantia de pagamento pode ser emitido por seguradoras que possuem autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão regulador do setor no Brasil.
As companhias que oferecem apólice devem seguir as normas e requisitos estabelecidos pela SUSEP, que visam confirmar a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos e proteger os interesses dos consumidores.
É importante destacar que as responsáveis que emitem a apólice também devem possuir um alto nível de estabilidade financeira.
Dessa forma, terão condições suficientes para arcar com o pagamento das coberturas previstas na apólice.
Além disso, as seguradoras que emitem esse tipo de modalidade devem ter expertise e conhecimento técnico em relação às garantias contratuais, para avaliar com precisão os riscos envolvidos e conferir uma cobertura adequada aos clientes.
Ainda, é importante lembrar que a escolha da seguradora deve ser realizada com cuidado e considerando diversos fatores, como a reputação, o preço do seguro e as condições do contrato.
Vantagens do seguro garantia de pagamento
O seguro garantia de pagamento é uma modalidade vantajosa para o tomador, que consegue o adiantamento de recursos, e para a contratante, que tem mais confiança na prestação de serviços e no cumprimento das cláusulas contratuais.
Em muitos casos, essa alternativa é uma exigência da empresa para a obra, e o interessado deve providenciar a apólice não apenas como uma proteção adicional, mas também como um critério obrigatório.
Além disso, pode substituir outras formas de garantia para adiantamento, como retenção bancária e depósito direto em dinheiro, reduzindo custos imediatos e melhorando o fluxo de caixa.
Também é uma apólice que agiliza a contratação ou finalização da prestação de serviços, pois é uma segurança mais simples de contratar, sem trâmites burocráticos para prosseguir com a garantia.
Sua cobertura pode ser abrangente para diversos tipos de contratos, como de fornecimento, de prestação de serviços e de construção civil.
Ainda, também permite flexibilidade na negociação de valores, podendo abranger o orçamento integral ou somente uma parte do adiantamento.
Essa é uma forma de proteger o segurado (contratante) pois evita prejuízos ao liberar recursos previamente.
Vale a pena contratar um seguro garantia de pagamento?
Vale a pena considerar o seguro garantia de pagamento para ter acesso ao orçamento do contrato, com mais confiança nas negociações.
Essa alternativa é simples e prática de contratar, certificada por um órgão governamental que monitora os serviços, de modo que as seguradoras estejam seguindo as normas, oferecendo uma apólice transparente e confiável.
Ainda, existe a possibilidade de negociar diferentes valores para a cobertura e para o adiantamento, personalizando a proteção e promovendo uma experiência mais completa para os envolvidos.
Além disso, diversas negociações envolvendo duas empresas ou prestadores de serviço exigem garantias para tornar a operação mais confiável e permitir a movimentação de recursos antes do contrato acabar.
Com uma apólice, é mais simples fornecer essa segurança e ter acesso aos recursos necessários para realizar as atividades e cumprir com as cláusulas do contrato.
Por esse motivo, vale a pena considerar essa alternativa para seguir a sua licitação ou contratação, sendo uma proteção mais simples para seu patrimônio, reduzindo o impacto de prejuízos financeiros.
Avalie as propostas do mercado e contrate uma seguradora confiável, como a Mutuus Seguros, para assegurar as suas atividades.
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