Causando grande impacto na economia de um país, o déficit previdenciário é responsável por aumentar a dívida pública e, por conta disso, diminuir os investimentos públicos. Descobriremos neste conteúdo mais sobre a relação disso com o seguro garantia déficit atuarial.
Nesse sentido, para entender melhor a respeito de como essa modalidade de seguro garantia funciona, em quais previsões legais está fundamentado e, ainda, os benefícios que proporciona, é essencial compreender alguns conceitos-chave.
É isso o que faremos a seguir. Acompanhe o conteúdo e boa leitura!
O que é déficit previdenciário (ou déficit atuarial)?
Antes de entendermos acerca do seguro garantia déficit atuarial — que, aliás, também é chamado de duas outras maneiras: seguro garantia déficit previdenciário e seguro garantia para pagamento do déficit previdenciário —, é vital saber o que é déficit previdenciário.
Esse conceito, constantemente usado no contextos de previdência social, diz respeito à diferença entre as receitas que o sistema previdenciário arrecada e os pagamentos que têm de ser feitos para os beneficiários.
Em outras palavras, tal déficit se dá quando o dinheiro arrecadado por meio das contribuições dos trabalhadores e das empresas não é o bastante para realizar o pagamento dos benefícios previdenciários, como as aposentadorias e pensões.
O que causa o déficit previdenciário?
Existem determinados fatores que levam um país a lidar com um alto déficit previdenciário, e o primeiro deles refere-se ao envelhecimento da população. Afinal de contas, quanto mais pessoas envelhecem em um país, isso quer dizer que haverá uma maior quantidade de pagamentos de benefícios, uma vez que elas se tornam pensionistas e aposentadas.
Como consequência disso, tem-se menos trabalhadores ativos, gerando uma menor quantidade de contribuições previdenciárias.
Outro fator que ocasiona o déficit previdenciário é a formalização da economia com uma taxa baixa, ou seja, quando existem muitos trabalhadores informais no país. O resultado direto disso é que esses trabalhadores acabam não contribuindo para a previdência.
Destacam-se, ainda, como fatores que causam o déficit atuarial de um país a diminuição da taxa de natalidade, o aumento da expectativa de vida e as questões econômicas.
O que é o seguro garantia?
Para descomplicar o conceito de seguro garantia déficit atuarial que abordaremos a seguir, é importante pontuarmos o que é o seguro garantia. Este trata-se de uma modalidade de seguro com uma finalidade clara e objetiva: garantir o fiel cumprimento de obrigações que o tomador assume perante o segurado.
Explicando: esse seguro assegura que, mesmo que o tomador (a parte que contrata o seguro) não consiga cumprir as obrigações que afirmou que cumpriria ao assinar um acordo com o segurado, o seguro garantia resolverá isso, garantindo o cumprimento de tais obrigações.
Por exemplo, imagine que uma construtora, que chamaremos aqui de Construtora Progresso, foi contratada pelo Governo Federal para construir um hospital. Para ter certeza de que a construtora cumprirá as obrigações assumidas, o governo exige que ela apresente uma garantia de execução de contrato.
E é justamente isso o que acontece. Para seguir com a oportunidade de negócio e começar a construção do hospital, a Construtora Progresso contrata o seguro garantia de execução do contrato com uma seguradora. Após isso, apresenta ele ao governo como uma garantia.
Como funciona o seguro garantia déficit atuarial?
Agora que você sabe o que é déficit atuarial e como funciona um seguro garantia de forma geral, fica mais fácil compreender acerca do que é o seguro garantia déficit atuarial.
Essa modalidade de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento do déficit previdenciário por parte de um tomador. Ou seja, ele assegura o pagamento de indenização — até o valor da garantia estabelecido na apólice — pelos prejuízos gerados pelo não cumprimento das obrigações de pagamento do tomador.
Para descomplicar as partes envolvidas nesse seguro, aqui estão todas elas:
- Tomador: a parte que contrata o seguro, que, nessa modalidade, também recebe a denominação de “patrocinador”;
- Segurado: a entidade de previdência privada que receberá o valor do déficit previdenciário ao acionar o seguro garantia;
- Seguradora: a empresa de seguro que pagará o valor da indenização em caso de inadimplemento do tomador.
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Quais os documentos necessários para a análise do risco?
A análise de risco é o procedimento em que uma seguradora confere a probabilidade de um sinistro acontecer ou não. Junto a isso, também o realiza para verificar o impacto que tal sinistro pode gerar em suas finanças.
Essa análise se dá por meio da identificação de fatores com potencial de aumentar os riscos. Por isso, para descobrir quais são eles, a seguradora solicita certos documentos. No caso do seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário, eles são:
- Cadastro completo do Tomador, que trata das informações básicas do patrocinador;
- Contrato de Confissão de Dívida firmado entre Patrocinador e Entidade de Previdência Privada: documento legal que formaliza a dívida que o patrocinador tem com a entidade de previdência privada;
- Parecer Atuarial que aferiu o déficit previdenciário: documento referente à avaliação do déficit previdenciário da entidade de previdência privada.
Qual a vigência do seguro garantia déficit atuarial?
A vigência de um seguro — período em que a cobertura contratada está valendo e pode ser acionada se um sinistro acontecer — varia de seguro para seguro. Ou seja: acabou a vigência, acabou a proteção. Embora haja seguros com vigência de dois, três, cinco anos, no Brasil, a vigência mais comum de se ter dura pelo período de 1 ano.
No caso do seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário, sua vigência é de 1 ano. Nesse período, o segurado, que, como vimos, é o responsável por acioná-lo em caso de sinistro, está coberto nesse período em caso de inadimplemento das obrigações do tomador.
Qual a taxa do seguro garantia déficit atuarial?
No seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário, a taxa varia entre 0,75% e 3% a.a. (ao ano). Essa taxa é o valor que o tomador paga à seguradora para ter as coberturas do seguro.
Quais as previsões legais relativas ao seguro garantia de déficit atuarial?
Assim como nos demais seguros, o seguro garantia pagamento de déficit previdenciário também está pautado em determinadas previsões legais. Ou seja, em disposições legais que regulamentam a sua atividade, estabelecendo normas, diretrizes e requisitos. Entenda melhor adiante.
O que diz a Resolução CNPC nº 30 sobre o seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário?
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, descreve pontos interessantes sobre o seguro garantia déficit atuarial. No Art. 32, por exemplo, tem-se que:
“Os instrumentos contratuais utilizados para amortização de insuficiências patrimoniais que cabem ao patrocinador deverão estar à disposição da Previc, juntamente com as avaliações atuariais anuais, os fluxos anuais de receitas, despesas e patrimônio de cobertura, pelo período de pagamento.”
Em outras palavras, os meios que o patrocinador utilizar para sanar o déficit previdenciário tem de estar à disposição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (órgão encarregado de regular o mercado de previdência complementar no Brasil) para que ela possa monitorar esse processo de “amortização de insuficiências patrimoniais”.
Somado a isso, também devem estar à disposição dela estes componentes: avaliações atuariais anuais, que verificam o déficit previdenciário da entidade de previdência privada; e os fluxos anuais de receitas, despesas e patrimônio de cobertura. Tudo isso pelo período de pagamento em que o patrocinador deve amortizar o déficit previdenciário.
E o seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário: onde ele entra?
Sobre a possibilidade de contratar o seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário, isso fica claro no inciso 1º, cuja afirmação é a de que “Na ocorrência de parcela não coberta de reserva matemática de benefícios concedidos, a parte desta que couber ao patrocinador deverá ser objeto de instrumento contratual com garantias”.
Falando isso de outra maneira: em relação à parcela não coberta da reserva matemática financeira, para que o tomador (patrocinador) cumpra sua obrigação de pagar o déficit previdenciário, garantindo proteção ao segurado, ele deve contratar o seguro garantia déficit atuarial. Dessa forma, em caso de inadimplência do tomador, o seguro entrará em ação.
O que diz a Resolução CNPC nº 42 sobre o seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário?
A Resolução CNPC nº 42, de 6 de agosto de 2021, também aborda aspectos relevantes ligados ao seguro garantia para pagamento de déficit previdenciário. No Art 2º, § 1º, 2º e § 3º, está expresso tudo o que deve conter obrigatoriamente no instrumento contratual de confissão de dívida. Confira:
- “I – garantias suficientes para a efetiva cobertura total da dívida contratada;
- II – discriminação do montante da dívida, prazo concedido para sua quitação, valor nominal das parcelas, data de vencimento, juros, multas e outros encargos financeiros; e
- III – cláusula que disponha sobre a transmissão dos direitos e obrigações do patrocinador para o sucessor, nos casos de reorganização societária.”
Em resumo, a garantia do seguro precisa bastar para pagar integralmente o déficit previdenciário. Também é preciso que os termos da dívida (data de vencimento e multas, por exemplo) sejam claros e precisos e, para o caso de reorganização societária, a cláusula referente a isso deve tratar os direitos e obrigações do tomador transferidos ao sucessor.
Gostou deste conteúdo? Esperamos que tenha compreendido melhor o que é o seguro garantia déficit previdenciário e todos os aspectos que o envolvem, desde as suas previsões legais até a taxa, vigência e outros detalhes.
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