Você sabia que para a sua empresa recorrer de um processo trabalhista, é necessária a realização de um depósito recursal? Conheça o Seguro Garantia Judicial, uma alternativa mais barata e fácil à fiança bancária. Vem com a gente entender melhor!
O que é Seguro Garantia Judicial?
Antes de mais nada, é importante entender que, a reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), tonou possível utilizar o Seguro Garantia Judicial em juízo e recorrer da decisão.
A Lei nº 11.382 de 2006 foi editada e alterou o art. 656 do Código de Processo Civil– CPC. ” Art. 656 – A parte poderá requerer a substituição da penhora: §2° A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).”
O seguro garantia judicial é contratado frequentemente por empresas para eventuais depósitos que o tomador precise fazer.
Quando contar com o seguro garantia judicial como alternativa
- Em ações cíveis e trabalhistas em geral
- Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios
- E ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações
Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito
Bem, agora vamos ver em quais momentos apresentar:
Quando apresentar o recurso?
- Nova garantia no processo, seja pelo autor seja pelo réu;
- Substituição de garantias do processo (cartas-fiança, penhoras, depósitos etc.);
- Garantia dos Embargos à Execução;
- Garantia à impugnação de cálculos trabalhistas.
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Vale lembrar: apesar de existir amparo legal para a utilização, a decisão para que essa garantia seja aceita, contudo, depende da concordância do juiz.
Dica Mutuus: Utilize Seguro Garantia Judicial, ao invés do depósito recursal em dinheiro. Desta forma, você melhora a saúde do seu fluxo de caixa, liberando a verba. E ainda, pode utilizar no crescimento do seu negócio.
Ficou com alguma dúvida?