Quando são credores de dívidas, pessoas físicas e empresas podem entrar com ações para cobrar terceiros. O poder público também tem direito de cobrar créditos — tributários ou não — e, quando isso acontece com tributos, temos um processo de execução fiscal.
Nesse caso, os devedores são pessoas ou organizações que deixaram de cumprir as suas obrigações em relação ao pagamento de impostos, multas e taxas governamentais ou que romperam algum tipo de contrato firmado com órgãos públicos.
Neste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre a legislação e as ações de execução fiscal e trataremos sobre as vantagens da utilização do seguro garantia judicial nesse âmbito. Acompanhe!
O que é execução fiscal?
A ação de execução fiscal é um instrumento utilizado pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrar judicialmente o crédito de um devedor. Por meio desse processo judiciário, a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem obrigar os devedores a cumprir com suas obrigações.
No entanto, antes de partir para a execução fiscal, tenta-se, primeiramente, realizar uma cobrança na esfera administrativa. Caso a tentativa seja frustrada e o recebimento não seja concretizado, é possível apelar para a ação em âmbito judicial.
Uma importante diferença entre o processo de execução fiscal e os processos executivos no geral é que no primeiro não é questionado o mérito da cobrança. Isso porque, nesse caso, entende-se que o direito do credor é pressuposto e comprovado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Como funciona um processo de execução fiscal?
A execução fiscal funciona da seguinte forma: quando acontece a inscrição do débito na dívida ativa da União, dos Estados ou Municípios, é gerado um espécie de título, oficialmente chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Desse modo, conforme explicamos acima, a Fazenda Pública entra com ação judicial para cobrar esses valores devidos.
Essa cobrança é prevista por lei e pode incluir juros, multas e outros tipos de encargos.
Quanto custa uma execução fiscal?
O valor do processo de execução fiscal pode variar bastante por conta de fatores como natureza da dívida, valor devido, tempo de tramitação, custos operacionais etc.
No entanto, de acordo com um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o custo médio de um processo de execução fiscal é de R$ 4.368.
O que é a Lei de Execução Fiscal?
A Lei de Execução Fiscal (LEF) foi criada a partir da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Nesse sentido, ela tem o intuito de padronizar o procedimento, os prazos e as ações e descreve como o Estado deve realizar a cobrança de dívidas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Entre as definições da legislação, está descrito, por exemplo, a possibilidade de tomar bens do devedor como pagamento da dívida, quais bens podem ser penhorados e em qual ordem.
Contudo, vale notar que, além da LEF, as dívidas com órgãos públicos são regidas suplementarmente pelo Código de Processo Civil (CPC). Mas em função do princípio da especificidade, esse tem um papel secundário, visto que existe uma lei específica que decorre sobre o tema.
Execução fiscal e o novo Código de Processo Civil
O novo Código de Processo Civil (CPC) oferece, portanto, somente determinações gerais relacionadas à execução fiscal. Assim, primeiramente, a aplicação em relação à matéria se dá pela Lei de Execução Fiscal e, caso necessário, posteriormente pelo CPC.
Por essa razão, nem todos os benefícios por ele apresentados aos devedores podem ser aplicados em situações de execução fiscal. O artigo 914 do novo CPC, por exemplo, permite ao executado embargar a execução sem garantia do juízo.
Isso se aplica ao direito civil, mas não à execução fiscal, uma vez que no parágrafo 1 do artigo 16, a LEF exige o depósito prévio para a entrada com embargos. É verdade, porém, que esse ponto, assim como outros, já causaram algumas divergências. A penhora foi, certamente, a maior delas.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão afirmando que, mesmo diante do novo CPC, mantém-se a determinação da lei específica e, ainda, a necessidade da apresentação de garantia para embargos à execução fiscal.
Problemas da execução fiscal no Brasil
De acordo com o relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, os processos de execução fiscal representaram 39% do total de casos pendentes de julgamento em 2019. Sendo assim, são considerados os principais responsáveis pela morosidade do Poder Judiciário do país.
Isso acontece porque um percentual muito pequeno de ações é, de fato, executado, o que representa um grande problema de eficiência da justiça brasileira. Logo, há um grande volume de processos desse tipo, porém, ao mesmo tempo, um baixo retorno das execuções.
Quais são as etapas da execução fiscal?
Agora que já entendemos a parte mais teórica, é hora de compreender na prática como funciona um processo de execução fiscal. Em primeiro lugar, é importante saber que não se trata de uma ação simples. Via de regra, ela é composta por cinco etapas. Confira!
Petição inicial
Após a cobrança da dívida, o órgão governamental concede um prazo de 90 dias para a manifestação do devedor. Passado esse tempo, a execução fiscal e o valor do crédito são validados pela Certidão de Dívida Ativa, que é enviada ao juiz responsável pelo processo. Vale dizer que a execução é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo.
Comunicação e penhora
A segunda etapa é a comunicação sobre a dívida ativa ao devedor, que tem um prazo de cinco dias para a realização do pagamento ou para nomear os bens a penhorar. Estes devem ter valor equivalente ao montante da dívida (com juros e moras). Logo, caso não pague nem realize a nomeação, os bens serão penhorados conforme a ordem judicial da penhora.
De acordo com a legislação, é preciso respeitar a sequência, que se inicia pela tomada de dinheiro, título de dívida pública ou de crédito com cotação na bolsa. Posteriormente, podem ser penhorados pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.
Apresentação de recursos do executado
O devedor terá até 30 dias, a partir da apresentação de uma garantia — fiança ou seguro garantia — ou do recebimento da intimação de penhora, para apresentar um recurso ao processo de execução fiscal. Nele, deverão estar presentes todos os documentos de alegação da defesa e, evidentemente, as suas provas.
Expropriação de bens
Diante da ausência da apresentação de recurso ou da não aceitação do mesmo, com o processo já em andamento, sem que seja necessário que o juiz faça uma sentença, os bens do devedor poderão ser retirados. Mas isso conforme a ordem que já mencionamos.
Arrematação dos bens penhorados
Para que o estado receba o valor referente à dívida ativa, os bens tomados do executado são colocados à venda em leilões públicos.
Quais são as modalidades de garantia do juízo na execução fiscal?
As formas de garantia do juízo na execução fiscal também são previstas pela Lei 6830/80, mais especificamente pelo Art. 9°.
Dessa forma, as principais modalidades garantia do juízo na execução fiscal são:
Depósito em dinheiro
Consiste no depósito do valor integral do débito, atualizado, em juízo. É a forma mais segura para o credor, pois o valor já fica disponível caso a execução seja procedente.
Pode ser custosa para o devedor, especialmente em dívidas de alto valor.
Seguro garantia judicial
Trata-se de uma apólice emitida por uma seguradora que cobre o valor do débito, acrescido de encargos. É uma alternativa moderna e flexível, muito utilizada por empresas que desejam preservar seu fluxo de caixa.
Fiança bancária
É uma garantia prestada por um banco, que se compromete a pagar o valor devido caso o devedor não o faça.
Assim como o seguro garantia, permite a liberação de bens e evita o bloqueio de recursos.
Penhora de bens
O devedor pode oferecer bens móveis, imóveis ou direitos que estejam livres e desembaraçados como garantia.
Os bens precisam ser avaliados e aceitos pelo juízo. Pode ser menos prática, já que envolve avaliação, registro e possível dificuldade na alienação.
Quais os bens que podem ser oferecidos em garantia da execução fiscal?
A Lei de Execução Fiscal prevê que, quando não ocorre pagamento ou algum tipo de garantia de execução, pode ocorrer a penhora de bens.
Os bens que podem ser penhorados seguem esta ordem de prioridade:
I – dinheiro;
II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III – pedras e metais preciosos;
IV – imóveis;
V – navios e aeronaves;
VI – veículos;
VII – móveis ou semoventes; e
VIII – direitos e ações.
Esta ordem é definida de modo a facilitar a quitação da dívida. Portanto, dá-se preferências aos bens de maior liquidez e fácil alienação.
Para que serve a garantia da execução?
A garantia na execução fiscal, independente da modalidade escolhida, é uma forma de garantir que o pagamento de uma dívida será feito.
Nesse sentido, a garantia nos processos de execução fiscal é uma forma de trazer segurança à Fazenda Pública, protegendo seus interesses.
Além disso, também serve para proteger o próprio devedor, tendo em vista que assegura que o valor será pago à Fazenda de alguma forma.
Portanto, a garantia serve como forma de proteção para ambos os lados em processos de execução fiscal, além de ser uma forma de melhorar a credibilidade da empresa em questão ou pessoa.
Quanto tempo dura a execução fiscal?
O tempo de duração de um processo de execução fiscal pode variar bastante. Por isso, é difícil determinar uma média.
No entanto, é importante estar ciente que a Fazenda tem um prazo de até cinco anos para cobrar os valores devidos a partir do vencimento dos créditos tributários.
Após esse prazo, a execução fiscal normalmente prescreve. Mas, em alguns casos, pode ser que o prazo de prescrição seja interrompido.
Quando ocorre a prescrição da execução fiscal?
Quando o devedor não for localizado ou caso não sejam encontrados bens penhoráveis para o pagamento da dívida, o artigo 40 da LEF determina que o juiz deve suspender a execução fiscal. Dessa forma, após um ano, se o processo permanecer suspenso, tem de ser feito o arquivamento dos autos.
A partir de então, passa-se a contar a prescrição intercorrente, conforme o entendimento dominante sobre o tema. Então, depois de cinco anos, acontece a extinção do crédito, ou seja, a prescrição da dívida, conforme determinado no artigo 174 do Código Tributário Nacional.
O que fazer em caso de execução fiscal?
Primeiramente, caso você não saiba qual é o débito que gerou a dívida, vale contar com a ajuda de um profissional para confirmar se não houve um equívoco quanto aos dados do devedor no processo de execução fiscal.
Todavia, se confirmada a dívida, será preciso indicar à penhora, bens móveis ou imóveis com valores suficientes para saldá-la. Caso a procuradoria não concorde com a indicação, a Fazenda continua com o processo e pode solicitar o bloqueio de valores em contas do devedor.
É possível, contudo, opor um embargo à execução, que consiste em um instrumento de defesa do devedor previsto pela LEF. Os embargos devem ser apresentados por meio de advogado. Para realizar a oposição, como mencionamos anteriormente, será necessário apresentar uma garantia.
O que acontece quando entra em execução fiscal?
Quando uma dívida entra em execução fiscal, significa que o valor devido à Fazendo será cobrado ao devedor.
Basicamente, é uma forma de fazer com que o pagamento ocorra, o que pode acontecer por outros meios de garantia, caso o valor não seja quitado pelo próprio devedor, por exemplo.
Assim, o que acontece é que uma dívida ativa passa a se tornar uma execução fiscal como forma de cobrança ao devedor.
O que pode ser cobrado na execução fiscal?
Na execução fiscal, podem ser cobradas diferentes tipos de dívidas ativas à entes públicos, podendo ser pendências relacionadas à obrigações tributárias.
São exemplos de dívidas ativas que podem ser cobradas na execução fiscal as relacionadas a:
- impostos;
- taxas;
- contribuições sindicais obrigatórias;
- multas de trânsito;
- multas ambientais;
- multas de agências reguladoras;
- indenizações.
Como pagar execução fiscal?
Primeiro, é importante saber que a execução fiscal pode ser paga de diferentes formas, como à vista ou até solicitando parcelamento do valor.
Independente do método, caso o devedor deseje quitar a dívida, deve acessar o site do órgão responsável pela cobrança, como exemplo a Receita Federal.
É importante se atentar se é uma dívida federal, municipal ou estadual.
Ao identificar o órgão responsável, é preciso emitir a guia de pagamento por lá, onde também é possível escolher a forma como vai quitar o valor.
Em caso de dúvidas, é sempre importante buscar a orientação de um profissional capacitado, como um advogado, e se inteirar sobre as regras de cada órgão responsável.
O que acontece se eu não pagar execução fiscal?
O não pagamento da dívida cobrada pela execução fiscal pode acarretar na penhora de bens, que tem uma ordem de prioridade, conforme explicamos mais acima.
Esses bens penhorados são leiloados como uma forma do Estado conseguir obter esse valor que o devedor não pagou.
No caso da penhora em dinheiro, o valor é convertido no depósito.
Também é possível negociar a dívida e oferecer algum tipo de garantia, como o caso do seguro garantia.
O importante é entender que a finalidade da execução fiscal é justamente fazer com que o pagamento seja realizado.
Portanto, se o próprio devedor não realizar o pagamento da dívida, isso será feito de outras formas, como a penhora de bens.
O que é redirecionamento da execução fiscal?
O redirecionamento é um processo que ocorre quando a responsabilidade pela execução fiscal é transferida para terceiros.
Isso acontece nos casos em que se tem uma situação de inadimplência e há a possibilidade de transferir a responsabilidade para um terceiro, podendo ocorrer uma expropriação do patrimônio para o pagamento da dívida.
De acordo com o Art. 134 do Código Tributário Nacional, respondem solidariamente nos que intervirem ou omissões que sejam responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Já o Art. 135 determina que são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I – as pessoas referidas no artigo anterior;
II – os mandatários, prepostos e empregados;
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
O que é o seguro garantia para execução fiscal?
A garantia no processo de execução fiscal assegura ao credor que a dívida será paga e permite que o devedor exerça o seu direito de defesa. Além do depósito e da fiança bancária, o Seguro Garantia Judicial também é um dos instrumentos que pode ser utilizado nesse sentido, conforme a legislação e a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Inicialmente, o seguro garantia não era aceito em execuções fiscais. Contudo, depois de muito debate, um novo artigo foi incluído na LEF, que aderiu à modalidade de garantia no ano de 2014.
Como funciona essa modalidade de garantia em ações de execução fiscal?
A apólice do seguro garantia judicial, nesse caso, comprova a capacidade do devedor de arcar com a obrigação caso seja vencido e, ao mesmo tempo, possibilita que ele não fique restrito ao depósito em dinheiro ou à constrição patrimonial.
Partes envolvidas no seguro garantia judicial execução fiscal
Na relação contratual do seguro garantia para execução fiscal existem três partes, que detalham bem o seu funcionamento:
- Tomador: é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas ao segurado, ou seja, trata-se do devedor;
- Segurado: é o potencial credor da obrigação e o beneficiário da apólice — nesse caso, o órgão público que detém potencial direito sobre o tomador;
- Garantidor: é a companhia seguradora que emite a apólice e se compromete com a obrigação.
Como funciona o sinistro?
Conforme explicamos acima, o seguro garantia é uma forma de assegurar que o credor será pago pelo valor devido a partir da contratação da apólice.
Dessa forma, caso o devedor não faça o pagamento, a responsabilidade é da seguradora. Isso configura, portanto, uma situação de sinistro que deve ser informada à seguradora responsável.
Apesar da cobertura ser contratada pelo devedor, o segurado é o credor. Nesse sentido, normalmente é o credor que precisa acionar a seguradora para informar o ocorrido.
Também é necessário enviar documentações que comprovem a ocorrência do sinistro, nesse caso, os acontecimentos do processo de execução fiscal.
Os tipos de documentações exigidas podem variar de acordo com cada seguradora; Por isso, é sempre importante se atentar às condições de apólices contratadas.
Importância do seguro garantia para execução fiscal
O seguro garantia é importante em processos de execução fiscal porque é uma forma para o credor se proteger e ter certeza de que receberá o valor a que tem direito devido à dívidas ativas.
Também é importante para o próprio tomador do seguro, que no caso é o devedor no processo de execução fiscal. Isso acontece porque é uma forma de evitar problemas como penhora de bens e bloqueios financeiros, além de ser mais barato que outras modalidades de garantia.
A seguir, vamos explorar melhor as vantagens de contratar um seguro garantia para execução fiscal.
Quais são as vantagens do seguro garantia judicial de execução fiscal?
Não foi por acaso que o seguro garantia judicial passou a ser oficialmente aceito em ações de execução fiscal. Evidentemente, a modalidade apresenta uma série de vantagens, tanto para a Fazenda Pública quanto para a pessoa física ou jurídica acionada em um processo desse tipo.
Sendo as seguradoras empresas altamente especializadas e reguladas, o órgão público tem uma garantia mais concreta de que a dívida será quitada. Isso significa, portanto, que para o segurado o risco de não cumprimento da obrigação se torna praticamente nulo.
No caso do devedor, podemos elencar também uma série de benefícios do seguro garantia para execução fiscal. A primeira vantagem é, sem dúvida, o custo-benefício, visto que a apólice tem um valor mais baixo do que a fiança bancária, além de não comprometer o limite de crédito.
Além disso, com a apólice, o devedor ainda evita ter que desembolsar um alto valor, comprometer o seu patrimônio e prejudicar o seu fluxo de caixa, conseguindo, assim, manter a sua saúde financeira.
Substituição da garantia em execução fiscal
Em função dessas vantagens, da longa duração dos processos e da necessidade de obtenção de caixa por parte das empresas, é permitida a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em execução fiscal.
Nesse sentido, diante da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro recentemente deferiu, inclusive, a substituição de carta fiança por seguro garantia em uma ação desse tipo.
Sendo assim, é recomendado que as empresas revisem as garantias prestadas em execuções fiscais e avaliem o pedido de substituição. Trata-se de um modo legalmente previsto e autorizado e que permite que elas sejam menos oneradas e contem com valores para ter capital de giro e lidar com os desafios do atual cenário.
Quanto custa o seguro garantia para execução fiscal?
O custo do seguro garantia para execução fiscal é um percentual do valor a ser segurado pela apólice. Essa taxa é baseada nos riscos que a seguradora terá ao se tornar a garantidora do processo.
O risco financeiro é caracterizado pela capacidade do tomador de cumprir com o pagamento, caso condenado. Já o risco jurídico é aquele inerente à ação judicial, ou seja, refere-se à probabilidade de êxito do tomador no processo. Os dois serão analisados para definição do prêmio a ser pago pelo tomador.
Quem pode contratar o seguro garantia judicial para execução fiscal?
O seguro garantia judicial pode ser contratado por qualquer pessoa ou empresa que tenha dívida e esteja sendo cobrada por meio de um processo de execução fiscal.
Nesse sentido, caso precise apresentar uma garantia de pagamento da dívida, contratar um seguro garantia judicial pode ser uma forma de proteger tanto o devedor como o credor.
Como contratar o seguro garantia judicial?
A contratação do seguro garantia judicial para execução fiscal é feita por meio de uma corretora de seguros. Por essa razão, o primeiro passo é entrar em contato com uma para cotar a apólice.
Ainda, para realizar a cotação, será necessário enviar à corretora alguns documentos para o cadastramento junto às seguradoras. A partir desses dados, as companhias analisam os documentos e avaliam os riscos do processo para determinar o custo do serviço.
Após o envio das cotações pela corretora, você aprova aquela que melhor atender as suas necessidades e for mais vantajosa para então contratar, de fato, a apólice que será apresentada como garantia da ação de execução fiscal.
Quais são as melhores seguradoras para contratar seguro garantia judicial?
Existem diversas opções de seguradoras que oferecem seguro garantia judicial para execução fiscal.
Determinar quais são as melhores seguradoras é bastante complexo, tendo em vista que o mais importante é entender qual seguradora atende melhor às necessidades do segurado.
No entanto, podemos citar exemplos de algumas das principais seguradoras que operam no Brasil e trabalham com seguro garantia judicial:
- Junto Seguros
- Sompo Seguros
- Pottencial Seguros
- Porto Seguro
- JNS Seguros
- Berkley Seguros
- Tokio Marine Seguradora
- Sombrero Seguros
- Excelsior Seguros
- Essor Seguros
- Avla Seguros
Vale destacar que uma corretora de seguros pode te orientar sobre a escolha da seguradora. Portanto, procure sempre uma de confiança para cotar e contratar seguros.
Dúvidas frequentes
Agora, confira algumas das dúvidas mais frequentes sobre o seguro garantia judicial para execução fiscal:
O que significa uma execução fiscal?
A execução fiscal, de maneira resumida, é um processo por meio do qual a Fazenda cobra o pagamento de dívidas.
Isso quer dizer que é um modo de fazer com que aqueles que têm dívida ativa cumpram suas obrigações por meio do processo judicial.
O que é garantia do juízo embargos à execução?
Os embargos à execução são formas de discutir questões relacionadas ao processo, como uma espécie de defesa do devedor.
No entanto, é preciso que o devedor apresente uma garantia de juízo, que serve como forma de proteção ao credor, uma vez que garante que o pagamento da dívida seja feito pelo credor.
Como exemplo de formas de garantia de juízo, podemos citar o seguro garantia e a fiança bancária.
Qual a diferença entre fiança bancária e seguro garantia em execução fiscal?
A fiança bancária e o seguro garantia tem propostas parecidas em uma situação de execução fiscal. Isso porque ambos são formas de garantia no processo, ou seja, de assegurar que o credor receberá o pagamento da dívida.
Contudo, existem algumas diferenças entre as modalidades.
A fiança bancária é um tipo de garantia oferecida por uma instituição bancária, que se compromete em pagar a dívida em caso de inadimplência do devedor.
É importante ressaltar que a fiança bancária onera crédito junto a instituição bancária, que faz a cobrança à empresa protegida. Nesse sentido, é uma modalidade com taxas mais altas e maior custo também.
Já o seguro garantia é um tipo de seguro no qual o devedor contrata uma apólice para garantir que a seguradora pague o valor da dívida em caso de inadimplência.
Nesse caso, o tomador paga o prêmio do seguro, não havendo a necessidade de onerar créditos. Portanto, o seguro garantia é uma modalidade que costuma ser mais barata e menos burocrática.
O que é execução fiscal municipal?
A execução fiscal municipal nada mais é do que um processo de cobrança de dívida em instância municipal, ou seja, quando se deve a um órgão de nível municipal.
Independente de ser uma dívida federal, estadual ou municipal, o processo de execução sempre tem o mesmo objetivo, assegurar que o credor receba o pagamento.
Como proceder em caso de execução fiscal?
Em caso de execução fiscal, o primeiro passo é procurar a ajuda de um advogado qualificado para orientar.
É importante verificar todas as informações sobre o processo e a dívida, além de pensar em uma forma de apresentar garantia que atenda melhor às necessidades do devedor.
Onde consultar execução fiscal?
A consulta de uma execução fiscal pode ser feita por meio do portal eCAC, da Receita Federal, caso se trate de uma dívida federal. Basta realizar o login para ter acesso à informações.
Agora, se for uma dívida estadual ou municipal, é necessário entender quais são as formas de acesso de cada localidade.
Onde pagar execução fiscal?
O pagamento da execução fiscal deve ser feito por meio do site do órgão responsável pela cobrança, como a Receita Federal no caso de dívidas a nível federal.
É possível que os órgãos possam variar em casos de dívidas municipais e estaduais, tendo em vista que cada região possui suas instituições.
O que suspende a execução fiscal?
A execução fiscal pode ser suspensa em algumas situações, como pagamento da dívida, impugnação ou recurso administrativo, concessão de medidas liminar, tutela antecipada, entre outras possibilidades que possam estar previstas por lei.
O que é execução fiscal IPTU?
A execução fiscal IPTU é um processo utilizado para o cobrar o pagamento de dívidas relacionadas ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
É preciso garantir o juízo para embargar a execução fiscal?
Sim, para embargar uma execução fiscal é obrigatório apresentar uma garantia de juízo. Isso acontece porque é importante proteger o credor no processo, caso o devedor não tenha sucesso com os embargos, garantindo o pagamento da dívida.
O que diz a Lei 6830/80?
A Lei 6830/80, também conhecida como a Lei de Execução Fiscal, é uma lei que dispõe sobre as regras para a cobrança judicial de dívidas ativas da Fazenda Pública.
Dessa forma, traz as regras para a realização de uma execução fiscal, como formas de garantia, documentações exigidas, prazos etc.
O que diz o artigo 914 do CPC?
O Art. 914 do CPC diz que o devedor pode se opor à execução por meio dos embargos, considerando que:
1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Qual o valor mínimo para execução fiscal?
O valor mínimo para uma execução fiscal pode variar bastante de acordo com o tipo de dívida, esfera e legislação aplicável.
Mas, de maneira geral, o valor mínimo para execução fiscal de dívidas tributárias é de R$ 10 mil.
Também vai depender do órgão responsável e da legislação aplicável no caso. Para dívidas ativas na União, por exemplo, o mínimo é de R$ 20 mil.
É possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia nas execuções fiscais?
Sim, é possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia nas execuções fiscais. Isso porque a Lei 6830/80 prevê a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
No entanto, é sempre importante se informar e respeitar os requisitos legais e processuais.
Execução fiscal: Conclusão
A execução fiscal é um processo por meio do qual órgãos públicos podem cobrar dívidas ativas de forma judicial, garantindo o pagamento.
Como vimos ao longo deste texto, o processo conta com uma série de regras, principalmente devido à Lei 6830/80, conhecida como a Lei de Execução Fiscal.
Uma das formas mais baratas e menos burocráticas de apresentar garantia de pagamento em processos de execução fiscal é o seguro garantia, cujo uso está previsto pela legislação.
Se você está passando por um processo de execução fiscal, não deixe de cotar seu seguro garantia em poucos minutos com a Mutuus!
Ficou com alguma dúvida?