A nova lei de licitações é um marco relevante para a legislação brasileira no que diz respeito às licitações públicas. A Lei 14.133/21 traz novas modalidades de licitação, extingue modalidades antigas e traz protagonismo para a modalidade eletrônica. Neste artigo, vamos tratar especificamente do seguro garantia licitação, que permanece sendo a opção de garantia mais utilizada.
Quando se fala em seguro garantia licitação, é comum surgirem dúvidas sobre o assunto. Afinal, o que é? Como funciona? O que a lei diz a respeito deste tipo de seguro? Quem pode e como contratar? Neste artigo, você terá acesso a um panorama completo sobre o assunto. Acompanhe e descubra!
O que é o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação é uma modalidade de garantia prevista em lei utilizado como forma de garantir o cumprimento e a execução de uma proposta apresentada em uma licitação.
Embora não seja a única forma de garantir o cumprimento da proposta, trata-se do tipo de garantia mais utilizado. Para entender o seu conceito é necessário, primeiramente, conhecer melhor o processo licitatório.
A licitação é um procedimento realizado quando um órgão da administração pública precisa contratar serviços ou comprar produtos. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser seguido rigorosamente pelo poder público.
Além da Constituição Federal, a Lei 14.133/2021, também conhecida como “nova lei de licitações”, traz todas as diretrizes e orientações a respeito das licitações e contratos administrativos no âmbito da União, Estados e Municípios.
Etapas da licitação
Por se tratar de um procedimento público, pode participar qualquer fornecedor que atenda aos requisitos do edital de licitação, que é o documento que estabelece o que vai ser contratado, os prazos e as garantias.
Depois da fase preparatória, o órgão providencia a divulgação do edital de licitação. Ele é um documento público que fica disponível para acesso de qualquer pessoa/empresa interessada. Publicado o edital, será aberto o prazo para apresentação de propostas e lances (quando aplicável), seguido do julgamento.
Aqui, é importante destacar que o procedimento pode variar de acordo com a modalidade. A nova lei de licitações define as cinco modalidades possíveis:
- pregão;
- concorrência;
- concurso;
- leilão; e,
- diálogo competitivo.
No decorrer do processo de apresentação de propostas, lances e habilitação, os interessados podem precisar apresentar uma garantia. Elas estão previstas no artigo 96 e seguintes da lei de licitações.
Garantias na licitação
Segundo prevê o artigo 96, as garantias podem ser exigidas — desde que previstas em edital — em contratações de serviços, fornecimentos e obras. Existem três modalidades de garantia que podem ser aceitas pela administração pública:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia; ou,
- fiança bancária.
Seguro garantia licitação
O seguro garantia licitação é uma das modalidades mais utilizadas pelos participantes de licitações. O seu objetivo é garantir o cumprimento das obrigações assumidas junto à administração pública.
Nestas obrigações estão incluídas eventuais multas, prejuízos e indenizações atreladas a inadimplemento. O artigo 97 estabelece algumas regras nas contratações destes seguros e que precisam ser observadas pelos contratantes:
- a apólice do seguro garantia deve ter prazo de vigência igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato com a administração pública;
- a apólice precisa estar alinhada e acompanhar eventuais modificações de vigência do contrato com emissão de endosso por parte da seguradora;
- o seguro garantia licitação deve continuar em vigor mesmo nos casos em que o contratado não tiver pago o prêmio nas datas acordadas;
- nos contratos de fornecimento e execução contínua é permitida a substituição da apólice de seguro na data de renovação/aniversário, desde que se mantenham as mesmas condições da apólice vigente — salvo em caso de suspensão de contrato por inadimplemento da administração pública.
Assim, o seguro garantia licitação pode ser definido como um serviço que é contratado por uma empresa que participa de um processo licitatório. Por meio do pagamento de um prêmio, a administração pública tem uma garantia tanto da proposta quanto da execução do contrato.
Como funciona o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação pode ser contratado em duas situações, tanto como forma de garantir a proposta apresentada no certamente quanto como meio para garantir a execução do contrato propriamente dito.
Ele funciona de forma bem simples. Uma seguradora — registrada na Superintendência de Seguros Privados — emite uma apólice de seguro garantia. Essa apólice vai descrever qual será a garantia. Os detalhes da apólice variam de acordo com as particularidades de cada contratação.
Caso a empresa não cumpra com as suas obrigações, o poder público é indenizado, seguindo o que está descrito nas cláusulas da apólice. Quem está procurando um seguro garantia licitação precisa ficar atento na hora de contratar este tipo de seguro.
Opte por empresas sérias e com experiência neste tipo de apólice. Além disso, dê preferência para aquelas que oferecem atendimento, condições e possibilidades de pagamento que possam ser adaptadas às suas necessidades.
O que a lei diz sobre o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação está previsto expressamente no artigo 96, II, da Lei 14.133/21. A lei determina que o poder público poderá exigir uma garantia, sendo o seguro garantia uma das alternativas.
Além disso, a administração pública pode exigir que a comprovação da garantia da proposta seja apresentada juntamente com a proposta. Neste caso, a comprovação é requisito de habilitação, por isso, se não for apresentada, a proposta não será analisada.
Outro aspecto importante previsto na lei é a determinação de que, caso a empresa escolhida na licitação não assine o contrato dentro do prazo, o seguro poderá ser acionado e o poder público terá direito de receber o valor integral da garantia.
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Quem pode contratar o seguro garantia licitação?
Toda empresa que vai participar de uma licitação — nas situações em que o edital exigir apresentação de garantia — deve contratar o seguro garantia licitação. Isso significa que todo participante de uma licitação precisa conhecer essa modalidade de seguro.
O seguro garantia é a maneira mais simples de oferecer uma garantia tanto na proposta quanto na execução do contrato. O procedimento de contratação do seguro pode variar de acordo com a seguradora escolhida, mas, de forma geral, inclui etapas como:
- seleção da corretora;
- apresentação dos dados da empresa;
- apresentação do edital de licitação;
- análise do perfil do licitante — procedimento realizado pela corretora;
- análise do valor de garantia;
- aprovação e encaminhamento da apólice.
Análise do edital de licitação
Neste ponto, é preciso que o interessado em participar da licitação e em contratar o seguro esteja atento às cláusulas do edital. O edital é a principal fonte de informação a respeito dos prazos e obrigações atreladas ao serviço que será contratado.
Com relação à garantia, o edital vai estabelecer se é necessário apresentar a garantia e o respectivo valor exigido. Segundo o artigo 58 da lei de licitações, nas garantias de proposta o valor não pode ser superior a 1% do valor do contrato. Isso significa que, caso a licitação preveja um contrato de R$ 250.000, o seguro garantia deve oferecer uma indenização de até R$ 2.500.
“Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.”
- Leia também: Licitações do SESC: Como Participar e Se Destacar
Vantagem do seguro garantia licitação
A principal vantagem da escolha pela modalidade de seguro garantia licitação é que, ao contratar o seguro, o licitante não precisa desembolsar a quantia a ser paga como garantia de forma imediata. Contratando o seguro garantia é necessário pagar apenas os prêmios da apólice, que tem um valor bem menor do que o valor total da garantia.
Quais garantias podem ser exigidas?
Como você pode ver no decorrer deste artigo, existem duas modalidades de garantia: a chamada “garantia da proposta” e a “garantia da execução”. Para entender o conceito do seguro garantia e sua aplicabilidade prática, é imprescindível entender melhor como funciona cada um desses tipos.
Garantia da proposta
A garantia da proposta, que também é conhecida como garantia de participação, deve ser apresentada pela empresa na fase de habilitação, ou seja, momento de entrega de documentos.
A finalidade desse tipo de garantia é comprovar para o poder público que a empresa interessada em contratar com ele tem saúde financeira e condições de oferecer os produtos ou serviços que estão sendo licitados.
Como já mencionado, o valor é definido no edital, sendo o percentual máximo exigido de 1% do valor da proposta apresentada (artigo 58 da lei de licitações).
Garantia de execução
A garantia de execução, que também é conhecida como garantia contratual, é exigida nas situações em que a empresa vence o processo licitatório. A função do seguro garantia de execução é assegurar que a empresa vencedora vai cumprir com as cláusulas do contrato. Ela garante, entre outros, o cumprimento:
- das condições do contrato;
- dos prazos de execução; e
- dos valores pactuados.
Trata-se de uma garantia que precisa estar vigente durante todo o período do contrato e o seu valor é definido no edital. O percentual máximo que pode ser exigido nesta garantia é de 5% do valor do contrato. Desta forma, em um contrato de R$ 100.000, o valor da garantia a ser exigida será de até R$ 5.000.
Como cotar e contratar o seguro garantia licitação?
O seguro garantia licitação garante que os prazos e valores de um contrato sejam cumpridos. Caso a parte contratante não cumpra, o seguro é acionado, aplicando-se as cláusulas da apólice de seguro.
Em termos econômicos, ele é a opção mais viável se comparada com as outras formas de garantia exigidas: carta fiança bancária, títulos, seguro caução ou dinheiro. Não é por acaso que representa a forma de garantia mais utilizada em licitações atualmente.
Além do custo mais baixo, a contratação é fácil e não há muita burocracia envolvida no processo. O interessado busca o suporte da seguradora, que analisa aspectos técnicos da licitação e da empresa e, não havendo restrições, ela libera a apólice.
Aqui, a escolha da seguradora vai fazer toda a diferença. Com uma seguradora experiente e com conhecimento em seguros garantia licitação, é possível conseguir a liberação do documento rapidamente. Inclusive, o procedimento pode ser feito totalmente online.
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