Conteúdo verificado

Seguro garantia licitante: o que cobre, quando fazer e por que é o tipo de garantia mais benéfica?

Você foi contratado em um processo de licitação para iniciar um projeto, mas não conseguiu concluí-lo no prazo, prejudicando o projeto. Situações como essas podem ser minimizadas se houvesse a contratação de um seguro garantia licitante.

Com ele em vigor, seria possível acionar a seguradora para conseguir uma indenização pelos prejuízos causados com o descumprimento do contrato. Não à toa, a Lei de Licitações pode exigir a contratação de uma garantia, como o seguro, para quem disputar a licitação. 

Quer entender mais sobre o que é esse seguro, como contratá-lo, importância, quem recebe a proteção e muito mais? Continue a leitura!

O que é seguro garantia licitante?

O seguro garantia licitante é uma proteção financeira que, se as obrigações contratuais de uma licitação forem descumpridas, cobre os prejuízos causados ao contratante. 

Isso será detalhado melhor ainda neste conteúdo, mas esse seguro se divide em dois: um para a fase de proposta, outro para a fase de execução do contrato.

O cenário é: uma empresa está interessada em participar de licitações para fornecer um serviço, obra ou produto. Para isso, ela precisa passar por uma espécie de “concurso”, competindo com outras empresas para escolher a vencedora.

Nesta disputa, a empresa precisa comprovar sua habilitação, capacidade de cumprir as obrigações contratuais. Então, é comum que seja exigida uma garantia — como o seguro garantia licitante — de cumprimento do contrato.

Até porque o processo licitatório envolve tempo e recurso. Logo, os responsáveis por ele, como órgão público e empresas privadas, precisam ter certeza que vão receber o projeto fiel ao contratado.

O que é a Lei 14.133?

A lei que permite o seguro garantia licitação é a Lei 14.133. Sancionada em 2021, ela é conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil. 

Essa nova legislação substitui as antigas normas e traz um conjunto de diretrizes modernizadas para a realização de licitações e a celebração de contratos públicos. 

Tudo isso, é claro, para aumentar a transparência, a eficiência e a competitividade dos processos.

Essa lei conceitua o propósito do seguro garantia como o de garantir “o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado”.

Também estabelece que fica a critério da autoridade competente exigir o seguro garantia “mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos”.

Outro ponto importante que o texto traz envolve a validade do seguro garantia, que “continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas”.

Quem são as partes envolvidas em um contrato de seguro garantia licitante?

No seguro garantia licitante, as partes envolvidas são fundamentais para: primeiro, estruturar o acordo; e, segundo, garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

O tomador é uma dessas partes e diz respeito à empresa que contrata o seguro garantia para assegurar que cumprirá as obrigações assumidas, seja na participação em licitações ou na execução de contratos.

Já a seguradora é a empresa que emite o seguro garantia. Ela assume o risco do tomador: em caso de inadimplência, tem a responsabilidade de indenizar o segurado.

Por fim, o segurado é a parte protegida pelo seguro garantia licitante — um órgão público, em caso de licitação pública, ou uma empresa privada, em caso de licitação privada. 

Como funciona o seguro garantia licitante?

O seguro garantia em licitação funciona se a empresa contratada não cumprir suas obrigações. 

Então, o responsável pela licitação pode acionar a seguradora para receber uma indenização pelos prejuízos causados. Em outras palavras, o seguro garantia licitação funciona assim:

  • empresas que participam de licitações pagam parcelado ou de única vez as seguradoras para oferecer uma garantia ao contratante do projeto;

  • o contratante do projeto de licitação é o segurado, que recebe indenização caso o contrato seja descumprido.

Ou seja, o seguro garantia licitante protege o contratante. Afinal, o contratante garante recursos para cobrir eventuais quebras de contrato. Enquanto isso, o contratado passa a segurança que vai cumprir o acordo. 

Para isso, a apólice do seguro (contrato) deve descrever exatamente qual será a garantia, coberturas oferecidas e outras particularidades importantes. Isso traz mais segurança ao processo de licitação, desde que a seguradora seja séria e confiável.

Qual a importância do seguro no processo de licitações?

Como funciona o seguro garantia licitante? Na imagem, martelo da justiça e homens assinando contrato em alusão à contratação de seguro garantia

O seguro garantia é fundamental nas licitações, trazendo benefícios para o credor e as empresas participantes do processo licitatório. Entenda!

Credibilidade

O seguro mostra a quem abriu a licitação que a empresa participante do processo consegue cumprir as obrigações contratuais. Afinal, em caso de descumprimento do contrato, uma seguradora indeniza o órgão pelos prejuízos sofridos.

Competitividade

Ao ter um seguro garantia, sua empresa se destaca da concorrência, caso a garantia não seja exigida em edital. Isso porque, no processo licitatório, várias empresas concorrem apresentando suas propostas. 

Então, este tipo de seguro serve como diferencial competitivo, pois apenas empresas com qualidade econômica-financeira conseguem emitir um seguro garantia.

Redução de riscos

O seguro ajuda a mitigar os riscos no processo de licitação, evitando danos financeiros para o contratante. 

Afinal, o descumprimento contratual, como falhas na execução e atrasos, pode gerar multas e processos judiciais. Então, ter uma indenização minimiza as consequências.

Facilidade administrativa

O seguro garantia licitante é uma opção mais prática e fácil de garantir o cumprimento do acordo no processo licitatório. 

Com isso, em vez de bloquear recursos ou apresentar outras formas de garantia, você paga uma seguradora para ser a garantidora, simplificando essa etapa. 

Facilitação do acesso a crédito

Empresas que participam de licitações podem ter facilidade de acesso a linhas de crédito e financiamento com um seguro garantia. 

A explicação é que esta proteção passa segurança para as instituições financeiras por diminuir os riscos de inadimplência. Até porque, se a empresa não puder pagar, a seguradora cobriria o prejuízo.

Estímulo à participação de pequenas e médias empresas

O seguro pode incentivar a participação de pequenas e médias empresas nas licitações, por oferecer uma garantia sem exigir grandes e imediatas reservas financeiras. 

Isso promove a competitividade e diversidade de fornecedores de produtos e serviços nas contratações.

O que cobre seguro garantia licitante?

O objetivo do seguro garantia licitante é proteger financeiramente o contratante no processo de licitação, assegurando que o contrato será cumprido. Ou seja, este serviço funciona como uma espécie de “seguro de cumprimento de contrato”.

Logo, ao contratar o seguro, a empresa licitante cumpre as obrigações contratuais, o que ocorre de um jeito ou de outro. Até porque, se houver algum imprevisto, como problemas financeiros, e elas não puderem seguir com o trabalho, a seguradora cobre o prejuízo. 

Em outras palavras, o seguro garantia licitante passa segurança de que a empresa vai cumprir as obrigações contratuais. Assim, essa também é uma forma de elevar a confiança e a transparência no processo de contratação pública.

O que o seguro garantia licitante não cobre?

O seguro garantia licitante não cobre todo tipo de situação. Há exclusões. E algumas das principais são:

  • Qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil e lucros cessantes;

  • Inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro;

  • Inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do tomador.

Além dessas exclusões, o Manual de Seguro Garantia, feito pela Susep, também destaca que “outros riscos excluídos podem ser previstos nas condições contratuais do seguro garantia, a critério da seguradora, desde que não exclua o risco coberto ou infrinja os normativos em vigor”.

Quais são os tipos de garantia licitante?

Existem diferentes tipos de garantia que podem ser utilizados no processo de licitação, oferecendo segurança aos envolvidos. A seguir, conheça os mais comuns!

Seguro garantia

É um tipo de garantia fornecido por uma seguradora, ao pagar um valor para ela. Assim, a seguradora assume a responsabilidade financeira, caso a empresa vencedora da licitação não cumpra as obrigações contratuais.

Esse é um tipo de garantia mais prática e rápida. Inclusive, as outras opções podem exigir uma grande e imediata quantia, deixando de lado empresas de médio e pequeno porte. 

Caução em dinheiro

Consiste em depositar um valor em uma conta específica como forma de garantia. Esse dinheiro fica bloqueado na vigência do contrato, sendo utilizado para cobrir eventuais descumprimentos contratuais.

O valor retido é restituído com o fim do contrato e o cumprimento de todas as obrigações, passando por correções monetárias. Esse método é vantajoso por ser amplamente aceito em diversas situações contratuais.

Entretanto, ele pode gerar restrições financeiras, especialmente para empresas de menor porte. Afinal, enquanto o valor está bloqueado como caução, a empresa não pode investi-lo ou obter rendimentos com esse montante.

Caução em títulos da dívida pública

Nesse caso, a empresa pode oferecer títulos da dívida pública como garantia. Esses títulos ficam bloqueados no contrato, sendo usados para cobrir possíveis inadimplências. 

Assim como na caução em dinheiro, ao cumprir as obrigações, a empresa recupera os títulos bloqueados. Essa é uma opção benéfica por trazer segurança a quem abre a licitação, já que são emitidos pelo governo, considerado devedor confiável.

Apesar disso, você pode ter restrições financeiras caso resgate ou venda os títulos antecipadamente para usá-lo como garantia. E, ainda, nem todas as instituições ou órgãos aceitam títulos de dívida pública como garantia.

Fiança bancária

Consiste em obter uma garantia bancária por uma instituição financeira. Então, o banco assume a responsabilidade financeira, caso você não cumpra as obrigações contratuais.

Essa opção pode trazer mais credibilidade à garantia, por ser oferecida por uma instituição financeira. Além disso, ela permite que a empresa licitante acesse capital de terceiros, em vez de usar seus próprios recursos.

No entanto, tem a desvantagem do risco de inadimplência, se a empresa licitante não cumprir suas obrigações com a instituição financeira. Ainda, negócios de pequeno e médio porte podem ficar de fora por normalmente não atenderem ao nível de capacidade exigida pelos bancos.

Porém, a melhor escolha do tipo de garantia licitante pode variar dependendo das exigências de cada licitação. Então, consulte as orientações no edital para identificar quais tipos de garantia são aceitos e melhor se adequam às suas necessidades.

Seguro garantia para licitantes x outras modalidades de garantia

O seguro garantia para licitação, como também é chamado o seguro garantia licitante, é emitido por uma seguradora, funcionando como promessa de pagamento caso a empresa não cumpra suas obrigações. 

Ou seja, ele assegura que a empresa vai cumprir todas as obrigações previstas no contrato.

A principal diferença entre o seguro garantia para licitantes e outras modalidades está no tipo de garantidor e na forma como a garantia é constituída. Entenda!

Seguro garantia

No seguro garantia, a seguradora é a responsável pela indenização financeira, se houver imprevistos. Para isso, ela emite uma apólice com condições da garantia, como valor, validade e coberturas previstas. 

Assim, caso a empresa licitante não cumpra suas obrigações, quem abriu o edital pode acionar a seguradora para receber o garantido no contrato.

Outras modalidades

Já nas outras modalidades, como caução em dinheiro ou títulos públicos e fiança bancária, o garantidor é a própria empresa licitante. Logo, elas funcionam como uma garantia direta, em que a empresa licitante assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações. 

A escolha da modalidade de garantia mais adequada depende de diversos fatores, como: 

  • exigências do órgão licitante no edital; 

  • capacidade financeira da empresa licitante;

  • condições oferecidas pelas seguradoras ou instituições financeiras.

No entanto, o seguro garantia licitante é considerado um dos tipos mais práticos de garantia para licitações. Afinal, a seguradora se torna intermediária entre você e o órgão licitante, simplificando o processo de indenização.antia para licitações. Afinal, a seguradora se torna intermediária entre você e o órgão licitante, simplificando o processo de indenização.

Como ocorre o processo de licitação e a exigência de garantias?

Quanto custa um seguro garantia licitante? Na imagem, dono de empresa aprovado em processo de licitação assinando contrato de seguro

O processo de licitação é feito por órgãos públicos ou privados para selecionar a melhor proposta de fornecedores ou prestadores de serviços. 

Ele surge para buscar garantir transparência, igualdade de oportunidades e condições mais vantajosas na contratação. As fases de licitação são:

  • preparatória;
  • divulgação do edital de licitação;
  • apresentação de propostas;
  • julgamento (se necessário);
  • habilitação;
  • recursal;
  • homologação.

Objetivo das garantias em licitações

Durante o processo de licitação, é comum que exijam garantias dos participantes. Estas visam assegurar que a empresa cumpra todas as obrigações previstas no edital e contrato, caso escolhida.

Percentuais exigidos como garantia licitante

Os percentuais exigidos como garantia licitante podem variar conforme legislação vigente, tipo de licitação e especificações do edital. Porém, geralmente, variam entre 1% e 5% do valor estimado da contratação.

Por exemplo, o valor estimado do contrato é R$ 1 milhão? Então, o órgão licitante pode exigir uma garantia no valor de R$ 10 mil a R$ 50 mil. 

Vale destacar, ainda, algumas novidades que a nova Lei de Licitações, como nos casos de contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Aqui, o percentual de 5% da garantia exigida do valor inicial do contrato pode ser, conforme o art. 98 da Lei 14.133, aumentado “para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos”.

Outro cenário envolve as contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto. Como traz o art. 99, pode ser exigido o seguro garantia, com cláusula de retomada, cujo percentual seja “equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato”.

Modalidades de garantia aceitas

A possibilidade de exigir garantia e a definição da porcentagem máxima existe por causa da Lei de Licitações, de 1º de abril de 2021. Segundo ela, as garantias podem ser caução, seguro garantia, fiança bancária ou outras.

Além disso, a lei também pode exigir que a apresentação da garantia ocorra ainda na etapa de propostas, requisito para habilitação. 

Ou seja, as empresas licitantes talvez tenham que oferecer uma garantia mesmo antes de ser selecionada na licitação. Então, sempre leia com atenção as cláusulas do edital para não deixar passar nenhuma informação importante.

Tipos de garantia

Além disso, existem 2 tipos de garantias exigidas no processo de licitação: garantia de proposta (também chamada de seguro garantia Bid Bond) e de execução. Saiba mais sobre cada uma!

Garantia de proposta

Também chamada garantia de participação, é exigida na habilitação do processo. Isso sinaliza que a empresa licitante está comprometida com a participação, evitando propostas sem a séria intenção de celebrar o contrato. 

O valor máximo que pode ser exigido é de até 1% do valor estimado da contratação.

Nesse sentido, também é importante destacar que a vigência do seguro fica indicada no edital da licitação. 

Por exemplo, no município de Aroazes, estado do Piauí, houve em um edital cuja licitação tinha a finalidade de contratar uma empresa para prestar serviços de moldagem e confecção de próteses dentárias.

Conforme o documento, a garantia deveria ter uma “validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data marcada para entrega das propostas”.

Garantia de execução

Também conhecida como garantia contratual, é exigida quando a empresa é selecionada na licitação. Então, ela protege quem abriu o edital de eventuais inadimplências por parte da licitante em relação a prazos, valores e condições contratuais.

Essa garantia precisa estar vigente durante todo contrato. O percentual normalmente exigido para ela no edital vai até 5% do valor do contrato.

Sobre a vigência da apólice, existem dois pontos citados na nova Lei de Licitações que você deve ficar a par:

  • Primeiro, o prazo de vigência deve ser “igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal”;

  • Segundo, esse prazo tem de “acompanhar as modificações referentes à vigência” do seguro “mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora”.

Quem emite o seguro garantia licitante?

O seguro garantia licitante é emitido por uma seguradora. Quer dizer, a empresa interessada em participar de uma licitação a contrata para emitir a apólice, apresentada como garantia no processo de licitação.

A seguradora, que precisa ser registrada na Susep, é uma instituição especializada em proteção financeira por meio de apólices de seguro. Para isso, ela avalia o risco envolvido na operação e, caso aceite a solicitação, emite a apólice para a empresa licitante.

A apólice estabelece as condições da garantia, como valor assegurado, prazo de validade, coberturas previstas e responsabilidades da seguradora e da empresa licitante.

Um detalhe relevante é que, após a emissão da garantia, a seguradora precisa registrá-la no sistema da Susep. Isso assegura a autenticidade do seguro garantia.

Quem pode contratar o seguro garantia licitante?

O seguro garantia licitante pode ser contratado por qualquer empresa que deseje participar de licitações. Isso inclui setores de construção civil, prestação de serviços, tecnologia, consultoria, entre outros.

Como contratar um seguro garantia licitante?

Contratar um seguro garantia licitante é um processo relativamente simples. Para isso, é preciso:

  • solicitar cotações com uma corretora de seguros e informar detalhes da licitação: valor estimado do contrato, exigências de garantia e prazo desejado para o seguro — a Mutuus Seguros é a melhor corretora nesse sentido, pois todo o processo é online e prático;

  • após cotar com a gente, você recebe as propostas das seguradoras e analisa cada uma cuidadosamente. Aqui, você deve comparar os valores do prêmio, coberturas oferecidas, limites de garantia, condições gerais e prazos de validade;

  • na sequência, você escolhe a seguradora que oferece as melhores condições para o seguro garantia licitante;

  • apresentação de documentação necessária, como informações sobre a empresa, licitação em questão e outros documentos solicitados pela seguradora;

  • assinatura da apólice após a seguradora analisar a documentação atentamente;

  • pagamento do prêmio do seguro à seguradora;

  • apresentação o seguro garantia licitante no processo de licitação.

Qual é o papel do corretor na contratação do seguro garantia?

O corretor de seguros desempenha um papel importante na contratação do seguro garantia para licitação. Isso por atuar como intermediário entre a empresa que participa da licitação e as seguradoras. A seguir, saiba mais!

Orientação e esclarecimento de dúvidas

O corretor de seguros é especializado em seguros, tendo conhecimento sobre o mercado e as diferentes opções de seguro garantia. 

Sendo assim, ele orienta a empresa, explicando detalhadamente o funcionamento do seguro garantia, requisitos exigidos, tipos de cobertura disponíveis e prazos envolvidos. 

Auxílio na escolha da melhor opção de garantia

O corretor de seguros analisa as necessidades da empresa e busca a opção de seguro garantia que atenda às exigências da licitação. 

Para isso, ele compara as condições oferecidas por diferentes seguradoras, como prêmios, coberturas, limites de garantia e outros aspectos.

Com isso, o profissional aconselha a empresa licitante sobre a melhor escolha, levando em consideração custo-benefício e confiabilidade da seguradora.

Acompanhamento e suporte na vigência do seguro

O corretor fica disponível para fornecer suporte à empresa durante toda a vigência do seguro garantia licitante. Isso inclui auxiliar a corporação no cumprimento das obrigações contratuais, como envio de documentação, renovações e eventuais sinistros. 

Além disso, o profissional acompanha eventuais mudanças nas exigências de garantia e oferece orientação sobre como lidar com essas situações.

Quem exige o seguro garantia licitante?

A exigência do seguro garantia licitante vai depender de cada situação.

Esse seguro geralmente vai ser exigido por duas partes: pela Administração Pública ou por empresas privadas que organizam processos de licitação. 

No setor público, a exigência desse tipo de seguro está prevista nas normas de licitações, como a Lei nº 14.133/2021 que falamos no começo deste conteúdo.

Enquanto isso, nos contratos privados, a exigência desse seguro garantia vai ser definida pela entidade contratante como parte das regras do processo licitatório.

Qual o valor da garantia no seguro garantia licitante?

O valor da garantia no seguro garantia licitante corresponde a um percentual do valor estimado da contratação.

Por exemplo, considere uma licitação com valor estimado de R$ 1.000.000,00: se o edital exigir um seguro garantia licitante de 1%, o valor do seguro será de R$ 10.000,00.

O seguro aqui vai garantir a manutenção da proposta e o cumprimento das obrigações contratuais.

Vamos considerar, agora, um exemplo do seguro garantia licitante que a empresa terá de apresentar após vencer a licitação.

Com um percentual de 5%, imagine que o valor estimado do contrato seja de R$ 2.000.000,00. 

Nesse caso, a empresa precisará obter um seguro garantia no valor de R$ 100.000,00 (5% de R$ 2.000.000,00) para assegurar que cumprirá todas as obrigações contratuais, como prazos e especificações técnicas.

Qual o valor do prêmio do seguro garantia licitante?

Imagine que sua empresa está participando de uma licitação e precisa contratar um seguro garantia licitante no valor de R$ 100.000,00. 

Para calcular o custo do seguro, aplicamos a taxa anual definida para esse tipo de apólice. Neste exemplo, vamos considerar uma taxa de 1,50% ao ano, no entanto, é necessário dizer que já vimos taxas de até 5% ao ano.

Além disso, nesse exemplo, a vigência do seguro é de 100 dias, então o cálculo é proporcional a esse período.

A conta fica assim: R$ 100.000,00 x 1,50% x (100 / 365)

O resultado final é um prêmio de R$ 410,96 — o valor que a empresa tem de pagar para estar apta a participar da licitação com a garantia exigida.

Esse é só um exemplo hipotético. A melhor forma de saber quanto custa o prêmio do seguro garantia licitante é realizar uma cotação. Você pode fazer isso agora mesmo clicando aqui.

Quais seguradoras fazem seguro garantia licitante?

Existem diferentes seguradoras de garantia no Brasil. A Mutuus Seguros tem parceria com as principais. Veja a seguir:

  • Austral Seguros;
  • AVLA Seguros;
  • AXA Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Chubb Seguros;
  • Excelsior Seguros;
  • Essor Seguros;
  • Ezze Seguros;
  • FF Seguros;
  • Fator Seguros;
  • HDI Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Junto Seguros;
  • Kovr Seguros;
  • Newe Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Pottencial Seguros;
  • Sombrero Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Tokio Marine;
  • Zurich Seguros.

Quais as informações para cotar o seguro garantia licitante?

No processo de cotação do seguro garantia licitante, você precisará responder algumas perguntas de formulário, comumente chamado de questionário de análise de risco.

É um meio para a seguradora coletar informações detalhadas sobre o risco envolvido.

Por meio do preenchimento desse questionário, a seguradora identifica fatores que podem influenciar o risco do seguro, determinando, assim, a taxa e as condições da apólice.

Com a gente, a Mutuus Seguros, você facilmente preenche esse formulário de forma online, tanto pelo celular quanto pelo computador.

Entre as perguntas que comumente aparecem neste questionário estão:

  • Qual o tipo de contrato: público ou privado?
  • Qual o valor da licitação?
  • Qual a % da garantia?
  • Qual o valor da garantia?
  • Qual o início da vigência?
  • Qual o CNPJ do segurado?
  • O contrato exige cobertura trabalhista?
  • O contrato exige cobertura de multa?

Quais são os requisitos para contratação do seguro garantia?

Para contratar o seguro garantia, uma empresa que participa de licitações precisa cumprir certos requisitos. Entre eles, ter acesso ao edital completo da licitação, que contém todas as informações e exigências. 

Além disso, a empresa licitante precisa conhecer os requisitos de garantia da licitação, como valor, prazos, modalidade de seguro e demais detalhes

Qual é a documentação necessária para contratação do seguro garantia?

Qual é a documentação necessária para a contratação de seguro garantia licitante? Na imagem, corretor e dono de empresa lendo contrato de seguro garantia licitação

De forma geral, no processo de cotação do seguro garantia licitante, a seguradora faz uma análise de crédito usando apenas o CNPJ da empresa que quer contratar o seguro. 

Essa análise se dá por meio das chamadas bureaus de crédito, também denominadas “birôs de crédito”. Exemplos disso são o Serasa e o Boa Vista, que registram e fornecem informações sobre o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas.

Esse é o cenário mais prático na contratação do seguro garantia. Com ele, a empresa consegue, com agilidade, cotar e emitir a apólice de garantia e, assim, apresentá-la. Isso, claro, desde que você faça a contratação com a Mutuus, que agiliza todo o processo.

Porém, outras situações podem ocorrer nesse processo. Em cada uma, a empresa terá de apresentar documentos específicos. É isso o que explicamos em detalhes a seguir:

Fez o cadastro e o limite de crédito foi suficiente

Imagine que você faz a cotação do seguro garantia licitante e o limite de crédito é suficiente para contratar o seguro. Isso é ótimo. Você poderá contratar o seguro normalmente.

Há, no entanto, um detalhe que você deve se atentar: a taxa aplicada. Se ela estiver de acordo com os seus interesses, basta você seguir no processo e contratar o seguro. 

Caso ela não esteja de acordo, você tem a opção de enviar documentos específicos — os demonstrativos financeiros — para negociar uma taxa melhor com a seguradora. São eles:

  • Os últimos 3 balanços + DRE;
  • Balancete + DRE do ano corrente, se houver.

Uma observação importante caso você opte por fazer essa negociação é que, como essa análise acaba sendo “manual” por parte da seguradora, pode acontecer de a sua empresa acabar tendo uma avaliação negativa, piorando a taxa aplicada ao invés de melhorá-la.

Fez o cadastro, mas o limite de crédito foi insuficiente

Outro cenário que pode ocorrer é sua empresa não ter limite de crédito suficiente para contratar o seguro garantia licitante. Apesar desse contratempo, há duas formas de contorná-lo.

A primeira é caso você queira emitir a apólice de seguro garantia licitante em somente uma seguradora. 

Nesse tipo de situação, para melhorar seu limite de crédito, você deve enviar o balanço patrimonial da sua empresa e o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) dos últimos 3 anos.

Enquanto isso, a segunda forma de solucionar o crédito insuficiente é emitir, em seguradoras diferentes, mais de uma apólice de seguro garantia.

Tal alternativa se dá em situações envolvendo garantias de valor alto e esse processo de contratar mais de uma apólice acontece, basicamente, em formato de co-seguro ou de apólice complementar. Em ambos os cenários, é preciso alinhamento prévio com a seguradora.

Ah, e vale ressaltar que a empresa, para melhorar a taxa aplicada, também pode enviar a declaração de imposto de renda dos sócios nesse caso.

Fez o cadastro, mas o limite de crédito foi reprovado

Infelizmente, pode ser que a sua empresa tenha o limite de crédito reprovado no processo de contratação do seguro garantia licitante. 

É o que acontece quando a seguradora, ao analisar sua empresa nos birôs de crédito que mencionamos antes, acaba não conseguindo estabelecer um limite de crédito.

Mesmo nesse cenário, ainda é possível obter um limite de crédito com a seguradora. Porém, o cenário fica mais complexo, já que sua empresa terá de enviar mais documentos para a seguradora.

No caso de empresas LTDA, é necessário enviar os seguintes documentos:

  • Os últimos 3 balanços + DRE;
  • Balancete + DRE do ano corrente, se houver;
  • Contrato social consolidado e alterações.

Já para empresas S/A:

  • Os últimos 3 balanços + DRE;
  • Balancete + DRE do ano corrente, se houver
  • Ata de eleição de diretoria vigente;
  • Boletim de subscrição ou livro de ações ou ata com composição acionária.

E quando a empresa já nomeou outro corretor junto à seguradora?

Além dos cenários que detalhamos acima, existe um quarto: quando a empresa que deseja contratar o seguro garantia licitante já nomeou outro corretor junto à seguradora de garantia.

Ou seja, quando a empresa já autorizou que outro corretor a represente na negociação e contratação do seguro.

Se for este o seu caso, será necessário enviar uma carta de nomeação devidamente assinada. Isso, de forma prática, é o que vai permitir que você consiga prosseguir no processo de contratação do seguro garantia licitante.

Em geral, quais os documentos solicitados na contratação do seguro garantia licitante?

Os documentos mais comuns solicitados para análise de crédito são os últimos três balanços patrimoniais e os três DREs fechados. Caso sua empresa tenha um balancete positivo em aberto, ele também pode ser considerado. 

Além disso, em alguns casos, podem ser solicitados os documentos de imposto de renda dos sócios para a seguradora avaliar a capacidade de pagamento pessoal e, assim, usar essa informação como apoio na análise de crédito da empresa.

Também podem ser analisados, além do backlog de contratos, as projeções de faturamento de contratos já assinados (estes demonstram capacidade de geração de receita futura).

Outro ponto é: se a empresa tiver sócios pessoa jurídica, os documentos mencionados acima também podem ser apresentados por eles com o objetivo de ceder limite de crédito à empresa que está contratando o seguro garantia licitante.

Caso a empresa tenha sócios pessoa física, normalmente é necessário apresentar a declaração completa do imposto de renda de todos eles.

Por fim, se a empresa fizer parte de um grupo econômico, é possível que o limite seja compartilhado entre as empresas do grupo. Aqui, é preciso enviar a documentação de todas as empresas envolvidas. Só assim a seguradora consegue avaliar o grupo como um todo.

O que enviar para a análise documental da empresa?

Além de apresentar documentos que comprovem a capacidade financeira, é necessário outros, como:

Se for LTDA:

  • contrato social consolidado e alterações;
  • procurações (caso a empresa esteja representada por procuradores);documentos pessoais dos representantes legais da empresa.

Se for S/A:

  • Ata de eleição de diretoria vigente;
  • Boletim de subscrição ou livro de ações ou ata com composição acionária.

Quais os documentos necessários para a demanda de seguro garantia licitante em específico?

No caso do seguro garantia licitante que deve ser apresentado na fase de proposta, é necessário enviar o edital completo da licitação.

Já para o seguro garantia de execução do contrato, outros documentos são exigidos. Nesse sentido, há duas situações.

Antes do contrato ser assinado, a empresa precisa enviar o edital da licitação, bem como a ata de adjudicação, carta de aceite da proposta ou publicação no Diário Oficial, desde que tenham as principais informações do contrato (valor, prazo, objeto, partes envolvidas etc.).

E se o contrato já tiver sido assinado? Basta enviar o contrato assinado, pois ele já contém todas as informações necessárias para a emissão do seguro.

Quais prazos e validade da apólice do seguro garantia?

Os prazos e a validade da apólice do seguro garantia podem variar dependendo das especificidades da licitação, contrato e políticas da seguradora. Saiba mais!

Prazo de vigência da apólice

O prazo de vigência da apólice é determinado no momento da contratação. Geralmente, este é definido por um período que cubra toda a execução das obrigações contratuais, incluindo eventuais prorrogações.

Prazo para emissão da apólice

Após a contratação do seguro garantia, a seguradora tem um prazo para emitir a apólice. Este prazo geralmente é de alguns dias úteis após a contratação e a apresentação da documentação necessária.

Validade da apólice

A validade da apólice do seguro garantia é o período em que o seguro está em vigor, cobrindo os riscos estipulados. A validade começa a partir da data de emissão e geralmente se estende até o final do prazo de vigência acordado

Como funciona o acionamento do seguro garantia para licitantes?

O acionamento do seguro garantia licitante ocorre quando a empresa licitante descumpre as obrigações contratuais da licitação. Entenda!

Motivos para acionamento da garantia

Os motivos mais comuns para o acionamento da garantia são:

  • não assinatura do contrato no prazo estabelecido;

  • descumprimento de cláusulas contratuais, como atraso na entrega ou mudança na execução do projeto.

Processo de indenização e responsabilidades

Ao acionar o seguro garantia, é iniciado o processo de indenização. Assim, a seguradora avalia a solicitação e os documentos que comprovam o descumprimento. 

Se as condições do seguro forem atendidas, a seguradora indeniza quem abriu a licitação e cobre os prejuízos financeiros do órgão que abriu o edital. 

Consequências para o tomador do seguro

O acionamento do seguro garantia e a consequente indenização têm implicações para o tomador do seguro (licitante vencedor). Entre elas, registros de inadimplência, o que impacta a reputação da empresa e dificulta sua participação em futuras licitações.

Quais os documentos necessários no sinistro de seguro garantia licitante?

Se ocorrer um sinistro, o segurado deve fornecer à seguradora alguns documentos. Eles vão depender do que aconteceu.

Por exemplo, se a empresa vencedora da licitação não assinou o contrato dentro do prazo definido no edital, para registrar a reclamação, será necessário entregar estes documentos:

  • Uma cópia do edital da licitação;

  • Uma cópia do termo que confirma o vencedor da licitação;

  • Um relatório, planilha ou correspondências que detalham os prejuízos, junto com os documentos que comprovem esses danos.

Depois de receber esses documentos, a seguradora vai avaliar se realmente houve descumprimento das obrigações cobertas pela apólice. 

Se a análise confirmar o problema, o sinistro será aprovado, e a seguradora emitirá um relatório final sobre o caso.

Enquanto isso, se o sinistro que aconteceu envolveu a execução do contrato, os documentos envolvidos no processo de acionamento do seguro são outros:

  • Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;

  • Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;

  • Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;

  • Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;

  • Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.

É possível cancelar o seguro garantia licitante?

Sim, é possível cancelar o seguro garantia licitante em algumas condições, dependendo das cláusulas da apólice do seguro. As condições de cancelamento mais comuns são:

  • caso você não seja habilitado para a licitação;

  • se a licitação for cancelada;

  • se o tomador desistir de participar da licitação.

Porém, se o seguro garantia já estiver em vigor e o contrato da licitação assinado, o cancelamento costuma ser mais complexo. Quer dizer, geralmente, é necessário apresentar justificativas plausíveis, além de pagar multas ou outras penalidades contratuais.

Ainda assim, lembre-se que a garantia, como o seguro, pode fazer parte das obrigações contratuais assumidas pela empresa licitante. 

Portanto, o cancelamento do seguro traz consequências, como a necessidade de buscar outra garantia para atender às exigências da licitação.

Como contratar seguro garantia licitante com a Mutuus?

Então, você entendeu como contratar um seguro garantia licitante beneficia quem abre o processo licitatório e as empresas participantes? 

Afinal, ele é prático e aumenta a credibilidade e a competitividade. Também reduz riscos e traz facilidade administrativa.

Pensando nisso, quer saber quais são as condições de seguro garantia licitante oferecidas pelas seguradoras para avaliar se essa é a melhor opção? 

Faça agora mesmo uma cotação rápida, 100% on-line e descomplicada nas melhores seguradoras com ajuda da Mutuus.

Dúvidas frequentes sobre o seguro garantia licitante

Ao longo dos tópicos acima, falamos sobre vários aspectos relativos ao seguro garantia licitante. Há, no entanto, outros questionamentos que também podem surgir. Confira.

Quais são as garantias do seguro garantia licitante?

O seguro garantia licitante oferece garantias específicas voltadas para a fase de participação em uma licitação pública. 

A primeira garantia é a de manutenção da proposta apresentada pela empresa licitante: uma vez feita a oferta, a empresa se compromete a mantê-la válida pelo período determinado no edital, sem tentar alterar condições, valores ou prazos. 

Nesse sentido, se a empresa for vencedora, ela não pode simplesmente desistir ou desconsiderar os termos que apresentou.

Por fim, a segunda garantia envolve a execução do contrato. Aqui, o seguro garantia licitante cobre falhas como atrasos, inadimplência, descumprimento técnico ou abandono.

Seguro garantia licitação de móveis: como funciona?

O seguro garantia em uma licitação de móveis funciona da mesma forma que em outras licitações de fornecimento. 

Ou seja, ele é usado para garantir que a empresa que está participando da licitação ou que foi contratada cumpra com as obrigações assumidas — seja na fase de proposta ou na execução do contrato.

Quer ver um exemplo?

Imagine que uma prefeitura faz uma licitação para comprar 500 conjuntos de carteiras e cadeiras escolares. O valor estimado? R$ 1.200.000,00. 

O edital exige um seguro garantia de proposta de 1% (R$ 12.000,00), que acompanha a entrega da proposta e garante que a empresa manterá seu compromisso.

Se a empresa vencer, precisará apresentar um seguro garantia de execução de 5% (R$ 60.000,00), que cobre o cumprimento do contrato: entrega dos móveis no prazo, com qualidade e dentro das especificações técnicas. 

Se houver falhas nessa entrega, a seguradora pode ser acionada para cobrir os prejuízos.

Qual o nome do seguro feito para garantia de execução em licitação?

O nome do seguro feito para garantir a execução do contrato em uma licitação é seguro garantia de execução contratual.

Esse seguro é exigido depois que uma empresa vence uma licitação. 

Ele serve para garantir que todas as obrigações assumidas no contrato sejam cumpridas — como prazos, qualidade, especificações técnicas, entre outros.

Se a empresa descumprir o contrato, o órgão público pode acionar a seguradora para indenizar os prejuízos ou até providenciar a continuidade da execução.

Esse tipo de seguro também pode ser chamado de seguro garantia contratual ou seguro garantia de cumprimento de contrato.

O que é garantia de participação em licitação?

A garantia de participação em licitação é uma exigência comum em processos licitatórios.

Ela é feita para assegurar que as empresas participantes estão realmente comprometidas com a proposta apresentada.

Ou seja, essa garantia de participação tem a função de proteger o órgão público contra o risco de a empresa desistir, não cumprir as condições da proposta ou se recusar a assinar o contrato caso seja declarada vencedora.

Essa garantia pode ser apresentada de diferentes formas, como:

  • Seguro garantia licitante (a melhor alternativa dentre todas);
  • Caução em dinheiro;
  • Fiança bancária;
  • Título da dívida pública.

Seguro garantia na fase de proposta e na fase de execução do contrato: como funciona?

Quando uma empresa participa de uma licitação, ela normalmente apresenta uma garantia de participação (como o seguro garantia de proposta que a gente falou em alguns tópicos acima). 

Esse seguro garante ao órgão público que a empresa cumprirá as condições da proposta e assinará o contrato. Durante essa fase, o seguro está garantindo a proposta da empresa. Apenas.

“Mas… e depois que uma empresa vence a licitação e assina o contrato?”

Nesse caso, a empresa vencedora é obrigada a fornecer um seguro garantia de execução contratual. 

Esse seguro entra em vigor após a assinatura do contrato e garante que a empresa cumprirá com todas as obrigações: prazos de entrega, especificações técnicas, etc.

Se a empresa cumprir corretamente todas as condições e concluir a execução do contrato, o órgão público pode considerar o seguro quitado. 

Ou seja, nesse cenário — que, a propósito, é o cenário ideal —, a seguradora não precisará ser acionada. A empresa contratada, afinal, cumpriu suas obrigações do jeito que deveria.

Garantia para segurar a proposta do licitante: o que é?

A garantia para segurar a proposta do licitante é uma exigência comum em processos licitatórios, especialmente em licitações públicas.

A finalidade é uma só: garantir que a proposta apresentada pela empresa seja mantida e cumprida. 

Em outras palavras, é um jeito de o órgão público garantir, em contrato, que o licitante não desistirá da proposta após ser declarada vencedora e que não tentará modificar os termos ou condições acordadas.

Seguro garantia licitação online: como contratar?

A melhor forma de contratar um seguro garantia licitação online é por meio de uma corretora de seguros digital. 

A boa notícia é que, com a Mutuus Seguros, você pode contratar de maneira rápida, fácil e sem burocracia, de qualquer lugar e a qualquer hora.

E como funciona isso na prática?

Bem, através da nossa plataforma, você pode contratar o seguro garantia para participar de licitações públicas de forma simples e rápida. Tudo é feito digitalmente!

E mais: a gente oferece seguros tanto para garantia de proposta quanto de execução contratual. Nosso foco é garantir a sua participação em licitações e, é claro, o cumprimento das obrigações caso sua empresa seja contratada.

Contrate seu seguro garantia licitante agora mesmo. É só clicar aqui.

Seguro garantia contratual: o que é?

O seguro garantia contratual é um seguro que serve para garantir o cumprimento das obrigações assumidas em um contrato — e o seguro garantia licitante é um exemplo disso.

De forma geral, esse seguro garantia contratual é utilizado para assegurar que a empresa contratada cumpra com as condições estabelecidas no acordo.

Na prática, esse contrato pode ser relacionado a obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços. A gente pode imaginar uma variedade de cenários nesse sentido:

  • Obras de construção civil: uma empresa contratada para construir um prédio, rodovia ou outra obra pública ou privada;

  • Fornecimento de equipamentos: uma empresa contratada para fornecer equipamentos para uma instituição;

  • Prestação de serviços técnicos: uma empresa contratada para prestar serviços de manutenção, consultoria ou serviços técnicos;

  • Obras de reparação ou reformas: empresas contratadas para realizar reparos em prédios, estradas ou outras infraestruturas;

  • Fornecimento de materiais e serviços médicos: uma empresa contratada para fornecer materiais médicos para hospitais;

  • Contratos públicos para obras de infraestrutura: projetos públicos, como construção de pontes, estradas ou instalações de energia elétrica.

Seguro garantia licitação TCU

Existem algumas orientações e jurisprudência do TCU quando se trata do seguro garantia licitante. 

Sobre o seguro garantia proposta, por exemplo, ela “não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”.

Também diz que a devolução da garantia de proposta aos participantes da licitação ocorrerá no período de 10 (dez) dias úteis, “contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação”.

Já em relação ao seguro garantia execução contratual, o TCU traz que o “prazo de vigência da apólice deverá ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal”.

O que é a garantia de licitação?

A garantia de licitação é uma forma de assegurar que o licitante vencedor cumprirá as condições propostas e assinará o contrato, caso seja escolhido. 

Ela, que protege o órgão público contra desistências ou falhas no cumprimento da proposta, pode ser fornecida por meio de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

Como funciona o seguro de garantia?

O seguro garantia é uma proteção para o contratante. Ele garante o cumprimento das obrigações contratuais. 

Por exemplo, em uma licitação para construção de uma estrada, a empresa vencedora contrata um seguro garantia de execução. 

Esse seguro garante que, caso a empresa contratada não cumpra o prazo ou a qualidade da obra, a seguradora pagará o valor devido para que o projeto seja concluído ou para cobrir os danos ao contratante.

Quem é o tomador no seguro garantia?

O tomador do seguro garantia é o responsável por contratar o seguro com a seguradora para garantir o cumprimento de obrigações contratuais. 

O tomador, portanto, é quem paga o prêmio do seguro e é quem busca a garantia, seja em uma licitação, contrato de fornecimento ou obra.

Se a gente tomar como exemplo uma obra pública, uma construtora pode contratar o seguro garantia de execução para garantir a entrega de uma obra de infraestrutura.

Outro exemplo é uma empresa fornecedora de equipamentos para um hospital público. Digamos que ela venceu uma licitação. Por conta disso, terá de fazer o seguro garantia para assegurar o fornecimento dos itens dentro do prazo e especificações acordadas.

A ideia principal que você precisa ter é: em todos esses casos, o tomador é o responsável por contratar o seguro.

O que é o seguro garantia no setor público?

O seguro garantia no setor público é uma modalidade de seguro usada em contratos administrativos, licitações e obras públicas.

O que acontece, na prática, é que ele se trata de uma garantia ao ente público de que a empresa contratada (tomador) irá cumprir as obrigações estabelecidas no contrato ou no edital da licitação.

Essa modalidade de seguro é regulamentada no Brasil pela Lei nº 14.133/2021 — também chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Essa legislação prevê a aplicação do seguro garantia em várias fases do processo, como:

  • Garantia de proposta: o seguro garante que o licitante cumprirá as condições previstas na proposta apresentada durante a licitação;

  • Execução do contrato: após a assinatura do contrato, o seguro cobre possíveis descumprimentos das cláusulas contratuais — atrasos ou falhas na execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro Garantia

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *