O seguro garantia é um mecanismo de proteção que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado. Essa modalidade de seguro pode ser utilizada em processos judiciais cíveis, trabalhistas e fiscais. Neste artigo, vamos tratar, especificamente, do seguro garantia nos embargos à execução.
Mas, afinal, o que são embargos à execução e por que a sua empresa precisa conhecer mais sobre o assunto? Se você é gestor de uma empresa e tem ações cíveis e trabalhistas em andamento, em algum momento vai se deparar com a necessidade de contratar o seguro garantia nos embargos à execução.
Para ajudá-lo a dominar o assunto, desenvolvemos este conteúdo especial. Você vai entender o que são embargos à execução — cível, trabalhista e fiscal —, como funciona o processo judicial e a interposição de embargos, a relação entre garantia de juízo e embargos à execução e, por fim, a função do seguro garantia nos embargos e os benefícios trazidos para a sua empresa. Ficou interessado? Continue a leitura!
O que são embargos à execução?
Os embargos à execução são uma “etapa” do processo judicial. Para que os embargos se tornem viáveis, é necessária a existência de uma ação de execução.
Os embargos à execução funcionam como uma ação autônoma e são interpostos com base nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil. Por meio desta ação, o executado (que passa a se chamar embargante) expõe sua discordância com relação a um ponto da execução que foi ajuizada contra ele.
Embora os embargos funcionem como uma ação autônoma, eles exercem um papel de defesa, já que tem o objetivo de questionar um ou mais aspectos relacionados a um processo de execução.
Um aspecto importante relacionado aos embargos à execução é que eles só podem ser oferecidos em processos fundamentados em título executivo extrajudicial. Isso significa que a dívida deve estar fundamentada em um título executivo extrajudicial.
Se a dívida estiver atrelada a um título judicial (sentença), a defesa será feita por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. O suporte de um advogado é essencial em todas as etapas do processo judicial. Por isso, você deve estar assistido por um profissional da área.
Embargos à execução no Código de Processo Civil
Os embargos à execução podem ser oferecidos em processos cíveis, trabalhistas e fiscais. Como mencionamos, eles estão previstos nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil.
“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
Ao longo dos seis artigos específicos sobre os embargos à execução estão explicações sobre as hipóteses de cabimento, os fundamentos, os prazos e a forma de julgamento dos embargos.
Em 2015, o Código de Processo Civil passou por alterações significativas. A lei anterior, de 1973, não tinha dispositivos específicos relacionados aos embargos à execução. Com a nova norma, estão elencadas mais hipóteses de alegação de defesa, possibilidade de parcelar a dívida e questões atreladas ao excesso de execução.
Embargos à execução no processo trabalhista
Os processos trabalhistas são orientados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A norma traz as principais diretrizes e regula as relações individuais e coletivas de trabalho. Toda empresa empregadora precisa conhecer a CLT e aplicar as suas regras.
O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade de oferecer embargos à execução em processos trabalhistas:
“Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. (…)”
Perceba que o artigo 884 fala que a apresentação dos embargos só poderá ser feita depois que o executado “garantir a execução”. Garantir a execução significa cobrir o valor da dívida, mais adiante explicaremos melhor o que isso significa.
Embargos à execução no processo fiscal
A sua empresa também pode recorrer aos embargos em ações de execução fiscal, que é um procedimento de cobrança movido pela Fazenda Pública em desfavor de contribuintes inadimplentes. Em outras palavras, é a ação movida contra as empresas e pessoas físicas que não pagam impostos e tributos.
A execução fiscal tem uma lei própria, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80). No artigo 16, está previsto o oferecimento de embargos:
“Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I – do depósito;
II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
III – da intimação da penhora.
§ 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (…)”
Perceba que nas ações de execução fiscal a oposição dos embargos também está atrelada à apresentação de uma garantia “do depósito, da juntada da prova da finanças bancária ou do seguro garantia”.
Portanto, para se defender, o embargante precisa garantir a execução por meio da apresentação da garantia de juízo. Depois disso, poderá apresentar os embargos dentro dos prazos, trazendo suas alegações, requerendo provas e juntando documentação e rol de testemunhas.
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O que é garantia de juízo?
Como você pode ver, a garantia de juízo é uma exigência em algumas ações de embargos à execução. Também chamada de “garantia judicial”, ela é um instrumento jurídico que tem a função de proteger a parte exequente do processo.
Por meio dela, o executado (embargante) demonstra que tem capacidade de arcar com as suas obrigações. Em situações específicas, definidas em lei, uma das partes pode ser obrigada a oferecer uma garantia para que pratique determinados atos no processo.
Para quem não tem familiaridade com o meio jurídico pode parecer difícil entender como tudo isso se aplica na prática.
Garantia de juízo na prática
Vamos usar um exemplo para facilitar o seu entendimento. Imagine que a sua empresa é ré em uma ação trabalhista e essa ação é julgada procedente. Para que você possa fazer alguns recursos, está obrigado a realizar um depósito recursal.
O depósito recursal é um tipo de garantia de juízo. Por isso, em nosso exemplo, caso você queira fazer o recurso, deverá primeiro realizar esse depósito recursal. Se não oferecer a garantia de juízo, não poderá apresentar o recurso.
Vale destacar que essa regra não se aplica a todos os recursos. Existem situações pontuais em que as garantias de juízo são obrigatórias. A lei sempre explicita os casos em que as garantias serão exigidas. Como você viu logo acima, o artigo 884 da CLT é um exemplo da lei exigindo essa apresentação.
Quais são os tipos de garantia judicial?
Além de conhecer a garantia de juízo, você precisa saber que existem diferentes tipos de garantias aceitas nos processos. São elas: o depósito judicial, fiança bancária e seguro garantia judicial.
- Depósito judicial: nesta modalidade, a parte obrigada a oferecer garantia faz um depósito em conta judicial, vinculada ao processo, do valor a ser garantido.
- Fiança bancária ou carta fiança: a fiança bancária é um contrato que a empresa firma com um banco e a instituição se torna fiadora da sua empresa. A carta fiança é um documento que serve para garantir o pagamento dos valores devidos no processo.
- Seguro garantia judicial: é um seguro firmado entre a empresa e uma seguradora. O exequente do processo se torna beneficiário do seguro e a seguradora assume o compromisso de indenizá-lo junto ao processo judicial, caso a executada não cumpra com suas obrigações.
Entre essas três opções, o seguro garantia é o mais vantajoso para a empresa. Enquanto o depósito em dinheiro compromete o fluxo de caixa (os valores ficam retidos na conta até a conclusão do processo) e a fiança bancária tem um custo (taxas) muito elevado, o seguro garantia tem custo mais baixo e não afeta o crédito, nem o fluxo de caixa da empresa.
Portanto, o seguro garantia judicial é um instrumento com melhor custo-benefício para as empresas. Com ele, não há necessidade de depositar o dinheiro em uma conta, nem de restringir o crédito junto a uma instituição financeira.
É necessário garantir o juízo para embargar a execução?
Até aqui você já teve acesso a um panorama amplo sobre os embargos à execução e as garantias de juízo. Agora vamos entender quais são as exigências legais quanto à apresentação de garantia para embargar uma execução.
O artigo 914 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos poderão ser interpostos independentemente da apresentação da garantia:
“Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
Porém, o artigo 919 destaca que a oposição dos embargos não suspende a ação de execução principal:
“Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.”
Entretanto, conforme podemos ver no parágrafo primeiro do referido artigo, o processo principal poderá ser suspenso, desde que a parte apresente uma garantia de juízo:
“§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”
Quando a execução é suspensa, os embargos tramitam até que seja publicada a decisão final. Essa decisão determinará o que vai acontecer no processo de execução.
Note que o seu advogado deverá orientar com relação à necessidade, ou não, de apresentação de garantia. Quanto aos tipos, havendo a possibilidade de apresentar o seguro garantia, ele é considerado a melhor alternativa para a empresa.
Qual é o procedimento para interposição de embargos?
Embora você não precise se preocupar com questões técnico-jurídicas (o advogado é o responsável por essa parte), é interessante entender como funciona o procedimento para a interposição de embargos.
A seguir, listamos as principais etapas, prazos e orientações com relação ao recebimento e andamento de um processo de embargos à execução.
- Os embargos serão recebidos no prazo de 15 dias, contados conforme dispõe o Código de Processo Civil (artigo 231).
- Após o recebimento dos embargos é aberto o prazo para a manifestação do embargado (exequente da ação de execução), ele tem 15 dias para se manifestar.
- Decorrido o prazo de manifestação, os autos são encaminhados para o juiz, que poderá julgar imediatamente ou designar uma audiência para a realização e coleta de provas.
- Concluída a instrução (etapa em que se coletam provas e é feita a audiência), o processo volta para o juiz, que dará a sua sentença.
A questão dos prazos deve seguir as particularidades de cada caso. Por exemplo, havendo mais de um executado, o prazo de contagem começa a partir da juntada do comprovante de citação de cada um.
O artigo 917 traz as hipóteses de alegações dos embargos à execução:
“ Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II – penhora incorreta ou avaliação errônea;
III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (…)”
O que é o seguro garantia para embargos à execução?
Como você viu, em algumas situações pode ser exigida a apresentação de uma garantia. O mesmo acontece nos embargos à execução. E é aqui que entra o seguro garantia para embargos à execução.
Esse tipo de seguro integra a modalidade de seguro garantia judicial. Provavelmente, você já ouviu falar nele. A partir de agora, vamos mostrar as características e vantagens desse produto.
O que é um seguro garantia judicial?
O seguro garantia judicial é um seguro destinado a ações judiciais, utilizado quando existe a necessidade de apresentar garantias de juízo.
Apesar de ser um produto relativamente novo, ele é amplamente aceito pelos tribunais como forma de garantia ou até em substituição às garantias já apresentadas no processo.
Apresentando a apólice de seguro garantia, a empresa não precisa realizar o depósito judicial, o que favorece a manutenção do fluxo de caixa.
Como funciona o seguro garantia nos embargos à execução?
A apólice do seguro garantia nos embargos à execução assegura o pagamento dos valores devidos na ação de execução. Dessa forma, o exequente tem uma proteção com relação ao pagamento, caso a decisão seja favorável.
A apólice deste seguro deve seguir as condições gerais impostas pelo órgão regulador — Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Inclusive, a seguradora responsável pela sua emissão deve estar registrada na SUSEP. Apesar de existirem algumas condições gerais, a apólice tem certa flexibilidade, razão pela qual atende a diferentes perfis de empresas.
O seguro garantia nos embargos à execução pode ser utilizado em:
- Ações cíveis em geral;
- Ações trabalhistas em geral;
- Ações de execução fiscal movidas pela União, Estados ou Municípios;
- Em substituição às garantias já apresentadas no processo, entre outros.
O uso do seguro garantia judicial, seja nos embargos à execução, seja em outros tipos de demandas, é previsto tanto no Código de Processo Civil quanto na Consolidação das Leis Trabalhistas e na Lei de Execuções Fiscais.
Quem é o segurado no seguro garantia de embargos à execução?
Quando se fala em seguro garantia de embargos à execução, a primeira dúvida que pode surgir é em relação às partes que vão compor a apólice. Este seguro tem um formato muito semelhante ao seguro garantia geral, que é composto por três partes: tomador, segurado e seguradora.
- Tomador: é quem contrata o seguro. No caso dos embargos à execução será o executada/embargante. É a empresa que precisa garantir o cumprimento da obrigação em uma ação de execução. O tomador será o responsável pelo pagamento do prêmio;
- Segurado: é aquele que se beneficia da apólice. Nos embargos à execução será a parte do processo que tem direito ao recebimento do valor na execução principal (exequente/embargado);
- Seguradora/Garantidor: é a seguradora responsável pela emissão da apólice e que garantirá as obrigações do tomador no processo de execução.
Quais são as vantagens do seguro garantia nos embargos à execução?
O seguro garantia é a melhor forma de garantia a ser utilizada no processo de embargos à execução. A seguir, listamos as vantagens dessa modalidade.
Contratação rápida
O primeiro aspecto positivo relacionado ao seguro garantia nos embargos à execução é a agilidade na contratação. Diferentemente do que acontece com a carta fiança, este seguro pode ser cotado e contratado online.
É isso mesmo, você pode contratar o seguro garantia para a sua empresa sem sair de casa, recebendo a apólice em seu e-mail e agilizando a juntada do documento no processo judicial.
A praticidade é um ponto alto, principalmente para empresas que lidam com muitas demandas e não têm tempo para ficar aguardando atendimento do gerente do banco para negociar uma fiança bancária.
Custo mais baixo
Se comparado com as outras modalidades de garantia (carta fiança e depósito judicial), o seguro garantia é a opção menos onerosa. A carta fiança tem taxas mais altas e compromete a obtenção de linhas de crédito para a empresa. O depósito judicial demanda a disponibilidade de uma grande quantia em dinheiro, que fica “presa” em uma conta judicial atrelada ao processo até o deslinde da ação.
Possibilidade de resgate de valores caucionados em juízo
Se você já tem um processo em andamento e apresentou uma garantia como o depósito em juízo, poderá solicitar o resgate deste depósito e a substituição pelo seguro. A possibilidade de levantar valores depositados é uma ótima alternativa para empresas que estão precisando fazer caixa.
Obtenção de crédito
Quando a empresa decide apresentar como garantia uma fiança bancária, ela compromete parte do seu limite de crédito junto à instituição financeira. Reduzir os créditos bancários pode significar a paralisação do crescimento do negócio, trazendo prejuízos para a empresa. Com o seguro garantia você não sofre com esse problema, já que a modalidade não interfere nas suas condições de acesso ao crédito.
A apólice de seguro utilizada como modalidade de garantia em embargos à execução favorece as operações, tem custo-benefício mais atraente e não impacta no crédito.
Como você pode ver, existem várias razões que levam uma empresa a contratar o seguro garantia nos embargos à execução, em vez de utilizar a carta fiança ou do depósito judicial. Além de ser amplamente aceita pelo poder judiciário, ela é uma ferramenta efetiva para todos os envolvidos (exequente e executado).
Qual é o prazo de vigência do seguro garantia nos embargos à execução?
Ao contratar um seguro garantia nos embargos à execução você receberá o documento de apólice, que traz todas as informações a respeito do seguro contratado, inclusive, com relação à vigência.
A vigência representa o período que marca o início e o término de duração das coberturas que foram contratadas no seguro.
Em execuções fiscais, a vigência será sempre superior a dois anos, pois existe uma determinação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — Portaria 164/2014 — nesse sentido.
Já nas ações trabalhistas, a apólice deve ter vigência mínima de três anos e renovação automática. A empresa que tiver dúvidas com relação às regras para emissão da apólice poderá solicitar orientações à corretora de seguros responsável pela cotação/contratação do produto.
Ao contratar um seguro é importante que você tenha o suporte de uma boa corretora de seguros. Ela será responsável por fazer a cotação e trazer todas as orientações relacionadas ao produto. A corretora vai ajudar a encontrar o produto certo e a seguradora com condições que atendam às necessidades do seu negócio.
Como contratar um seguro garantia judicial?
A contratação do seguro garantia precisa ser feita por intermédio de uma corretora de seguros. Ela será responsável por intermediar e facilitar a relação entre você e a seguradora.
A recomendação é que você procure uma corretora com expertise em produtos de seguro para empresas. Entre em contato com a corretora escolhida, informando o seu interesse e solicitando uma cotação.
Na Mutuus Seguros você consegue fazer a cotação online, de forma rápida e segura. Será necessário fornecer algumas informações, como dados de identificação da empresa contratante do seguro, valor da ação, prazo de vigência e dados do processo de execução que será embargado.
Após o envio das informações, a corretora avaliará suas necessidades, realizando uma pesquisa junto ao mercado das melhores opções de produtos de acordo com o que você precisa. Depois de cotado o seguro, a contratação poderá ser feita online.
A depender das particularidades de cada caso, poderá haver a necessidade de apresentação de documentos adicionais. Por isso, para tornar todo o processo mais dinâmico, é recomendado contar com o suporte de uma boa corretora de seguros.
Qual é a importância do seguro garantia para embargos à execução?
O seguro garantia para embargos à execução permite que a sua empresa discuta questões jurídicas relevantes que podem impactar no processo de execução. Oferecendo a garantia, tanto a sua empresa quanto o exequente estão seguros com relação ao andamento processual.
Como você viu, o seguro garantia judicial é uma excelente forma de oferecer garantia em juízo, sendo a alternativa mais vantajosa em relação aos outros tipos de garantia: carta fiança e depósito. A contratação do seguro deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros especializada.
Lembre-se, ainda, de contar com o suporte de um advogado, que poderá orientá-lo com relação aos trâmites do processo e às questões jurídicas que envolvem a execução e os embargos.
O seguro garantia é uma modalidade que se aplica aos processos judiciais, mas tem utilidade em outros contextos. Se você é licitante, por exemplo, poderá contratar o seguro garantia licitação.
Se você está assinando um contrato e é exigida uma garantia, poderá utilizar o seguro garantia contratual. Este seguro vai trazer mais proteção para o contrato, garantindo o cumprimento do objeto contratado.
Como você pôde ver, o seguro garantia embargos à execução é a opção perfeita para a empresa que precisa oferecer garantia em uma ação judicial. Quer mais informações sobre este seguro? Entre em contato com os nossos especialistas e solicite informações.
Perfeita abordagem sobre o assunto. Lembrando quem deseja utilizar dessa via recursal embargos a execução, observar a contagem prazo 5 dias e não podias como impregnação
Olá, Marivaldo! Obrigada pela contribuição.