O seguro garantia é uma das principais formas de empresas apresentarem garantias em contratos e processos judiciais. Mas será que também existe seguro garantia para pessoa física?
Muito se fala sobre a garantia para empresas, o que faz com que surja a dúvida se pessoas físicas também podem utilizar a apólice como forma de assegurar o cumprimento de um contrato.
Se essa é a sua dúvida, já adiantamos que a resposta é um pouco complexa, envolvendo alguns fatores importantes.
Para entender se existe o seguro garantia para pessoa física, em quais condições e como funciona, prossiga a leitura!
O que é seguro garantia?
O seguro garantia é uma modalidade na qual se utiliza a apólice como uma forma de assegurar que obrigações contratuais serão cumpridas.
A apólice pode ser usada em diferentes situações, como prestações de serviços, licitações e até processos judiciais.
Vamos supor que uma construtora venceu um edital de licitação para construir uma rodovia estadual.
Como uma forma de assegurar que a obra será concluída dentro das condições estabelecidas pelo contrato, o Governo exige que a construtora contrate e apresenta um seguro garantia.
Como funciona o seguro garantia?
O seguro garantia funciona da seguinte forma: uma empresa ou pessoa assume uma obrigação, que pode ser concluir uma obra, pagar tributos, cumprir uma decisão judicial, entre outras possibilidades.
A parte responsável por cumprir a obrigação precisa apresentar uma garantia. Por isso, contrata um seguro garantia.
A seguradora, portanto, passa a assumir esses riscos, de modo que, se a empresa responsável não cumprir o acordo, a seguradora se responsabiliza por indenizar a instituição a qual esta empresa devia.
Quais são os tipos de seguro garantia?
É importante estar ciente que o seguro garantia pode ser usado em diversas situações e, por isso, existem muitos tipos.
No entanto, como o seguro garantia para pessoa física é uma exceção, uma vez que só é aceito em situações muito específicas, as modalidades também variam de acordo com a seguradora.
Por isso, é importante entender, junto à seguradora, se a pessoa física poderia contratar um seguro garantia e quais seriam as possibilidades.
Quais são as partes envolvidas no seguro garantia?
Mas, afinal de contas, quais são as partes envolvidas no seguro garantia?
É comum que ocorram dúvidas relacionadas a isso. Assim, é fundamental entender que o seguro garantia envolve as seguintes partes:
Tomador (contratado)
O tomador é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade em um contrato, ou seja, é o contratado. Para garantir o cumprimento do acordado, ele contrata o seguro garantia, sendo assim, também exerce a função de cliente da seguradora.
Segurado (contratante)
O segurado é quem contrata os serviços do tomador. Nesse caso, é importante entender que ele será o segurado da apólice, uma vez que, se o tomador não cumprir suas obrigações, a seguradora pode indenizar o contratante.
Seguradora
A seguradora é a empresa responsável por assumir os riscos do tomador e indenizar o segurado caso ocorra algum sinistro. Para isso, ela cobra o pagamento de um prêmio.
Corretora de seguros
A corretora de seguros é a instituição responsável por intermediar a relação entre o tomador e a seguradora. Isso significa que o tomador precisa entrar em contato com uma corretora de confiança para cotar e contratar o seguro.
Quem pode emitir seguro garantia?
O seguro garantia deve ser emitido por empresas seguradoras que estejam devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regula o mercado de seguros no Brasil.
Portanto, qualquer tipo de seguro só pode ser emitido por uma seguradora apta a operar como o esperado. A emissão ainda deve ser intermediada por uma corretora de seguros.
Quanto a quem pode solicitar a emissão de um seguro garantia, ou seja, contratar normalmente, são pessoas jurídicas.
Apesar de ser possível que o contrato seja feito por empresas de qualquer tamanho, instituições de pequeno e médio porte podem ter dificuldade em encontrar uma seguradora que assuma seus riscos.
Existe seguro garantia para pessoa física?
Apesar do seguro garantia ser comum entre pessoas jurídicas, é frequente a dúvida sobre a possibilidade de contratação para um pessoa física.
Como adiantamos no início do artigo, essa é uma questão complexa.
Primeiro, é importante entender que é possível, que o seguro garantia para a pessoa física existe. Contudo, ele só pode ser contratado em situações muito específicas.
Isso porque nem sempre a seguradora aceita assumir os riscos de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, por não ser vantajoso e até muito arriscado para a seguradora.
Dessa forma, uma seguradora costuma aceitar a contratação de um seguro garantia por uma pessoa física em duas situações:
Pessoa física com alto patrimônio
Para assumir o risco de uma pessoa física por meio de um seguro garantia, a seguradora pode considerar indivíduos com alto patrimônio.
Nesse caso, ainda que não se trate de uma empresa, é uma pessoa física que tem um patrimônio equiparado ao de uma.
Portanto, a seguradora pode considerar a contratação do seguro garantia por acreditar que essa pessoa física seria capaz financeiramente de cumprir as obrigações assumidas.
Vale destacar que não há um valor mínimo para determinar quando essa aceitação é possível, mas estamos falando de um patrimônio ultraelevado, como o caso de pessoas que possuem centenas de milhões.
Também é importante saber que esse caso é bem raro de acontecer, mas não significa que não exista.
Pessoa física com empresa grande
Outra possibilidade de contratação de seguro garantia para pessoa física é quando esse tomador é uma pessoa física, mas tem uma empresa com capacidade financeira.
Então, por exemplo, um empreendedor pode estar envolvido em um processo de execução fiscal, estando responsabilizado pelo próprio CPF e não seu CNPJ.
Dessa forma, mesmo que esse empreendedor não tenha capacidade financeira, sua empresa possui limite.
Assim, essa empresa pode ceder parte de seu limite, por meio de uma negociação com a seguradora, para que o empreendedor, como pessoa física, possa emitir essa garantia.
Lembrando que, quando estamos falando sobre a possibilidade de ter um seguro garantia para pessoa física, estamos falando de contratação, ou seja, de ser o tomador.
Como beneficiário, é possível e a responsabilidade de contratação não é desta pessoa.
Como funciona seguro garantia pessoa física?
Embora não seja comum, o seguro garantia pode ser contratado por pessoas físicas em casos muito específicos, conforme vimos acima.
Se a seguradora aceitar assumir os riscos desta pessoa física, o funcionamento do seguro é bem semelhante ao de uma garantia para pessoa jurídica.
A seguradora vai assumir os riscos desta pessoa física em alguma situação na qual ela precise apresentar uma garantia.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, a seguradora pode indenizar o segurado, seguindo as condições estipuladas pela apólice.
Como contratar seguro garantia pessoa física?
Para contratar o seguro garantia para pessoa física, o primeiro passo é procurar por uma corretora de seguros de confiança e que esteja devidamente registrada na SUSEP.
Com a corretora, a pessoa física pode realizar uma cotação e entender se é possível conseguir uma seguradora que aceite o tomador.
Não há uma regra e um limite mínimo de um patrimônio que uma pessoa precisa ter para conseguir ser aceita pela seguradora. No entanto, precisa haver um limite bastante alto, capaz de se equiparar a uma empresa.
No momento da contação, a pessoa física deverá informar seus dados. O formulário de contação costuma exigir informações como:
- Tipo de contrato (público ou privado);
- Valor do contrato;
- Valor da garantia;
- Vigência;
- Tipo de segurado (pessoa física ou jurídica);
- Objeto de garantia;
- Quantidade de parcelas para quitar empréstimo/financiamento.
Caso alguma seguradora aceite fechar o acordo com a pessoa física, será necessário seguir os próximos passos da contratação, incluindo assinatura da apólice e pagamento do prêmio.
Importância do seguro garantia pessoa física
O seguro garantia é uma das formas mais econômicas e eficientes de se apresentar garantia em um acordo.
Contudo, é muito difícil que uma seguradora aceite assumir os riscos de uma pessoa física.
Caso isso aconteça, o seguro traz uma série de vantagens para a pessoa física. Portanto, sua importância está relacionada ao fato de que a apólice pode ajudar a pessoa física a proteger seu patrimônio em casos que sejam exigidas garantias.
Principais vantagens
Entre as principais vantagens do seguro garantia para pessoa física, estão:
Evita o bloqueio de capital
Em processos judiciais ou execuções fiscais, uma pessoa física pode ser obrigada a apresentar uma garantia.
O seguro garantia permite que isso seja feito sem a necessidade de utilizar recursos próprios, preservando o patrimônio e a liquidez financeira.
Alternativa mais barata que a fiança bancária
Muitas vezes, contratar uma fiança bancária exige garantias altas e taxas elevadas. O seguro garantia costuma ser mais acessível e não compromete o limite de crédito da pessoa.
Facilidade na resolução de obrigações judiciais
No caso de processos trabalhistas, tributários e cíveis, o seguro pode ser usado para garantir valores exigidos pelo juiz, acelerando a tramitação do caso sem a necessidade de depósitos judiciais elevados.
Viabiliza contratos e negócios
Empreendedores que atuam como pessoa física podem precisar garantir obrigações em contratos, como prestação de serviços ou aquisição de imóveis.
O seguro garantia pode ser uma solução eficiente para oferecer essa segurança aos contratantes.
Coberturas do seguro garantia
O seguro garantia é bastante amplo, isso porque, como vimos, existem diferentes tipos dele.
Assim, pode ser aplicado em diversas situações e setores. Para atender às necessidades dos tomadores e beneficiários, ele conta com coberturas básicas e adicionais, que podem ser ajustadas conforme a exigência de cada contrato.
Cobertura básica
Cobertura essencial do Seguro Garantia garante a indenização ao segurado (beneficiário) caso o tomador (devedor da obrigação) não cumpra o que foi acordado no contrato.
Isso quer dizer que, se houver descumprimento das condições estabelecidas, a seguradora assume a responsabilidade de cobrir os valores definidos na apólice.
Essa cobertura é amplamente utilizada em setores como:
- Obras e infraestrutura – Garante que a construtora cumpra suas obrigações no projeto.
- Licitações públicas – Protege órgãos públicos contra o descumprimento de contratos firmados.
- Ações judiciais – Substitui depósitos judiciais exigidos em processos cíveis, tributários e trabalhistas.
Coberturas adicionais
Além da proteção básica, algumas modalidades de seguro garantia permitem incluir coberturas adicionais, ajustadas às particularidades de cada contrato.
Contudo, é importante entender que as coberturas variam de acordo com a modalidade de seguro garantia escolhida.
Riscos excluídos
Apesar de ser uma excelente ferramenta para garantir o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais, o seguro garantia possui exclusões que limitam sua cobertura.
Isso significa que, em determinadas situações, a seguradora não indenizará o beneficiário caso o tomador descumpra suas obrigações.
As principais exclusões incluem:
- Coberturas já oferecidas por outros seguros – Se houver outra modalidade de seguro garantia ou outro tipo de seguro cobrindo o mesmo risco, a apólice não será acionada.
- Casos fortuitos ou de força maior – Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou mudanças na legislação que impeçam a execução do contrato, não são cobertos.
- Obrigações perante terceiros – O seguro garantia protege apenas a relação entre o tomador e o segurado. Se houver impactos para terceiros, esses não estarão cobertos.
- Lucros cessantes – Perdas financeiras decorrentes da interrupção de atividades ou de negócios afetados pelo descumprimento contratual não são indenizadas.
- Sigilo, proteção de dados e patentes – O descumprimento de cláusulas contratuais relacionadas à confidencialidade, proteção de dados ou violação de patentes não está coberto.
- Custas e honorários advocatícios – Despesas com advogados e processos judiciais não são cobertas pelo seguro garantia.
- Danos ambientais, hidrológicos ou geológicos – Caso o descumprimento contratual resulte em impactos ambientais, a apólice não cobrirá os prejuízos.
- Eventos sociais e políticos – Greves, tumultos, protestos, sabotagens, atos terroristas, pandemias e outros eventos que afetem o cumprimento do contrato não são considerados riscos cobertos.
Qual seguradora faz seguro garantia?
Entre as principais seguradoras que operam com seguro garantia, estão:
- AIG;
- Allianz;
- Axa;
- Berkley;
- Chubb;
- Ezze;
- Fairfax;
- Fator;
- Junto;
- Liberty;
- Mapfre;
- Porto Seguro;
- Sompo;
- Tokio;
- Zurich.
Quanto custa o seguro garantia?
O custo do Seguro Garantia pode variar de acordo com diversos fatores, já que ele é personalizado conforme o tipo de contrato e a situação financeira do tomador.
Para definir o valor, a seguradora analisa aspectos como:
- Tipo de garantia – Se é um seguro para licitação, execução de contrato, garantia judicial, entre outros.
- Prazo do contrato – Quanto maior o tempo de vigência, maior o impacto no custo.
- Valor da garantia – O montante que será segurado influencia diretamente no cálculo.
- Porte e saúde financeira da empresa – Empresas mais sólidas podem obter taxas menores.
- Histórico de sinistros – Empresas que já tiveram problemas com descumprimento de contratos podem ter um custo maior.
- Análise de crédito – A seguradora avalia a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações financeiras.
- Garantias adicionais – Se houver coberturas extras, o valor do seguro pode aumentar.
A fórmula básica para calcular o custo do seguro garantia é:
Valor da garantia × Taxa do seguro (%)
Por exemplo, imagine que uma empresa precisa de um seguro garantia para um contrato de R$ 300.000, com duração de 100 dias. Após a análise de risco, a seguradora definiu uma taxa de 1,5% ao ano.
R$ 300.000 × 1,5% = R$ 4.500 ao ano
Agora, para calcular o custo proporcional ao prazo do contrato:
R$ 4.500 ÷ 365 = R$ 12,32 por dia
R$ 12,32 × 100 dias = R$ 1.232
Ou seja, o custo do seguro para esse contrato seria R$ 1.232.
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Como funciona o sinistro no seguro garantia?
Caso aconteça um sinistro, ou seja, um risco previsto e coberto pela apólice, é possível solicitar a indenização à seguradora.
O processo de acionar a seguradora, geralmente, é feito pelo próprio segurado, que também será indenizado.
Apesar do seguro ser contratado e pago pelo tomador, ele é quem apresenta a garantia e não quem é segurado.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e informar detalhes do ocorrido.
As exigências podem variar de acordo com a modalidade, mas, de maneira, geral, as regras envolvem:
Aviso à seguradora
O segurado deve comunicar à seguradora assim que for iniciado um processo para apurar o descumprimento do contrato.
Risco de perda da indenização
Se o segurado não avisar a seguradora a tempo, ele pode perder parte ou toda a indenização. Isso acontece se a falta de aviso impedir a seguradora de tentar resolver o problema, acompanhar a situação ou tomar medidas para reduzir os riscos.
Documentos necessários
Para que a seguradora possa analisar o caso, o segurado precisa enviar documentos que comprovem o descumprimento do contrato. Caso os documentos não sejam enviados, o sinistro pode não ser reconhecido.
Prazo para pagamento
Depois de receber todos os documentos necessários, a seguradora tem até 30 dias para analisar o sinistro e realizar o pagamento, se aprovado.
Documentações complementares
Se a seguradora precisar de mais documentos para concluir a análise, o prazo de 30 dias será suspenso e voltará a contar assim que o segurado fornecer as informações solicitadas.
Seguro garantia pessoa física: Considerações finais
O seguro garantia é uma das principais formas de assegurar cumprimento de acordos. Contudo, geralmente é contratado por pessoas jurídicas, ou seja, empresas.
Como vimos ao longo deste artigo, o seguro garantia pessoa física existe, mas é possível apenas em casos muito específicos, incluindo pessoas com patrimônio equiparável a de uma empresa ou pessoas físicas que tenham uma empresa que possa ceder seu limite.
Ainda assim, é importante saber que não é comum que as seguradoras aceitem assumir os riscos de uma pessoa física, no caso de seguro garantia.
Por isso, é necessário fazer a cotação e entender se é possível negociar com a seguradora.
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