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O que é o seguro garantia PGFN? Descubra como funciona!

Sua empresa precisa negociar débitos tributários em juízo? Com especificidades e benefícios, o seguro garantia PGFN é a modalidade de seguro que você precisa para resolver esse problema. É dessa forma que o seu negócio conseguirá se livrar de uma das dores de cabeça causadas por conta desses débitos: a penhora.

A propósito, essa modalidade de seguro garantia trata-se de um facilitador nesse cenário. Afinal, as empresas nem sempre possuem os recursos financeiros necessários para fazer o depósito judicial ou bens para ofertar como penhora. Logo, esse seguro garante a liquidez da empresa no decorrer da defesa de um processo.

Para que você compreenda em detalhes tudo o que diz respeito ao seguro garantia PGFN, quem são as partes envolvidas e como contratá-lo, continue acompanhando o conteúdo.

O que é o seguro garantia PGFN?

Em termos gerais, o seguro garantia é uma maneira de, como já sugere a expressão, garantir o cumprimento de obrigações assumidas em um contrato. Quando se trata do seguro garantia PGFN, isso envolve a garantia do cumprimento das obrigações assumidas em um processo de execução fiscal ou no parcelamento administrativo fiscal.

De forma específica, esse seguro garantia, que trata da negociação de débitos tributários em juízo, engloba duas modalidades:

  • Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, cujo objetivo é garantir o pagamento do saldo devedor remanescente causado pela rescisão do parcelamento administrativo de dívidas inscritas em DAU (Dívida Ativa da União).

Em resumo, o seguro garantia PGFN é usado por empresas que querem negociar débitos tributários em juízo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, ou seja, com a PGFN. Além do mais, esse produto de seguro garante o pagamento do valor negociado caso a empresa devedora descumpra as obrigações que assumiu perante a PGFN.

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Para que serve o seguro garantia PGFN?

O seguro garantia PGFN serve para que as empresas que desejam negociar os débitos tributários em juízo não tenham de lidar com penhora. Além do mais, a penhora trata-se de um procedimento judicial em que há o bloqueio de bens do devedor — como bens imóveis e direitos creditórios no caso de débitos tributários — para assegurar que a dívida seja paga.

Quem são as partes na apólice de seguro garantia no âmbito da PGFN?

Conhecer quais são todas as partes e, também, os conceitos e termos envolvidos nesse seguro garantia, ajudará você a entender melhor sobre ele. É isso o que trataremos a seguir. Dê uma olhada:

  • tomador: quem contrata o seguro, que, neste caso, é o devedor das obrigações fiscais que tem de apresentar uma garantia no processo de execução fiscal ou no parcelamento administrativo fiscal;

  • segurado: a União, que, neste ato, está representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, já que é ela quem representa a União judicialmente em causas fiscais;

  • seguradora: a empresa garantidora que assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assume perante a PGFN;

  • apólice: documento que a seguradora assina e que representa formalmente que a empresa devedora fez um contrato de seguro garantia;

  • expectativa de sinistro: verificação que o segurado faz sobre a chance de acontecer um sinistro;

  • sinistro: descumprimento do tomador das obrigações cobertas pelo seguro;

  • indenização: após o sinistro ser caracterizado, a seguradora paga, ou seja, indeniza, as obrigações que a apólice do seguro cobre;

  • prêmio: é o valor que o tomador paga para ter direito à cobertura do seguro garantia.

Como funciona o seguro garantia PGFN?

Para que uma empresa consiga usar o seguro garantia PGFN, ela deverá contratá-lo e, em seguida, já com a apólice emitida, apresentá-la no momento da negociação dos débitos para a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Afinal, esse produto serve como uma garantia de que o devedor, ou seja, a empresa em questão, realizará o pagamento dos seus débitos.

Para simplificar o entendimento, considere o seguinte cenário: uma empresa deve tributos para o Estado e, por isso, é citada em um processo de execução fiscal. Esse é o problema. O Estado, é claro, quer que tais tributos sejam pagos.

Diante disso, antes de acontecer depósito ou efetivação da constrição em dinheiro em virtude da penhora, a empresa recorre ao seguro garantia PGFN como forma de garantir que os débitos tributários sejam devidamente pagos e, assim, livrar-se da penhora.

A partir disso, caso ela descumpra alguma das obrigações assumidas no processo de execução fiscal, a seguradora, que, como vimos, faz o papel de garantidora das obrigações, é acionada para que o valor da dívida seja pago.

Portaria 164/2014: o que ela dizia sobre o Seguro garantia no âmbito da PGFN?

Aqui está o ponto-chave — e, certamente, um grande marco para os contribuintes — quando se trata do seguro garantia PGFN. Além do mais, foi a Portaria 164/2014 que admitiu que as empresas poderiam usar esse seguro em seus processos como uma alternativa à penhora.

Isso fica claro no Art. 1 com a seguinte afirmação:

“O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria”.

Quais as vantagens do seguro garantia PGFN?

O seguro garantia PGFN, assim como as demais modalidades de seguro garantia, trazem uma série de benefícios para a empresa que o contrata. 

Nesse sentido, além de ser uma solução segura e confiável, um dos grandes benefícios deste seguro garantia envolve a penhora. Ou seja, a empresa devedora consegue se livrar desse procedimento jurídico e, dessa forma, manter a posse e o controle dos seus bens. Isso, aliás, é essencial para que as suas operações continuem.

Isso ocorre porque, graças ao seguro garantia PGFN, a empresa passa a ter a seguradora como a garantidora do pagamento do valor negociado. Isso faz com que ela se livre de diversos problemas, como a paralisação das suas atividades, perda de credibilidade e, ainda, perda de clientes.

Qual a vigência da apólice do Seguro garantia PGFN?

A apólice do seguro garantia PGFN, ou seja, período de tempo em que a cobertura do seguro começa e termina, é de “no mínimo 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal”, ao passo que, no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, a vigência é “igual ao prazo de duração do parcelamento”.

Sinistro no seguro garantia PGFN: como funciona?

Sobre o sinistro no seguro garantia PGFN, a Portaria 164/2014 também esclarece quando ele acontece. Isso é descrito no Art. 10, no qual fica “caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora” nos seguintes cenários:

Quando se trata do seguro garantia judicial para execução fiscal:

“a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;

b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.”

Já no que diz respeito ao seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o sinistro acontece:

“a) com a rescisão do parcelamento, motivada pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no respectivo requerimento de adesão;

b) com o não cumprimento da obrigação de até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.”

Dessa forma, a partir do momento que a PGFN ficar ciente de que o sinistro aconteceu, ela reclamará para a seguradora acerca disso em um prazo de 30 dias. Após realizadas determinadas ações por parte dela, a seguradora poderá ou não solicitar documentos e informações complementares.

Como contratar seguro garantia PGFN?

Para que uma empresa consiga usar o seguro garantia PGFN, deve contratá-lo de uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados, ou seja, pela Susep.

Nesse sentido, o primeiro passo é encontrar a melhor corretora de seguros online. Esta, além de facilitar todo o processo de contratação do seguro, uma vez que atuará como mediadora, ajudará a sua empresa a achar o melhor preço do seguro garantia PGFN com base nas suas necessidades.

A partir disso, você conseguirá fazer um comparativo do seguro garantia PGFN oferecido por diferentes seguradoras e, por fim, contratá-lo. É somente depois disso é que se pode apresentar a apólice do seguro como garantia para a PGFN.

Aliás, conforme a Portaria 164/2014, no que se refere ao oferecimento da garantia, a empresa que o contratou terá de apresentar determinados documentos:

“I- apólice do seguro garantia ou, no caso de apólice digital, cópia impressa da apólice digital recebida;

II- comprovação de registro da apólice junto à SUSEP;

III- certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.”

Faça o seguro garantia PGFN de forma ágil e evite a penhora

Como falamos há pouco, o primeiro passo no processo de contratação do seguro garantia PGFN é encontrar uma corretora de seguros online. É uma forma de a sua empresa achar o melhor seguro desta modalidade sem perder tempo procurando por inúmeras seguradoras por aí e, por conta disso, acabar arriscando cometer erros na decisão.

Nesse sentido, a Mutuus Seguros surge como a melhor corretora de seguros para ajudar a sua empresa nessa tarefa.

Isso porque, ao simular seguro garantia PGFN com a gente, você não garante só agilidade e transparência no processo — afinal, fazemos tudo online e de forma descomplicada. Sua empresa também assegura a escolha de um seguro cotado nas melhores seguradoras do mercado. Trocando em miúdos: a sua decisão será certeira e estratégica. 

E então? Hora de contratar o seguro garantia PGFN e assegurar o pagamento de débitos tributários em juízo.

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