A dúvida sobre se o seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário é um tema bastante discutido em matéria tributária. Para entender melhor esse cenário, é fundamental compreender o que constitui o crédito tributário, bem como as circunstâncias que podem suspender temporariamente a sua cobrança.
É fato que essa modalidade de garantia tem sido cada vez mais aceita em diversos contextos jurídicos, inclusive em questões fiscais, mas sua capacidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário merece uma análise mais minuciosa.
Confira neste conteúdo se o seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário ou não e outros detalhes sobre o assunto.
O que é crédito tributário?
Explicando de uma forma bastante simples, o crédito tributário nada mais é do que o valor decorrente de uma obrigação tributária. Entretanto, para que o crédito tributário seja constituído, são necessários alguns requisitos: previsão legal, fato gerador e lançamento. Vamos entender melhor cada um adiante.
1 – Previsão Legal
Um dos requisitos essenciais para que tributos possam ser exigidos é a exigência de previsão legal para tal cobrança. É o que compreendemos da leitura do Art. 3º do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
“Art. 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.“
Por lógica, os créditos tributários precisam de um fundamento legal para que possam existir.
2 – Fato Gerador
O conceito de fato gerador está relacionado às situações que originam uma obrigação tributária. De maneira prática, é como se aplicasse assim: o Imposto de Renda, por exemplo, é um tributo que incide sobre a renda dos contribuintes no Brasil.
Contudo, sua cobrança só é efetiva quando valores são obtidos a título de receita por indivíduos ou empresas. Portanto, o fato gerador do Imposto de Renda se manifesta quando há o recebimento de rendimentos, seja por pessoas físicas ou jurídicas.
3 – Lançamento
Por fim, a constituição do crédito tributário está relacionada ao seu lançamento. Sobre o tema, vale recorrer ao Art. 142 do Código Tributário Nacional.
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.“
Importante ressaltar aqui que, apenas após o lançamento, e por consequência constituição de um crédito tributário, é que pode ser exigido o pagamento do referido tributo.
O que é exigibilidade do crédito tributário?
Quando o crédito tributário é constituído por meio do lançamento, isso torna a obrigação tributária líquida, certa e exigível. É essa exigibilidade que torna obrigatório para o contribuinte cumprir com o pagamento desse crédito tributário.
Caso não ocorra o pagamento, o sujeito ativo da obrigação pode tomar medidas executivas para garantir o recebimento do valor devido.
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O que é a suspensão do crédito tributário?
Como vimos, uma vez que o crédito tributário se torna exigível, a autoridade tributária pode promover os atos necessários para garantir o pagamento da obrigação.
Entretanto, há situações em que ocorre a suspensão do crédito tributário. Ou seja, existem fatores que suspendem a possibilidade de promoção dos atos de cobrança.
Como funciona o seguro garantia na execução fiscal?
O Seguro Garantia Judicial surgiu como uma alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais. Esse instituto do seguro garantia é amplamente aceito como forma de garantia ou substituição a garantias já oferecidas em casos de execuções fiscais, questões trabalhistas, previdenciárias e outras demandas legais.
De forma resumida, essa apólice é um mecanismo no qual uma empresa fornece garantia para respaldar uma ação judicial. Seu principal propósito é proteger o patrimônio ou o fluxo de caixa de um negócio em situações desse tipo, evitando que sejam comprometidos durante o processo judicial. Assim, a aceitação do Seguro Garantia Judicial também abrange o caucionamento de crédito tributário em ações judiciais.
Com o seguro garantia judicial, é possível embargar a execução fiscal sem precisar comprometer o patrimônio da empresa, o fluxo de caixa, evitando a penhora de bens. Portanto, a empresa pode continuar a operar normalmente e manter seus investimentos durante o processo judicial.
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A oferta de seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário?
Uma questão bastante debatida é se a oferta de seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário. E a resposta para esta questão é não.
De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no Art. 151 do Código Tributário Nacional, sendo esse um rol taxativo.
Ademais, a Súmula 112 do STJ reforça o entendimento ao dispor que “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”
Portanto, na execução fiscal, a prestação de caução, mediante o oferecimento de seguro-garantia e fiança bancária, apenas serve para garantir o débito, em equiparação ou antecipação à penhora, com o objetivo principal de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com efeitos de negativa e a interposição de embargos.
O que suspende a exigibilidade do crédito tributário?
Para entender o que suspende essa exigibilidade, deve-se olhar par as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no Art. 151 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.“
Portanto, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no referido dispositivo suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a execução dos atos de cobrança.
Exame das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: entenda cada cenário
Para que você compreenda a fundo sobre as possibilidades de suspensão do crédito tributário, confira a seguir cada uma delas.
1 – Moratória
Moratória é a prorrogação de prazo para pagamento de tributos. Pode ser concedida em caráter geral ou em caráter individual. Enquanto a moratória geral é definida em lei, a individual é concedida por despacho da autoridade administrativa — desde que autorizada por lei.
Em resumo, a moratória consiste em uma extensão do prazo para pagamento do tributo. O ato de concessão determinará o prazo de duração, as condições (caso tenha caráter individual), o número de prestações e seus vencimentos.
2 – Depósito
Ao não concordar com o lançamento do crédito tributário, o devedor pode impugnar administrativa ou judicialmente. Na via judicial, para suspender a exigibilidade do crédito tributário, deve ser realizado o depósito do montante integral do crédito tributário em dinheiro, incluídos juros e multas.
Vale lembrar que, na via administrativa, a instauração do processo já suspende a exigibilidade do crédito, portanto, o depósito tem o objetivo apenas de evitar a fluência dos juros de mora.
3 – Reclamações e Recursos Administrativos
Toda reclamação e todo recurso, desde que previstos em lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, impedindo, até a decisão final do processo, a promoção de qualquer ato de cobrança.
4 – Liminar em Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é o recurso utilizado para resguardar o direito líquido e certo contra ações abusivas de autoridades.
Assim, quando o devedor do crédito entra com esse recurso, alegando que a demora na decisão final pode prejudicá-lo, e consegue provar que há risco iminente, o juiz pode conceder uma liminar para suspender o crédito tributário nessa situação.
5 – Liminar ou Tutela Antecipada em outras ações
Caso não estejam presentes os requisitos para impetrar o Mandado de Segurança, é possível que o devedor tente proteger o seu direito com outras espécies de ação.
E o juiz, considerando cabível, poderá conceder medida liminar ou tutela antecipada de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
6 – Parcelamento
O parcelamento é causa que suspende a cobrança do crédito tributário quando o contribuinte se compromete a quitar o débito de forma parcelada, seguindo as diretrizes estipuladas em uma legislação específica.
A não ser que haja uma lei que estabeleça o contrário, essa ação não elimina a cobrança de juros e multas, e, nesse caso, as regras sobre moratória são aplicadas como suplemento.
Conclusão: seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário?
O debate sobre se o seguro garantia suspende a exigibilidade do crédito tributário é vital em questões que envolvem tributos. A compreensão dessa dinâmica passa por entender a natureza do crédito tributário e as circunstâncias que levam à sua suspensão temporária.
O crédito tributário, por sua vez, é decorrente de uma obrigação tributária, requer previsão legal, fato gerador e lançamento para ser constituído, tornando-se exigível quando se torna líquido, certo e passível de cobrança. Entretanto, diversas situações podem suspender temporariamente essa cobrança, todas previstas no artigo 151 do CTN.
A despeito do Seguro Garantia Judicial ser aceito como forma de garantia em processos judiciais, sua capacidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário é questionada. A doutrina majoritária e a jurisprudência afirmam, portanto, que apenas as causas previstas no CTN têm esse poder, o que exclui o seguro garantia dessa lista.
Em conclusão, em execuções fiscais, a prestação de caução visa garantir o débito, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e a interposição de embargos, sem suspender efetivamente a exigibilidade do crédito tributário.
Ficou com alguma dúvida?