Se sua empresa já compra ou vende fora do país, é essencial que você entenda sobre seguro internacional de carga. Caso você esteja planejando negociar com outro país, é recomendável que já comece a se inteirar sobre isso.
Você sabe tudo que precisa saber sobre o seguro internacional de carga?
É preciso entender para quem esse tipo de seguro é necessário, se é tanto para quem exporta quanto para quem importa, se é viável e se é fácil contratar um seguro internacional de carga.
Todas essas perguntas serão respondidas neste texto.
Vamos começar:
O que é seguro internacional de carga?
O seguro internacional de carga é um mecanismo de proteção que pode ser contratado pelo exportador ou pelo importador. A principal finalidade do seguro internacional de carga é proteger comprador e vendedor contra prejuízos causados por acidentes com a carga.
Ter um seguro é sempre recomendável. Mas quando falamos sobre cargas internacionais, que vão passar muito tempo a bordo de um navio ou – um pouco menos de tempo – em um avião, o seguro internacional de carga é ainda mais imprescindível. Além do tempo de trânsito, essas mercadorias também podem passar por mais manuseio para inspeções alfandegárias e mais processos de carga e descarga.
Como funciona o seguro internacional de carga?
Independente se estamos tratando de uma exportação ou de uma importação, o seguro internacional de carga é essencial. Ele pode ser responsabilidade tanto do vendedor, quanto do comprador.
O que vai determinar quem é responsável pela contratação do seguro é a Incoterm negociada e acordada entre as duas partes. Incoterms são códigos mundialmente acordados com regras padronizadas que regulam todos os termos de responsabilidade de uma carga.
As Incoterms orientam quem é responsável sobre o que em todo o processo de transporte, seguro e entrega de cargas negociadas entre diferentes países. É esse código que estabelece o momento exato da transferência da responsabilidade do vendedor para o comprador sobre a mercadoria, quem deve fazer a contratação do transporte e a contratação do seguro.
Quando as partes da negociação firmam o negócio na Incoterm FOB, por exemplo, o seguro internacional de carga é de responsabilidade do comprador. Já no Incoterm DDP, a responsabilidade do seguro internacional de carga é do vendedor. Por isso é extremamente importante observar a Incoterm do negócio, porque ela define uma série de assuntos importantes.
Como contratar?
Para contratar um seguro internacional de carga, é só entrar em contato com uma corretora de seguros, e avaliar qual a melhor alternativa para a sua empresa.
A corretora de seguros vai pedir algumas informações básicas como dados sobre o envio internacional e a modalidade do transporte (terrestre, marítima ou aérea). Também serão avaliados os riscos que aquele transporte envolve.
O que analisar em uma proposta de Seguro Internacional de Carga
Alguns detalhes merecem atenção especial ao analisar uma proposta de seguro. Esses itens essenciais são:
- Valor do prêmio;
- Franquia da apólice;
- Importâncias seguradas;
- Prazo de vigência;
- Lista de bens não compreendidos na apólice;
- Limite máximo de garantia;
- Riscos cobertos pela apólice.
Quais as modalidades do seguro internacional de carga?
O seguro internacional de cargas é dividido em duas modalidades: seguro avulso e seguro apólice aberta. Para saber qual contratar, basta saber qual é a frequência que você vai precisar do serviço.
Por exemplo, se você vai fazer ou receber um envio internacional agora, mas não tem previsão de quando será o próximo, o seguro avulso é a melhor opção. Ele será válido apenas para aquele envio específico.
Mas se a sua empresa tem uma movimentação internacional frequente, então a modalidade mais adequada é o seguro apólice aberta. Esse tipo de apólice é indicada para empresas que fazem operações internacionais constantemente.
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O que o seguro internacional de carga cobre?
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), é responsável pela autorização, controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil. De acordo com a Susep, há diferentes classificações de cobertura:
Cobertura Básica Restrita (C)
Cobre os prejuízos com perdas e danos causados à carga por acidentes com o meio de transporte:
- Incêndio, raio ou explosão;
- Encalhe ou naufrágio do navio;
- Capotamento, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Carga lançada ao mar;
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
- Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
Cobertura Básica Restrita (B)
Além de todos os itens listados acima, também cobre prejuízos com perdas e danos causados à carga por:
- Perda total ou parcial decorrente de arrebatamento pelo mar;
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
- Terremoto ou erupção vulcânica;
- Entrada de água do mar, lago ou rio no navio, veículo, container, furgão ou seja qual for o local de armazenagem.
Cobertura Básica Ampla (A)
Cobre os prejuízos com todas as perdas ou danos descritos na apólice ou averbações por quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula “prejuízos não indenizáveis”. É essencial ficar atento à cobertura do seguro que você está contratando para ter certeza de quais situações serão indenizadas pela seguradora.
É possível, ainda, acrescentar outros serviços na apólice de seguro, tornando-o mais completo.
São as coberturas adicionais:
- Frete;
- Despesas;
- Tributos sobre mercadorias importadas ou exportadas;
- Lucros esperados;
- Mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
- Classificação de navios em viagens internacionais;
- Transbordo e desvio de rota;
- Riscos de greve;
- Riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
- Prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- Extensão de cobertura e abertura de volumes;
- Benefícios internos;
- Destruição;
- Mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- Roubo (somente com a cobertura básica restrita B);
- Extravio (somente com a cobertura básica restrita B);
- Riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A).
O que o seguro internacional de carga não cobre?
Segundo a Susep, o seguro de carga não cobre perdas, danos e despesas consequentes de:
- Má conduta intencional do segurado;
- Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
- Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil;
- Atos de hostilidade;
O seguro também perde a validade em caso de inadimplência.
Vantagens do seguro internacional de carga
Ter um seguro internacional de carga é sinônimo de tranquilidade no transporte. Em meio a uma cadeia gigante de transportes internacionais, roubo, avarias e danos, são acontecimentos constantes. E ainda podemos mencionar o risco de acidentes envolvendo o meio de transporte, que pode danificar ou destruir a carga.
Ter um seguro é essencial.
Manter a integridade das cargas é uma preocupação de quem vende e de quem compra.
Além disso, segundo a regulamentação brasileira, toda a carga em circulação deve estar assegurada.
Qual é o prazo para receber indenização?
Após a entrega de toda a documentação para a seguradora, o prazo de indenização é de 30 dias. Caso outros documentos, além dos básicos, sejam solicitados, o prazo será suspenso e sua contagem será reiniciada.
Quanto custa um seguro internacional de carga?
O valor do seguro internacional de carga depende de alguns fatores: qual é a mercadoria, como é a embalagem, se os produtos são perecíveis, qual é o destino da entrega, período de cobertura, tipos de cobertura, frequências das ocorrências e valores indenizatórios. Cada apólice de seguro é única.
Quem pode contratar?
A responsabilidade pela contratação do seguro internacional de carga está relacionada ao tipo de negociação e contrato de compra e venda. Isso tudo é definido por meio da Incoterm: nesse contrato é previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.
Conclusão
Ao contratar o seguro internacional de carga, todas as partes de um negócio podem se sentir seguras e ter a garantia de um serviço responsável por evitar perdas financeiras. Empresas que atuam no comércio internacional sabem a importância de ter suas cargas seguradas. Mais do que isso, precisam entender sobre seguro internacional de carga para terem certeza do que estão contratando.
Ele é uma garantia, uma segurança que evita prejuízos em caso de acidentes ou roubo da carga, por exemplo. O seguro internacional de carga é necessário para qualquer empresa que negocie com outros países – importando ou exportando.
Contratar um seguro é muito fácil. E também é muito barato quando você calcula o valor da sua carga transportada.
Ficou com alguma dúvida?