Independentemente do setor de atuação, as empresas estão sujeitas a riscos jurídicos. Além disso, processos administrativos, cíveis, criminais, trabalhistas ou tributários podem significar prejuízos. É por isso que existem ferramentas de proteção para os negócios, como o Seguro Judicial.
Inicialmente, essa modalidade de seguro garantia era utilizada somente para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, em contratos privados e na contratação de serviços e obras pela administração pública.
Contudo, a utilização do Seguro Garantia foi ampliada ao longo do tempo. Assim, algumas normativas passaram a compor uma base legal para consolidar a aceitação do Seguro Judicial por parte do Poder Judiciário.
A mudança trouxe benefícios para as empresas, que passaram a contar com um mecanismo de garantia que não compromete o seu fluxo de caixa ou o patrimônio durante a tramitação de ações ou processos na Justiça. Neste artigo, você conhecerá mais detalhes sobre esse tipo de apólice, seu funcionamento e a contratação!
O que é o Seguro Judicial?
Trata-se de uma modalidade de Seguro Garantia utilizada especificamente no âmbito jurídico, ou seja, em processos judiciais. A apólice é uma alternativa ao pagamento de cauções, à realização de depósitos judiciais, fiança bancária ou penhora de bens.
Nesse sentido, o Seguro Judicial é uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial. Ainda, tem como finalidade proteger os negócios em contextos de processos judiciais, evitando perdas financeiras ou patrimoniais durante o andamento de ações.
Embora essa utilização do Seguro Garantia seja relativamente recente, a modalidade já é amplamente aceita como nova caução ou em substituição a garantias já existentes em processos trabalhistas, execuções fiscais, ações previdenciárias, entre outras.
O que o Seguro Judicial garante?
A apólice do Seguro Judicial garante o pagamento de valores devidos pela empresa no decorrer de um processo judicial. Portanto, ao ser determinado o valor cautelar que deve ser pago pela organização durante uma ação, a seguradora cobrirá o pagamento, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Para exemplificar, podemos pensar em uma situação de um processo trabalhista em que a empresa visa demonstrar insatisfação e discordância em relação à decisão da autoridade judicial. Para levar a causa a uma nova apreciação e assegurar que a sentença possa ser executada em caso de condenação, o empregador deve fazer um depósito recursal.
Pois, nesse caso, em vez do depósito, que comprometeria as finanças da empresa, a organização contrata um Seguro Judicial. Assim, a apólice será essa garantia solicitada para o recurso ser apreciado.
Caso o recurso seja improvido ou o processo seja finalizado com uma decisão desfavorável ao empregador e contratante da apólice, este deverá arcar com o pagamento. Se ele não cumprir com a obrigação, o que configura um sinistro, após uma simples intimação judicial, a seguradora deverá pagar a indenização.
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Como funciona o Seguro Judicial?
Nas suas modalidades mais tradicionais, o Seguro Garantia é utilizado para garantir o cumprimento de obrigações contratuais referentes à entrega de serviços, fornecimento de produtos e atendimento de prazos.
O Seguro Judicial, por sua vez, serve como garantia especificamente em processos judiciais e pode ser utilizado em diferentes esferas da Justiça. No entanto, para compreender o seu funcionamento, antes de detalharmos os seus contextos de utilização, é importante entender quem são as partes envolvidas e as suas responsabilidades. Confira!
Tomador
É a pessoa jurídica que contrata o seguro com a intenção de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações que assumiu em um determinado processo.
Segurado
Trata-se da parte que se beneficia da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber a indenização definida no contrato entre tomador e seguradora. Nas ações fiscais, por exemplo, o segurado é o credor da obrigação fiscal. Já nos processos cíveis e trabalhistas, é o potencial credor da obrigação pecuniária.
Garantidor
É a companhia seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para emitir apólices e ser a parte garantidora das obrigações de um tomador em processos judiciais.
Quem paga e quanto custa o Seguro Judicial?
Com base na estrutura do Seguro Judicial que acabamos de detalhar, podemos concluir que quem paga a apólice é o seu contratante. Portanto, o responsável pelo pagamento do prêmio é o tomador.
O valor do seguro é estabelecido a partir da consideração de alguns fatores determinantes, entre eles, a importância segurada, o tipo de processo, o porte e a situação da empresa, a vigência do contrato e o risco envolvido.
Normalmente, o prêmio costuma variar entre 0,2% e 3% ao ano sobre o valor da ação. Mas é importante notar que quanto melhores as condições da empresa, maior a margem de negociação que terá no valor do seguro. Isso porque, quanto maior a solidez dos negócios, menor o risco assumido pela seguradora.
Quem pode contratar o Seguro Judicial?
Afinal, quem pode exatamente contratar a apólice? Em geral, o Seguro Garantia atende as necessidades tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos. Isso também vale para a modalidade aplicada no âmbito judicial.
Portanto, empresas públicas e privadas de todos os portes e segmentos podem contratar o seguro quando necessitam realizar depósitos em juízo ou comprovar recursos no decorrer de um processo como garantia de uma obrigação.
Mas é importante notar que não são apenas grandes corporações que podem contratar o Seguro Judicial. As companhias também oferecem opções vantajosas para negócios menores que precisem de uma garantia desse tipo.
Em quais situações o Seguro Judicial pode ser utilizado?
Agora que já sabemos como funciona, quais são as partes envolvidas e quem pode contratar o Seguro Judicial, é essencial entender com mais detalhes em quais contextos ele pode ser usado.
Como já acenamos, a apólice tem ampla utilização com base em normativas e decisões dos órgãos envolvidos. Nesse sentido, podemos citar o Novo Código de Processo Civil, que viabiliza o Seguro Judicial em substituição da penhora no processo civil.
Além disso, há também a Reforma Trabalhista, que trata da aplicação da apólice como alternativa ao depósito recursal na esfera trabalhista. Por fim, a Lei de Execuções Fiscais consolidou o seu uso em ações desse âmbito jurídico.
As modalidades de Seguro Judicial
Com base nas situações de uso do Seguro Judicial, é possível listar as diferentes modalidades que formam essa categoria atualmente no Brasil. Quer saber quais são? Acompanhe:
- Seguro Judicial para Depósitos Recursais: como já explicamos, a apólice pode ser usada quando a empresa recorre em um processo trabalhista em substituição ao depósito recursal, independentemente do tipo de recurso;
- Seguro Judicial para Créditos Tributários: serve para caucionamento de crédito tributário em ações judiciais. Quando as empresas apresentam créditos de impostos e precisam reportar à autoridade fiscal para poder utilizá-los, é possível se apropriar do crédito por meio da apólice;
- Seguro Judicial para Execução Fiscal: o seguro garante o pagamento de valores exigidos do tomador para o trâmite de processos na esfera fiscal;
- Seguro Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal: em caso de dívidas com qualquer esfera da administração pública e a empresa ingressar em parcelamento de dívida, ela é obrigada a apresentar uma garantia, que pode ser o seguro;
- Seguro Judicial para Ações Trabalhistas e Previdenciárias: trata-se de uma cobertura adicional ao Seguro Judicial de Execução, que pode ser exigida em licitações e contratos privados.
Quais são os benefícios do Seguro Judicial?
Conforme citamos, o Seguro Judicial é uma ferramenta utilizada em substituição a outros tipos de garantias em processos nas diferentes esferas da Justiça. Mas por que optar por utilizar a apólice e não as garantias tradicionais, como a carta fiança, a penhora de bens ou o depósito judicial?
A resposta é simples: existem muitas vantagens no uso do seguro em detrimento dos outros dispositivos utilizados para o mesmo fim. Isso explica o crescimento da utilização e a ampliação da aceitação do Seguro Judicial nos últimos anos. Confira as principais!
Melhor custo-benefício
Até muito recentemente, a fiança bancária e a caução em dinheiro eram as opções mais utilizadas como garantia em processos judiciais. No entanto, um dos motivos pelos quais a apólice se difundiu tanto é que, comparada às outras alternativas, ela é mais em conta para o tomador, além de não comprometer as finanças da empresa.
Agilidade ao contratar
Uma das principais vantagens do Seguro Judicial, além do custo-benefício, é a facilidade e praticidade na contratação. Diferentemente da carta fiança, que tem um prazo de liberação que pode chegar a 15 dias, a emissão da apólice pode ser concluída em apenas algumas horas.
Não imobiliza o patrimônio da empresa
O Seguro Judicial tem também o benefício de não deixar o patrimônio ou o capital de giro da empresa imobilizados, como ocorre com outros dispositivos. Isso evita que a empresa se descapitalize e acabe não cumprindo com alguns dos compromissos assumidos, o que pode abalar seriamente os negócios.
Evita o comprometimento financeiro do negócio
O comprometimento financeiro com opções como o depósito caução acaba por reduzir a competitividade, além de, muitas vezes, significar uma paralisação no crescimento das organizações. A fiança bancária, por sua vez, afeta a liberação de crédito bancário, o que pode ser muito negativo em um momento crítico.
Deixa os recursos da empresa liberados
Já no caso do Seguro Judicial, nada disso acontece e nenhum recurso fica inacessível — nem o patrimônio já existente, nem o fluxo de caixa e nem o crédito no mercado, que pode ajudar em algumas situações. Assim, a empresa pode seguir a sua operação normalmente, sem grandes sobressaltos — até porque, alguns processos podem durar bastante tempo.
Possibilita o resgate do depósito
Por fim, outro benefício que uma empresa pode ter com o Seguro Judicial é a possibilidade de substituição de um depósito em juízo já realizado. O resgate de depósitos caucionados foi liberado também para processos anteriores à Reforma Trabalhista. Levantar esses recursos pode ser muito importante para o negócio, sobretudo, em tempos de crise, como a que vivemos atualmente.
Quais seguradoras fazem o Seguro Judicial?
Diferentes companhias seguradoras trabalham com essa modalidade de seguro no Brasil. Aqui, vamos listar algumas delas:
- Aig seguros brasil sa
- Akad seguros sa
- Allianz seguros sa
- American life companhia de seguros
- Austral seguradora sa
- Avla seguros brasil sa
- Axa seguros sa
- Berkley international do brasil seguros sa
- Bmg seguros sa
- Btg pactual seguros sa
- Caixa seguradora sa
- Cescebrasil seguros de garantias e crédito sa
- Chubb seguros brasil sa
- Companhia excelsior de seguros
- Essor seguros sa
- Euler hermes seguros sa
- Ezze seguros sa
- Fairfax brasil seguros corporativos sa
- Fator seguradora sa
- Generali brasil seguros sa
- Hdi global seguros sa
- Itaú seguros sa
- Jns seguradora sa
- Junto seguros sa
- Kovr seguradora sa
- Liberty seguros sa
- Mapfre seguros gerais sa
- Mitsui sumitomo seguros sa
- Newe seguros sa
- Porto seguro companhia de seguros gerais
- Pottencial seguradora sa
- Safra seguros gerais sa
- Seguros sura sa
- Sombrero seguros sa
- Sompo seguros sa
- Swiss re corporate solutions brasil seguros sa
- Tokio marine seguradora sa
- Too seguros sa
- Zurich minas brasil seguros sa
Como contratar o Seguro Judicial?
A contratação do Seguro Judicial deve ser realizada sempre por meio de uma corretora de seguros, que é quem faz a intermediação entre tomador e garantidor. Ao solicitar a cotação de uma apólice, é necessário fornecer algumas informações básicas para que a seguradora possa avaliar o risco em questão.
Além dos dados da empresa, como CNPJ, é preciso dar informações sobre o processo, como o valor da ação. A empresa também deve informar qual é a vigência que deseja para o contrato.
Aliás, sobre esse tema da duração do seguro, é importante fazer um parêntese: para execução fiscal, segundo as diretrizes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a vigência da apólice nunca deve ser inferior a dois anos. Já para as ações trabalhistas, a vigência mínima deve ser de três anos e a apólice deve ter renovação automática.
Voltando à contratação, antes de enviar a cotação do Seguro Judicial para a empresa interessada, a seguradora realiza uma avaliação do tomador. Essa análise é criteriosa porque, uma vez que não se pode prever as decisões de um processo, esse tipo de apólice é de alto risco para o garantidor.
Os critérios, normalmente, são definidos por cada companhia, que costuma considerar a capacidade técnica e o risco de crédito da organização, além dos riscos e status do processo.
Agilidade na contratação do Seguro Judicial com a Mutuus
Com a Mutuus Seguros, é possível contratar o Seguro Garantia Judicial em pouquíssimo tempo com um processo simplificado e com emissão no mesmo dia.
A cotação pode ser solicitada pelo site e, em apenas alguns segundos, depois de preencher o questionário com as informações necessárias, você já tem acesso aos valores das apólices nas melhores seguradoras do mercado, por e-mail ou WhatsApp.
Após receber as cotações, você pode analisar e escolher a melhor alternativa. A efetivação do seguro é também online e você receberá a apólice na mesma hora!
Ficou com alguma dúvida?