Você é síndico de um condomínio? Então já deve ter ouvido falar sobre o seguro obrigatório condomínio. Mas fique tranquilo se você ainda não conhece esse assunto!
Os próximos minutos de leitura vão tirar todas as suas dúvidas sobre esse seguro.
Vamos entender em que casos o seguro deve ser contratado, de quem é a responsabilidade pela contração, quais as coberturas e por que ele é um seguro tão importante para a segurança e tranquilidade do síndico e dos condôminos.
O seguro condomínio é realmente obrigatório?
Sim, o seguro condomínio é obrigatório e está amparado por lei. De acordo com o artigo 1346 do Código Civil de 1964, ele é obrigatório para qualquer tipo de edificação e deve ter cobertura mínima contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
O Código Civil também deixa claro que o responsável pela contratação do seguro obrigatório condomínio é o síndico. Essa contratação deve ser feita em, no máximo, 120 dias a partir da concessão do “habite-se”. Caso o seguro não seja contratado dentro desse prazo, o condomínio fica sujeito à multa mensal.
Apesar de existir um Código Civil mais recente, de 2002, que revoga alguns trechos da lei mais antiga, chamada de Lei dos Condomínios, boa parte do novo código continua seguindo a lei de 1964.
De acordo com essa lei, o seguro obrigatório condomínio deve abranger todas as unidades autônomas e partes comuns do prédio. Sua cobertura deve garantir proteção contra incêndio ou qualquer outro sinistro que cause destruição, seja total ou parcial.
As despesas de contratação do seguro obrigatório condomínio entram para as despesas do condomínio, ou seja, paga pelos inquilinos.
Coberturas do seguro obrigatório condomínio
O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) determinou que todas as seguradoras que oferecem o seguro obrigatório condomínio devem disponibilizar duas modalidades de cobertura: a básica simples e a básica ampla.
A Básica Simples garante que o prédio tenha cobertura contra:
- Incêndio;
- Queda de raio dentro do terreno;
- Explosão de qualquer natureza.
Já a Básica Ampla deve oferecer coberturas para qualquer tipo de sinistro que possa causar danos materiais ao imóvel. Prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima, dividida entre básica e ampla.
A cobertura básica do seguro para condomínio vai ressarcir apenas os danos causados pelos sinistros cobertos. Para que haja uma proteção mais completa, ainda é possível contratar uma cobertura adicional.
Dependendo da cobertura adicional contratada, o prédio também pode ficar garantido contra, por exemplo, danos elétricos, quebra de vidros e furto.
Coberturas adicionais possíveis
A melhor pessoa para ajudar você a decidir quais coberturas adicionais são pertinentes para cada caso é o corretor de seguros. Existem alguns tipos diferentes de cobertura adicional, que devem ser contratadas de acordo com os riscos aos quais o condomínio está exposto.
Também pode haver variação entre cada seguradora, mas o corretor de seguros também poderá oferecer opções com mais de uma seguradora. Dessa forma, será possível optar por uma cobertura personalizada, que abranja todos os riscos do prédio.
Algumas das coberturas adicionais mais procuradas são, por exemplo, proteção em caso de queda do portão ou porta da garagem sobre os veículos e furto de bens do condomínio, como quadros, luminárias ou uma televisão do hall.
Uma cobertura adicional, além de cobrir situações rotineiras, também pode proteger o síndico contra processos.
Outras coberturas adicionais que podem complementar a apólice são:
- Impacto de veículos;
- Quebra de vidros;
- Desastres naturais, como chuvas, alagamento, vendavais e granizo;
- Danos elétricos;
- Ações criminosas, como roubo e furto;
- Responsabilidade civil.
A cobertura adicional de responsabilidade civil também é bastante usada, pois protege o condomínio de processos por danos corporais ou materiais causados aos condôminos ou visitantes.
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O que é importante saber sobre as coberturas do seguro obrigatório condomínio?
A cobertura de danos causados por incêndio pode cobrir também equipamentos do condomínio e a própria estrutura, como paredes, pisos e teto danificados, desde que façam parte das unidades autônomas.
Já no caso da cobertura por danos elétricos, o mais usual é que ela tenha abrangência para todos os componentes eletroeletrônicos dos equipamentos instalados nas áreas comuns do condomínio. Ou seja, é uma cobertura importante que pode garantir a cobertura por prejuízos de maior valor, em caso de sinistro.
Porém, você precisa ficar atento, pois a cobertura por danos elétricos é adicional – não está inclusa na cobertura básica. Sem a contratação dela, não há cobertura sobre os aparelhos das áreas comuns do condomínio.
A cobertura adicional de danos causados por impacto de veículos se aplica apenas em casos de impacto de veículos contra áreas comuns, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.
Quem deve contratar o seguro obrigatório condomínio?
De acordo com o código civil, quem deve contratar o seguro obrigatório condomínio é o síndico do prédio. Essa despesa faz parte da manutenção do local e, normalmente, o valor do seguro é cobrado na taxa do condomínio, ou seja, o custo do seguro é rateado entre todos os moradores.
Vale ressaltar que o seguro obrigatório condomínio é diferente do seguro residencial. O seguro obrigatório condomínio foi projetado para garantir o bem comum dos moradores do prédio. Em outras palavras, ele protege as áreas comuns, que são divididas por todos.
O seguro residencial é diferente, é voltado para cada apartamento ou casa e protege os bens próprios do morador, que deve contratar esse seguro separadamente, caso deseje proteger seus bens pessoais.
Seguro condomínio vertical e horizontal: Diferença entre os tipos
A cobertura do seguro obrigatório condomínio deve abranger as áreas comuns e as unidades autônomas do local. Mas existe uma diferença entre condomínio vertical e horizontal, que importa na hora da contratação do seguro obrigatório condomínio.
Condomínios horizontais são condomínios de casas e, nessa situação, o proprietário compra o terreno e constrói sua casa. Ainda assim, existem algumas áreas comuns. O seguro de obrigação do síndico cobre apenas nessas áreas comuns, e não as casas.
Quais seguradoras oferecem o seguro?
Algumas das seguradoras que oferecer o seguro obrigatório condomínio são:
- Porto Seguro;
- Mapfre;
- Sompo;
- Allianz.
É importante frisar que cada seguradora vai ter coberturas, cláusulas e valores distintos nos seus seguros de condomínio. Por isso é interessante pedir ao corretor de seguros que ofereça orçamentos com mais de uma seguradora.
Considerações finais
Ter um seguro obrigatório condomínio não é apenas necessário de acordo com a lei, mas também é uma forma de proteger a sua moradia. Ainda que esse seguro não seja ampliado para a própria casa ou apartamento, ele cobre as áreas comuns do condomínio e evita prejuízos maiores em caso de sinistro.
Além do mais, o síndico também pode se proteger contra processos e pagamento de indenizações, caso alguma pessoas sofra danos de responsabilidade do condomínio.
Ao contratar o seguro, é importante que você analise bem a apólice, quais as coberturas inclusas e qual é o procedimento em caso de sinistro. Tudo isso estará descrito na apólice. Se acontecer um acidente, a primeira providência é comunicar a seguradora e seguir, rigorosamente, as orientações que ela passar.
Caso contrário, você corre o risco de perder o direito à indenização.
Se você é síndico, procure agora mesmo uma corretora de seguros para contratar seu seguro obrigatório condomínio.
Bom dia!
Sou síndico de condomínio de casas (São 9 casas).
Acredito q cada morador tenha seu Seguro Residencial próprio.
Me esclarece um lance: é o Síndico Obrigado a contratar Seguros para as casas..ou a Obrigação reza somente para áreas comuns do condomínio?
Olá Renato, O seguro de condominio não necessariamente anula a necessidade de seguro residencial próprio. O Seguro condominio visa cobertura essencialmente do que é comum a todos e inclusive possui coberturas de responsabilidade civil do síndico.
Boa tarde!
Com a determinação da aplicabilidade obrigatória da Lei Estadual 6890/14 – Lei de Inspeção Quinquenal de gás, como ficam as seguradoras predial (condomínio) e residencial, que não fazem constar a referida lei nas suas cláusulas contratuais, quanto à
indenização, no caso do não cumprimento da lei e de um possível sinistro por explosão de gás?
Se a apólice de seguro não menciona explicitamente a lei, as seguradoras ainda podem negar a indenização em caso de sinistro por explosão de gás, alegando negligência no cumprimento das normas de segurança obrigatórias. Portanto, é crucial que os condomínios e residências estejam em conformidade com todas as leis de segurança aplicáveis.
Seguro condomínio e obrigatório tendo cada um já o seu próprio seguro individual
No Brasil, o seguro de condomínio é obrigatório, conforme estabelecido no Código Civil. Mesmo que cada condômino tenha seu próprio seguro individual para sua unidade, o condomínio ainda é legalmente obrigado a contratar um seguro para as áreas comuns e para a estrutura do prédio.
De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Este seguro deve cobrir todas as áreas e instalações comuns do condomínio. Portanto, mesmo que cada unidade (apartamento ou sala comercial, por exemplo) tenha um seguro individual, o seguro do condomínio é necessário para proteger o prédio como um todo.
O seguro individual de um condômino, por sua vez, geralmente cobre perdas e danos dentro da unidade, incluindo bens pessoais, reformas e melhorias feitas no interior da unidade, entre outros.
Assim, o seguro do condomínio e o seguro individual dos condôminos complementam-se. Enquanto o seguro do condomínio protege a estrutura e as áreas comuns, o seguro individual protege os bens e o interior de cada unidade.
Caso o condomínio não tenha o seguro obrigatório e ocorra algum sinistro, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por não cumprir essa obrigação legal. Por isso, é fundamental que o síndico verifique regularmente se o seguro do condomínio está em dia e se cumpre todas as exigências legais.
Bom dia.
Por favor o que exige para celebrar seguro obrigatório de prédio. Há necessidade de possuir CNPJ.
Grato
Exige CNPJ, entretanto é possivel usar o CNPJ da construtora/incorporadora. Precisa consultar as seguradoras pois são apenas algumas que aceitam. Solicite sua cotação em http://www.mutuus.net que vamos apoiar o seu condomínio.
Bom dia
É necessário o prédio ter CNPJ para seguro obrigatório?
Bom dia.
Algumas seguradoras aceitam o CNPJ do construtor/incorporador de forma temporária. Solicite sua cotação em http://www.mutuus.net para que possamos entender melhor a necessidade do seu condomínio.
Qdo o Síndico faz o Seguro Predial obrigatório, ele tem a obrigação de dar ciência aos condôminos o valor e as coberturas?Ate que valor ele pode tomar as decisões sozinho?
O síndico tem diversas responsabilidades e entre elas está a contratação do seguro predial obrigatório, conforme estabelecido por lei. Vamos abordar suas questões:
Ciência aos Condôminos: O síndico deve prestar contas à assembleia de todas as suas gestões e atos, o que inclui a contratação ou renovação do seguro predial. Portanto, ele deve informar aos condôminos sobre o valor, as coberturas e quaisquer outros detalhes relevantes relacionados ao seguro. Esse informe normalmente ocorre na assembleia ordinária, mas nada impede que o síndico comunique os condôminos previamente ou em outros momentos, se considerar necessário.
Valor das Decisões: O valor até o qual o síndico pode tomar decisões sozinho depende do que está estabelecido na convenção do condomínio ou em decisões tomadas em assembleias. Em muitos condomínios, despesas ordinárias e previsíveis, como o seguro predial obrigatório, podem ser decididas pelo síndico sem necessidade de aprovação em assembleia, desde que estejam dentro do orçamento aprovado. Já despesas extraordinárias ou que excedam um determinado valor podem necessitar de aprovação da assembleia.
Decisões Autônomas: Mesmo em situações em que o síndico tem autonomia para decidir, é sempre uma boa prática envolver os condôminos nas decisões, seja informando-os previamente ou buscando opiniões, principalmente em questões que impactam financeiramente o condomínio.
Em resumo, é fundamental que o síndico atue de maneira transparente e que os condôminos estejam sempre informados sobre as ações e decisões tomadas em relação ao condomínio. Se você tem dúvidas ou preocupações sobre as ações do síndico em seu condomínio, pode ser útil consultar a convenção do condomínio, falar diretamente com o síndico ou buscar orientação jurídica.
Bom dia Sra Carol Fraga eu tenho um apartamento sou obrigado a ter seguro do condomínio ? Ou devo fazer um para cobrir a minha parte .
Pode informar
Agradeço
Cumprimentos
Pedro Mesquita
Os condomínios geralmente são obrigados por lei a ter um seguro que cubra danos à estrutura do prédio, incluindo áreas comuns. No entanto, esse seguro não cobre o conteúdo individual de cada apartamento. Assim, é aconselhável que você tenha um seguro separado para proteger seus bens pessoais e qualquer reforma ou melhoria que tenha feito no seu apartamento.
Eu posso exigir apólice do seguro das partes comuns do condomínio, assim como as coberturas incluídas no contrato.
Agradeço informação,
Manuel Oliveira
Olá, Manuel! Sim, você tem o direito de exigir a apólice do seguro das partes comuns do condomínio e verificar as coberturas incluídas no contrato. O síndico ou a administradora do condomínio deve fornecer essa informação aos condôminos, garantindo transparência sobre as condições do seguro contratado.
Bom dia. O prédio que moro são 8 apartamentos em quatro andares. Durante a assembleia 6 moradores não concordaram em fazer o seguro do condomínio. O síndico foi eleito e ele tem que fazer o seguro mesmo a maioria não querendo e ratear para todos os moradores nas despesas condominiais?
Bom dia! Sim, o síndico é obrigado a contratar o seguro do condomínio, independentemente da decisão da maioria dos moradores na assembleia, pois a contratação do seguro é uma exigência legal prevista no artigo 1.346 do Código Civil. O custo do seguro deve ser rateado entre todos os moradores como parte das despesas condominiais.
No comdominio onde moro a Sindica atual mal sabe ler e escrever, direcionando todas as decisões a um grupo de nome Global administradora de água em condominios. Ao questionar sobre o seguro obrigatorio os mesmos alegaram não ter essa obrigação de contratação de seguro, uma vez que o condominio é da cohab e que são amparados por lei da não necessidade da contratação tira do toda responsabilidade de eventuais danos e prejuízos. Pergunta: Li e reli a lei e não consegui enxergar essa alegação. Existe algum órgão para fazer essa denúncia? No condominio ficou 8 anos sem extintores tores de incêndio, todos vencidos, hidrante com todas mangueiras vencidas e furadas, geralmente são usado para lavar o bloco. Em caso de incêndio quem é responsabilizado por lei.
No Brasil, a contratação de seguro para condomínios é obrigatória, conforme o artigo 1.346 do Código Civil, que exige a cobertura de riscos de incêndio e outros sinistros que possam causar destruição parcial ou total das edificações.