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Seguro passageiros: como funciona essa proteção de acidentes pessoais de passageiros e qual a sua importância?

Sabia que os proprietários de veículos de transporte público ou particular podem contratar um seguro para garantir indenização ao motorista e aos passageiros em caso de acidente? Trata-se do seguro passageiros, uma apólice muito importante no setor de transporte de pessoas.

A ocorrência de acidentes de trânsito é muito elevada no país. Segundo estatísticas do Painel CNT de Acidentes Rodoviários da Confederação Nacional do Transporte, aconteceram 67.638 acidentes em rodovias federais em 2023.

Ademais, o total de feridos no último ano chegou a 78.308, enquanto o de mortes a 5.615, conforme o mesmo levantamento. 

Sendo assim, a proteção de motoristas e passageiros é mais do que necessária, destacando que há de se considerar que esses dados não contabilizam acidentes ocorridos em rodovias estaduais e vias urbanas.

Neste artigo, aprofundaremos sobre o seguro passageiros, as suas coberturas e importância. Ainda, saberemos como contratar e quais seguradoras trabalham com essa modalidade. Acompanhe!

O que é o seguro passageiros?

O seguro passageiros ou seguro acidentes pessoais de passageiros (seguro APP) é uma modalidade de seguro que oferece cobertura contra acidentes pessoais dos passageiros de veículos segurados pela apólice. 

Em outras palavras, garante, dentro dos limites estipulados no contrato, o pagamento de indenização às vítimas de acidente e aos seus beneficiários.

Esse pagamento é feito em caso de falecimento ou invalidez permanente ou de necessidade de tratamento médico em função de um evento coberto pelo seguro envolvendo veículo segurado.

Ainda, para que o seguro passageiros seja válido, o veículo deve estar devidamente licenciado para o transporte de pessoas e ser conduzido por um motorista habilitado. Além disso, precisa ser discriminado na apólice por meio do seu RENAVAM. 

O que é acidente pessoal de passageiro?

O acidente pessoal por passageiro é um conceito fundamental nessa modalidade de seguro.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), trata-se de “evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário e violento”. 

O episódio deve ser causador de lesão física que, independente de toda e qualquer outra causa, tenha, somente ele, como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo segurado.

Esse conceito está determinado na Circular SUSEP 306/05.

Ainda, estão incluídos nessa concepção os seguintes acidentes de trânsito:

  • decorrentes de ação de temperatura do ambiente ou influência atmosférica sob as quais o segurado ficar sujeito em razão de acidente coberto;

  • resultantes de escapamento acidental de gases e vapores;

  • decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;

  • consequentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

Vale mencionar também que, para fins de indenização, casos de suicídio ou tentativa de suicídio serão equiparados a acidente pessoal, observando-se a legislação em vigor.

Quem pode contratar o seguro passageiros?

Essa modalidade de seguro pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Entre os possíveis contratantes da apólice, estão empresas de transporte coletivo de passageiros, de transporte escolar e motoristas.

A seguir, descreveremos em mais detalhes alguns desses casos.

Seguro para passageiros de aplicativo

Motoristas (pessoa física) que trabalham com transporte de passageiros por meio de aplicativos podem contratar o seguro passageiros. A apólice protege tanto o próprio motorista quanto os usuários que utilizam o serviço durante o trajeto no veículo segurado. 

Para os motoristas que trabalham com o Uber, o seguro é obrigatório para poder realizar o cadastro na plataforma. Dessa forma, em caso de acidente durante o serviço, o(s) passageiro(s) fica(m) segurado(s). O valor mínimo da apólice deve ser de R$ 50 mil por passageiro.

Seguro para passageiros de ônibus

Um dos usos mais comuns do seguro passageiros é de empresas de ônibus que transportam pessoas. A apólice protege passageiros e motoristas e garante indenização em caso de acidentes durante a viagem.

Seguro para passageiros de van

Da mesma forma, funciona o seguro APP para passageiros de van. Aqui, vale ressaltar que a apólice pode ser um grande diferencial para quem atua no transporte de pessoas. 

Qual é a importância de contratar o seguro para passageiros?

Em um contexto de alto índice de acidentes, o seguro passageiros é uma forma de garantir proteção financeira. Isso ao próprio motorista e aos passageiros, podendo garantir, assim, a indenização de possíveis despesas médicas ou indenizações em caso de morte no trânsito.

Dessa forma, o motorista pode realizar o seu trabalho com maior tranquilidade, garantindo que está seguro, bem como as pessoas que ele transporta. Em um trânsito estressante, ter essa segurança é realmente importante e pode fazer diferença no modo como ele conduz. 

Quais são as coberturas do seguro passageiros?

O seguro passageiros cobre casos de morte e invalidez decorrentes de acidente com o veículo segurado, mas também pode ter cobertura para despesas e tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos.

A seguir, descrevemos em maiores detalhes as principais coberturas dessa modalidade de apólice. Confira!

Coberturas básicas

As coberturas básicas são as que estão incluídas no seguro APP.

Morte acidental (MA)

Cobertura que garante o pagamento de indenização aos beneficiários do(s) passageiro(s) e motorista em caso de falecimento em decorrência de um acidente pessoal de passageiros envolvendo o veículo segurado durante a vigência da apólice. 

Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

A cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente é a garantia do pagamento de uma indenização ao passageiro do veículo mencionado na apólice, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um órgão ou membro, em decorrência de lesão física provocada por acidente pessoal de passageiros.

A invalidez permanente deverá ser comprovada por meio de declaração médica.

Após a conclusão do tratamento e constatada e avaliada a condição quando da alta médica definitiva, a seguradora paga a indenização ao próprio segurado, conforme os percentuais descritos na apólice.

Coberturas adicionais

Trata-se de coberturas que devem ser contratadas à parte, com pagamento de valor adicional.

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas do segurado (devidamente comprovadas) para o seu tratamento.

Aqui, é necessário que tenha tido orientação médica para tal e iniciado nos 30 primeiros dias a contar da data do acidente pessoal coberto. O reembolso é sempre até o limite do capital segurado.

Auxílio-alimentação

Em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto, assegura o pagamento do capital segurado individual contratado para a garantia a título de auxílio-alimentação.

Funeral individual por morte acidental

Garante a prestação do serviço de assistência funeral quando o segurado vier a falecer em decorrência de acidente pessoal de passageiros com o veículo coberto.

Em alternativa à prestação do serviço de assistência funeral, pode ser solicitado o reembolso, sempre respeitando o capital segurado vigente na data do falecimento.

Costuma incluir como assessoria para as formalidades administrativas: registro de óbito, registro de retorno do corpo, serviço de retorno do corpo, carro funerário, urna mortuária, ornamentação, coroa de flores, véu, mesa de condolências, sepultamento ou cremação, entre outros itens.

Diárias de incapacidade

Caso o segurado fique incapacitado de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período que estiver em tratamento médico em virtude de acidente pessoal coberto, terá direito ao pagamento do capital segurado.

Serve para o caso de trabalho autônomo e costuma ter um limite máximo de pagamento de 90 diárias.

O que o seguro APP não cobre?

Não estão incluídas na cobertura básica de morte acidental as despesas com funeral e traslado, tampouco com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

No caso de invalidez permanente, não dão direito à indenização a perda de dente e possíveis danos estéticos.

Ainda, vale mencionar que as indenizações por morte acidental e invalidez permanente não se acumulam.

Isso significa que, se for paga a indenização por IPA e, posteriormente, a pessoa vier a falecer em consequência do mesmo acidente pessoal de passageiros, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor do capital segurado por morte.

Quanto custa o seguro passageiros?

O valor do seguro passageiros é definido com base em uma série de fatores, portanto, não é possível determinar um custo único para a modalidade. Contudo, vale destacar que o seguro APP não é considerado um seguro com custo elevado.

De qualquer forma, o prêmio a ser pago dependerá das coberturas contratadas e do valor de cobertura, mas também de variáveis como o perfil do motorista e número de passageiros a serem cobertos. 

Para ter uma noção do valor que será pago no seu caso específico, a melhor forma é fazer uma simulação com uma corretora de seguros. Você pode fazer isso rapidamente com a Mutuus clicando aqui.

Vale a pena contratar o seguro acidentes pessoais passageiros?

O seguro passageiros é uma modalidade com bom custo-benefício e muito importante para quem atua no transporte de passageiros. Isso porque a apólice traz segurança tanto para o motorista quanto para as pessoas transportadas. 

Ademais, com seguro APP, o condutor pode trabalhar com mais tranquilidade, sabendo que, caso um imprevisto aconteça enquanto ele estiver prestando o serviço, existirá um respaldo financeiro.

Logo, contar com a proteção é uma escolha sensata, sobretudo, considerando-se o elevado índice de acidentes de trânsito do nosso país. 

Quais seguradoras fazem o seguro passageiros?

Diferentes seguradoras do mercado brasileiro oferecem o seguro passageiros. Sendo assim, é mais fácil encontrar uma apólice que atenda às suas necessidades e caiba no seu bolso.

A seguir, listamos algumas companhias que atuam nesse setor:

  • Alfa Seguradora;
  • Allianz;
  • Aruana Seguradora;
  • Bradesco Seguros;
  • Sabemi Seguradora;
  • Chubb Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Liberty Seguros;
  • Mapfre;
  • MBM Seguradora;
  • SulAmérica;
  • Tokio Marine.

Seguro passageiros: o que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro no seguro passageiros, é preciso entrar em contato com a seguradora imediatamente para abertura de sinistro. Via de regra, as companhias oferecem diferentes canais de atendimento para tal — site, telefone, e-mail etc.

Ainda, será necessário preencher um formulário de aviso de sinistro para formalizar o registro.

Além disso, para o recebimento da indenização das garantias contratadas, o segurado ou beneficiário deverá comprovar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias relacionadas.

A partir da data do recebimento da documentação para regulação do sinistro pela seguradora, esta deverá realizar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias.

Como contratar o seguro para passageiros?

Como ocorre com todas as outras modalidades, o mais recomendado é que a contratação do seguro passageiros seja feita por meio de uma corretora de serviços. Para obter a cotação, você deverá enviar as informações sobre a apólice desejada, o veículo etc. 

Atualmente, com as corretoras digitais, como a Mutuus Seguros, não é mais necessário preencher questionários longuíssimos em várias vias. Em poucos minutos, você responde a algumas perguntas sem sair de casa e, em seguida, recebe as cotações.

E mais: a contratação pode ser feita de forma totalmente online. Após escolher a opção que mais se encaixa nas suas necessidades, contando com o suporte da corretora, você envia os documentos essenciais para formalizar o processo e receber a apólice.

Antes de assinar o contrato, vale a pena conferir todas as cláusulas, incluindo coberturas e valores segurados, para se certificar que está tudo conforme o desejado e evitar surpresas futuras.

A partir disso, conforme os prazos estabelecidos, você paga os prêmios e está protegido com o seguro APP.

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