Uma pergunta importante antes de falarmos sobre o seguro pessoa-chave…
Sua empresa conseguiria sobreviver financeiramente se um dos sócios sofresse um acidente e acabasse ficando incapacidado de trabalhar? Ou… pior: se ele falecesse?
São cenários desagradáveis de imaginar, porém, infelizmente, são situações que podem acabar acontecendo — e o seguro de pessoa-chave foi criado exatamente para isso.
Uma empresa, afinal, seja ela de grande, médio ou pequeno porte, tem de estar preparada para lidar com imprevistos que possam impactar sua operação e saúde financeira.
A ausência de um sócio ou de um funcionário-chave, por exemplo, pode gerar grandes perdas, e nós falamos isso tanto em termos financeiros quanto operacionais.
Continue lendo para entender todas as nuances sobre esse seguro e os reais motivos para sua empresa contratá-lo o quanto antes.
O que é seguro pessoa-chave?
O seguro pessoa-chave é um tipo de proteção destinado a proteger uma empresa contra perdas financeiras resultantes da ausência (em caso de morte, por exemplo) ou da incapacidade de sócios, diretores ou de um funcionário-chave (aquele indispensável, seja na gestão estratégica, operacional ou na tomada de decisões).
A título de esclarecimento, esse seguro também recebe outros nomes, mas todos dizem respeito ao mesmo produto: seguro de vida pessoa-chave, seguro key person, seguro sucessão empresarial e, ainda, seguro de vida sucessão empresarial.
Como funciona o seguro pessoa-chave?
O melhor jeito de entender como funciona o seguro pessoa-chave é por meio de um exemplo, mas… antes disso, vamos destacar algo:
Trata-se de um seguro que a empresa contrata, e não o funcionário-chave.
Dito isso, veja um exemplo para entender o funcionamento: imagine que uma empresa de consultoria financeira tem um diretor financeiro que possui um vasto conhecimento técnico.
Ele é o responsável por gerenciar as principais relações com clientes. Perceba, aqui, o nível de importância desse profissional. Ele, sem dúvidas, é uma pessoa-chave nesse negócio.
A empresa, reconhecendo isso, decide contratar o seguro pessoa-chave para ele. Uma decisão sensata, aliás.
No entanto, infelizmente esse diretor sofre um acidente de carro que resulta em invalidez permanente total — ou seja, ele fica impedido de continuar trabalhando.
E é assim que o problema surge dentro dessa empresa: como ela tem um diretor financeiro com tanto conhecimento técnico assim, não poder mais contar com ele do dia para a noite é complicado.
E é justamente nesse caso que o seguro sucesso empresarial entra em cena: ao ser acionado, a seguradora paga as devidas indenizações à empresa. Tudo conforme a apólice.
No final, o que acontece é que, com esse valor, a empresa pode tomar algumas ações, já que ela passa a ter os recursos necessários para enfrentar a perda desse profissional. Ela pode, por exemplo, contratar outro diretor financeiro qualificado para assumir o cargo.
O que cobre o seguro pessoa-chave?
O seguro pessoa-chave — que, como você já deve ter percebido até aqui, trata-se de um tipo de seguro de vida empresarial — cobre diversas situações.
As coberturas, ainda que, de forma geral, sejam as mesmas nesse seguro, podem assumir determinadas particularidades de seguradora para seguradora.
Por isso, o melhor a se fazer é conversar com um corretor de seguros (como um dos especialistas da Mutuus) que vai auxiliar você. Vamos entender melhor essas coberturas:
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Se a pessoa-chave sofrer um acidente que a incapacite de continuar trabalhando (como o que acontece no exemplo que falamos há pouco), o seguro paga uma indenização proporcional ao grau de invalidez.
Essa cobertura pode auxiliar nas despesas de reestruturação da equipe, por exemplo.
Para você ter uma ideia mais detalhada dos casos de invalidez, vamos listar alguns deles com base no que as apólices de seguro pessoa-chave comumente definem.
Por exemplo, no caso de invalidez permanente total, destacam-se esses cenários:
- Perda total da visão de ambos os olhos;
- Perda total do uso de ambos os membros superiores;
- Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
- Perda total do uso de ambas as mãos;
- Perda total do uso de um membro superior e de um membro inferior;
- Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
- Perda total do uso de ambos os pés;
- Alienação mental total e incurável.
Enquanto isso, no sinistro de invalidez permanente parcial, há essas situações:
- Perda total da visão de um olho;
- Surdez total incurável de um dos ouvidos;
- Mudez incurável;
- Fratura não consolidada do maxilar inferior;
- Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral;
- Fratura não consolidada de um dos úmeros;
- Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares;
- Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral;
- Fratura não consolidada de um fêmur;
- Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros;
- Fratura não consolidada da rótula;
- Fratura não consolidada de um dos pés;
- Perda parcial de um dos pés (perda de todos os dedos e de parte do mesmo pé);
- Amputação do primeiro dedo;
- Amputação de qualquer outro dedo.
Morte
Em caso de falecimento da pessoa-chave, a empresa vai receber uma indenização para lidar com perdas financeiras. Isso vai ajudá-la a manter a estabilidade do negócio, além, é claro, gerenciar o impacto dessa ausência inesperada.
Doenças graves
O seguro sucessão empresarial também conta com a cobertura para o caso de a pessoa-chave acabar sendo diagnosticada com alguma doença grave que a impeça de desempenhar suas funções.
Mas o que são consideradas “doenças graves”?
A melhor maneira de tirar essa dúvida é conferindo as doenças que a seguradora lista. Para você ter uma noção melhor, a Bradesco Seguros elenca algumas dessas doenças, como:
- Câncer;
- Derrame (acidente vascular cerebral);
- Insuficiência renal crônica;
- Insuficiência das artérias coronarianas;
- Transplante (aqui, entram alguns tipos, como transplante de medula óssea, fígado, pulmão, intestino, coração, rim e córnea).
Funeral individual
Cobre os custos relacionados ao funeral da pessoa-chave. Nesse sentido, você precisa entender que há despesas específicas que a seguradora vai reembolsar (seja para o beneficiário ou para outra pessoa responsável).
Alguns exemplos dessas despesas são:
- Urna/caixão;
- Higienização do corpo;
- Ornamentação do corpo;
- Coroa de flores;
- Véu;
- Paramentos;
- Velas;
- Registro de óbito em cartório;
- Livro de presença;
- Locação de salas para velório;
- Sepultamento;
- Locação ou aquisição de jazigo;
- Tanatopraxia (técnica de conservação de corpos);
- Taxa de exumação;
- Cremação;
- Se o óbito aconteceu em outra cidade que não seja a que a pessoa-chave morava, há a cobertura para o transporte do corpo;
- Tratamento das formalidades para liberação do corpo;
- Atendimento e organização do funeral;
- Outros serviços que estejam diretamente relacionados ao funeral.
Renda hospitalar
Essa cobertura, que se trata de uma proteção adicional, refere-se ao fornecimento de um valor diário para cada dia de hospitalização por enfermidade ou acidente previsto na apólice.
Renda familiar
Em algumas apólices de seguro de sucessão empresarial existe essa cobertura adicional que oferece suporte financeiro para a família da pessoa-chave.
Assistência funeral individual
Essa assistência, que pode ou não ser contratada no seguro pessoa-chave, diz respeito a um serviço especializado responsável por coordenar todas as etapas do funeral em situações de falecimento da pessoa-chave.
Ou seja, abrange o cuidado com trâmites burocráticos (como a documentação em cartório) que a família, a depender do caso, pode não ter as condições emocionais necessárias para lidar.
Quais os riscos excluídos do seguro pessoa-chave?
Embora o seguro pessoa-chave traga proteções para as principais situações que podem ocorrer com um sócio, diretor ou outro funcionário-chave, nem tudo está coberto.
Nesse sentido, existem basicamente dois tipos de exclusões:
- Exclusões gerais do seguro;
- Exclusões específicas para cada uma das coberturas.
Para entender melhor, primeiro vamos abordar as exclusões gerais:
- Ações perigosas que o segurado praticar sem uma justificativa válida, exceto quando se trata de esportes, uso de transporte arriscado e atos de ajuda humanitária;
- Atos ilegais intencionais cometidos que o segurado, estipulante, beneficiários ou seus representantes cometerem;
- Suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros 2 anos de vigência do seguro;
- Doenças ou lesões preexistentes (isso inclui as doenças relacionadas ao trabalho);
- Danos ou perdas causados — direta ou indiretamente — por atos de terrorismo (estes devem ser comprovados e reconhecidos oficialmente como atentados);
- Automutilações, doações ou extrações de órgãos que causem diminuição permanente da integridade física.
Agora, as exclusões específicas que existem dentro das coberturas:
- Lesões relacionadas a esforços repetitivos, microtraumas acumulados ou condições como LER, DORT e LTC, incluindo suas consequências e tratamentos;
- Câncer não invasivo ou classificado como in situ, incluindo displasia cervical e outras lesões pré-neoplásicas;
- Câncer de pele (exceto melanoma maligno) e carcinoma basocelular;
- Sarcoma de Kaposi e outros tumores associados à AIDS;
- Ataque isquêmico transitório;
- Lesão cerebral resultante de hipóxia ou trauma;
- Insuficiência renal aguda de qualquer causa;
- Transplante de tecido;
- Doenças graves que o segurado, familiares, dependentes financeiros ou pessoas que morem com ele relataram (isso vale ainda que esses indivíduos sejam médicos autorizados a dar diagnósticos);
- Doenças graves que foram diagnosticadas por alguém que não seja um médico profissional habilitado;
- Doenças profissionais;
- Doenças graves que o segurado recebeu o diagnóstico antes de contratar o seguro pessoa-chave.
Quais as vantagens de contratar o seguro pessoa-chave?
Todo seguro tem uma vantagem principal, afinal, serve de proteção financeira se algo acontecer.
Nesse sentido, voltando-se especificamente para o seguro pessoa-chave, algumas das vantagens de contratar esse seguro o quanto antes são:
- Estabilidade empresarial, afinal, o negócio consegue — devido à indenização que recebe ao acionar o seguro — manter suas operações funcionando regularmente mesmo diante da perda de um funcionário-chave;
- A empresa pode contratar ou treinar outro profissional para assumir o papel da pessoa-chave antes que sua ausência (por morte, invalidez ou doença) gere complicações;
- Esse seguro é um jeito de a empresa demonstrar que está preparada para lidar com situações adversas — a contratação dele, a propósito, tem de estar dentro das “boas práticas de gestão de riscos empresariais”.
Quanto custa o seguro pessoa-chave?
O valor do seguro pessoa-chave vai mudar de caso para caso, então não é possível dizer um custo que valerá para todas as empresas que querem contratá-lo.
Essa variação de preço acontece porque, assim como em outros tipos de seguros, esse também tem fatores que influenciam no seu custo. Alguns deles são:
- Quanto maior o valor que a empresa deseja segurar, maior será o custo da apólice;
- Pessoas mais jovens geralmente têm custos menores, enquanto pessoas mais velhas podem gerar prêmios mais altos;
- O histórico médico da pessoa-chave influenciará no preço;
- Profissões consideradas de maior risco podem aumentar o custo;
- Cada seguradora pode oferecer diferentes condições e preços.
Diante disso, você pergunta: “Então… como eu vou saber o valor do seguro pessoa-chave?”
O jeito mais prático é realizando uma cotação online. E você pode fazer isso pelo seu celular ou computador agora mesmo. Tudo o que precisa é acessar a plataforma de cotação da Mutuus. Basta clicar aqui.
Quais seguradoras fazem o seguro pessoa-chave?
No Brasil, algumas seguradoras comercializam o seguro pessoa-chave, geralmente chamando ele de seguro sucessão empresarial, que, como explicamos, trata-se do mesmo produto.
Mais à frente, vamos explicar o melhor jeito de escolher a seguradora certa para o seu caso. Agora, porém, veja a lista das principais seguradoras de seguro pessoa-chave:
- Bradesco Seguros;
- Prudential Seguros;
- MetLife Seguros.
Sinistro com a pessoa-chave: como acionar o seguro?
E se o segurado infelizmente falecer? Ou se acidentar e isso fazê-lo perder a visão de ambos os olhos? Ou ocorrer qualquer um dos cenários que o seguro pessoa-chave cobre?
Nesses casos, é preciso acionar o seguro, e o primeiro passo é comunicar o ocorrido à seguradora.
Isso deve ser feito assim que o evento acontecer, usando os canais de atendimento indicados na apólice (o corretor de seguros com quem foi contratado o seguro também pode auxiliar nisso).
Também é necessário reunir toda a documentação para o sinistro (vamos já especificar os documentos necessários para os principais sinistros).
Durante o processo de acionamento do sinistro, é importante acompanhar de perto as atualizações que a seguradora fornecer, já que ela pode pedir outras informações ou documentos.
De qualquer forma, após a análise e aprovação do sinistro, a seguradora vai fazer a indenização. Tudo isso, é claro, seguindo os termos que a apólice determina.
Quais os documentos necessários para acionar o seguro pessoa-chave?
Os documentos que é preciso reunir no processo de sinistro vão mudar de acordo com o que aconteceu.
O sinistro envolveu o diagnóstico de uma doença grave? Aconteceu um acidente que resultou em invalidez permanente? Qual foi o tipo de invalidez? O segurado faleceu?
Vamos detalhar para deixar isso mais claro para você.
Documentos necessários em caso de morte
- Documento de identificação com foto e CPF do segurado;
- Certidão de óbito (esse documento só é obtido no cartório);
- Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial (basta solicitar esse documento à delegacia de polícia);
- Laudo de necropsia ou cadavérico (documento obtido no IML);
- Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico (isso é necessário nos casos em que o segurado era a motorista do veículo quando o acidente aconteceu);
- Em caso de acidente (terrestre, aéreo ou marítimo), é necessário entregar a habilitação do segurado caso ele tenha sido o condutor do veículo no acidente;
- Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta-Corrente/Conta Poupança;
- Cópia do Contrato Social da empresa e de todas as alterações até a data do óbito;
- Certidão simplificada atualizada (quem emite esse documento é a Junta Comercial do estado).
Documentos necessários em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 180 dias (caso não esteja em nome do segurado, é necessário enviar o comprovante e uma declaração do titular da conta confirmando que o segurado reside no endereço);
- Formulário de Autorização para Crédito de Indenização (fornecido pela seguradora);
- Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial;
- Ficha do primeiro atendimento médico (tem de ser na data do acidente) ou resumo de alta hospitalar;
- Exames de imagem e laudos;
- Relatório médico preenchido pelo médico responsável pelo tratamento. Isso deve incluir: data do acidente e descrição das lesões, tratamentos feitas e suas datas, data de término dos tratamentos (considerar o momento em que a incapacidade foi constatada como irreversível após esgotar os recursos terapêuticos), exame físico completo (graus de movimento articular, etc) e data de retorno ao trabalho ou aposentadoria por invalidez (se for o caso);
- Cópia do Contrato Social da empresa e suas alterações até a data do ocorrido;
- Certidão simplificada atualizada (emitida pela Junta Comercial do estado).
Documentos necessários em caso de doenças grave
- Documento de identificação com foto e CPF do segurado;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 180 dias (se não estiver em nome do segurado, enviar o comprovante junto com uma declaração do titular da conta informando que ele reside no endereço);
- Formulário de Autorização para Crédito da Indenização (fornecido pela seguradora);
- Relatório médico preenchido pelo médico responsável pelo tratamento do segurado. Ele deve conter o nome da doença, respectiva CID, data do diagnóstico e tratamentos prescritos (em caso de neoplasia, deve ser informado se é o primeiro diagnóstico, recidiva ou metástase);
- Laudos de exames relacionados ao diagnóstico e estágio da doença;
- Cópia do Contrato Social da empresa e todas as suas alterações até a data do ocorrido;
- Certidão simplificada atualizada (emitida pela Junta Comercial do estado correspondente).
Esses foram os principais documentos para as principais coberturas.
Se você tiver dúvidas sobre o que fornecer em caso de sinistro, pode consultar a apólice do seguro pessoa-chave ou pedir auxílio do corretor de seguros com quem você contratou.
Como contratar o seguro pessoa-chave?
Se você quer contratar um seguro pessoa-chave corretamente, precisa seguir algumas etapas. A primeira é fazer todo o processo de contratação por meio de uma corretora de seguros.
E por que essa é a melhor alternativa?
Porque a corretora vai guiar você na hora de escolher a seguradora mais adequada para o seu caso e também na seleção das coberturas certas.
Nesse sentido, nós, da Mutuus Seguros, somos a melhor corretora de seguros digital para você conseguir contratar seu seguro de sucessão empresarial.
Os motivos disso são simples: com a gente, você faz todo o processo de forma online, tanto por meio do celular quanto do computador.
Além disso, você pode esclarecer qualquer dúvida rapidamente conversando com um dos nossos especialistas pelo WhatsApp, e-mail ou ligação telefônica. É você quem decide.
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Quais as informações e documentos para contratar o seguro pessoa-chave?
Ao acessar a nossa plataforma de cotação, entre os documentos e dados que terá de informar estão:
- Qual a quantidade de pessoas-chave que serão protegidas?
- Qual a idade média delas?
- Qual o valor segurado por pessoa-chave?
- Qual o valor do grupo segurado? (Aqui, você terá algumas opções. Se o seguro pessoa-chave for apenas para sócios, selecione a opção “Sócios”)
- Qual o CNPJ da sua empresa?
- Qual o principal motivo da contratação?
- Quais coberturas você quer contratar?
Seguro pessoa-chave: assegure a continuidade da sua empresa diante de imprevistos
Sócios, diretores ou outros funcionários-chaves: se algo acontecer com eles, como uma doença grave, sua empresa precisa ter os meios para continuar funcionando regularmente.
Afinal, imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa, em qualquer lugar — seja um funcionário que acabou de ser contratado ou um sócio que tem anos de experiência e que é responsável por fazer boa parte das “engrenagens de um negócio” girarem.
O seguro pessoa-chave, sobre o qual falamos ao longo de todo este texto, foi desenvolvido com o propósito de auxiliar sua empresa justamente nesse sentido.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor.
Pense bem a respeito desse seguro.
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