O seguro quebra de garantia visa garantir ao segurado as perdas de lucro líquido em consequência de inadimplência de devedores em operações de crédito. Por exemplo, nos grupos de consórcio, ele protege os consorciados em caso de inadimplência de qualquer outro participante, permitindo que a entrega dos bens seja feita normalmente aos demais.
Em suma, sua função principal é fazer o gerenciamento do risco de inadimplência, evitando que o grupo como um todo saia prejudicado.
Para entender melhor o funcionamento do seguro quebra de garantia, quem pode utilizá-lo e como contratá-lo, acompanhe este conteúdo!
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O que é seguro quebra de garantia?
Antes, as administradoras de consórcio eram responsáveis por fazer, por conta própria, a administração de um risco no consórcio, coletando um fundo de reserva. No entanto, a gestão do risco não é a expertise principal da administradora, o que abriu brecha para a criação de soluções pelas empresas de seguros.
O seguro quebra de garantia terceiriza a gestão do risco por inadimplência e também terceiriza a análise de crédito. Assim, as administradoras que contratam o seguro por conta (ou que repassam o custo ao consorciado) não precisam fazer a análise de crédito, deixando isso sob responsabilidade da empresa de seguros.
A vantagem está no fato de que essas empresas também têm mais expertise, tornando a análise mais ágil e eficiente. No fim do dia, esta modalidade de garantia visa o bem comum do grupo consorciado, trazendo equilíbrio financeiro para eles e para as administradoras de consórcio.
Vale lembrar que, apesar de esse seguro ser amplamente utilizado no consórcio, também serve para proteger outras operações de crédito.
Como funciona o seguro quebra de garantia?
O seguro quebra de garantia pode envolver até 4 partes:
- Estipulante: pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva de seguro;
- Garantido: pessoa física ou jurídica, financiada e de posse do bem;
- Inadimplente: que faltou com o cumprimento do contrato;
- Segurado: pessoa física ou jurídica coberta pelos riscos.
Continue acompanhando para entender como o seguro quebra de garantia funciona na prática. Trouxemos dois exemplos: 1) no consórcio (contexto mais utilizado) e 2) uma empresa que emite boletos de cobrança.
1- No consórcio
Agora você já sabe que, em um consórcio, é preciso garantir que todos cumpram sua parte e paguem sua parcela corretamente, certo?
Imagine que uma pessoa resolveu aderir a um consórcio imobiliário, começou a pagar a sua cota mensal à administração e foi contemplada. Nesse momento, ela vai receber os recursos financeiros para a aquisição desse bem (o imóvel) pela administradora do consórcio.
Porém, apesar de receber esses recursos antecipadamente, ela ainda seguirá sendo uma devedora das contas que irão vencer. Assim, essa pessoa contemplada precisa prestar uma garantia para o contrato, assegurando suas obrigações para a administradora – para caso ela venha a se tornar inadimplente.
No seguro quebra de garantia, o próprio grupo de consórcio é o segurado.
2- Empresa que emite boletos de cobrança
Uma empresa realiza a emissão de boletos de cobrança aos seus clientes. Vamos supor que, em um determinado período, ela emitiu um total de 100 boletos e 20% dos clientes não efetuaram o pagamento. Trata-se de um caso de inadimplência e o contrato de seguro quebra de garantia entra neste momento!
A seguradora garante de 80% a 90% dos valores de face dos boletos inadimplentes e se responsabiliza por futura cobrança e pela análise de crédito da empresa. Com uma apólice de seguro quebra de garantia, a companhia pode vender à vontade, sem se preocupar com inadimplências futuras.
Neste caso, a empresa segurada tem como garantia por parte da seguradora o pagamento de valor indenizatório pelas perdas finais decorrentes de prestação não paga e diferença de parcelas no pagamento.
Um estudo recente mostrou que, durante a pandemia, 5 em cada 10 PMEs sofreram com a inadimplência no Brasil. Diante disso, o instrumento de seguro faz uma companhia de vendas evitar correr riscos desnecessários e, sobretudo em momentos de fragilidade econômica, saber quanto irá receber no futuro.
Riscos cobertos no seguro
A seguradora garante ao segurado o pagamento de uma indenização, de acordo com os prazos e condições estabelecidos na apólice, pelas perdas decorrentes de:
- Prestações não pagas pelo garantido;
- Diferenças de parcelas de pagamento.
Benefícios do seguro quebra de garantia
A modalidade de seguro quebra de garantia é importante, sobretudo, no mercado de consórcios. Ela visa proteger o segurado (o grupo de consórcio) de modo que, mesmo que o grupo sofra uma série de inadimplências por parte dos contemplados, as perdas sejam reparadas.
Assim, tanto os participantes do grupo como também a própria administradora (que poderia até quebrar, na reparação dos prejuízos) se beneficiam com a segurança de que a arrecadação não será prejudicada.
Em resumo, o seguro quebra de garantia tem como benefícios:
- proteger o grupo de consórcio em inadimplência dos contemplados;
- gerar mais segurança à empresa ou administradora de consórcio;
- garantir a continuidade estável de um negócio.
Quem pode utilizar o seguro quebra de garantia?
O seguro quebra de garantia pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas que aderirem a um financiamento por meio de grupo de consórcio. Além disso, o seguro também pode ser utilizado por outras empresas que realizam operações de crédito para seus clientes, visando mitigar prejuízos de inadimplência.
Como contratar o seguro quebra de garantia?
Para contratar o seguro quebra de garantia, primeiro o contratante precisa entrar em contato com uma corretora, empresa responsável por comercializar a apólice de seguros – o contrato onde constam os direitos e obrigações entre as partes. Para análise e aceitação do seguro, o segurado/estipulante deve apresentar à corretora uma série de documentos que serão solicitados.
A corretora de seguros fica responsável por intermediar a contratação entre o contratante e a seguradora, sendo que esta última fica responsável por realizar a emissão da apólice.
Como funciona a vigência e renovação do seguro?
O início e término de vigência do seguro se dão às 24 horas das respectivas datas indicadas na apólice. A renovação, por sua vez, não é automática, sendo preciso o segurado preencher uma nova proposta de seguro até a data da última parcela do grupo ou contrato de financiamento de cada garantido.
Pagamento do prêmio no seguro quebra de garantia
O prêmio do seguro quebra de garantia deve ser feito, obrigatoriamente, por meio de rede bancária ou outras formas estabelecidas pela lei. O prazo de pagamento é até as datas estabelecidas na apólice ou no documento de cobrança emitido pela seguradora.
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Seguradoras de seguro quebra de garantia
Diversas seguradoras oferecem o seguro quebra de garantia. Entre elas, duas se destacam:
- MAPFRE Seguradora;
- Previsul Seguradora.
Ficou com alguma dúvida?