Quem atua no setor de transportes, certamente já ouviu falar sobre o seguro RCTR-C. Trata-se de uma das siglas mais conhecidas no meio, e não por acaso, pois é uma apólice necessária aos transportadores rodoviários.
A maior parte do escoamento da produção brasileira e da movimentação de mercadorias e bens é feita por via terrestre. Assim, o transporte de carga no Brasil é extremamente dependente do modal rodoviário, sendo este, portanto, de extrema importância para o país.
Por outro lado, o transporte terrestre apresenta uma série de riscos para os transportadores que precisam ser considerados e mitigados. Isso inclui acidentes, roubos e outros tipos de danos que podem resultar em prejuízos financeiros para as empresas de transporte ou os transportadores autônomos.
Algumas modalidades de seguro de transporte de carga têm justamente a finalidade de proteger quem atua no ramo contra perdas desse tipo. Essa categoria de seguro garante ao contratante indenização diante de situações que ocorrem durante o deslocamento da carga.
O seguro de carga RCTR-C é uma dessas apólices – e é sobre ele que trataremos neste artigo. Acompanhe!
O que é o seguro RCTR-C?
A sigla RCTR-C refere-se ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, também conhecido como seguro acidente ou RC Acidentes.
Como a última denominação sugere, a apólice do seguro RCTR-C indeniza o transportador por danos causados a terceiros relacionados a acidentes no transporte de carga.
O seguro é uma modalidade voltada especificamente para transportadores que atuam no transporte de carga terrestre. Desse modo, dada a relevância do modal rodoviário brasileiro, trata-se de um dos principais seguros de carga do país, junto do Seguro de Transporte Nacional.
O seguro RCTR-C é obrigatório?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o fato de o seguro RCTR-C ser ou não obrigatório.
No entanto, a legislação não deixa dúvidas: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório para transportadores – assim como o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para embarcadores.
A seguir, detalhamos as determinações que estabelecem a obrigatoriedade da apólice de seguro RCTR-C:
- Decreto-Lei nº 73/1966: dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros, além de outras providências. O artigo 20 discorre sobre seguros obrigatórios e inclui “responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada”;
- Decreto nº 61.867/1967: regulamenta, no artigo 10, os seguros obrigatórios previstos no artigo mencionado acima: “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque”;
- Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, afirma que “toda operação de prestação de serviço de transporte, realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas, deve estar acobertada pelo seguro RCTR C, o qual tem que ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço em nome do transportador”.
O que acontece se não contratar o seguro RCTR-C?
Uma vez que se trata de um seguro obrigatório, a empresa de transporte ou o transportador autônomo que não contratar o seguro RCTR-C estará atuando de forma ilegal e, por consequência, pode sofrer penalidades previstas por lei.
A transportadora sem a apólice de seguro RCTR-C não consegue renovar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Nesse âmbito, a Resolução nº 4.799/15 regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC.
No Capítulo V, dedicado às infrações e penalidades, o texto prevê multa de R$ 550,00 para o transportador remunerado que operar “sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte”.
Além disso, está prevista multa de R$ 1.500,00 se o transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, for realizado “sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular”.
Vale mencionar que a atuação do transportador com o registro RNTRC cancelado resulta em multa de R$ 2.000,00.
Qual é a diferença entre seguro RCTR-C e RCF-DC?
A sigla RCF-DC refere-se ao Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga. A apólice protege a mercadoria transportada contra perdas totais ou parciais em situações de furto, estelionato, extorsão (simples ou sequestro) e apropriação indevida.
Logo, trata-se de uma modalidade diferente de seguro de carga, pois, além de ser facultativa, visa proteger o transportador em situações de roubo de carga. Como já citamos, o RCTR-C é um seguro obrigatório que protege os transportadores em caso de acidentes.
A única relação que os dois seguros podem ter, além do fato de ambos pertencerem à categoria de seguro de transporte de carga, é que a contratação do RCF-DC pode estar atrelada à contratação do Seguro Acidentes.
Isso significa que, ao contratar o seguro obrigatório RCTR-C, o transportador pode incluí-lo no contrato para ter uma proteção ainda mais completa.
Quem deve fazer o seguro RCTR-C?
Como mencionamos anteriormente, de acordo com a norma da ANTT, transportadores rodoviários remunerados de cargas de todas as categorias devem ter um seguro RCTR-C para atuar de forma regular. Portanto, isso inclui:
- Empresas de transporte de cargas (ETC);
- Transportadores autônomos (TAC);
- Cooperativas de transporte de cargas (CTC).
É importante destacar que a apólice de seguro RCTR-C deve ser contratada pelo próprio transportador ou, caso seja contratada pelo contratante do serviço, precisa ser feita sempre em nome do transportador para evitar problemas.
Seguro RCTR-C na prática: como funciona?
Assim que são entregues ao transportador, este emite o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CT-e) e passa a assumir a responsabilidade sobre as cargas a serem transportadas.
Isso significa que, caso algum acidente aconteça durante o deslocamento, será o transportador o responsável por arcar com o prejuízo.
Por isso, com a finalidade de proteger financeiramente o transportador, o seguro RCTR-C garante o pagamento de indenização para cobrir possíveis danos materiais causados aos bens ou mercadorias de terceiros ocorridos durante o transporte rodoviário em território nacional em função de acidente.
Assim, ao contar com o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, o transportador está atuando conforme a lei e terá garantia de reembolso em caso de prejuízos ao carregamento ocasionados por uma situação que esteja entre as coberturas do RCTR-C.
Se isso acontecer, o transportador aciona a seguradora, que deverá pagar um valor de indenização baseado no custo comprovado do objeto segurado – no caso, a carga transportada.
Averbação no seguro RCTR-C: o que é e o que acontece se não realizar?
Ao tratar sobre o seguro RCTR-C, é fundamental mencionar a necessidade de averbação para que a apólice esteja válida. A averbação é o procedimento por meio do qual a transportadora comunica à seguradora acerca dos detalhes do frete e da mercadoria de cada transporte a ser realizado.
Para averbar o transporte, é preciso preencher um formulário com informações sobre o transporte e a carga – incluindo o valor da carga, origem, destino e datas da viagem, dados do veículo e do motorista e CT-e e chave de acesso.
Atualmente, é possível fazer a averbação online de forma muito mais prática com a utilização de soluções automatizadas que evitam falhas e equívocos, além de otimizar o processo.
Como funciona a cobertura do seguro RCTR-C?
As condições gerais do RCTR-C estão descritas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na Resolução CNSP Nº 219, de 2010.
De acordo com o Capítulo V, a cobertura dos riscos referentes ao transporte tem início durante a vigência da apólice, ou seja, a partir do momento em que a carga é recebida pelo transportador, no local de início da viagem contratada.
Já o fim da cobertura se encerra quando os bens ou mercadorias são entregues ao destinatário no local de destino da mesma viagem ou quando depositados em juízo, se o local não for encontrado.
Ainda, cabe citar que durante a permanência da carga em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, os riscos de incêndio ou explosão têm um prazo de cobertura de 15 dias contados da data de entrada no local.
Por fim, também é determinado pela resolução da Susep que “a cobertura estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias, efetuados pelo segurado como complementares à viagem principal, comprovados pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho”.
Quais as vantagens de fazer o seguro RCTR-C?
A contratação do seguro RCTR-C traz uma série de vantagens tanto para o transportador quanto para o proprietário dos bens ou mercadorias a serem transportados. Aqui, focaremos em três dos principais benefícios dessa apólice.
Garante atuação em conformidade com a lei
Como já mencionamos, o seguro de carga RCTR-C é obrigatório conforme diferentes órgãos que regulamentam o setor de transporte. Logo, a apólice é imprescindível para empresas, autônomos ou cooperativas que desejam atuar de modo formal e regular e, assim, evitar penalidades da lei.
Previne prejuízos financeiros
De acordo com o Painel CNT de Acidentes Rodoviários da Confederação Nacional do Transporte, aconteceram 67.638 acidentes em rodovias federais em 2023 e 64.547 em 2022.
A ocorrência desses eventos é, como sabemos, muito elevada no país – existem ainda as ocorrências em rodovias estaduais que não estão contabilizadas nessas estatísticas.
Sendo assim, os riscos são altos e uma das principais – se não a principal – ferramentas de proteção para o transportador é o seguro.
Estando com a carga sob sua responsabilidade, em caso de danos aos bens ou mercadorias, é ele que arca com prejuízos. Mas tendo o seguro, ele será indenizado e não sofrerá prejuízos financeiros que podem comprometer o negócio.
Atesta a credibilidade do transportador
Além de garantir a atuação regular e proteger o segurado de possíveis prejuízos, o seguro também serve como um atestado de credibilidade para os clientes — embarcadores ou proprietários de carga.
Isso porque eles têm a garantia do comprometimento do transportador e que serão ressarcidos em caso de acidentes e danos aos bens ou mercadorias.
Quais sinistros e danos a terceiros são cobertos pelo RCTR-C?
O seguro RCTR-C garante ao transportador o pagamento de reparações pecuniárias pelas quais ele for responsável em virtude de danos materiais aos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte rodoviário de carga e causados diretamente pelas situações abaixo descritas.
Capotagens
Cobre quedas ou tombamentos laterais do veículo transportador.
Tombamentos
Cobertura referente a quedas ou capotagens frontais ou traseiras do veículo de transporte.
Colisões
Choques do veículo transportador com outro veículo, objeto fixo ou móvel também estão cobertos.
Abalroamentos e choques violentos
Cobre choques laterais do veículo com outro veículo, objeto fixo ou móvel.
Incêndios ou explosões
Por fim, cobertura referente à combustão ou detonação do veículo de transporte ou da carga.
Quais as coberturas adicionais do seguro RCTR-C?
Os riscos mencionados acima fazem parte da cobertura básica do seguro de carga RCTR-C. No entanto, além deles, a apólice também pode incluir coberturas adicionais – pelas quais o segurado paga um valor adicional, conforme as suas necessidades.
Entre as coberturas adicionais, podem estar as seguintes situações:
- Operações de carga, descarga e içamento;
- Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
- Extensão de cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos;
- Prorrogação do prazo de cobertura para riscos de incêndio/explosão;
- Paralisação de máquinas frigoríficas;
- Assistência à carga;
- Rodofluvial de carga;
- Impostos suspensos;
- Transporte de animais;
- Transporte de objetos de arte;
- Transporte de mudança;
- Carga especial ou excepcional;
- Transporte de containers;
- Transporte de bebidas.
O que o seguro RCTR-C não cobre?
Assim como existem os riscos cobertos – seja como cobertura básica, seja como cobertura adicional – existem riscos não cobertos pelo seguro RCTR-C. Segundo descrito na Resolução CNSP Nº 219 da Susep, que já citamos anteriormente, a lista é extensa e inclui diversas situações, como:
- dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo segurado ou beneficiário do seguro ou pelo representante de um ou de outro;
- inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia;
- contrabando; comércio e/ou embarque, ilícitos ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem;
- medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado;
- vício próprio ou da natureza dos objetos transportados, influência da temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação, roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas;
- terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer eventos da natureza;
- arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição, decorrente(s) de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar;
- greves, lock-out, tumultos, motins, arruaças, desordens e outras perturbações da ordem pública;
- radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade;
- extravio, quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, furto, roubo total ou parcial;
- acidentes ocorridos com veículos transportadores em vias proibidas ao trânsito de veículos automotores pelas autoridades competentes;
- veículos transportadores com excesso de carga, peso ou altura, desde que tal excesso seja a causa determinante do evento;
- ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.
Quais bens não são cobertos pelo seguro RCTR-C?
Além dos riscos não cobertos, existem também bens ou mercadorias não compreendidos no seguro RCTR-C. São eles:
- apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral;
- cheques, contas, comprovantes de débitos e dinheiro, em moeda ou papel;
- diamantes industriais, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras;
- joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não), notas e notas promissórias;
- registros, títulos, selos e estampilhas;
- talões de cheque, vales-alimentação e vales-refeição.
Quanto custa o seguro de carga RCTR-C?
Na maioria dos casos, não é possível definir um custo médio para um seguro de transporte de carga – e isso serve também para o seguro de carga RCTR-C. O valor depende de diferentes fatores e também costuma variar bastante de acordo com a seguradora em questão.
No custo da apólice de seguro RCTR-C são consideradas variáveis como a natureza dos bens ou mercadorias, o tipo de veículo transportador, o trajeto e o destino, as coberturas e a vigência do contrato.
Via de regra, o cálculo para definição do seguro é feito por meio da multiplicação do valor da carga transportada pela taxa do seguro, definida em uma tabela específica de taxas para o RCTR-C baseada na Resolução CNSP Nº 219 da Susep.
Os valores constantes na tabela são divididos conforme o estado e, assim, para compreender, é preciso cruzar a linha do estado de origem com a coluna do estado de destino. A esse valor, soma-se, ainda, o Imposto sobre Operações Financeiras.
Quais seguradoras fazem o seguro RCTR-C?
- Allianz Seguros;
- Chubb Seguros;
- Liberty Seguros;
- Mapfre Seguros;
- Porto Seguro Seguros;
- Sompo Seguros;
- Sura Seguros;
- Tokio Marine Seguros.
Como acionar o seguro RCTR-C em caso de sinistro?
O segurado é obrigado a comunicar à seguradora por escrito em caso de ocorrência de todo e qualquer sinistro assim que tomar conhecimento do mesmo e dentro de um prazo que permita à seguradora a apuração da causa, natureza e extensão dos danos.
Ainda, o segurado se compromete a tomar as providências necessárias e ao seu alcance para impedir o agravamento dos prejuízos.
Caso o veículo transportador fique paralisado em função do sinistro, o segurado deve enviar ao local outro veículo para o devido socorro e transbordo da carga. As despesas para minorar o dano ou salvar a carga estão cobertas pelo seguro.
O transportador deverá, também, prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à companhia sobre o ocorrido. Isso inclui a entrega de documentos da ocorrência e acesso a depoimentos, conhecimentos e notas fiscais, recibos etc.
A seguradora liquida o sinistro pagando diretamente ao terceiro reclamante com a anuência do segurado. Ainda, poderá autorizar o segurado a fazer o pagamento e fica obrigada a fazer o reembolso em até 10 dias úteis.
Como contratar o seguro RCTR-C corretamente?
A apólice de seguro RCTR-C é contratada pela modalidade de embarque múltiplo, o que significa que é válida para mais de uma viagem, conforme as necessidades do transportador. Assim, no contrato, serão descritos a vigência, o limite por embarque e o número de averbações possíveis.
A contratação do seguro RCTR-C deve ser realizada por meio de uma corretora de seguros, preferencialmente, especializada em seguros de transporte de carga. O processo para contratar a apólice não é complicado e será ainda mais ágil e rápido se for com uma corretora de seguros digital, como a Mutuus Seguros.
Para solicitar a cotação, é preciso enviar algumas informações básicas sobre a empresa, sobre a operação de transporte – incluindo quantidade mensal de viagens, origem, destino e frequência – e sobre as mercadorias – valor médio e máximo transportado etc.
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