Quem administra uma instituição de ensino conhece bem os desafios que fazem parte do dia a dia de quem atua nesse contexto. O Seguro Responsabilidade Civil Escolar surge justamente como um aliado para lidar da melhor forma com eventos indesejados, protegendo não apenas os alunos, as famílias e os funcionários, mas também o próprio estabelecimento.
Infelizmente, o ambiente escolar não está livre de situações negativas, como violência, assédio, lesões, acidentes, bullying, preconceito e problemas sanitários. Logo, é fundamental contar com as ferramentas certas de prevenção e gerenciamento de crise para não ser pego de surpresa.
É por essa razão que neste artigo trataremos sobre o Seguro Responsabilidade Civil Escolar, o seu conceito, funcionamento e tudo o que você precisa saber sobre o tema!
O que é seguro responsabilidade civil escolar?
De forma geral, o Seguro de Responsabilidade Civil ou RC Geral garante o reembolso de valores pelos quais o segurado vier a ser responsável civilmente em função de danos materiais e/ou corporais involuntários causados a terceiros.
Isso tanto em sentenças transitadas em julgado quanto em acordos autorizados pela seguradora ou, ainda, em ações emergenciais empreendidas na tentativa de evitar ou reduzir as consequências de riscos cobertos pela apólice.
O Seguro Responsabilidade Civil Escolar tem esse mesmo objetivo, porém, com o foco específico em escolas e estabelecimentos de ensino. Ou seja, a sua apólice visa proteger de imprevistos que possam ocorrer dentro dessas instituições ou durante atividades por elas promovidas.
Quem deve contratar o seguro RC estabelecimento de ensino?
Quem contrata o Seguro Responsabilidade Civil Escolar são as instituições de ensino que desejam contar com proteção para enfrentar situações indesejadas e que podem trazer prejuízos tanto financeiros quanto de imagem.
Quais estabelecimentos de ensino podem contratar o seguro responsabilidade civil escolar?
Nesse sentido, diferentes tipos de estabelecimentos de ensino particulares podem contratar o Seguro Responsabilidade Civil Escolar para garantir um bom gerenciamento de riscos e contar com uma importante aliada na gestão. Entre eles, estão:
- Instituições de Educação Infantil (como creches e pré-escolas);
- Instituições de Ensino Fundamental;
- Instituições de Ensino Médio;
- Instituições de Educação Superior (todos os níveis, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
- Escolas de idiomas;
- Escolas de música, dança, arte e cultura;
- Escolas de informática;
- Escolas de formação de condutores;
- Cursos profissionalizantes;
- Ensino particular;
- Cursos de segurança e de treinamento de vigilantes.
Qual é a importância de contar com o seguro responsabilidade civil escolar?
De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade civil é um instituto que determina que quem for, de alguma forma, responsável por danos ou prejuízos a outrem tem obrigação de reparação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços tem obrigação de prestar os seus serviços de forma segura e responsável.
No caso dos estabelecimentos de ensino, os alunos ficam sob a sua responsabilidade durante o período de aulas ou atividades letivas. Portanto, caso algum dano a eles aconteça nesse contexto, a instituição será responsabilizada e obrigada a repará-lo.
Nesse sentido, infelizmente, uma série de eventos danosos podem ocorrer. A seguir listamos alguns exemplos:
- Prática de bullying entre alunos;
- Episódios de assédio;
- Ofensas e discriminação entre alunos ou entre professores ou funcionários e alunos;
- Violência física;
- Acidentes;
- Negligência ao prestar socorro ou acionar socorro;
- Danos aos bens materiais de estudantes ou terceiros;
- Problemas sanitários;
- Intoxicação alimentar.
Como existem diversos riscos e os prejuízos podem ser significativos, é muito importante contar com o Seguro RC Estabelecimento de Ensino para reduzir um possível impacto negativo para a reputação da instituição e para seu fluxo de caixa e patrimônio. Logo, trata-se de um grande aliado para preservar a sua imagem e a sua saúde financeira.
Ainda, ter uma apólice desse tipo também demonstra seriedade e traz maior tranquilidade aos pais, aos alunos e aos funcionários, que estarão amparados caso algum evento indesejado venha a acontecer.
Como funciona o seguro responsabilidade civil escolar?
Ao contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Escolar, o estabelecimento fica protegido diante de riscos civis aos quais estão expostos as instituições de ensino dos mais diferentes tipos.
Dessa forma, caso ocorra um evento previsto entre as coberturas da apólice, o segurado comunica à seguradora, que fará o pagamento da indenização diretamente ao terceiro que sofreu o dano ou reembolsará a instituição, se ela já tiver pagado pelo dano.
Assim, podemos afirmar que o funcionamento do Seguro RC Estabelecimento de Ensino é bem simples e segue a lógica das outras modalidades de seguros de Responsabilidade Civil.
Quais são as coberturas do seguro responsabilidade civil escolar?
O Seguro Responsabilidade Civil Escolar pode contar com coberturas básicas e adicionais ou específicas, incluindo, por exemplo, danos materiais, danos corporais e outros.
A cobertura básica é de contratação obrigatória e inclui Responsabilidade Civil – Escolar e, normalmente, inclui:
- Atividades do estabelecimento de ensino desenvolvidas no próprio imóvel;
- Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, equipamentos, aparelhos e instalações – desde que estejam estes em dia com a sua manutenção e tenham sido utilizados conforme a sua capacidade e para o fim ao qual foram concebidos. Isso mesmo que não sejam pertencentes à instituição;
- Incêndio ou explosão;
- Queda acidental, lançamento involuntário ou deslocamento de objetos que façam parte integrante do imóvel;
- Desabamento de palcos, cenários, arquibancadas e adaptações efetuadas ou autorizadas pelo estabelecimento;
- Tumultos entre os frequentadores da instituição de ensino.
Pode ser contratada como cobertura adicional a cobertura Responsabilidade Civil – eventos dentro do estabelecimento do seguro. Esta não é obrigatória e, caso seja contratada, haverá a cobrança de um prêmio adicional também.
Nessa cobertura estão incluídos danos morais decorrentes de danos materiais e/ou corporais, danos corporais e materiais e danos causados pelo fornecimento de alimentos e bebidas.
Ademais, também podem ser contratadas nessa apólice cobertura de danos a veículos, despesas médico-hospitalares e odontológicas e danos morais decorrentes de danos corporais.
Por fim, vale mencionar que, de acordo com as regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), “os alunos dos estabelecimentos especificados na apólice são equiparados a terceiros”.
Quais são os riscos excluídos do seguro responsabilidade civil escolar?
Além de mencionar os riscos cobertos, todas as apólices têm também uma lista de riscos excluídos, que são situações não cobertas pelo seguro. Via de regra, entre os riscos excluídos do Seguro RC Estabelecimento de Ensino, estão os itens que elencamos a seguir:
- Atos ilícitos praticados pelo segurado, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, caracterizados como culpa grave, equiparável a atos ilícitos dolosos;
- Danos causados durante os trabalhos de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de manutenção cujo valor total da obra não supere 1% (um por cento) do Limite Máximo de Indenização da cobertura básica;
- Atos de vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro;
- Atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações da ordem pública;
- Atos ou atividades das Forças Armadas em tempos de paz;
- Danos ou acidentes decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, quedas de corpos siderais, meteoritos, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora, ou qualquer outro fato que fuja ao controle do segurado;
- Danos causados pela ação da temperatura, vapores, infiltração de água, gases, fumaça e vibrações, bem como por contaminação, vazamento, envenenamento e poluição súbita e imprevista;
- Danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente e, ainda, causados a sócios, diretores, administradores e controladores;
- Responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
- Quebra de contrato, exceto a causada pela inadimplência do aluno em razão de doença ou acidente pessoal, conforme garantias do seguro;
- Danos genéticos, bem como danos causados por asbestos, talco asbestiforme, dietilestilbestrol, dioxina, uréia formaldeído, vacina para gripe suína, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou derivados, danos resultantes de hepatite B ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Roubo, furto ou extravio de qualquer bem ou objeto;
- Danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
- As reclamações por descumprimento das obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de Acidentes do Trabalho, pagamento de salários e similares, bem como em relação a qualquer tipo de ação de regresso contra o segurado, promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social e outros;
- Multas impostas ao segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos penais, criminais e processos administrativos sancionadores;
- Danos morais, exceto quando decorrentes de danos corporais.
Como acionar o seguro RC estabelecimento de ensino em caso de sinistro?
Em caso de sinistro no Seguro RC Estabelecimento de Ensino, o segurado tem a obrigação de entrar em contato com a seguradora imediatamente para comunicar o ocorrido por meio de um dos canais disponibilizados para tal.
Ainda, a comunicação deve ser formalizada por meio do “Aviso de Sinistro”, que costuma ser disponibilizado pelas companhias para o preenchimento por parte dos segurados. A ele, devem ser anexados alguns documentos, como:
- Certificado de matrícula do documento comprobatório de vínculo existente entre o terceiro e a escola (para alunos);
- Carteira de trabalho ou documento que comprove vínculo direto ou indireto com a instituição (para professores, funcionários e estagiários);
- Laudo do inspetor do aluno contendo a descrição do evento ocorrido;
- Certidão de óbito (em caso de morte acidental);
- Registro de ocorrência policial e laudo necroscópico (em caso de morte acidental);
- Relatório médico definitivo em que conste o caráter permanente da invalidez por acidente ou termo de aposentadoria por invalidez do INSS (em caso de invalidez total ou parcial por doença);
- Relatório médico definitivo com descrição da lesão e grau de invalidez (em caso de invalidez total ou parcial por doença);
- Certidão de nascimento e/ou Certidão de casamento e/ou documentos que atestem a condição de companheiro(a) ou condição equiparada da vítima.
Em caso de evento dentro do estabelecimento segurado, os documentos solicitados serão os seguintes:
- Registro de ocorrência policial;
- Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s);
- Acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o segurado (com aprovação da seguradora);
- Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais);
- Laudo médico contendo descrição dos danos e tratamento (no caso de danos corporais);
- Comprovantes originais das despesas;
- Comprovante de reembolso do segurado ao terceiro (com autorização prévia da seguradora);
- CNPJ do segurado e CPF do terceiro prejudicado.
Como funciona a apuração de prejuízos no seguro responsabilidade civil escolar?
O pagamento da indenização só será concretizado após o relato das características da ocorrência de sinistro e a apuração da sua causa, natureza e extensão por parte da seguradora. Além disso, a companhia também considera a comprovação dos valores a indenizar e o direito de recebê-lo.
Nesse sentido, a seguradora pode exigir atestados ou certidões dos órgãos competentes, assim como inquéritos ou processos instaurados.
O pagamento da indenização por prejuízos apurados será feito deduzindo-se a franquia e respeitando-se o limite máximo de indenização de cada cobertura. O prazo para pagamento é de no máximo 30 dias a contar da apresentação dos documentos necessários para liquidação do sinistro.
- Leia também: Seguro responsabilidade civil oficina mecânica: como funciona essa proteção, importância e coberturas oferecidas
Quais seguradoras oferecem o seguro responsabilidade civil escolar?
Conheça a seguir algumas das seguradoras que atuam no mercado brasileiro que oferecem essa modalidade de seguro:
- AIG Seguros;
- Chubb Seguros;
- Mapfre.
Como contratar o seguro RC estabelecimento de ensino?
Para contratar o Seguro Responsabilidade Civil Escolar, é preciso contatar uma corretora de seguros autorizada pela Susep, que atuará como intermediária entre cliente e seguradora.
Atualmente, o processo de contratação de apólices, incluindo o RC Estabelecimento de Ensino, está muito mais ágil e rápido graças às corretoras digitais como a Mutuus Seguros.
Assim, para solicitar uma cotação, basta preencher um formulário online simples com informações básicas sobre a instituição de ensino e as coberturas desejadas. Em pouco tempo, você receberá as melhores opções de seguros para as suas necessidades.
Ficou com alguma dúvida?