Todos os tipos de estabelecimentos comerciais estão sujeitos a riscos que podem afetar o estoque e o imóvel no qual se encontram. Entre eles: incêndio, roubo, danos elétricos e outros eventos ou incidentes. O seguro supermercado é uma proteção que tem justamente a finalidade de proteger o negócio, nesse caso, supermercados.
Fazer a gestão de um comércio desse ramo não é uma tarefa simples; pelo contrário, exige muita organização e planejamento. Somente a parte de compras envolve desde cadeia de suprimentos até manutenção e logística.
Isso sem falar no atendimento aos clientes e na integridade do estabelecimento e dos bens nele contidos. Afinal, também é preciso cuidar do patrimônio. Para isso, é possível contar com o seguro supermercado, tema que trataremos neste artigo.
O que é o seguro supermercado?
Trata-se de um seguro empresarial voltado para supermercados, mercados e mercearias. A modalidade oferece proteção para riscos relacionados especificamente a esse tipo de estabelecimento.
A apólice pode cobrir prejuízos ou danos em áreas muito específicas da operação e do patrimônio do negócio — desde a estrutura física aos itens financeiros, além das mercadorias e da responsabilidade civil.
Quem precisa de um seguro para supermercado?
Todos os estabelecimentos que atuam no ramo de comércio do setor de alimentação e que estão sujeitos a riscos que podem comprometer o negócio deveriam contratar o seguro supermercado.
Na verdade, a cobertura para incêndio, que está incluída na cobertura básica do seguro supermercado, é obrigatória conforme o Decreto-Lei 61.867. Logo, essas lojas precisam mesmo de um seguro desta modalidade para estarem protegidas desses eventos e, ainda, cumprirem a lei, evitando penalizações.
Seguro supermercado: como funciona?
O funcionamento do seguro supermercado é muito simples e o processo começa com o estabelecimento identificando as suas necessidades para que seja possível definir quais serão os valores segurados e as coberturas contratadas.
A partir das informações enviadas, a seguradora elabora uma proposta determinando o valor do prêmio a ser pago pelo supermercado, mercado ou mercearia.
Com a assinatura do contrato e o pagamento do prêmio, a seguradora fica responsável por indenizar o segurado caso algum dos riscos cobertos ocorra e este venha a sofrer com os prejuízos.
Qual é a importância de fazer o seguro supermercado?
Como já mencionamos, a gestão de um negócio no ramo do comércio de alimentação é muito complexa e exige muito dos gestores. Ter a garantia de estar segurado diante de diferentes riscos proporciona uma maior tranquilidade ao dia a dia da operação do supermercado, mercado ou mercearia.
Além disso, contar com um seguro supermercado garante um suporte para lidar com eventos que podem causar grandes prejuízos, o que significa uma recuperação mais rápida em caso de imprevistos.
Um incêndio, por exemplo, pode comprometer seriamente o patrimônio do segurado pela ação direta do fogo ou por danos causados pela fumaça e pelo calor.
Ainda, uma das grandes vantagens dessa modalidade de seguro é que, como veremos a seguir, o segurado pode contar com uma ampla gama de riscos cobertos, que vão além da cobertura básica de incêndio.
Quais são as principais coberturas do seguro supermercado?
As coberturas possíveis de um seguro supermercado incluem situações comuns e necessidades mais específicas do setor. Veja:
Incêndio, raio, explosão, implosão e fumaça
Trata-se da cobertura básica desse seguro e garante indenização para danos ao prédio e ao seu conteúdo (mercadoria, matéria-prima, móveis e utensílios) caso ocorra incêndio de qualquer natureza, queda de raios dentro do terreno ou imóvel segurado, explosão ou implosão.
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo
Cobertura ao prédio e ao seu conteúdo em caso de danos decorrentes da ação de ventos fortes, como destelhamento, ou outros eventos da natureza, como furacão, tornado, ciclone e granizo.
Danos elétricos
Destinado a objetos e equipamentos elétricos e/ou condutores de corrente elétrica instalados e em funcionamento no local segurado em relação a danos decorrentes de sub ou sobretensão.
Tumultos, greves, lockouts e atos dolosos
A cobertura indeniza perdas e danos materiais a edifícios, máquinas, mercadorias e matéria-prima em função de tumulto, greve ou lockout. Ainda, inclui despesas relacionadas a medidas de repreensão ou tentativa de repreensão de qualquer perturbação da ordem pública.
Roubo e furto de bens
Garante cobertura para subtração de objetos e mercadorias decorrentes de furto qualificado ou roubo, caso deixe vestígios no local ou seja realizada sob ameaça à vida ou integridade física das pessoas no estabelecimento.
Além disso, inclui os danos causados ao imóvel, bens e mercadorias em consequência do episódio ou de uma tentativa.
Aqui, não costumam estar cobertos documentos, objetos e mercadorias depositados em construções abertas e/ou ao ar livre. Também não cobre eventos que tenham tido participação de funcionários.
Impacto de veículos e queda de aeronaves
Cobre impacto de veículos terrestres, como automóveis, motos e bicicletas, e/ou espaciais que se locomovem por via aérea com ou sem propulsão própria (também cobre os danos causados pelas partes e objetos por eles transportados).
Quebra de vidros, espelhos e mármores
Outro tipo de incidente que pode ocorrer em um estabelecimento do tipo que estamos tratando e que tem cobertura no seguro supermercado é a quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos localizados na área interna ou externa do local segurado.
Nesse caso, estão excluídos da cobertura aqueles utilizados para revestimento de paredes e pisos em consequência de quebra acidental, por ação de calor artificial, chuva de granizo ou outros.
Ainda, vidros de equipamentos que funcionam com geração de temperatura artificial, como estufas, também podem ser excluídos.
Aluguel: perda ou pagamento em decorrência de incêndio
Se o segurado tiver que desocupar o imóvel em razão de sinistro de incêndio, queda de raio ou explosão, o seguro garante o pagamento do valor do aluguel e das parcelas de IPTU de um novo imóvel provisório, durante o período de reparo.
Além disso, se o supermercado funcionar em um imóvel alugado, o seguro garante também o pagamento do aluguel que o proprietário deixa de receber.
Anúncios luminosos
Como o nome indica, essa cobertura do seguro supermercado cobre os anúncios luminosos da empresa segurada contra danos de causa externa, como colisão de veículo de cliente.
Desmoronamento
Cobre perdas e danos materiais causados diretamente por desmoronamento, total ou parcial, de partes estruturais do imóvel segurado em função de qualquer causa.
Isso com exceção do incêndio, explosão ou queda de raios no imóvel segurado, que já estão incluídos na cobertura básica.
Despesas com instalação em novo local
Quando algum imprevisto acontece, o desejo do empreendedor é retomar suas atividades o mais rápido possível. Sendo assim, esta cobertura tem o objetivo de reembolsar o segurado de despesas com a instalação da empresa em novo local, após um sinistro de incêndio, raio, explosão, implosão ou fumaça.
Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados
Cobre o pagamento relativo à reposição de perdas ou deterioração de mercadorias armazenadas em geladeiras, freezers ou câmaras frias, que tenham sido danificadas por falta de energia elétrica por mais de 24h ou por falha do sistema de refrigeração.
Equipamentos eletrônicos
Serve para cobrir os danos de causa externa e elétricos a computadores e demais componentes de hardware integrantes do equipamento, fotocopiadoras, centrais telefônicas, balanças eletrônicas, terminais de checkout e de consulta de preço, sistemas de nobreak, entre outros.
Por fim, falhas de operação, penetração de corpos estranhos, danos da natureza e danos elétricos não estão incluídos nesta cobertura.
Lucros cessantes devido a incêndio
A cobertura repõe o lucro operacional da empresa conforme se encontrava antes do sinistro previsto na cobertura básica.
Os valores utilizados em caso de apuração de sinistro coberto e também os valores de contratação da cobertura são baseados em histórico de movimento, perspectiva de mercado e documentos contábeis.
Recomposição de registros e documentos
O seguro supermercado também pode ser contratado com uma cobertura que garante o reembolso das despesas necessárias com a recomposição de registros e documentos armazenados na empresa que tenha sido perdidos, destruídos ou danificados.
Valores em trânsito
A cobertura de valores em trânsito protege os valores transportados do local de origem da empresa por sócios, diretores e empregados para bancos, outras empresas do grupo e serviços externos relacionados à atividade da empresa segurada.
Para essa cobertura, as seguradoras costumam determinar um valor máximo a ser transportado, escalonados em valores crescentes de acordo com a segurança do transporte de valores em questão. Além disso, cada companhia pode definir cláusulas específicas nesta cobertura.
Valores no interior do estabelecimento
Cobre perdas relacionadas a valores manuseados dentro do estabelecimento em recebimentos, pagamentos, cofres e em preparo para trâmites bancários.
Via de regra, é exigência das seguradoras que o segurado tenha cofre forte, cofre com peso superior a 80 kg ou cofre tipo boca de lobo em supermercados com caixas registradoras.
Alagamento ou inundação
Assegura indenização por perdas e danos materiais causados aos bens segurados em decorrência de alagamento ou entrada de água nos edifícios segurados.
A situação pode ter sido causada por aguaceiros, tromba d’água ou chuva, galerias pluviais, desaguadouros e similares, ruptura de adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não pertencentes ao imóvel segurado nem ao edifício do qual ele faz parte.
Danos causados por alagamento ocasionado por água proveniente de defeito ou dano nas instalações hidráulicas do segurado são excluídos desta cobertura.
Responsabilidade civil empregador
Tem a finalidade de cobrir a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por empregados durante o período de serviço ou no trajeto de ida e volta do trabalho em viagem realizada por veículo contratado pelo segurado.
Responsabilidade civil operações
Cobre o reembolso de despesas decorrentes de responsabilização civil do segurado em processo judicial transitado em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora. Serve para questões de reparação de danos a terceiros em consequência de atividades desenvolvidas no estabelecimento.
Responsabilidade civil garagista
Quando um estabelecimento afirma que não se responsabiliza por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer outra espécie a veículos dos clientes em seu estacionamento, isso não é exatamente verídico, pois não tem respaldo jurídico. Na realidade, essa responsabilidade é determinada ou não pelo juiz.
Nesse cenário, existe uma cobertura justamente para se prevenir desses prejuízos de riscos e danos que sejam de responsabilidade do segurado. No entanto, vale mencionar que as seguradoras estabelecem exigências como local fechado, portaria com cancela e vigilância de entrada e saída.
O que o seguro supermercado não cobre?
Existem alguns riscos excluídos no seguro supermercado, entre eles, alguns comuns aos seguros empresariais em geral, como prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou atos ilícitos deste ou de seus representantes legais.
Ainda, equipamentos pessoais do segurado evidentemente não estão cobertos, assim como alguns bens específicos, como joias e pedras preciosas — a menos que seja contratada uma cobertura específica para tal.
Sempre a título de exemplo, outro risco excluído desta apólice é o desmoronamento em caso de edifícios em construção ou reforma.
Quanto custa um seguro de supermercado?
O custo do seguro supermercado depende de uma série de fatores, como: atividade e porte do estabelecimento, localização, coberturas contratadas, bens segurados e riscos associados.
Contudo, de modo geral, ele é considerado um seguro com ótimo custo-benefício, pois protege o segurado de prejuízos realmente grandes pagando um prêmio mensal não muito elevado.
Quais seguradoras fazem seguro supermercado?
Conheça algumas seguradoras que trabalham com o seguro supermercado no Brasil:
- Allianz;
- Bradesco Seguros;
- Itaú;
- HDI;
- Mapfre;
- Porto Seguro;
- Sompo;
- Tokio Marine;
- Zurich.
Sinistro: como acionar o seguro supermercado?
Em primeiro lugar, o segurado deve saber que é importante agir de modo a tentar evitar danos maiores ao patrimônio e às pessoas que possam ser afetadas pelo eventual sinistro.
Após adotar as medidas necessárias, é preciso comunicar imediatamente a seguradora, por meio dos canais indicados, para formalizar o aviso de sinistro.
Depois de receber a documentação comprobatória do ocorrido, a seguradora inicia uma análise interna e apura os valores das coberturas existentes na apólice e das devidas indenizações.
O prazo para a realização do pagamento da indenização pela seguradora é de 30 dias corridos contados a partir da entrega do último documento formalmente solicitado ao segurado.
Como contratar o seguro para supermercado?
O seguro supermercado deve ser contratado por meio de uma corretora de seguros autorizada pela Superintendência de Seguros Privados e, de preferência, especializada em seguros para empresas.
Assim, o estabelecimento solicita ao seu corretor de confiança a cotação de um seguro dessa modalidade, informando os dados necessários, e recebe as propostas que melhor atendem às suas necessidades.
Após a decisão, a seguradora emitirá a apólice, que deve ser lida atentamente pelo segurado antes da assinatura do contrato.
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