Ninguém duvida que o serviço de transporte de cargas é uma atividade delicada e perigosa, certo? E, diante de certos riscos, o seguro transportadora é um item indispensável na operação de uma empresa de transportes.
Mas de que tipos de riscos estamos falando? Acidentes e roubos, por exemplo. Para você ter uma ideia, dados apontam que apenas em 2020 foram registradas mais de 14 mil ocorrências de roubo de cargas no Brasil.
Com uma estatística tão alta, cabe aos profissionais que atuam com transportes entenderem minimamente como é possível se proteger.
Então, aqui você vai entender como o seguro transportadora funciona e conhecer as suas coberturas – divididas entre as básicas e adicionais. Além dessas, temos certeza de que muitas outras dúvidas serão esclarecidas. Continue acompanhando!
Seguro transportadora: O que é?
O seguro transportadora é responsável por proteger empresas durante o carregamento de bens e mercadorias em fretes ferroviários, aéreos, terrestres e marítimos, em trajetos nacionais e internacionais.
A proteção ocorre quando, diante da ocorrência de sinistro durante o transporte, a empresa segurada tem direito ao recebimento do valor indenizatório.
Mais adiante, você vai conhecer os tipos de seguro transportadora, quais são as coberturas e quais critérios são levados em conta para o pagamento da indenização.
É obrigatório seguro de carga?
Sim, em alguns casos, ele é obrigatório.
De acordo com a lei, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para transportadores. O Seguro de Transporte Nacional, por sua vez, é um tipo de seguro obrigatório para embarcadores.
Ao contratar o seguro obrigatório e cumprir a legislação, é possível a sua empresa fazer a renovação do registro da ANTT e até mesmo evitar multas.
Como funciona o seguro transportadora?
A contratação de um pode ser realizada por duas figuras diferentes: o transportador ou embarcador.
Assim como existem diferentes figuras que podem contratar, existem também diferentes tipos de seguros de transporte que devem ser contratados. A seguir, conheça cada um desses seguros.
Seguro transportadora para transportador
O transportador é o responsável pelo tráfego de uma mercadoria do ponto A até o ponto B, ou seja, a empresa que realiza a movimentação.
Neste caso, o seguro transportadora é importante para que, em caso de sinistro, a empresa de transportes não precise arcar com os prejuízos do estrago causado. Assim, trata-se de uma garantia que, acima de tudo, garante a estabilidade financeira da companhia.
RCTR-C
Como já comentamos anteriormente, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é um seguro obrigatório para transportadores. Sua cobertura é exclusiva para os seguintes danos ao veículo transportador:
- Acidentes;
- Tombamentos;
- Capotagens;
- Incêndio;
- Explosão.
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RCF-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga é um tipo de seguro que, diferentemente do primeiro, não é obrigatório. Ele é uma opção para transportadores que desejam garantir a proteção contra roubo ou furto de cargas.
Confira as coberturas do RCF-DC:
- Estelionato;
- Furto;
- Extorsão comum ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito;
- Roubo com veículos estacionados;
- Roubo durante viagem complementar à rodoviária (exclusiva para a região amazônica).
RCTR-VI
É a sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais. Este tipo de seguro protege o segurado em situações de sinistro relacionadas à perda e dano de cargas transportadas em viagens internacionais.
Esses danos precisam ser diretamente causados por:
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
RCTF-C
O RCTF-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga. Não é obrigatório, mas oferece uma série de coberturas para sinistros relacionados ao prejuízo de bens de terceiros.
Confira as coberturas deste seguro – que é válido em território nacional:
- Colisão, capotagem e tombamento;
- Descarrilamento do vagão;
- Incêndio ou explosão no vagão;
- Incêndio ou explosão em pátios e depósitos usados pelo segurado.
RCTA-C
O contrato de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga é específico para transportadores aéreos habilitados pela ANAC – Agência de Aviação Civil que têm autorização de explorar comercialmente esse tipo de transporte.
Este seguro transportadora oferece coberturas relacionadas a danos de bens de terceiros desde que sejam causados diretamente pelos seguintes sinistros:
- Colisão;
- Queda e aterrissagem forçada do avião;
- Incêndio ou explosão do avião;
- Incêndio ou explosão em pátios e depósitos usados pelo segurado.
RCA-C
Este é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário, específico para proteger o segurado de prejuízos relacionados aos danos a bens de terceiros.
Trata-se de um seguro transportadora que cobre as seguintes situações de sinistros em viagens nacionais:
- Encalhe e varação;
- Naufrágio do navio ou embarcação;
- Incêndio ou explosão do navio ou embarcação;
- Colisão do navio ou embarcação com qualquer elemento fixo ou móvel.
Seguro transportadora para embarcador
O embarcador é o responsável pela mercadoria – normalmente, é o proprietário dela.
Algumas vezes, o embarcador é a figura que deseja evitar a complexidade de uma operação logística e que, assim, terceiriza a realização do serviço de transporte a uma transportadora.
Apesar de não operar diretamente o deslocamento do ponto A ao ponto B, o embarcador ainda assume a responsabilidade de controlar e gerenciar suas cargas.
Seguro de Transporte Nacional
É um tipo de seguro transportadora para embarcador que o protege contra perdas e danos em transportes realizados em território nacional, sejam eles aquaviários, terrestres, ferroviários ou aéreos.
No entanto, para que o pagamento da indenização possa ser feita, é necessário que o transporte tenha sido realizado expressamente em âmbito nacional.
Assim como o RCTR-C, este também é obrigatório por lei.
Seguro de Transporte Internacional
O Seguro de Transporte Internacional não é obrigatório, mas é importante porque, em viagens internacionais, protege o dono da mercadoria minimizando suas perdas e danos, em caso de sinistro.
O que cobre o seguro de transporte?
Confira as coberturas mais comuns do seguro transportadora:
- Acidentes: incêndio, explosão, capotamento, colisão etc.;
- Avarias: amassamento, quebra, derramamento, entre outros;
- Roubo: Desaparecimento total da carga com veículo em trânsito ou estacionado;
- Limpeza e desobstrução da pista: Remoção, limpeza, tratamento e destinação de produtos e resíduos para reduzir efeitos pela mercadoria na via ou acostamento rodoviário.
Quem deve contratar de carga?
Pode ser contratado por transportadores, embarcadores (dono da mercadoria), importadores e exportadores de bens e operadores logísticos contratados para atuar com a negociação de apólices.
Quais são os tipos de contratos de seguro transportadora?
- Cargas avulsas ou Embarque único: Apenas contratado pelo embarcador. É válido para apenas uma viagem;
- Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo: É indicado para empresas que realizam muitos transportes de carga. É possível definir o período de vigência do contrato;
- Apólice anual com prêmio fracionado: Trata-se de uma apólice que pode ser ajustada, isto é, ter seus custos recalculados regularmente. É normalmente recomendada para companhias que fazem muitas viagens e que desejam fixar ou ajustar o valor do prêmio de seguro.
Qual o valor do seguro de carga?
É difícil determinar um valor fixo para o seguro transportadora, uma vez que diferentes fatores devem ser analisados para que o custo do prêmio seja definido.
Para você entender melhor, na contratação do seguro, o segurado (embarcador ou transportador) precisa preencher um formulário com informações sobre a carga e sobre a rota.
Só a partir dessas informações é possível a seguradora definir um custo mínimo mensal para as coberturas necessárias do seguro transportadora.
Dá uma olhada em algumas dessas informações que são exigidas:
- Espécie da mercadoria transportada;
- Localidade do transporte (especificar se tem muita circulação);
- Custo médio do frete;
- Dimensão da cobertura contratada (condições que foram incluídas no contrato);
- Categoria do veículo utilizado para transporte (de frota própria ou agregado, por exempo);
- Antecedente de ocorrência de sinistros.
Seguro transportadora: O que fazer em caso de sinistro?
Diante da ocorrência de sinistro no seguro transportadora, é necessário que a seguradora seja informada de imediato. Você poderá informá-la diretamente ou contatar a corretora de seguros, que faz o intermédio na resolução do problema.
Além disso, serão solicitadas informações que especificam o tamanho da perda e os tipos de danos sofridos pela mercadoria durante o transporte.
Depois que a seguradora receber as informações, o processo de análise do sinistro deverá ser iniciado. No processo, ela verifica os danos sofridos em paralelo com as coberturas contratadas na apólice, por exemplo.
Qual é o prazo para receber a indenização?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determina o prazo de até 30 dias para que o pagamento do valor indenizatório seja realizado.
Mas, caso seja constatado que o pagamento não deva ocorrer (por razões como sinistro não coberto, por exemplo) a seguradora simplesmente encerra o processo.
Como é contratado?
O tempo em que o assunto “seguros” era algo burocrático e muito distante dos transportadores e embarcadores já foi embora.
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