Conteúdo verificado

Seguro transporte aéreo: para que serve e o que cobre

O transporte aéreo de cargas tem algumas características bem específicas. Além de ser um dos mais seguros e mais ágeis, também é um dos mais caros. Por isso mesmo é mais utilizado para o transporte de cargas valiosas ou quando, para o cliente, é mais importante a entrega rápida do que o preço do transporte. Essas características fazem com que o seguro transporte aéreo seja essencial.

Mesmo tendo um nível alto de segurança, nenhum transporte aéreo está 100% livre de sinistro, seja acidentes, roubo, furto ou qualquer outro problema. Principalmente se levarmos em consideração que um avião está sujeito a acidentes causados por forças naturais como, por exemplo, tempestades e raios.

Como as cargas transportadas pelo modal aéreo costumam ter valor elevado ou urgência da entrega, o seguro é ainda mais importante.

Para que serve um seguro transporte aéreo?

O RCTA-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo de carga), também conhecido como seguro transporte aéreo, é um seguro focado em toda transportadora que faz transportes usando aviões.

O seguro transporte aéreo cobre riscos de danos que possam ocorrer durante o seu transporte. O seu principal objetivo é levar mais segurança e mais tranquilidade logística, tanto para os transportadores (donos da aeronave) quanto dos embarcadores (donos da carga).

Não há garantia de que nenhum acidente vá acontecer. Porém, com o seguro, há a garantia de que os prejuízos causados por um sinistro serão eliminados ou, no mínimo, reduzidos. O seguro transporte aéreo traz segurança financeira ao transportador pois, em caso de danos ou perda da carga, será necessário ressarcir o embarcador.

Sem o seguro transporte aéreo, o transportador precisa arcar com essa despesa do próprio bolso. Por outro lado, se ele tiver contratado o seguro, a seguradora é quem se responsabiliza pela indenização, desde que o sinistro esteja coberto pela apólice.

Quem pode contratar o seguro transporte aéreo?

quem pode contratar seguro transporte aéreo

O seguro transporte aéreo tem como foco as empresas de transporte aéreo que tenham autorização do Departamento de Aviação Civil para prestar esse tipo de serviço. É um seguro obrigatório, portanto, toda empresa de transporte aéreo precisa contratá-lo.

[mautic type=”form” id=”55″]

Seguro transporte aéreo: Como funciona?

O seguro transporte aéreo vai ressarcir o transportador em caso de perda ou danos à carga de terceiros. Depois de falar com uma corretora de seguros e decidir qual a seguradora e qual a cobertura que melhor se encaixa com a realidade da sua empresa, você receberá uma cotação emitida pela seguradora, por meio da corretora.

Depois de todos os termos serem negociados e acordados, a seguradora vai emitir a apólice do seu seguro transporte aéreo em um prazo de cerca de 15 dias.

Existe mais de um tipo de apólice e de coberturas. Tudo isso será negociado antes do fechamento do negócio.

Tipos de apólices do seguro transporte aéreo

  • Apólice de Averbação: para embarques comunicados à seguradora por sistema eletrônico, onde o pagamento do prêmio é de acordo com a fatura mensal, com a descrição do movimento de transportes do segurado durante todo o mês anterior;
  • Apólice Anual ou Plurianual: é levada em consideração uma estimativa de movimentação de embarques durante um certo período de tempo, que é definido pelo transportador e estará previsto na apólice.

Mas afinal, como é o procedimento para quem tem o seguro transporte aéreo?

A transportadora aérea deve comunicar à seguradora sobre todos os embarques cobertos pela apólice. Esse aviso é formal, ou seja, deve ser feito por escrito, com a cópia do conhecimento de transporte aéreo, o AWB. No lugar do AWB também pode ser aceito outro documento fiscal equivalente. Junto com o comunicado, além do AWB, também deve ser anexado o formulário de averbação.

Durante o transporte, se acontecer algum sinistro que cause dano à carga, a primeira providência da transportadora deve ser comunicar a seguradora sobre o ocorrido. Esse comunicado deve ser feito por telefone, imediatamente, por meio dos números indicados na apólice. A seguradora também precisa receber um aviso formal, por escrito.

Nesses comunicados a transportadora deve informar a causa do acidente, sua natureza e extensão dos danos.

A comunicação por escrito deve estar acompanhada dos seguintes documentos:

  • Registro da ocorrência e perícias, caso tenham sido feitas;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Manifestos de carga;
  • Conhecimentos de transportes de carga;
  • Notas fiscais ou faturas das mercadorias transportadas;
  • Recibo de entrega das mercadorias, se houver.

Feita a comunicação com todos os documentos necessários que comprovem o sinistro, de acordo com a cobertura descrita na apólice, a seguradora providenciará o pagamento da indenização em, no máximo, 30 dias.

O que o seguro cobre?

o que seguro transporte aéreo cobre

O seguro transporte aéreo cobre os danos causados à carga pelos seguintes motivos:

Colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave;

Incêndio ou explosão na aeronave;

Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados para início, pernoite, baldeação e destino da viagem, mesmo que a carga esteja fora da aeronave.

O que o seguro transporte aéreo não cobre?

Todos os casos em que não há cobertura pelo seguro, estão previstos e descritos na sua apólice. Por isso, leia com cuidado as cláusulas relativas a quais situações você não terá direito à indenização.

De modo geral, alguns dos casos em que a seguradora não tem a obrigação de pagar o seguro, são danos provenientes de:

  1. Contrabando, comércio ou embarques ilícitos ou proibidos;  
  2. Mau acondicionamento da carga ou embalagem imprópria;
  3. Problemas do próprio bem transportado, alterações do produto por causa da temperatura, mofo ou estragos causados por animais, como ratos ou insetos;
  4. Terremotos, ciclones e erupções vulcânicas;
  5. Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, agitações civis, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra;
  6. Greve, lock out, tumultos e perturbação da ordem pública;
  7. Radiação ou contaminação por radioatividade;
  8. Ato terrorista;
  9. Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

Por que é importante contratar o seguro transporte aéreo?

por que contratar seguro transporte aéreo

O seguro transporte aéreo é de contratação obrigatória e prevista por lei para qualquer transportador que utilize o modal aéreo. Esse fato, por si só, já faz com que o seguro seja extremamente importante e necessário para evitar multas e outros problemas com a fiscalização no setor.

Porém, a importância deste seguro vai muito além da sua obrigatoriedade.

Ele traz segurança, tranquilidade e a garantia de que sua empresa será indenizada em caso de acidentes com a carga transportada. Isso faz não apenas com que você, como transportador, possa trabalhar com mais tranquilidade, mas também faz com que seus clientes sintam mais confiança em trabalhar com sua empresa: eles sabem que, como sua empresa tem seguro transporte aéreo, um acidente que cause avarias à carga não vai causar prejuízo para ele, tampouco uma briga judicial.

Além do mais, a obrigatoriedade do seguro transporte aéreo é apenas sobre a cobertura básica. Além dela, você ainda pode, de forma facultativa, optar por coberturas adicionais que fazem com que sua apólice seja ainda mais completa e segura, tornando seu negócio mais protegido.

Qualquer cobertura adicional está totalmente vinculada à cobertura básica. Ou seja, você só consegue contratar coberturas adicionais após ter contratado a básica, obrigatória.

Um ponto positivo deste seguro, e que vale mencionar é que, como o modal aéreo é uma das formas de transporte mais rápidas e mais seguras, o seguro também tem um valor menor se comparado ao seguro marítimo, por exemplo. Isso porque as seguradoras entendem que as cargas transportadas em um avião correm menos riscos do que em outros modais.

O seguro transporte aéreo pode reduzir entre 30% e 50% do valor de um seguro de carga para navio, a depender da mercadoria carregada.

Considerações finais

O seguro transporte aéreo é indispensável para a prestação desse serviço com segurança e tranquilidade, além de ser obrigatório por lei.

Além da cobertura básica, que é obrigatória, você ainda pode conversar com uma corretora de seguros para decidir se algumas coberturas adicionais valem a pena para amparar os transportes aéreos da sua empresa.

Que se trata de um seguro essencial, não há dúvida. Se você ainda não contratou um seguro transporte aéreo, ou se quer avaliar outras possibilidades que possam se encaixar melhor com as atividades da sua empresa, entre em contato com a Mutuus Seguros. Vamos ajudar você a encontrar a melhor solução.

Para contratar, o primeiro passo é falar com uma corretora de seguros, que vai auxiliar você desde a contratação até o recebimento da indenização de seguro, caso seja necessário. O atendimento da Mutuus é ágil, fácil e totalmente online. Fale com um dos nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro de carga

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *