Tragédias não acontecem a toda hora, mas com certeza ela poderá bater à sua porta num momento inesperado. Por isso, você precisa estar preparado para essas situações. Por essa razão, trouxe para você informações sobre seguros condomínio.
Neste artigo vamos focar no seguro para condomínios, mas você entenderá também quais as principais diferenças entre o seguro condomínio, seguro residencial e seguro habitacional.
Além do mais, existem várias opções de seguros disponíveis no mercado, e é muito comum ficarmos com dúvida sobre o que cada um atende, quais as coberturas, obrigatoriedades, e qual se aplica melhor às suas necessidades.
Se tratando especificamente do seguro destinado para condomínio a contratação se aplica principalmente em prédios ou condomínios de casas. Ficou interessado em saber mais sobre? É sobre isso que falaremos no decorrer deste artigo.
A escolha de um bom seguro para o condomínio ou para unidades condominiais precisam ser vistas como um importante investimento para o bem-estar e segurança dos moradores e do síndico.
Além disso, a obrigatoriedade do seguro está descrita no art. 1.346 do Código Civil e é responsabilidade do síndico ou do responsável pelo empreendimento.
A seguir, você entenderá melhor o que é o seguro condomínio, como funciona, o que o seguro cobre, o que é necessário para realizar a contratação do seguro, quem deve pagar, qual a diferença do seguro condomínio, residencial e habitacional, como calcular o preço e quanto custa.
O que são os seguros condomínio?
O seguro condomínio é um seguro similar a um seguro residencial, porém tem suas particularidades e visa proteger empreendimentos multifamiliares ou comerciais.
Esse seguro protege as áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Em prédios, inclusive, a cobertura do seguro abrange também toda a edificação, incluindo as partes estruturais dos apartamentos ou salas.
Se tratando de condomínios de casas, esse seguro oferece cobertura para as áreas comuns do terreno, como jardins, garagens, corredores e qualquer outra área que for compartilhável a todos os moradores e usuários.
O seguro condominial é obrigatório para coberturas básicas, portanto, todos os condomínios e prédios residenciais precisam estar seguros e protegidos.
A pessoa responsável pela contratação deste seguro é o síndico ou a empresa administradora.
Como funciona o seguro condomínio?
Essencialmente, existe a Cobertura Básica Simples e a Cobertura Adicional para o seguro condomínio.
A funcionalidade do seguro, portanto, é baseada em cima dessas premissas. A seguir veremos de forma mais aprofundada sobre as coberturas.
- Cobertura decorrente de incêndios: essa cobertura costuma cobrir as áreas comuns, os equipamentos do condomínio e a construção (esquadrias, paredes, pisos, etc.) das unidades autônomas (sem cobertura de equipamentos, móveis e objetos dos condôminos);
- Cobertura por dano elétrico: abrange componentes eletroeletrônicos dos equipamentos que são instalados em áreas comuns do condomínio. Aqui, não há cobertura a danos causados a componentes não eletroeletrônicos ou de quaisquer aparelhos que pertencem ao condomínio;
- Cobertura para dano causado por vendaval: geralmente não cobre pertences dos condôminos, como por exemplo, equipamentos, móveis ou objetos pessoais. Cobre equipamentos que pertencem a área comum do condomínio;
- Cobertura de danos causados por impacto de veículos: cobre danos de impactos de veículos terrestres contra áreas comuns da edificação, além de instalações e equipamentos que pertencem ao condomínio;
- Coberturas de Responsabilidade Civil: esse tipo de cobertura auxilia na proteção do condomínio em ações judiciais, por exemplo.
O que o seguro condomínio cobre?
O seguro condomínio cobre diferentes necessidades, porém, algumas coberturas e contratações são gerais.
A cobertura básica e obrigatória do seguro condomínio abrange os seguintes sinistros:
- Incêndios;
- Explosões de qualquer natureza;
- Implosões;
- Queda de raios e aeronaves;
- Acionamento acidental de sprinklers.
Devido ao crescente aumento de condomínios e crescimento da contratação deste tipo de seguro, as seguradoras estão incluindo mais opções e sofisticando a cobertura das apólices. Alguns exemplos de coberturas adicionais para básica simples são:
- Danos causados por vendaval e granizo;
- Danos elétricos;
- Inundações;
- Alagamentos;
- Furacão, ciclone, tornado;
- Desmoronamento parcial ou total;
- Impacto de veículos;
- Vazamento de tanques e tubulações;
- Roubo de bens do condomínio;
- Auxílio funeral;
- Despesas fixas;
- Fidelidade do síndico;
- Fidelidade da administradora;
- Perda de lucro bruto – comercial e shopping center;
- Perda ou pagamento de aluguel – para condôminos;
- Responsabilidade civil – para danos morais, garagistas, portões automáticos, shopping center, síndico do condomínio segurado e uso e conservação do condomínio;
- Tumultos, greves e locaute;
- Vida e acidentes pessoais no condomínio.
Essas coberturas são voltadas para o condomínio em si, e não especificamente para as casas ou apartamentos de um condomínio.
No caso de coberturas residenciais, as coberturas são variáveis de acordo com a apólice escolhida. Da mesma forma, nesse modelo, podem ser adicionados ainda os seguintes itens:
- Paisagismo (árvores, gramas e plantas);
- Rompimento de tubulações;
- Veículos;
- Utensílios de trabalho do pequeno empreendedor;
- Roubo ou furtos;
- Quebra de vidros, entre outros.
Para garantir a contratação da melhor cobertura, o síndico ou administradora deve realizar uma análise cautelosa sobre as especificidades e necessidades reais do condomínio e de cada cobertura.
O que é necessário para fazer seguro condomínio?
Como vimos, o seguro condomínio é obrigatório para prédios habitacionais. De acordo com a Lei nº 4.591/64, o seguro precisa ser feito em até 120 dias contados da data de licença do Habite-se.
O Habite-se é o documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras do município em que o empreendimento foi instalado.
A contratação precisa ser realizada de acordo com a lei e é importante respeitar o valor de mercado do condomínio.
Sabendo destas informações, basta você procurar uma corretora de seguros de confiança e orçar as apólices de seguro, analisar qual cobertura é mais indicada para o seu condomínio, se atentar às cláusulas do contrato e fechar a contratação do seguro.
Quem deve pagar o seguro do condomínio?
O seguro condomínio é uma despesa obrigatória e ordinária. Portanto, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos do seguro, pelo menos no que diz respeito à cobertura básica.
Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?
Provavelmente você está com dúvidas sobre a diferença desses três tipos de seguros. Apesar de seus nomes parecerem dizer a respeito da mesma coisa, existem algumas diferenças entre eles.
Quando se trata do objeto de proteção, como já vimos, nos casos do seguro condomínio, a cobertura é sobre as áreas comuns. Nos prédios, protege ainda toda a edificação e a parte estrutural. Nos condomínios de casas, protege as áreas comuns. Já o seguro residencial protege especificamente o conteúdo da casa ou do apartamento.
Sobre a cobertura, o seguro condomínio cobre incidentes como raios, incêndios, explosões, entre outros, enquanto no seguro residencial a proteção é para a residência e os bens do imóvel segurado.
A responsabilidade pela contratação, no caso do seguro condomínio, é do síndico ou do administrador da empresa. Ao passo que, no seguro residencial a responsabilidade é do próprio morador.
E quanto à obrigatoriedade, o seguro condomínio é obrigatório, em contrapartida, o seguro residencial é opcional.
Até agora, foram citadas as diferenças sobre o seguro condomínio e sobre o seguro residencial, e você aí deve estar se perguntando: “Tá, mas e o seguro habitacional, para que serve?”
O seguro habitacional é referente à quitação de um imóvel financiado no caso de morte ou invalidez permanente do segurado, que o impeça de trabalhar e arcar com as parcelas faltantes do financiamento.
É um seguro obrigatório também, pois é uma garantia para o órgão financiador, tendo nesses casos, a garantia contra possíveis prejuízos.
Neste tipo de seguro também há cobertura aos danos causados no imóvel por incêndios, explosões, alagamentos, raios, enchentes, vendavais, desmoronamentos, chuvas de granizo e ventos.
A principal diferença deste seguro para o seguro residencial é que ele não cobre a perda de pertences pessoais dos moradores. A intenção é proteger, de fato, o imóvel. Isso acontece, porque, como é uma garantia do órgão financiador, ele poderá tomar posse desse bem nos casos de inadimplência.
Como calcular os seguros condomínio?
O cálculo do seguro é uma parte extremamente importante, e deve ser realizado através de uma correta avaliação do edifício, conjunto de prédios ou casas do condomínio.
O parâmetro mais indicado para calcular o seguro condomínio é o CUB (Custo Unitário Básico da Construção). O CUB reflete a variação mensal dos custos de mão de obra e de materiais, fazendo uma média por estado.
Para o seguro, o valor do prédio em si não significa nada. Isso acontece porque no caso de um acidente que danifique a estrutura do edifício ou um conjunto de prédios, a indenização será paga pelo valor da parte atingida ou pelo valor da reconstrução.
Além do mais, um valor de seguro maior do que o do bem não garante indenização extra. Justamente por isso, o valor deve ser calculado pelo valor de reposição e não pelo valor do bem.
O valor do terreno e do projeto não são considerados para o cálculo da indenização para a reconstrução do edifício.
Em compensação, são incluídos custos de todos os equipamentos, para-raios, elevadores, antenas, interfones, entre diversos outros. Ainda, gastos com remoção de entulho do terreno e mobiliário da parte comum.
Geralmente as corretoras de seguros têm formulários que auxiliam na escolha da apólice do seguro condomínio.
Quanto custa um seguro de condomínio?
Não há como demonstrar um valor geral de seguro condomínio, pois o custo irá variar conforme a cobertura contratada, o valor em risco e os protecionais do condomínio.
Mas, para se ter uma base, o valor é a partir de R$ 1.000,00 por ano ou, via de regra, o seguro custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.
Portanto, para saber melhor o valor exato que custaria o seguro do prédio do qual você é síndico, ou do empreendimento do qual você é responsável, procure uma corretora de seguros e faça a cotação com as informações reais do empreendimento.
Seguros condomínio: Considerações finais
Para evitar erros na contratação do seguro, você precisa consultar o histórico da empresa, avaliando a reputação da corretora no mercado. Verifique, sempre que possível, a satisfação dos clientes atuais e se há processos judiciais em andamento.
Procure contratar uma empresa pelo serviço ofertado e não pelo preço. Você, sendo síndico ou responsável pelo empreendimento, não deve se preocupar com a despesa no condomínio referente ao valor do seguro. A segurança do edifício é muito mais importante e não deve ser negligenciada. Lembre-se: o barato pode sair caro.
Lembre-se ainda de verificar o valor da apólice. Muitos síndicos acreditam que o valor cobrirá todos os danos do condomínio. Porém, o valor da indenização é limitado ao que está previsto na apólice.
Além disso, consulte o valor da franquia. Cada seguradora cobre um valor diferente, pode ser fixo ou em porcentagem, a sua verificação é importante para verificar em quais casos valerá a pena acionar o seguro do condomínio ou não.
A grande vantagem da contratação deste seguro, principalmente a cobertura completa, reside no fato de que tanto o síndico, quanto os demais condôminos não terão dores de cabeça, nem prejuízos em decorrência de danos ao condomínio.
O valor do seguro anual é muito inferior ao valor pago em casos de prejuízos. Além do mais, esse valor dividido entre os condôminos é insignificante, e realmente não compensa correr o risco, tanto pelo valor dos danos que possam vir a ocorrer, como por multas, uma vez que o seguro é obrigatório.
Por fim, contratando uma empresa de confiança a sua chance de sair no prejuízo será minimizada e sua segurança elevada.
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Tenho uma residência num condominio de baixo padrão que o sindico/administradora, estão cobrando taxa extra para resarcir, possíveis danos causado a um imóvel construído fora do Condomínio devido ao desabamento de parte do muro do mesmo que desabou para dentro de uma área vaga. Repito: muro do condominio caiu para dentro do condominio, obra de custo elevado para o padrão do Condomínio, R$ 200.000,00, lendo o artigo percebo que, provavelmente, os responsáveis não paga o seguro, que é obrigatório e está sendo ameaçado pelo proprietário do imóvel de ter de discutir, na justiça este fato.
Marcou uma assembléia com antecedência de oito dias corrido, as 19:00 hs. De um total de 108 unidades apenas 16 moradores compareceram pois a maioria moram fora do município (o condominio está localizado numa área de prefixo 22 enquanto a maioria de proprietários são de prefixo 21 e até de outros estados) e mesmo assim deu empate. Mas, no dia seguinte comunicaram os cancelamentos de três votos de contrários a cota extra, por estarem inadimplentes. PODE?
Olá, Getúlio! A sua situação é bem específica e recomendamos que você busque por orientaçao de um advogado especialista nessa área.
Olá!
Nas despesas ordinárias do meu condomínio tem o seguro predial e agora passou a ter também um seguro casa protegida de uma unidade do condomínio.
É permitido esse lançamento individual em despesas ordinárias?
Boa tarde, Fátima! O ideal é que você verifique com o síndico quais as coberturas e informações desse seguro casa protegida.
O seguro condominial cobre sinistro de comprometimento estrutural do muro que o cerca? O muro foi construído com falhas estruturais, no qual precisa de reparos, com talvez, riscos de desabamento, comprometendo a integridade física dos moradores que suas casas ao lado do mesmo. Gostaria de saber se o seguro tem cobertura para esse tipo de sinistro.
A cobertura do seguro condominial depende das cláusulas contratadas na apólice. No entanto, vou fornecer uma visão geral sobre o assunto:
Cobertura Básica: A maioria dos seguros condominiais oferece uma cobertura básica que protege contra riscos como incêndio, explosão e queda de aeronaves. Não inclui, normalmente, danos estruturais resultantes de falhas na construção.
Cobertura Adicional: Para questões relacionadas a danos estruturais, defeitos ou falhas na construção, pode ser necessário contratar uma cobertura adicional específica. Essas coberturas são mais raras e podem não estar presentes em todas as apólices.
Responsabilidade Civil do Condomínio: Algumas apólices incluem cobertura de responsabilidade civil. Esta cobertura pode ser acionada se for provado que o condomínio foi negligente e causou danos ou lesões a terceiros (incluindo moradores). Porém, ela normalmente não cobre danos decorrentes de falhas estruturais conhecidas que não foram devidamente tratadas.
Vistoria e Avaliação: Se o muro apresenta riscos evidentes de desabamento, é fundamental que o condomínio faça uma vistoria técnica com um profissional qualificado (como um engenheiro civil) para avaliar o grau do problema e as medidas necessárias para correção.
Consultar a Apólice: Para uma resposta precisa, é essencial consultar a apólice atual do seguro do condomínio e verificar as coberturas contratadas, as exclusões e eventuais condições. Também é aconselhável entrar em contato com o corretor ou a seguradora para esclarecer dúvidas.
Em muitos casos, se for constatado que o dano estrutural é resultado de falha na construção e essa falha não foi coberta pela apólice, o condomínio (e, consequentemente, os condôminos) terá que arcar com os custos dos reparos. Por isso, é tão importante se certificar das coberturas do seguro e, se possível, contratar coberturas adicionais que considerem as particularidades e riscos do edifício.
Ainda sobre a situação do Muro o seguro adequado é o Risco de Engenharia que é especialmente projetado para cobrir danos relacionados a obras civis, abrangendo desde a construção até eventuais falhas de projeto, materiais ou de execução.
Se um muro de condomínio apresenta problemas estruturais decorrentes de falhas na construção, e esse condomínio possuía uma apólice de Risco de Engenharia em vigência durante a construção, é possível que o seguro possa ser acionado.
Dentre as coberturas do seguro de Risco de Engenharia, temos:
Danos materiais: Abrange prejuízos súbitos e imprevistos causados à obra.
Falhas de engenharia: Pode cobrir danos resultantes de falhas de projeto, materiais defeituosos ou falhas de execução.
Responsabilidade civil: Cobertura para danos causados a terceiros devido à obra.
No caso de um muro com problemas estruturais já em um condomínio estabelecido, seria essencial verificar se o período de cobertura do seguro de Risco de Engenharia ainda está em vigência ou se há alguma cláusula que se estende após a conclusão da obra