Com a evolução tecnológica, as compras governamentais passaram por diversas mudanças. Hoje, quando os órgãos públicos precisam adquirir bens ou contratar serviços, ainda publicam editais de licitações públicas ou dispensas. Mas, atualmente, todo o processo é feito online, graças ao desenvolvimento do Portal de Compras do Governo Federal e do SICAF.
Aliás, se você é empreendedor e pretende vender para a Administração Pública para ampliar os negócios, precisa conhecer essa importante sigla, que remete ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
O cadastro no SICAF é fundamental para ter acesso às compras realizadas pelos órgãos públicos e para poder participar das licitações em andamento. Por essa razão, o objetivo deste artigo é descrever em detalhes o sistema e o seu funcionamento, além de explicar como a sua empresa também pode aproveitar essas oportunidades para crescer.
O que é SICAF?
O Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores, mais conhecido pela sigla SICAF, é considerado a porta de entrada para empresas ou pessoas físicas que desejam vender para os órgãos governamentais do país.
Isso significa que fornecedores brasileiros ou estrangeiros de materiais e serviços devem fazer um cadastramento no sistema. Além disso, no SICAF também ficam registradas as ocorrências durante as execuções dos contratos celebrados com a Administração Pública.
No sentido mais técnico, o SICAF é um módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), do qual também faz parte o Comprasnet – agora compras.gov.br. Este, por sua vez, é o portal de compras do Governo Federal, no qual os fornecedores encontram as mais variadas oportunidades de editais de todos os setores da Administração Pública.
Após o credenciamento no SICAF, o interessado em fechar negócios com órgãos da União, estados e municípios pode participar de compras eletrônicas no compras.gov.br.
Para que serve o SICAF e qual a sua importância?
Podemos afirmar que a finalidade do SICAF está relacionada a cadastrar e habilitar parcialmente os fornecedores que têm interesse em participar de licitações realizadas por diferentes esferas do Poder Público.
O SICAF é uma importante ferramenta que proporciona a ampliação das opções de compras do Governo Federal e permite a desburocratização do cadastro com fins de habilitação de fornecedores em licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos públicos.
Dessa forma, a criação do sistema, em 2010, foi muito importante, pois trouxe uma série de benefícios para quem fornece bens ou presta serviços para órgãos públicos. Entre essas vantagens, estão:
- Desburocratização do processo de cadastro e habilitação parcial;
- Divulgação em nível nacional;
- Maior agilidade na atualização de dados cadastrais;
- Possibilidade de que sejam feitas seleções de fornecedores com base na linha de fornecimento de material/serviço;
- Redução dos custos de manutenção do cadastro da empresa junto às entidades do Governo Federal;
- Maior transparência nos processos licitatórios.
Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor está cadastrado perante qualquer órgão ou entidade integrante do SISG ou que tenha aderido ao SIASG em todo o território nacional.
Como funciona o SICAF?
Atualmente, o SICAF é 100% digital e substitui um grande volume de documentos das habilitações jurídicas, econômico-financeiras e de regularidade fiscal e trabalhista. Ao longo do tempo, o sistema passou por atualizações e foi incorporando novas funcionalidades, sempre com o intuito de facilitar a vida dos usuários.
Com a digitalização total do sistema, os fornecedores foram dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixaram de existir. A partir de então, o cadastramento e a atualização dos dados passou a ser feita pelo próprio fornecedor diretamente na plataforma no SIFAC e com certificado digital.
O processo de cadastramento é realizado em duas etapas. A primeira, refere-se ao preenchimento dos formulários apropriados ao tipo de pessoa cadastrada. Já a segunda refere-se à validação do credenciamento pela Unidade Cadastradora.
Já o cadastro no SICAF é feito em diferentes níveis:
- Nível I – Credenciamento;
- Nível II – Habilitação Jurídica;
- Nível III – Regularidade Fiscal Trabalhista Federal;
- Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual Municipal;
- Nível V – Qualificação Técnica;
- Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira.
Apenas o Nível I – Credenciamento é obrigatório para que o fornecedor seja considerado cadastrado no SICAF. Os demais níveis devem ser preenchidos conforme a necessidade do fornecedor.
Como fazer o cadastro SICAF?
Para obter o SICAF, fazer parte dos fornecedores do governo e estar habilitado para vender ou prestar serviços para os órgãos públicos, é preciso fazer o cadastro no sistema. Os diferentes níveis que mencionamos acima cumprem diversos requisitos presentes na legislação. Mas parte da documentação de habilitação pode ser dispensada nos casos previstos em lei.
A autenticação do fornecedor é realizada pelo Portal Brasil Cidadão com a necessidade de Certificado Digital padrão ICP-Brasil válido (e-CPF). Assim, prepara-se toda a documentação necessária, ou seja, documentos que comprovem a habilitação do fornecedor sob os diferentes aspectos solicitados.
Documentos para obter SICAF
- Credenciamento
- Documento de identificação;
- Comprovante de estado civil.
- Habilitação Jurídica
- Registro Comercial;
- Contrato Social.
- Regularidade Fiscal
- CNPJ;
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão Negativa de Débito;
- Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
- Qualificações
- Balanço patrimonial do último exercício social;
- Garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação pública;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial;
- Declaração do cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos ou qualquer trabalho a menores de 16).
Cadastro SICAF: passo a passo
Para realizar o credenciamento – Nível I
- Estar cadastrado no Portal Brasil Cidadão no link https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login;
- Possuir certificado digital e-cpf válido;
- Acessar o sistema em Portal de Compras Governamentais > Acesso ao sistema > SICAF > Entrar e:
- realizar o login com certificado digital;
- informar RG (nº de identificação, órgão expedidor e data de expedição)
- informar e-mail e clicar em “alterar dados” (somente no primeiro acesso);
- Realizar o Credenciamento:
- acessar o menu “Cadastro > Nível I – Credenciamento”;
- informar o CNPJ ou selecionar o próprio CPF e clicar em “Pesquisar”;
- clicar em Credenciar/ Renovar Cadastro/ Reativar (se o cadastro estiver inativo).
Para alterar o responsável pelo cadastro no SICAF
- Acessar o menu “Segurança > Alterar responsável pelo cadastro da empresa”;
- Informar o CNPJ e clicar em “Pesquisar”;
- Informar os dados do “Novo responsável pelo cadastro” > CPF e e-mail, clicar em “Alterar” e confirmar a transação.
Cadastro nos níveis seguintes
O cadastro nos níveis seguintes ao primeiro devem ser feitos na sequência deste e com o envio da documentação solicitada em anexo. Para isso, no menu, é preciso clicar em “Cadastro” e selecionar o nível desejado.
Na tela seguinte, você deve escolher o tipo de pessoa e informar o CPF ou CNPJ e clicar em “pesquisar”. A seguir, será possível preencher a parte referente a cada nível.
SICAF cadastro: particularidades e cuidados
É importante ressaltar que somente o CPF responsável pelo cadastro do SICAF pode acessar e alterar o cadastro do fornecedor, ou seja, incluir dados e arquivos. Quando o fornecedor for Pessoa Física, o próprio usuário logado é o responsável pelo cadastro SICAF e esse CPF não poderá ser alterado.
Já no caso de fornecedor Pessoa Jurídica, também podem alterar o responsável pelo cadastro qualquer sócio Pessoa Física, conforme dados obtidos da Receita Federal, e o responsável pela PJ perante a Receita com CPF vinculado ao CNPJ.
Para mais informações, é possível consultar os tutoriais disponibilizados pelo governo sobre o SICAF.
Como se cadastrar no SICAF como MEI?
Como MEI (Microempreendedor Individual), para acessar o SICAF, é preciso ter uma conta verificada no Portal de Compras do Governo Federal, sem a necessidade de Certificado Digital.
Confira o passo a passo para o Cadastro SICAF MEI:
- Acessar o portal de compras do governo federal;
- Rolar a barra para baixo e clicar em “SICAF”;
- Na nova página, clicar em “Acessar SICAF”;
- Selecionar a opção “Fornecedor Brasileiro” e clicar em “Entrar”;
- No site gov.br, para o qual você será direcionado, informar seu CPF e senha para autenticação;
- Na página do SICAF, no menu superior, clicar em cadastro e prosseguir o preenchimento de cada nível (até o 4), preenchendo os campos necessários e enviando os documentos exigidos.
É importante notar que, para o MEI, não é necessário o preenchimento do cadastro nível 5 e nível 6, pois não é obrigatório que MEI tenha responsável técnico, nem faça balanço patrimonial.
Quando ocorre uma pendência cadastral no SICAF?
Ao realizar o cadastro no SICAF, pode ser que, em algum momento, apareça uma notificação de “pendência cadastral”. Essa situação é referente a algum dos seguintes eventos:
- Arquivo comprobatório exigido não anexado ao sistema;
- Campo obrigatório não preenchido;
- Certidões e/ou Balanço Patrimonial vencidos.
Tendo em vista que os dados do SICAF são sincronizados com a Receita Federal do Brasil, a pendência cadastral poderá ocorrer por omissão do usuário ou devido a essa sincronização. Em cada nível do cadastramento podem ocorrer situações diferentes, que são detalhadas no manual do SICAF.
Consulta no SICAF: como acessar e consultar informações
Para realizar a consulta no SICAF da situação do fornecedor, é preciso seguir os passos abaixo:
- Acesse o sistema e no menu superior selecione “Consulta” e depois “Situação do Fornecedor”;
- Na tela seguinte, selecione o tipo de pessoa, informando o CNPJ ou o CPF, conforme o tipo de pessoa selecionada, e clique em “Pesquisar”;
- O SICAF gera quatro relatórios (Situação do Fornecedor, Qualificação Técnica, Ocorrências Ativas e Ocorrências Impeditivas Vigentes) e você deve selecionar o desejado para fazer o download.
Além disso, também é possível realizar a consulta dos níveis de cadastramento do fornecedor:
- Acesse o sistema e no menu superior selecione “Consulta” e depois “Níveis de Cadastramento” e a seguir no nível desejado;
- Na tela seguinte, selecione o tipo de pessoa, física ou jurídica, e depois indique uma das informações necessárias para realizar a busca e clique em “Pesquisar”;
- A tela seguinte mostra o resultado e você pode clicar em “Relatório” para gerar um PDF ou fazer o download do documento.
Quanto custa o cadastro no SICAF?
Além de ser 100% digital, o cadastro no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores é gratuito, portanto, não é necessário pagar qualquer taxa ou mensalidade para obter o SICAF.
Qual é o prazo de validade do SICAF?
De acordo com a legislação, o registro cadastral no SICAF, assim como a sua renovação, são válidos por um ano em âmbito nacional. Desse modo, o prazo passa a ser contado a partir da validação da documentação no sistema pela Unidade Cadastradora.
Quais são as certidões do SICAF?
Como mencionamos anteriormente, para o cadastro e habilitação no SICAF, é necessário que o usuário envie em anexo no sistema uma série de documentos que comprovem diferentes aspectos da empresa.
Entre as principais certidões necessárias para o cadastramento do fornecedor no SICAF estão:
- Certidão da Receita Federal/Dívida Ativa;
- Certidão do INSS;
- Certidão do FGTS;
- Certidão Estadual;
- Certidão Municipal;
- Certidão de Falência/Concordata/Execução Patrimonial.
As certidões negativas devem ser sempre atualizadas conforme a sua validade, sob pena do cadastro SICAF apresentar pendências, como citamos anteriormente.
Certificado de registro cadastral (CRC)
Por outro lado, ao se cadastrar no SICAF, o fornecedor passa a poder emitir o Certificado de Registro Cadastral. Este pode ser emitido para fins de comprovação do Credenciamento (Nível I) do fornecedor no SICAF. Contudo, não é possível emiti-lo se o fornecedor estiver com cadastro inativo e com dados cadastrais vencidos.
A situação “inativo” significa que existe alguma ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou, ainda, inativação (exclusão) registrada a pedido do fornecedor.
Como faço para minha empresa participar de licitações?
Após o cadastro no SICAF, o fornecedor deve se cadastrar no Comprasnet para participar das licitações e dispensas em andamento. A plataforma é a ferramenta na qual são realizadas vendas para o governo. Para tanto, é preciso acessar o site https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor, clicar em “Quero me Cadastrar” e informar os dados solicitados.
O Comprasnet também pode ser acessado pelo aplicativo Compras.gov.br, disponível na App Store para iOS e no Google Play para Android. Ao acessar o sistema de compras, você já está logado na Área de Trabalho, onde estarão reunidas todas as ferramentas do sistema. A partir disso, no app, é possível escolher uma oportunidade de participação e cadastrar a sua proposta.
SICAF e Comprasnet: integração com a plataforma de compras governamentais
É fundamental compreender que, para utilizar o Comprasnet, é necessário estar cadastrado e habilitado no SICAF. Tanto que esse cadastramento no sistema faz parte do passo a passo para o fornecedor que deseja começar a participar dos editais de licitação ou dispensas.
Após o cadastro no SICAF e no Comprasnet, você acessa a área de trabalho do portal, onde é possível consultar editais em andamento, assim como enviar propostas para participar das seleções.
SICAF: conclusão
Caso queira fechar contratos de venda ou prestação de serviços com a Administração Pública, o cadastro SICAF é um passo fundamental que pessoas físicas ou jurídicas precisam dar para estarem aptas a participar dos editais de seleção de fornecedores realizados por diferentes órgãos.
Sendo assim, é de extrema importância estar por dentro do assunto e conhecer tanto o sistema quanto o seu funcionamento e o processo de cadastro. Esperamos ter ajudado nesse sentido com este artigo!
Ficou com alguma dúvida?