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Sinistro de carga: o que fazer em caso de sinistro de transporte de carga

Profissionais e empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão expostos a inúmeros riscos diariamente. O seguro de transporte tem, justamente, a finalidade de minimizar prejuízos e transtornos causados por um sinistro de carga

Trata-se de uma apólice que garante o pagamento de indenização por perdas ou danos aos itens transportados em caso de ocorrência de eventos cobertos pelo contrato. Mas você sabe o que fazer em caso de sinistro de carga?

Os protocolos de ação do segurado — e também da seguradora — dependem do tipo de sinistro de carga e do seguro contratado. O processo todo, desde a comunicação do evento até a sua liquidação, envolve várias etapas. Logo, é fundamental compreender os detalhes do procedimento para agir da forma correta e receber a indenização esperada o mais rápido possível.

Neste artigo, explicaremos o que é sinistro de carga, como funcionam os trâmites para cada tipo de incidente, qual a documentação necessária e como proceder diante de roubo, furto ou acidente em território nacional ou internacional.

O que é sinistro de carga?

De forma geral, os seguros são contratados para proteger o segurado de determinados riscos. Nesse sentido, o sinistro é, precisamente, a ocorrência de uma situação coberta pela apólice adquirida durante o seu período de vigência.

Mas, afinal, o que é sinistro de carga? Trata-se especificamente de eventos, nos quais o bem segurado — nesse caso, a carga — sofre algum tipo de dano previsto no plano de seguro de transporte de carga contratado pelo transportador ou embarcador

A maioria dos acontecimentos que resultam em sinistro de transporte de carga é caracterizada por acidentes, imperícia, negligência. Aqui, estamos falando de quedas, colisões, tombamentos, avarias e incêndios durante o carregamento ou transporte, ou seja, situações cobertas pelo RCTR C.

Ainda, o roubo ou furto da carga também é tido como um sinistro frequente no setor. Isso porque, infelizmente, esses episódios são comuns, sobretudo, nas estradas brasileiras, logo, o seguro RCF DC é considerado muito importante. 

Além disso, existem, sinistros de carga referentes a modalidades específicas de viagem, como incidentes relacionados a encalhe, naufrágio e inundação, no caso do transporte marítimo.

Quais são os tipos de sinistro de carga e como funciona cada processo?

As circunstâncias, como as que acabamos de mencionar, são responsáveis por definir os tipos de sinistro de carga existentes. Logo, como você pode imaginar, eles variam de acordo com o seguro de transporte e as coberturas contratadas.  

Sendo assim, o processo de sinistro de cada um deles também terá as suas particularidades, visto que se trata de eventos de diferentes naturezas. Entenda, a seguir, quais são os principais tipos de sinistro de carga e o procedimento em cada um.

Sinistro de acidentes

É caracterizado por perda da mercadoria ou dos bens transportados em decorrência de acidentes de trânsito ou danos à carga, ocorridos durante a sua movimentação. Logo, esse sinistro pode ser consequência de um incidente envolvendo o veículo transportador (caminhão, avião, trem, navio) ou uma avaria verificada durante o percurso.

Em situações desse tipo, após o contato com a corretora e com a seguradora, é aberto um processo de sinistro e a companhia designa uma reguladora, que será responsável por:

  • prestar assistência na pista e minimizar os prejuízos;
  • realizar a vistoria e constatar a extensão dos danos;
  • coletar depoimentos dos envolvidos no acidente;
  • fazer o transbordo da carga até um local seguro;
  • iniciar a análise das documentações.

Até esse momento, a seguradora apenas autoriza os procedimentos realizados pela prestadora. Contudo, a partir da entrega da avaliação preliminar, ela passa a atuar, fazendo a análise técnica para verificar averbação, valores da mercadoria, coberturas da apólice, peso, documentos do veículo, regras de segurança etc. Vale falar aqui sobre a sub-rogação, situação em que a seguradora pode exigir ressarcimento de terceiros que causaram o sinistro.

Sinistro de roubo

Diferentemente do sinistro de acidente, esse sinistro de transporte de carga é caracterizado pelo desaparecimento dos bens ou produtos transportados. Assim, nesse caso, não há evidências a serem analisadas ou coletadas, somente a verificação do órgão de segurança que prestou atendimento no momento e o registro do boletim de ocorrência.

No entanto, será solicitada à Gerenciadora de Riscos a apresentação de laudos dos serviços prestados ao segurado. Isso inclui itens como: plano de ação realizado, cadastro do motorista, rastreamento da carga e relatórios variados — posição, alerta, não-conformidades, pronta resposta etc.

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Sinistro em transporte internacional

O sinistro de carga durante transporte internacional, como o próprio nome sugere, consiste na ocorrência de uma situação coberta pelo seguro de carga durante viagem em território internacional, ou seja, além das fronteiras nacionais. 

Sendo assim, por envolver países com diferenças legais, esse tipo de sinistro tem um trâmite um pouco mais complicado do que aqueles que ocorrem nas rodovias brasileiras. Após a comunicação do evento à seguradora responsável naquele território, o sinistro será avaliado conforme a legislação local. Da mesma forma, as normas a serem seguidas devem obedecer às determinações do país da ocorrência.

Como nos outros casos, o prestador indicado pela seguradora realiza a vistoria. Porém, é aconselhável, quando o sinistro de carga ocorrer no exterior, que o segurado, além de acompanhar passivamente, participe de forma mais ativa da perícia.

O que fazer primeiro em caso de sinistro de carga?

A primeira providência a se tomar em caso de sinistro de carga de qualquer tipo é informar a seguradora e a corretora sobre o evento. Entenda que a comunicação imediata da ocorrência de sinistro é uma obrigação do segurado. 

Portanto, assim que tiver conhecimento do ocorrido, é preciso entrar em contato com a seguradora, por meio do canal que julgar mais conveniente, e fornecer todas as informações solicitadas. 

Em um segundo momento, o segurado deve registrar uma ocorrência na polícia ou em outra autoridade competente, mencionando todos os bens transportados e as provas do sinistro de carga.

Como comunicar um sinistro de transporte internacional?

Quando o sinistro de carga acontecer durante transporte internacional, o transportador deve realizar a comunicação de acordo com o trâmite indicado pela seguradora. Há casos em que será necessário entrar em contato diretamente com a seguradora local designada para aquele tipo de evento. 

Em outros, o contato inicial deve ser feito com a seguradora contratada no país de origem. Portanto, é importante ter conhecimento dessas informações para poder agir da forma adequada.

Qual é o papel do segurado em uma ocorrência de sinistro de carga?

Além de comunicar imediatamente a ocorrência e, posteriormente, preencher o aviso de sinistro de carga solicitado pela seguradora, o papel do segurado é providenciar todos os documentos exigidos pela companhia.  

Aqui, cabe um parêntese para mencionar que, após o ocorrido, é dever também do segurado proteger a mercadoria ou o bem, se estiver ao seu alcance, e preservar os vestígios para a investigação. Além disso, é preciso também acompanhar as análises e, se necessário, repassar as informações ao embarcador.

Quais documentos apresentar em caso de sinistro de carga? 

Para dar seguimento ao processo de sinistro de carga, avaliar e comprovar o evento, a seguradora exige o envio de vários documentos por parte do segurado. Dado que cada tipo de sinistro tem uma análise padrão diferente, a documentação é solicitada de acordo com a apólice e com a natureza do evento. 

Sendo assim, listamos abaixo os principais documentos que, de praxe, o segurado precisa apresentar à companhia. Confira!

Sinistro de carga de roubo 

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Averbação da apólice (se for o caso);
  • Conhecimento de embarque;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga (em caso de transporte efetuado por terceiros);
  • Boletim de ocorrência;
  • Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante (se for o caso);
  • Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação/exportação (se cabível).

Sinistro de carga de acidente

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Averbação da apólice (se for o caso);
  • Conhecimento de embarque;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga (em caso de transporte efetuado por terceiros);
  • Boletim de ocorrência ou laudo da polícia rodoviária;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo envolvido no acidente e do ajudante (se for o caso);
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação/exportação (se cabível).

O que acontece em casos de perda total?

De acordo com as condições gerais do seguro de transporte, estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a consequência do sinistro de carga será considerada perda total sempre que o prejuízo for igual ou superior a 75% do valor do objeto segurado.

Além disso, a perda total também pode ser determinada para cada mercadoria, caso estejam listadas individualmente na fatura. Isso significa que essa situação não é aplicável em produtos sem embalagem, em bloco indivisível ou a granel.

Como é feita a vistoria de um sinistro de carga?

A vistoria é obrigatória em todas as situações de sinistro de carga e tem como finalidade apurar as causas e a dimensão da perda ou dos danos. Os seus custos são de responsabilidade da seguradora. 

Para tanto, o perito deve realizar o exame em local acordado com o segurado e com a companhia seguradora. Além disso, ambos devem acompanhar a vistoria, ou seja, o transportador, os representantes da seguradora e o embarcador ou responsável pela guarda da carga precisam estar presentes nesse momento.

Quais são os prazos de indenização em caso de sinistro de carga?

Depois de receber toda a documentação comprobatória da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pela carga, a seguradora dá início ao processo de avaliação de sinistro de carga. Assim, o trâmite consiste na análise dos documentos para avaliação do estrago e na verificação da cobertura para definição do valor da indenização, ou seja, a regularização.

Posteriormente, chega-se à liquidação, momento no qual será realizado o pagamento ou encerramento do processo, caso o sinistro de carga seja recusado pela companhia. Na primeira situação, a SUSEP determina que a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da documentação.

No entanto, vale ficar atento, pois, se o analista advertir a falta de um documento, o prazo fica suspenso até a entrega do mesmo, quando começa a contar novamente. Isso significa que o prazo de 30 dias será calculado com base no último documento entregue. Logo, é do interesse do segurado providenciar com agilidade todos os papéis solicitados.

Prazo estendido ou atraso

Há a possibilidade excepcional do prazo se estender, em razão da necessidade de uma auditoria do processo de sinistro de carga. Isso pode ser motivado por suspeita de fraude por uma das partes ou devido a procedimentos internos da seguradora. 

Em uma situação normal, caso haja atraso na liquidação do sinistro de transporte de carga, a seguradora deve pagar juros.

Como ocorre a indenização de um sinistro de carga?

O valor da indenização do sinistro de carga é pago em dinheiro, por meio de um depósito em nome do segurado. Contudo, este pode optar pela reposição do bem ou da carga no lugar do pagamento.

O que não cobre?

Como já citamos, as indenizações do sinistro de carga só serão pagas se o evento ocorrido estiver entre as coberturas contratadas na apólice do seguro de transporte. Portanto, para garantir indenização de itens secundários, será necessário contratar coberturas adicionais. 

Por fim, conforme definido pela SUSEP, algumas situações ou comportamentos configuram prejuízos não indenizáveis pela seguradora. Entre eles, estão:

  • ação ilícita ou de má-fé do segurado e/ou de seus representantes;
  • danificação ou destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele por ato ilícito de qualquer pessoa;
  • negligência ou falha do segurado ou de seus empregados em tomar as precauções necessárias para assegurar o objeto.

Como prevenir sinistros de carga?

Para se prevenir de sinistros de carga, é possível tomar providências que garantem mais segurança à movimentação e, consequentemente, aos bens e mercadorias transportados. 

Para tanto, oferecer treinamento aos motoristas para orientá-los, por exemplo, a realizar apenas paradas programadas e estratégicas e a não fazer percursos desconhecidos à noite, pode fazer parte desse plano de ação. Da mesma forma, é possível também investir em monitoramento e em ferramentas que permitam contato constante durante o trajeto.

Ainda, a fim de evitar prejuízos no transporte de cargas, é fundamental contratar um seguro de carga que atenda as suas necessidades. Aliado a um programa de gerenciamento de riscos, essa é a medida mais eficiente para atuar de forma preventiva no setor.

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Comentários (6)

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  1. L

    ocorreu um sinistro com o meu produto em transporte . eu devo a razar pela lei em exigir outro produto novo do mesmo ? ah e a minha carga era um perfume de 500 pila com 15 de desconto que agr nao esta mais em desconto.

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Iohan! O ideal é que você entre em contato com a transportadora que estava realizando o transporte do seu produto e verifique a apólice do seguro.

  2. A

    pode uma.seguradora pagar ao segurado rm caso de roubo de carga e depois cobrar o valor do.motorista que foi roubado?

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Amanda! Não.

  3. J

    Comprei um produto em uma loja com desconto em cartão de crédito a ser efetivado apenas após a confirmação de entrega. Recebi o produto em casa com NF tudo certinho e assinei os papéis. Apos algum tempo percebi que as cobranças não estavam sendo feitas no cartão. Verifiquei o status do produto no site da transportadora e estava como roubado e com sinistro liquidado. Entrei em contato com a loja e informei a situação. Por ser um caso muito atípico estão demorando avaliar. Posso ser cobrado pela loja por um produto no estado de sinistro liquidado. Devo devolver? Se sim, a quem? Para a transportadora que já liquidou o sinistro, para a seguradora ou para a loja?

    Esconder Respostas
    1. AB

      O seu caso é realmente atípico e envolve algumas nuances legais e contratuais. Vamos analisar os aspectos envolvidos:

      Compra e Entrega do Produto: Você comprou um produto e o recebeu corretamente, com Nota Fiscal e assinatura de recebimento. Isso indica que a transação de compra e venda foi completada de acordo com o acordado.

      Cobrança no Cartão de Crédito: O fato de as cobranças não estarem sendo feitas em seu cartão pode ser um erro administrativo ou um reflexo da situação de sinistro do produto.

      Situação de Sinistro Liquidado: Sinistro liquidado geralmente significa que a seguradora já efetuou o pagamento de uma indenização, neste caso, provavelmente à transportadora ou à loja, pelo roubo ou perda da carga. O estranho aqui é que o produto foi entregue a você, mas consta como “roubado” no sistema da transportadora.

      Possíveis Ações:

      Cobrança pela Loja: Teoricamente, a loja pode tentar cobrar pelo produto, já que você o recebeu. No entanto, a situação do sinistro liquidado complica o cenário. É importante manter a comunicação aberta com a loja.
      Devolução do Produto: Se for determinado que houve um erro e o produto realmente foi considerado como perdido ou roubado e indenizado, pode ser necessário devolver o produto. Contudo, a devolução deve ser coordenada com a loja, já que foi ela quem fez a venda.
      Envolver a Transportadora ou Seguradora: Se o produto foi indenizado como parte de um sinistro, a transportadora ou a seguradora podem ter interesse em resolver a situação. No entanto, sua relação contratual principal é com a loja, então qualquer ação deve ser coordenada com ela.
      Recomendações:

      Documentação: Mantenha todos os registros da compra, entrega e comunicações com a loja.
      Comunicação com a Loja: Continue em contato com a loja para solucionar o caso. Eles são sua principal referência para esclarecimentos e resoluções.
      Consultoria Jurídica: Em caso de dúvidas ou disputas, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou comercial para orientação específica ao seu caso.