O sinistro no seguro de vida é a ocorrência de um evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Em geral, esta modalidade de seguro cobre sinistros relacionados à doenças, invalidez e morte – tudo a depender, é claro, das coberturas e condições contratadas.
Deseja saber mais sobre o sinistro no seguro de vida? Ao contratar um seguro, é importante entender como ele funciona e a melhor forma de agir diante daquelas situações que não desejamos que aconteçam. Acompanhe para não perder nada! 😊
Como funciona o seguro de vida?
Diferente do que muitos ainda acreditam, o seguro de vida não se trata de luxo, mas de planejamento e tranquilidade para toda a vida. Isso porque, ao contratá-lo, o segurado passar a ter a previsão de que, a partir de um evento inesperado e infeliz, ele poderá contar com um valor indenizatório para recuperar certos danos.
Sabendo disso, vamos começar destacando que existem duas formas de contratação: a individual e em grupo. Na contratação individual, o próprio segurado é o responsável pela negociação e fechamento do seguro diretamente com a corretora. Já no seguro de vida em grupo, a contratação fica sob responsabillidade da estipulante – a pessoa jurídica (empresa) que contrata o produto.
- Seguro de vida individual: O seguro de vida individual envolve três partes: o segurado, seguradora e a corretora de seguros.
- Seguro de vida em grupo: O seguro de vida em grupo consiste em quatro partes: segurado, seguradora, corretora de seguros e o estipulante.
O seguro de vida corporativo se dá a partir de acordos coletivos e, neste caso, a empresa é a estipulante do seguro, negociando as cláusulas e especificações. Assim, prazos, idade máxima, carência, reajustes de prêmios de indenização, garantias e outros pontos são definidos para reger o funcionamento do contrato – a apólice de seguro.
O que é sinistro no seguro de vida?
Agora que você já sabe como o seguro de vida funciona, vamos entender o que é o chamado sinistro no seguro de vida. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), um sinistro “representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro” (Grifo nosso).
Imagine que você entrou em contato com uma corretora de seguros e contratou uma apólice de seguro de vida individual, contemplando duas coberturas:
- Morte do segurado;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Após o período de carência, você sofreu um acidente de trabalho e, infelizmente, ficou parcialmente inválido em razão de grave fratura no braço direito. Você se lembrou que o seguro cobria situações de invalidez e logo entrou em contato com a seguradora responsável pelo seu seguro. Aqui já estamos diante do sinistro, que nada mais é do que a concretização do evento coberto na apólice.
É evidente que, depois de avisar o sinistro, cabe à companhia de seguros checar e validar a ocorrência, de acordo com todos os termos. Porém, não vamos nos alongar neste ponto agora e vamos deixar para explicar melhor mais adiante.
Quem é o sinistrado no seguro de vida?
O sinistrado no seguro de vida se trata do próprio segurado, isto é, a pessoa que faleceu, sofreu um acidente, ficou doente ou inválida. Mas não confunda: o sinistrado é uma figura diferente do beneficiário. Nós vamos explicar…
Por exemplo, você contratou o seguro de vida para si e incluiu seus filhos e companheiro(a) como beneficiários. Dessa forma, em caso de doença, invalidez ou acidente, é sempre você que tem direito a receber a indenização. Porém, no caso do seu falecimento, são os beneficiários do seguro que vão usufruir do direito.
Quais são os tipos de sinistro?
É comum que as pessoas relacionem o seguro de vida apenas com cobertura para morte. Ela existe e amplamente contratada, mas não é a única. A seguir, elencamos alguns tipos muito comuns de sinistros no seguro de vida:
- Cobertura por morte;
- Cobertura por invalidez;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- Invalidez permanente total ou parcial por doença.
- Cobertura para doenças graves;
- Cobertura para internação ou cirurgia.
Além dos sinistros acima, rescisões contratuais, doença congênita de filhos e incapacidade temporária acidental também são coberturas existentes. Assim, se constarem na apólice – e algum evento se enquadrar nessas ocorrências – elas também são consideradas sinistro no seguro de vida.
Como acionar o sinistro seguro de vida?
Organizamos em alguns tópicos as principais etapas que envolvem um processo de sinistro. Acompanhe!
1- Comunicação do sinistro
Diante da ocorrência de um sinistro no seguro de vida, o segurado ou os beneficiários precisam acionar imediatamente a seguradora – ou a corretora de seguros responsável. Em geral, essas empresas possuem canais de atendimento 24h via telefone ou autoatendimento nos sites, para atender as ocorrências e realizar os procedimentos necessários.
O ideal é conferir a apólice – contrato de seguro emitido pela seguradora – para se certificar sobre a forma de contato disponível e não ser pego desprevenido.
2- Envio da lista de documentos
Uma vez que o contato inicial foi realizado, a seguradora solicita a comunicação do sinistro formalizada através de um formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo segurado e/ou beneficiário. Além do formulário, alguns documentos indispensáveis são solicitados para a devida análise da ocorrência.
Fique tranquilo porque a própria empresa de seguros se responsabiliza por enviar esse formulário para preenchimento. Já os documentos que devem ser encaminhados constam nas Condições Especiais da apólice – de acordo com a cobertura do seguro. De modo geral, são solicitados:
- RG do segurado;
- CPF do segurado;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito (se for o caso);
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
- Cópia da Certidão de Casamento (caso o segurado seja casado).
3- Análise e conclusão do sinistro
Por fim, depois do recebimento de todos os documentos, o sinistro no seguro de vida passa para a etapa de análise. Dependendo da necessidade, no decorrer da análise ainda podem ser solicitados outros documentos complementares.
Algumas seguradoras disponibilizam o acompanhamento do sinistro através do seu 0800 e, em certos casos, no próprio site, com acesso através de CPF, CNPJ ou número do aviso de sinistro.
A conclusão do sinistro no seguro de vida deve levar até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do último documento solicitado. É dentro desse prazo que os valores devidos devem ser pagos, por determinação da SUSEP.
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Quem tem direito a receber a indenização no sinistro seguro de vida?
É comum que as pessoas tenham dúvida sobre quem recebe a indenização do seguro de vida diante do sinistro por morte do segurado. De forma resumida, os beneficiários legais do seguro são aqueles informados pelo contratante, podendo ser um familiar, amigo, o cônjuge ou um herdeiro.
Na ausência de indicação de beneficiários, deve-se seguir o que diz um artigo da Lei nº 10.406:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Isso nos leva a outra confusão, que é acreditar que o seguro de vida é herança. Não funciona assim, afinal, como pudemos ver, o beneficiário do seguro não é, necessariamente, um herdeiro do segurado, mas qualquer pessoa indicada formalmente por ele.
- Leia também: Sinaf Seguros: guia completo com origem, quais seguros opera, como funciona a contratação e vantagens
Quando a seguradora não paga a indenização do seguro?
A seguradora fica desobrigada de pagar a indenização, caso haja por parte do segurado:
- desrespeito às obrigações previstas na apólice;
- fraude em tentativa comprovada, de modo a manipular as consequências de um sinistro;
- agir com dolo, fraude, simulação ou culpa grave;
- descumprimento do artigo 768 do Código Civil, que determina a perda do direito à cobertura em caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato de seguro;
- não fornecimento dos documentos solicitados pela seguradora.
- Leia também: Seguro de vida de 500 mil reais: saiba tudo sobre as coberturas e como escolher o melhor
Como contratar o seguro de vida?
O funcionamento do sinistro no seguro de vida nem é tão difícil assim, não é mesmo? Porém, sabemos bem que tratar de seguros ainda está longe de ser uma tarefa divertida. Por essa razão, a Mutuus Seguros abandonou o “segurês” e decidiu explicar esse universo de igual para igual, sem as letrinhas miúdas que costumavam confundir.
A Mutuus Seguros é uma corretora que atua com seguros empresariais, contando com a parceria das melhores seguradoras do mercado. Nosso processo de cotação e contratação acontece online, de forma simples e muito transparente, garantindo uma comunicação em caso de sinistro no seguro de vida com toda a assistência necessária para lidar com a situação difícil.
Ao decidir contratar um seguro de vida empresarial para proteger os seus colaboradores, o primeiro passo deve ser entrar em contato com uma corretora – responsável por comercializar esse serviço. A nossa plataforma é ágil e temos um time de especialistas disponíveis a qualquer momento para tirar todas as suas dúvidas.
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida sobre o sinistro e o sinistrado..pq meu pai faleceu e já entramos com o pedido e enviamos os documentos pedidos e agora chegou um arquivo para dar continuidade no pedido gostaria de saber quem e o sinistro e
Quem e o sinistrado..
Por favor
Bom dia! Lamento pela sua perda e entendo que este é um momento delicado. Vou esclarecer sua dúvida sobre os termos “sinistro” e “sinistrado” no contexto de seguro de vida.
Sinistro: No âmbito de seguros, o termo “sinistro” refere-se ao evento coberto pela apólice que leva à necessidade de acionar o seguro. No caso de um seguro de vida, o falecimento do segurado é considerado um sinistro. Ou seja, é o evento (neste caso, o falecimento) que desencadeia a ação do seguro.
Sinistrado: Este termo geralmente se refere à pessoa ou entidade que sofre as consequências do sinistro. No entanto, no contexto de seguro de vida, o termo pode ser um pouco confuso. Aqui, o “sinistrado” seria seu pai, o segurado falecido. No entanto, em termos práticos, o processo e os benefícios do seguro de vida estão agora relacionados aos beneficiários nomeados na apólice.
Após a ocorrência do sinistro (falecimento do seu pai), vocês, como beneficiários ou representantes legais, são responsáveis por entrar em contato com a seguradora, informar sobre o sinistro e submeter a documentação necessária. A seguradora, após receber e validar todos os documentos, prossegue com o processo de indenização conforme os termos da apólice.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma informação, fico à disposição para ajudar.