A Sociedade Limitada Unipessoal é um modelo de empresa recente que trouxe vários benefícios para os novos empreendedores. Um deles envolve a facilidade no processo de abertura de um negócio.
Apesar disso, é importante ter em mente alguns esclarecimentos sobre o tema, especialmente porque existem outros formatos jurídicos que podem acabar gerando confusão sobre os conceitos de cada um.
Também é necessário que você, caso esteja prestes a optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal, saiba que ela tem tanto pontos positivos quanto negativos — e isso deve pesar na sua tomada de decisão.
Para auxiliar nisso, elaboramos um conteúdo completo sobre o assunto. Boa leitura!
O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Fazendo parte dos tipos de empresas, uma Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida de forma mais informal como Sociedade Unipessoal, é uma empresa composta só por um sócio, o próprio dono.
Outra característica desse formato jurídico é a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial. Na prática, significa que, em caso de quitação de dívidas por conta de falência, por exemplo, ou mesmo de outros problemas financeiros, os bens do dono da empresa não podem ser utilizados.
Somado a isso, ao contrário do que acontece em outros tipos societários, para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de valor mínimo de capital social — aquele valor que o sócio ou sócios investem na empresa no momento da sua constituição.
Assim, uma vez que o empreendedor não é obrigado a integralizar altas quantias logo no início da sua empresa, isso torna o processo de abertura da empresa mais acessível e ágil.
Qual o principal objetivo da Sociedade Limitada Unipessoal?
O principal objetivo da Sociedade Limitada Unipessoal é tornar o processo de abertura de uma empresa mais fácil. Além do mais, como acabamos de pontuar, não é necessário ter sócios para fazer isso.
Como você deve estar imaginando, isso desburocratiza todo o processo de registro relativo à abertura de negócios que todos detestam e que, eventualmente, acaba desmotivando os novos empreendedores.
E mais: esse novo formato jurídico traz, ainda, mais oportunidades de crescimento econômico para o país.
O que diferencia a Sociedade Limitada da Sociedade Limitada Unipessoal?
Tanto a Sociedade Limitada quanto a Sociedade Limitada Unipessoal estão englobadas dentro do tipo de empresa denominada LTDA. As duas, é claro, dizem respeito a formatos de empresa distintos.
A principal diferença é que a Sociedade Limitada pode ser aberta por dois ou mais sócios, ao passo que a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser aberta somente por um.
Nesse sentido, vale mencionar que uma Sociedade Limitada Unipessoal pode migrar para uma Sociedade Limitada. Nesse processo, algumas mudanças e requisitos, como alterações de documentos, acontecerão.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Unipessoal?
E se a empresa tiver de retirar um ou mais sócios? Tem como transformar a Sociedade Limitada em Unipessoal?
Sim, existe essa possibilidade e ela acontece quando a empresa deixar apenas 1 sócio no quadro societário, justamente a característica fundamental no formato Sociedade Limitada Unipessoal.
Como essa transformação envolve alterações documentais, por exemplo, recomenda-se o auxílio de um profissional de contabilidade.
De todo modo, em termos gerais, um dos passos envolvidos nesse processo é o registro da alteração do contrato social da empresa na junta comercial. Isso pode ser feito na internet, usando certificado digital.
Somado a isso, deve-se atualizar, via Portal Redesim, o CNPJ da empresa, já que houve alteração no quadro de sócios, e, por fim, atualizar o registro da empresa na prefeitura e, em caso de exigência do modelo de negócio, também em em outros órgãos.
Vale destacar que o inverso disso também pode acontecer: a Sociedade Limitada Unipessoal virar, novamente, Sociedade Limitada.
Quando foi criada a SLU?
Considerando a ordem como os fatos aconteceram, primeiro houve a Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019. Ela ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica” por conta dos benefícios que falamos há pouco sobre ela gerar mais oportunidades de negócios no Brasil.
Um tempo depois, a MP foi finalmente convertida na Lei 13.874/2019, que consolidou a criação deste formato de empresa, estabelecendo as suas regras de funcionamento.
Qual a lei que rege a Sociedade Limitada Unipessoal?
Legalmente falando, a Sociedade Limitada Unipessoal está prevista no Código Civil.
Primeiro, o art. 1.052 aborda só a Sociedade Limitada, afirmando que, nela, “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
No § 1º, porém, tem-se que ela pode ser “constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Isso complementa o § 2º, visto que, se a Sociedade Limitada for unipessoal, “aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social”.
Qual é a responsabilidade da SLU e de seu sócio?
Como abordamos no começo deste conteúdo, a Sociedade Limitada Unipessoal, sendo representação jurídica individual, é composta só por um sócio — o sócio proprietário. Por isso, esse formato jurídico é caracterizado pela responsabilidade limitada.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e quem não pode?
Em relação aos que podem abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, estão incluídos aqui todos com mais 18 anos ou emancipados. Junto a isso, aqueles que não podem abrir são os empreendedores que já têm um CNPJ MEI.
Qual o limite de faturamento de uma SLU?
Embora isso possa mudar, atualmente, o limite de faturamento de uma Sociedade Limitada Unipessoal é de 4,8 milhões de reais por ano.
Quais atividades podem ser unipessoal?
No que diz respeito às atividades econômicas de uma Sociedade Limitada Unipessoal, não há restrições. Ou seja, existem vários segmentos de negócio que uma SLU pode ser, desde o setor industrial até o setor de serviços.
Qual a diferença entre MEI, EI e SLU?
Embora MEI, EI e SLU sejam todos formatos jurídicos, diferem entre si com base em certas características.
Por isso, saber disso é crucial no momento de escolher um, sobretudo porque isso depende da forma como se deseja atuar no mercado e no tipo de atividade econômica que será desenvolvida, por exemplo.
Como as principais características da SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, foram esclarecidas nos tópicos acima, veja agora os aspectos que distinguem esse tipo de empresa em relação ao MEI e EI.
MEI (Microempreendedor Individual)
- Empresa com um único proprietário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode ter participação em outras empresas;
- Enquadramento automático no Simples Nacional;
- Não permite todas as atividades econômicas.
- Faturamento por ano só pode ser de até 81 mil reais;
- Pode ter só 1 funcionário, que, no mínimo, deve receber o piso salarial de sua categoria profissional.
EI (Empresário Individual)
- Composto só pelo proprietário;
- Não há necessidade de integrar valor mínimo de capital social;
- Patrimônio pessoal do empreendedor atrelado ao patrimônio da empresa;
- Pode contratar quantos funcionários precisar;
- Algumas profissões regulamentadas — aquelas que têm de fazer parte de um conselho de classe, como biomédico e corretor de imóveis — não podem ser legalizadas nesse formato jurídico.
Quais as vantagens e desvantagens da SLU?
Outro ponto importante que precisamos abordar envolve os pontos positivos e negativos da SLU, já que, como os demais formatos jurídicos, tem características que podem ser vantagens ou desvantagens a depender do caso. Entenda melhor a seguir.
Quais as vantagens da Sociedade Unipessoal?
No que se refere às vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, uma das mais abordadas é a facilidade na hora de abrir a empresa, já que o processo envolve menos documentos.
Esse, porém, é só um dos pontos positivos. Veja outros:
- Liberdade para tomar decisões, já que o dono da empresa é o sócio único da empresa. Isso também traz mais flexibilidade na gestão e administração de atividades;
- Sem exigência de capital social mínimo para a constituição da empresa;
- Responsabilidade limitada, ou seja, se a empresa tiver problemas com quitação de dívidas, o dono não terá os bens pessoais atingidos.
Quais as desvantagens da Sociedade Unipessoal?
Apesar dos benefícios citados, a SLU também tem pontos negativos. Alguns deles são:
- Se surgirem problemas na empresa, a falta de apoio acaba tornando as coisas mais complicadas, afinal, é só o sócio por si mesmo;
- A sucessão empresarial é prejudicada, pois não há sócios;
- Dificuldade para obter financiamentos, bem como recursos financeiros de investidores externos, também por conta da falta de sócios.
Como abrir uma Empresa Unipessoal Limitada?
Se você se interessou, abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal é um processo relativamente prático, sobretudo porque se fundamenta no procedimento adotado na abertura de outros formatos jurídicos.
Sendo assim, entre as medidas, você precisa definir o seu modelo de negócio, nome da empresa e formato do negócio (SLU, no caso), assim como escolher o CNAE (atividade econômica), definir o regime de tributação e elaborar um contrato social.
Somado a isso, você também deve separar os documentos certos para apresentar na junta comercial, conseguir o alvará de localização e funcionamento (isso, claro, vai depender do segmento do seu negócio) e fazer a Inscrição Estadual.
Se parecer um processo muito complexo e se você quiser evitar erros, um conselho é contar com o auxílio de um contador para realizar a abertura da sua SLU.
Como proteger uma Sociedade Limitada Unipessoal de imprevistos?
Ao abrir uma empresa, você precisará implementar uma gama de ações voltadas para o seu perfeito funcionamento. Isso vai desde as melhores práticas de gestão financeira até a adoção de ferramentas de automação para tornar o dia a dia mais eficiente.
Junto a isso, é importante que a sua empresa esteja protegida contra os imprevistos. Afinal, infelizmente, eles podem acontecer — e isso com qualquer negócio e a qualquer momento.
Com isso, queremos ressaltar a importância de dois importantes seguros empresariais: o seguro de vida e o seguro patrimonial. Cada um deles protege você e a sua empresa em determinados casos.
O seguro de vida é vital diante de imprevistos como doenças graves ou acidentes que podem causar a sua invalidez permanente, por exemplo. Por outro lado, o seguro patrimonial é ideal para proteger a sua empresa diante de problemas como enchentes e roubo.
Assim, somados, esses seguros garantem a continuidade do seu negócio mesmo se situações adversas acontecerem. Isso tratará segurança financeira para ele, especialmente se você tiver acabado de abrir a sua SLU — momento em que deseja começar maravilhosamente bem e livre de prejuízos.
[mautic type=”form” id=”31″]
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, você viu que a Sociedade Limitada Unipessoal faz parte dos formatos jurídicos que se pode adotar no Brasil. Ele, assim como os outros, tem as suas vantagens e desvantagens, então cabe a você ponderar esses pontos com base nas suas necessidades.
Portanto, é importante ficar a par de todas as particularidades da SLU, desde a forma certa de abrir a empresa até o entendimento das diferenças dela com MEI e EI antes de escolher o tipo de empresa.
Ficou com alguma dúvida?