Corrigir vício no seguro garantia para evitar deserção recursal? Descubra o que diz o TST sobre o assunto!
Se houver vício no seguro garantia, como quando a apólice não está registrada na Susep, deve-se conceder um prazo para que a parte recorrente consiga corrigi-lo antes da deserção recursal? Para ficar mais claro, o cenário é o seguinte: um recorrente que substituiu ou apresentou o depósito recursal por uma apólice de seguro garantia judicial […]