O transporte de cargas é extremamente importante para a economia e essencial para a vida em sociedade. Isso porque, dependemos de produtos, bens e mercadorias que precisam ser transportados de um ponto a outro. Contudo, o setor também é conhecido por estar sujeito a diversos riscos — por isso, temos diferentes tipos de seguro de carga para dar conta das variadas situações e contextos.
Como existem algumas partes envolvidas em uma operação de transporte, também há de se considerar que existem figuras distintas com interesse na carga. Essas são chamadas de pessoas com interesse segurável e, entre elas, costumam estar o dono da mercadoria, o credor hipotecário, o agente logístico e outras.
Ainda, existem tipos de seguro de carga que podem ser contratados por diferentes partes e por várias razões. Além disso, algumas apólices são obrigatórias e outras são fundamentais para garantir a segurança do transporte e evitar prejuízos que podem prejudicar os negócios.
Quer saber mais? Neste artigo, aprofundaremos os tipos de seguro de carga existentes e quais são relevantes para você ou para a sua empresa. Acompanhe!
O que é seguro de carga?
Trata-se de uma modalidade de seguros que tem a finalidade de indenizar o contratante por prejuízos a bens ou mercadorias ocorridos durante viagens terrestres, aquaviárias ou aéreas, em percursos nacionais ou internacionais.
Dessa forma, o seguro transporte ou seguro transporte de carga, como também é conhecido, protege a carga e paga por eventuais perdas no caso de ocorrências indesejadas. Agora, quando há operações de transportes, esses eventos — chamados sinistros — podem ser de diversas naturezas.
A maioria deles está relacionada a danos causados por acidentes ou situações de imperícia ou negligência envolvendo quedas, colisões, avarias, tombamentos, extravios, incêndios e outros. Além disso, infelizmente, também são comuns episódios de roubo de cargas, sobretudo nas rodovias brasileiras, e outros incidentes relacionados a modais específicos de transporte — naufrágio, inundação e encalhe em viagens marítimas, por exemplo.
Para que servem os diferentes tipos de seguro de carga?
Os variados tipos de seguro de transporte visam o pagamento de perdas por parte da seguradora ao segurado, a fim de reduzir ou, em alguns casos, até eliminar prejuízos ocasionados por circunstâncias como as que acabamos de mencionar, mas também de outras.
Além disso, uma vez que o transporte de cargas é uma atividade complexa, que envolve uma série de riscos operacionais, as empresas do ramo precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações. Para tanto, adotam diversas medidas de gerenciamento de risco. Entre as principais, está a contratação de seguros de carga.
Por fim, como trataremos mais adiante, também existem apólices que são obrigatórias por lei. Portanto, a sua contratação garante o cumprimento dos requisitos legais para a realização do transporte de carga.
Quais são os tipos de seguro de carga existentes?
Como já mencionamos, existem diferentes pessoas que têm interesse em preservar o patrimônio contra riscos inerentes ao transporte de carga. Desse modo, uma das formas mais comuns de classificar os diferentes tipos de seguro de carga é distinguindo o seu contratante.
Nesse sentido, existem apólices que podem ser contratadas pelos embarcadores e outras que podem ser contratadas pelos transportadores. Abaixo, explicaremos melhor cada uma das categorias e detalharemos os tipos de seguro de carga que se enquadram em cada uma delas. Confira!
Tipos de seguro de carga para o embarcador
O embarcador pode ser uma pessoa física ou jurídica e costuma ser o dono da mercadoria a ser transportada.
Em alguns casos, é ele mesmo que realiza o transporte, quando possui frota própria para isso. Na maioria das vezes, porém, a operação é realizada por terceiros, ou seja, um transportador.
Em relação aos tipos de seguro de carga para embarcadores, a apólice é contratada para proteger o seu patrimônio, visto que as mercadorias são de sua propriedade. Nesses casos, trata-se de apólices únicas para roubo, acidentes e avarias.
Seguro de Transporte Nacional
Um dos seguros mais conhecidos da atividade de transporte é o Seguro de Transporte Nacional. A apólice é obrigatória por lei e protege o embarcador dos riscos aos quais a carga está exposta durante o deslocamento.
Assim, o seguro garante o pagamento de indenização em caso de danos ou perdas durante viagem em todo o território nacional, seja no modal terrestre, aéreo, ferroviário ou marítimo.
Seguro de Transporte Internacional
Já para viagens internacionais, ou seja, que ultrapassam as fronteiras do país, temos o mesmo seguro na sua versão internacional. Assim, essa apólice protege o proprietário de bens ou mercadorias de eventuais imprevistos também fora do território nacional.
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Tipos de seguro de carga para o transportador
Outra parte importante em uma operação de transporte de carga é o transportador, que pode ser uma empresa ou um profissional autônomo. Essa figura é quem realiza a movimentação, sendo, portanto, responsável por ela.
Dado que os produtos ou bens a serem transportados, nesse caso, não são próprios, os tipos de seguro de carga destinados ao transportador têm a finalidade de protegê-lo em situações de danos à mercadoria de terceiros. Dessa forma, ele não terá o prejuízo de ter que arcar financeiramente com o valor do dano ou perda.
Isso significa que o transportador contrata a apólice para garantir a responsabilidade civil que assume perante o embarcador, visto que, a partir do momento que são entregues para o transporte, as cargas passam a ser de sua responsabilidade, de acordo com o Código Civil.
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C)
Se atua no setor, dificilmente, ainda não ouviu falar sobre a sigla RCTR-C, o Seguro Acidentes ou RC Acidentes, como ele também costuma ser chamado. Junto ao Seguro de Transporte Nacional, essa apólice é considerada a principal entre os tipos de seguro de carga.
O RCTR-C é obrigatório e, como o próprio nome sugere, trata da responsabilidade por danos causados a terceiros e relacionados a acidentes durante o transporte rodoviário de carga.
Desse modo, garante a indenização ao transportador caso ocorram situações previstas entre as coberturas da apólice. Normalmente, elas incluem capotagens, colisões, tombamentos, abalroamentos, colisões e choques violentos, incêndios e explosões.
Mas além dessas coberturas básicas, é possível contratar também coberturas adicionais para diferentes circunstâncias.
Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga (RCF-DC)
Outra apólice, infelizmente, bastante conhecida é a do seguro RCF-DC, trata-se do Seguro contra Roubo de Carga. Isso porque, como sabemos, o roubo ou furto de cargas é um dos maiores desafios enfrentados pelas transportadoras nas estradas nacionais.
Diante desse contexto, o Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga protege a mercadoria contra perda total ou parcial decorrente de situações de furto, estelionato, extorsão (simples ou sequestros) e apropriação indevida.
Assim, caso seja vítima de uma dessas ocorrências, o transportador que conta com a apólice estará protegido, garantindo que será reembolsado e que não terá que arcar financeiramente com o prejuízo pela perda ou dano à mercadoria de terceiros.
Essa proteção pode ser adicionada à contratação do seguro RCTR-C. Além disso, vale mencionar, ainda, que existem algumas condições específicas em relação a essa apólice que precisam ser cumpridas pelo transportador. Entre elas, estão, por exemplo, regras ligadas ao gerenciamento de risco da empresa.
Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário (RCTF-C)
O RCTF-C é muito semelhante ao RCTR-C: ele também garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros, porém, nesse caso, aplicado ao transporte ferroviário.
A apólice é válida em viagens em todo o território nacional e reembolsa prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para baldeação ou pernoite.
Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo (RCTA-C)
Como era esperado, existe também um seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo, ou seja, válido para viagens no modal aéreo no território nacional. Sendo assim, a apólice é destinada a empresas que tenham autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC).
O seguro protege a mercadoria de terceiros de danos materiais decorrentes de situações de colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.
Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga (RCA-C)
Por outro lado, para as viagens de transporte de cargas marítimas, temos o Seguro de responsabilidade civil do armador. O RCA-C, como é mais conhecido, pode ser contratado para movimentação no território nacional ou também para percursos internacionais.
A apólice reembolsa o segurado — nesse caso, o transportador — de prejuízos por danos materiais a bens pertencentes a terceiros, ocasionados diretamente por situações de naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, além de colisão com corpo fixo ou móvel.
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais (RCTR-VI)
Por fim, entre os tipos de seguro de carga para transportador, existe uma modalidade de seguro de responsabilidade civil no transporte de carga voltada para viagens pelo modal rodoviário, porém, que vão além das fronteiras do território nacional.
O RCTR-VI protege o transportador em casos de danos à carga de terceiros resultantes de acidentes rodoviários — colisão, abalroamento, capotamento, tombamento e incêndio – em estradas internacionais.
Uma vez que essas viagens costumam ser muito longas e, por essa razão, envolvem mais riscos, essa apólice é muito fundamental para empresas que realizam esse tipo de transporte.
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Quais são os principais tipos de coberturas do seguro de carga?
Segundo as condições gerais para o seguro transporte estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é possível contratar coberturas básicas e adicionais para o transporte de carga.
Contudo, como você deve ter notado ao detalharmos cada uma das apólices, as coberturas dos diferentes tipos de seguro de carga variam de acordo com a natureza da apólice. Além disso, também podemos afirmar que as características das coberturas dos seguros contratados pelo embarcador se diferem daquelas dos seguros do transportador.
Cobertura dos tipos de seguro de carga para o embarcador
De forma geral, as apólices voltadas para o embarcador têm coberturas mais amplas e o contrato terá cláusulas que tratam exclusivamente de alguma particularidade, caso exista alguma especificidade em relação à carga ou à operação em questão.
A seguir, listamos as coberturas comuns para os tipos de seguro de carga contratados pelo embarcador.
Cobertura Básica Ampla (A)
Visa proteger a carga contra qualquer dano ocasionado por fatores externos — todos aqueles presentes nas categorias B e C e também:
- avarias e despesas de recuperação da carga;
- despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso;
- reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.
Cobertura Básica Restrita (B)
- todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
- entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
- terremoto e erupção vulcânica;
- inundação e transbordamentos durante viagens terrestres;
- quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagens terrestres.
Cobertura Básica Restrita (C)
- incêndio, raio e explosão;
- capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
- carga lançada ao mar;
- perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
- perda total durante operações de carga e descarga marítima;
- colisão da embarcação com objetos externos;
- encalhe ou naufrágio da embarcação.
Adicionais do seguro de carga
Ademais, o embarcador tem liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice, de acordo com suas necessidades. Esses adicionais podem ser de inúmeros tipos e especificações, por exemplo:
- frete e/ou de seguro;
- despesas;
- tributos de mercadorias importadas;
- tributos de mercadorias exportadas;
- lucros esperados;
- mercadorias em devolução ou redespachadas;
- embarques aéreos sem valor declarado (svd);
- embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
- classificação de navios em viagens internacionais;
- transbordo e desvio de rota;
- riscos de greves;
- riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
- prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- extensão de cobertura e abertura de volumes;
- benefícios internos;
- destruição;
- mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- roubo (somente com a cobertura básica restrita – A);
- extravio (somente com a cobertura básica restrita – B);
- riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla – A).
Cobertura dos tipos de seguro de carga para o transportador
Como vimos, os tipos de seguro de carga do transportador têm objetivos diferentes e costumam cobrir o custo de danos às mercadorias em situações específicas. Sendo assim, essas apólices têm coberturas mais restritas, que variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:
- Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Roubo: roubo durante o trânsito ou desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;
- Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários;
- Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento, além de destinação dos resíduos.
Assim como o embarcador, o transportador também pode incluir outros itens importantes no contrato, como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para motoristas. Além disso, as coberturas do seguro de transporte de carga também poderão ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.
Quais são os tipos de seguro de carga obrigatórios?
No início do artigo, mencionamos que alguns tipos de seguro de carga são obrigatórios por lei e, portanto, cruciais para que o transporte seja regular e ocorra dentro dos moldes formais estabelecidos pela legislação.
Nesse sentido, de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro Nacional de Transporte — para o embarcador — e o Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) — para o transportador.
Tipos de seguro de carga: considerações finais
Existem diferentes tipos de seguro de carga, logo, é fundamental conhecê-los para compreender as suas finalidades e definir quais são necessários e importantes para o seu modelo de negócio e tipo de operação.
Além das apólices obrigatórias, das quais não se pode abrir mão para ter os requisitos legais para realizar transportes dentro da lei, outras podem ser relevantes e trazer muitos benefícios para a sua empresa.
Portanto, é essencial analisar os principais riscos aos quais está exposto e as fragilidades da sua atividade, para assim buscar entender quais tipos de seguro de carga você pode contratar para proteger o empreendimento e evitar prejuízos que podem comprometer os negócios.
Por fim, a escolha das apólices ideais para a sua empresa, seja você transportador ou embarcador, deve ser auxiliada por uma corretora de seguros especializada. Dessa forma, ela auxilia na identificação das necessidades e da proposta que melhor se encaixa no seu caso, de acordo também com o porte e o ramo de atuação da empresa.
Uma das grandes vantagens que o atual mercado de seguros oferece é que, além da cotação, todo o processo de contratação dos diferentes tipos de seguro de carga pode ser feito online, por meio da plataforma de uma corretora de seguros digital, como a Mutuus Seguros.
Ficou com alguma dúvida?