Atuar no ramo de transporte de passageiros envolve muitas responsabilidades. Assim, além de estarem cadastradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas do setor devem ter um seguro RCO para ficarem devidamente regulamentadas e seus ônibus estarem autorizados a rodar.
A apólice tem a finalidade de proteger a empresa, os condutores e os seus transportados, garantindo indenização em caso de danos materiais ou corporais aos passageiros, decorrentes de acidentes durante uma viagem.
Quer entender mais sobre essa modalidade de seguro? Neste artigo, traremos todos detalhes que você precisa saber para ficar informado sobre o seguro RCO. Acompanhe!
Seguro RCO: o transporte de passageiros no Brasil
O modal rodoviário brasileiro não é de extrema importância apenas para o transporte de carga: o transporte rodoviário de passageiros também é muito relevante para o país. O Brasil tem vocação rodoviarista e, além da enorme demanda de bens e mercadorias transportados por esse modal, o transporte de passageiros também tem grandes volumes.
De acordo com o Painel CNT do Transporte Rodoviário, em 2019, 80.048.031 passageiros viajaram de ônibus, sendo 99,3% em viagens interestaduais e 0,7% internacionais.
Apesar do setor ter sido fortemente impactado pela pandemia da Covid-19 e, consequentemente, do número de passageiros ter diminuído de forma significativa em 2020, a frota nacional de ônibus continua a aumentar, contando, atualmente, com 1.088.386 veículos. Além disso, hoje, temos 2.9387.709 condutores habilitados na categoria D, que inclui veículos com mais de oito passageiros.
O órgão regulador do transporte de passageiros no país é a ANTT, o mesmo responsável por regular e fiscalizar o transporte de cargas nas rodovias brasileiras. Por isso, para atuar no setor, é necessário realizar o registro de autorização dos regimes de fretamento na agência.
Seguro RCO: o que é e qual a sua relação com o transporte de passageiros?
O seguro RCO, também conhecido como seguro de responsabilidade civil obrigatória, seguro de responsabilidade civil para ônibus, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros ou, ainda, RC Ônibus, é uma modalidade voltada a empresas de transporte de passageiros.
Nesse sentido, o objetivo do seguro RCO é evitar ou minimizar prejuízos ocasionados por imprevistos, já que as empresas transportadoras podem ter de responder civil e criminalmente em caso de acidentes.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil para ônibus?
A empresa de transporte de passageiros tem a responsabilidade de garantir a comodidade, a segurança e a tranquilidade durante as viagens que operam com seus veículos.
Isso significa que, caso um acidente venha a acontecer durante determinado percurso, ela será a responsável por arcar com os danos corporais e as perdas que os transportados possam vir a sofrer.
Nesse cenário, o seguro RCO assegura a indenização dos prejuízos causados a passageiros e seus dependentes, em virtude de acidentes quando da realização de viagem de ônibus. Logo, ao contar com uma apólice dessa modalidade, a empresa fica protegida nesse tipo de situação.
Seguro RCO é obrigatório para o transporte de passageiros?
Sim, de acordo com as resoluções da ANTT que tratam dos direitos e deveres de empresas e usuários, o seguro RCO (ou seguro de responsabilidade civil) para ônibus é obrigatório por lei para todas as empresas que atuam no transporte de passageiros, seja em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais. Além disso, a obrigação também contempla veículos de fretamento e turismo.
Portanto, sendo um seguro obrigatório, o RCO deve ser contratado por todas as empresas que atuam no setor. Mas além da obrigatoriedade em si, as normas também definem, como trataremos mais adiante, especificidades em relação às coberturas e ao valor do seguro.
O que acontece se a transportadora não contratar o seguro de responsabilidade civil para ônibus?
A empresa de transporte de passageiros que operar sem a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatória está sujeita à multa prevista na legislação. Nesse caso, a resolução Nº 3075, de 26 de março de 2009, regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT.
Segundo o texto, “não contratar seguro de responsabilidade civil, de acordo com as normas regulamentares ou empreender viagem com a respectiva apólice em situação irregular” faz parte do grupo IV de infrações, para o qual está prevista multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário vigente.
Recentemente, o órgão fez um reajuste no valor desse coeficiente para os serviços de transporte interestadual e semiurbano. Assim, ele passou a corresponder a R$ 0,118293 por passageiro x km.
Seguro RCO: quais são as coberturas?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determina, na Circular Nº 364, que a cobertura básica do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros compreenda, no mínimo, “a garantia das quantias devidas, pelo segurado, a título de reparação civil, relativas a danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros que estejam no interior do veículo segurado”.
Nesse sentido, a ANTT considera obrigatórios três tipos de coberturas:
- acidentes pessoais a passageiros transportados;
- danos à bagagem;
- extravio de bagagem.
Coberturas adicionais
No entanto, além da cobertura básica obrigatória para se adequar às normas dos órgãos reguladores e fiscalizadores, a apólice do seguro RCO para transporte de passageiros pode ter coberturas adicionais.
Nesse caso, elas trazem ainda mais tranquilidade para empresas, motoristas, transportados e seus familiares:
- danos corporais causados a terceiros não transportados;
- danos materiais causados a terceiros não transportados;
- danos estéticos causados a passageiros;
- danos estéticos causados a terceiros não transportados;
- acidentes pessoais a tripulantes.
Por fim, é importante mencionar que as coberturas do seguro RCO para transporte de passageiros são válidas para o território nacional.
Seguro RCO: qual é o valor mínimo exigido pela ANTT?
Conforme a última atualização das coberturas mínimas exigidas pela ANTT, temos os seguintes valores:
- RC Passageiros: R$ 4.034.750,00;
- Danos à bagagem: R$ 557,12;
- Extravio de bagagem: R$ 1.857,08.
Seguro RCO para transporte de passageiros: por que contratar?
Em primeiro lugar, como já mencionamos, o seguro RCO é obrigatório, ou seja, ao contratá-lo a empresa de transporte de passageiros garante que a sua atuação no setor esteja de acordo com a legislação e evita as penalidades que a lei prevê para esse tipo de infração.
Mas essa não é a única vantagem de contar com esse seguro, já que ele também é uma forma de proteção aos negócios, uma vez que os índices de acidentes nas rodovias brasileiras são, infelizmente, bastante altos e podem trazer enormes prejuízos para as empresas do ramo.
No ano de 2020, ocorreram 63.447 acidentes nas rodovias federais, que deixaram 71.370 pessoas feridas, segundo o Painel CNT de Acidentes Rodoviários. Isso se deve, em grande parte, às más condições de conservação das estradas, um problema histórico do país.
- Leia também: Seguro APP de passageiros: o que é, como funciona, todas as coberturas e outros detalhes
Quanto custa o seguro de responsabilidade civil para ônibus?
O valor do seguro de responsabilidade civil para ônibus é definido por uma série de fatores, como as coberturas contratadas, o valor segurado, os riscos envolvidos e outras variáveis.
Por essa razão, não é possível determinar um valor fixo para a apólice do seguro RCO. No entanto, vale mencionar que esse custo, chamado prêmio, costuma ser parcelado pelas seguradoras, o que significa que o segurado pode pagá-lo mensalmente.
Como contratar a apólice do seguro RCO?
Com a facilidade proporcionada pelas corretoras digitais, hoje, contratar o seguro RCO é muito simples. Você solicita uma cotação online, fornecendo algumas informações e, em seguida, o corretor entra em contato para apresentar as melhores opções para as suas necessidades.
Via de regra, para cotar a modalidade de seguro RCO, será necessário informar os dados do segurado, ou seja, da empresa, além de algumas informações relativas à sua atuação, como número de veículos, número médio de passageiros, tipo de veículo e a finalidade da utilização da apólice.
Boa noite!
Sou motorista de transporte coletivo na cidade de Salvador Ba.
Fui aposentado por invalidez decorrentes de acidente de trabalho.
Doença degenerativa na coluna.
Tenho direito a indenização do RCO ?
Boa tarde, Sandro! O seguro RCO assegura a indenização dos prejuízos causados a passageiros e seus dependentes, em virtude de acidentes quando da realização de viagem de ônibus.
No meu caso, o fato de ser condutor de ônibus coletivo e ter adquirir a lesão na condução diária, e que
gerou a invalidez, pode ser pleteiada indenização por parte do RCO ?
Olá, Sandro! RCO é responsabilidade civil terceiro ônibus, e serve para algum acidente ou alguma responsabilidade no momento da operação do ônibus. No seu caso, teria que entrar o IPDF que é a invalidez parcial por doençça funcional no seguro de vida, mas que precisa realizar a verificação se essa cobertura é obrigatória da convenção coletiva (CCT).
Bom dia
é necessário contratação de RCO para transporte escolar ?
Olá, Gesiene! A contratação do RCO é indicada para empresas de transporte rodoviário de passageiros, como fretamentos, transporte escolar, dentre outros, nos seguintes veículos: ônibus, micro-ônibus e vans.
O seguro RCO também é obrigatório para transporte passageiros coletivo?
Em caso de danos materiais?
Olá, Wagner! Sim, de acordo com as resoluções da ANTT que tratam dos direitos e deveres de empresas e usuários, o seguro RCO (ou seguro de responsabilidade civil) para ônibus é obrigatório por lei para todas as empresas que atuam no transporte de passageiros, seja em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais.
Boa tarde Carol!
Aonde encontro a resolução que fala dos valores exigidos?
Obrigada
Olá, Marcia! No site da ANTT. Link: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00003075&seqAto=000&valorAno=2009&orgao=DG/ANTT/MT&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true
Como saber se o número da apólice de seguro é irregular?
Tem algum site que possa fazer consulta para saber se o Seguro Realmente foi feito?
Boa tarde, Daniela! Sim, você consegue verificar nesse site: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp
Boa tarde! Notei que essa legislação fala somente da obrigatoriedade da contratação de seguro referentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, mas não de serviço de transporte municipal. Poderia esclarecer se é ou não obrigatório para municípios, por gentileza?
O Seguro RCO (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros) é uma modalidade de seguro destinada a empresas que atuam no ramo de transporte de passageiros. É uma proteção tanto para as empresas como para os passageiros, garantindo indenização em caso de danos materiais ou corporais aos passageiros causados por acidentes durante as viagens.
Obrigatoriedade:
O seguro RCO é obrigatório para empresas que operam no transporte de passageiros no Brasil, abrangendo não apenas linhas interestaduais, mas também linhas municipais e intermunicipais. Portanto, de acordo com a legislação nacional e as resoluções da ANTT, mesmo as empresas que operam apenas dentro de municípios (transporte municipal) devem contratar este seguro. A obrigatoriedade se estende também para veículos de fretamento e turismo.
Caso uma empresa opere sem a contratação desse seguro, ela estará sujeita a penalidades. A Resolução Nº 3075, de 26 de março de 2009, detalha que não contratar este seguro ou operar com uma apólice irregular é uma infração que pode acarretar em multa significativa, calculada com base no coeficiente tarifário vigente.
Coberturas:
O seguro RCO tem algumas coberturas básicas definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela ANTT, como:
Acidentes pessoais a passageiros transportados
Danos à bagagem
Extravio de bagagem
Além dessas coberturas básicas, a apólice pode incluir coberturas adicionais, como:
Danos corporais causados a terceiros não transportados
Danos materiais causados a terceiros não transportados
Danos estéticos causados a passageiros
Danos estéticos causados a terceiros não transportados
Acidentes pessoais a tripulantes
Essas coberturas são válidas para o território nacional.
A contratação do seguro RCO, além de ser uma exigência legal, é uma forma de as empresas se protegerem de possíveis prejuízos causados por acidentes. Dada a situação das rodovias brasileiras e a quantidade de acidentes registrados anualmente, é uma prática prudente e estratégica para as empresas do setor.
Espero que essa explicação tenha esclarecido sua dúvida em relação ao seguro RCO para transporte de passageiros. Se tiver mais alguma pergunta ou se quiser mais detalhes sobre algum tópico específico, estou à disposição!
Bom dia
O seguro RCO é obrigatório para órgãos públicos (prefeitura)? Como por exemplo para o transporte escolar ou transporte de usuários da saúde?
Olá, Henrique! Sim, de acordo com as resoluções da ANTT que tratam dos direitos e deveres de empresas e usuários, o seguro RCO (ou seguro de responsabilidade civil) para ônibus é obrigatório por lei para todas as empresas que atuam no transporte de passageiros, seja em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais.
Boa tarde!
Sofri um acidente no ônibus da empresa, fiquei com sequela no membro inferior esquerdo, tenho direito ao seguro RCO, se sim geralmente qual o valor da indenização e como faço para solicitar?
Se você sofreu um acidente em um ônibus de uma empresa de transporte e ficou com sequelas, tem alguns direitos assegurados por lei. Vou detalhar alguns pontos:
Seguro de Responsabilidade Civil Onibus: Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e visa cobrir os danos causados aos passageiros em caso de acidentes durante a viagem.
Valor da indenização: O valor depende de vários fatores, incluindo a gravidade da lesão, a extensão da incapacidade e outros prejuízos decorrentes do acidente. A apólice de seguro pode ter limites máximos de indenização estipulados. Adicionalmente, em casos de incapacidade permanente, o valor é calculado com base no grau dessa incapacidade.
Como solicitar: Em primeiro lugar, é importante que você tenha registrado o acidente, seja por meio de um boletim de ocorrência ou qualquer registro formal. Também é crucial reunir toda a documentação médica que comprove suas lesões e tratamentos realizados. Com essas informações, você deve procurar a empresa de transporte e informar sobre o acidente e suas intenções. Eles podem orientá-lo sobre o processo de indenização pelo seguro. Se encontrar dificuldades, pode ser apropriado consultar um advogado especializado para auxiliá-lo nesse processo.