A exportação aumenta a produtividade e competitividade das empresas, podendo ser uma boa oportunidade para a expansão dos negócios. Porém, existem alguns passos para a empresa se adequar às exigências do mercado, como a habilitação ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – ou apenas TRIC.
Muitas dúvidas surgem a respeito do tema. Afinal, por onde começar? Será que qualquer transportador de cargas pode se habilitar ao TRIC e atuar no transporte internacional de cargas? Quais são as regras envolvidas?
Neste conteúdo, reunimos as respostas para estas e outras dúvidas. Acompanhe para entender tudo sobre o assunto!
O que é TRIC?
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é uma autorização concedida pela ANTT para que empresas nacionais de transporte atuem no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O acordo contempla países como a Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Empresas interessadas em atuar no transporte internacional precisam, além da Licença Originária no Brasil, obter a Licença Complementar no país de destino. Só depois de comprovar a obtenção da Licença Complementar junto à ANTT o transportador é autorizado legalmente a operar com o transporte.
Conforme os acordos internacionais vigentes, o TRIC é uma habilitação que depende das características e regularidade das operações de transporte. Mais adiante, falaremos sobre essas características exigidas.
Hoje, TRIC é disciplinado no Brasil pelas seguintes leis. (Confira aqui).
- Decreto nº 99.704/90;
- Decreto nº 1797/1996;
- Decreto nº 2.975/99;
- Decreto nº 5.561/05;
- Decreto nº 5.462/05;
- Decreto nº 8.964/2017;
- Reuniões Bilaterais/Mercosul;
- Sistema TRI.
Acordo entre o Brasil e países da América do Sul
O acordo para transporte internacional terrestre entre os países do Cone Sul não visa apenas o incremento do comércio, mas o turismo e cultura entre os países e o transporte de pessoas e bens. Além disso, permite a circulação segura nos limites das fronteiras.
De acordo com a ANTT, as frequentes negociações periódicas entre esses países visam atender às crescentes demandas entre as partes. Com isso, é possível “incorporar os avanços tecnológicos e operacionais, pelo maior grau de segurança e pela maior agilidade dos procedimentos aduaneiros e imigratórios”.
As consequências disso é uma movimentação internacional de bens e pessoas cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro.
Quem pode utilizar o TRIC – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
A habilitação para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é autorizada apenas a empresas e cooperativas. Transportadores autônomos não podem realizar rotas internacionais, conforme a legislação vigente.
No entanto, para serem autorizadas, as empresas e cooperativas também precisar cumprir os acordos estabelecidos entre o Brasil e demais países.
Como consultar o TRIC?
Neste link, o portal da ANTT disponibiliza uma consulta geral das empresas habilitadas no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Além disso, a consulta também permite verificar veículos habilitados, postos de fronteira habilitados e requerimentos protocolados.
Com o número de protocolo da documentação em mãos, a empresa interessada consegue acompanhar o andamento do requerimento.
Quais os pré-requisitos para obter o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
Como já adiantamos, existem características exigidas para que seja possível a habilitação de uma empresa no transporte rodoviário internacional. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi a responsável por determinar as regras e procedimentos relativos à sua licença e autorização.
De acordo com o Art. 4º da Resolução ANTT nº 1474, de 31/05/2006, os pré-requisitos para a empresa que deseja obter o TRIC são os seguintes:
I – ser constituída nos termos da legislação brasileira;
II – ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semi-reboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e I
II – possuir infra-estrutura composta de escritório e adequados meios de comunicação.
Realizando o cadastro de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Talvez você já tenha se convencido que o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas é um bom negócio para a sua empresa e que, de fato, deseja obter o TRIC.
Se for o caso, além de conhecer os pré-requisitos impostos pelas legislações, também é importante estar ciente da documentação exigida e dos custos envolvidos. Confira!
Documentos exigidos na habilitação no TRIC
O Art. 5º da Resolução ANTT nº 1474 traz a lista de documentos que a empresa deve apresentar para se habilitar no TRIC:
I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004.
(Grifo nosso)
Custos para o cadastro
Para a habilitação no TRIC, são previstos emolumentos (taxas) nas solicitações que poderão ocorrer durante algumas etapas do processo. Por exemplo, para obter a Licença Originária (empresas nacionais) é previsto o valor de R$ 451,35.
A seguir, nós listamos os valores atualizados para as diferentes circunstâncias de requerimentos, com base na Portaria nº 207, de 1º de junho de 2022:
Solicitação | Valor (R$) |
Licença Originária (empresas nacionais) | 451,35 |
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) | 256,18 |
Autorização de Trânsito | 60,99 |
Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria | 256,18 |
Modificação de frota (empresas nacionais) | 192,98 |
Licença Complementar (empresas estrangeiras) | 451,35 |
Relação de frota (Modelo A) | 60,99 |
Renovação de Licença | 365,80 |
Segunda Via de Licenças | 231,78 |
Orientações gerais sobre o TRIC
Agora você já conhece os pré-requisitos, a documentação exigida e os custos envolvidos na habilitação do TRIC, certo? Sabemos que são muitas informações, mas conhecê-las faz você não ser pego de surpresa na hora de dar um novo passo e expandir o seu negócio.
Pensando nisso, resolvemos trazer ainda mais algumas orientações muito importantes para quem deseja atuar com o transporte rodoviário internacional. A primeira delas diz respeito aos documentos de transporte essenciais para atuar na modalidade de transporte internacional. Confira!
1- Documentos para o transporte internacional
Alguns documentos são essenciais no transporte – sobretudo no transporte internacional de mercadorias no Mercosul e para outros países da América Latina.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): É um documento emitido e armazenado de forma eletrônica, equivalente a uma nota fiscal de prestação de serviço. Costumam ser exigidos em postos de fiscalização, diante da necessidade de conferência.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Também emitido e armazenado eletronicamente, o MDF-e é outro documento importante na fiscalização, necessitando de uma assinatura digital para ter validade. O documento permite o rastreamento de cargas e a identificação do responsável pelo transporte, por exemplo.
- Manifesto Internacional de Cargas / Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA): O MIC/DTA é um documento utilizado no transporte rodoviário de produtos cujo controle aduaneiro pode ser requerido – como é o caso do transporte no Mercosul. Devido a integração das informações e a agilidade possibilitada por ele, o trânsito aduaneiro e a liberação das mercadorias se tornam processos mais fáceis.
2- Seguro de carga
Ufa! Como você viu, trabalhar com transporte rodoviário internacional requer atender uma série de exigências para evitar dores de cabeça nas fronteiras Brasil afora e garantir a segurança total da sua operação, não é?
Pensando nisso, também não dá para tapar os olhos e ignorar a importância de um seguro para o transporte rodoviário internacional. Ao aderir o seguro internacional, o transportador evita correr o risco de ser penalizado pela fiscalização do país vizinho e, assim, ser impedido de seguir viajando.
A Mutuus é uma corretora especialista em seguros de carga, e as seguradoras parceiras são as maiores do mercado – inclusive, com operação em outros países. Nem preciso dizer que isso significa mais segurança para os seus negócios, não é?
Seja para o transporte internacional ou nacional, procure a Mutuus Seguros. Fale com um consultor hoje mesmo!
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