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Vale-pedágio ANTT: Entenda como funciona o vale-pedágio obrigatório ANTT

É possível que você, que trabalha com o transporte de cargas, já tenha ouvido falar sobre o vale-pedágio ANTT. Embora já possa ter ouvido falar, ainda devem existir dúvidas por aí sobre o seu funcionamento e obrigatoriedade, certo?

Hoje, nós vamos ajudar você a entender melhor esses aspectos.

Entendê-los é importante para que a empresa não seja comprometida com multas, em caso de não cumprimento de algumas mudanças trazidas pela lei que instituiu o benefício do vale-pedágio obrigatório.

Então, vamos lá? Neste conteúdo, trazemos todas as principais informações para você ficar por dentro do assunto do vale-pedágio ANTT. Aproveite a leitura!

Vale-pedágio ANTT: o que é?

Vale-pedágio ANTT: entenda o que é

O vale-pedágio ANTT se trata de um benefício aos motoristas autônomos e transportadoras, contornando um antigo problema que afetou a classe, durante anos.

A lei que instituiu o benefício não é recente: a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, nasceu da necessidade de transferir a responsabilidade do pagamento das taxas com pedágio do motorista ao embarcador – isto é, ao contratante.

Com a lei do vale-pedágio ANTT, hoje o custo do pedágio não pode mais ser somado ao valor do frete, e necessita ser pago de forma antecipada ao condutor. Em caso de desobediência a lei prevê multas, inclusive, conforme você vai acompanhar adiante.

De acordo com a lei, o vale-pedágio obrigatório não integra o valor do frete. Assim, não será considerado receita operacional nem mesmo rendimento tributável, além de não poder incidir em contribuições sociais ou previdenciárias.

O que acontecia antes da lei vale-pedágio ANTT?

No ramo de transportes, nós sabemos que existem variados custos e despesas: existem os custos com combustível, manutenção, estadias e – o que nos mais interessa aqui, neste conteúdo – o temido pedágio.

Antes da sanção da lei do benefício de vale-pedágio ANTT, esse custo era incluído no valor do frete a ser pago ao motorista. No entanto, a necessidade de os motoristas arcarem com esse valor durante o serviço de transporte gerou revolta no segmento – incluindo paralisações, que aconteceram por volta do ano de 2001.

Isso tudo culminou na lei do vale-pedágio ANTT, da qual estamos tratando hoje.

Vale-pedágio ANTT: como funciona esta lei?

Só para reforçar, é preciso lembrar de que a lei do vale-pedágio ANTT responsabiliza o embarcador a antecipar o pagamento dessa taxa ao transportador ou motorista, com o propósito de evitar que tal custo seja embutido no valor do frete. Mas, afinal, como podemos definir o embarcador?

§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Então, conforme essa determinação da lei do vale-pedágio ANTT, o embarcador não é necessariamente o dono da carga, mas o contratante do serviço de transporte de cargas.

Vale-pedágio ANTT: quais são as obrigações impostas?

As obrigações relacionadas ao vale-pedágio ANTT não são unicamente referentes ao pagamento antecipado pelo embarcador. Ela também impôs a necessidade de que o contratante providencie os comprovantes de pagamento do benefício.

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável por fiscalizar o vale-pedágio, o pagamento não pode ser realizado em dinheiro em espécie.

Dessa maneira, ficaram asseguradas as seguintes possibilidades de pagamento:

Cartões

O cartão deve ser devidamente abastecido com o valor correspondente ao pedágio e concedido ao profissional de transportes. É necessário, ainda – de acordo com o que é previsto legalmente –, a emissão de um comprovante que informe a quitação do cartão, em anexo na documentação da carga.

Cupons

Esta opção concede um bilhete exclusivo para o trecho para o qual a contratação do serviço de transporte foi feita. Possui validade pré-determinada e, assim como na modalidade anterior, necessita do comprovante de quitação do benefício do vale-pedágio ANTT.

Pagamento automático/tags

Neste caso, é necessário realizar o registro em uma das empresas habilitadas pela ANTT. Aqui, você pode conferir a lista das empresas que têm a habilitação.

Ao fazer o registro, é necessário realizar o pagamento do vale-pedágio ANTT referente a todo o trajeto. Além disso – mais uma vez – é necessário organizar o comprovante de quitação, que deve ser anexado à documentação da carga.

Vale-pedágio ANTT: como é feita a fiscalização?

Conforme mencionamos lá atrás, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável pela fiscalização do vale-pedágio ANTT.

Confira o Art. 6º, da Lei nº 10.209:

“Art. 6o  Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei.”

A seguir, confira as consequências em caso de não cumprimento da lei e suas obrigações.

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Qual é a multa para o não cumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório?

Lei do vale-pedágio ANTT: saiba qual é a multa

O embarcador, ao não repassar ao transportador de carga o valor referente ao vale-pedágio ANTT, está sujeito a uma multa de R$ 550,00 por veículo e viagem.

Em caso de não cumprimento, portanto, ele poderá ser autuado pela ANTT, responsável por realizar a fiscalização e também multá-lo.

Quem paga o vale-pedágio no caso de carga fracionada?

No caso da modalidade de transporte de carga fracionada, existem duas possibilidades de pagamento do valor do vale-pedágio ANTT e do pedágio:

  • Se a mercadoria deverá ser entregue pelo transportador em diferentes endereços, mas a solicitação do frete foi feito por uma única empresa, ela, de forma integral, deve arcar com os custos do vale-pedágio;
  • Se mais de uma empresa contratarem, juntas, o serviço de transporte de cargas, é necessário que elas realizem o rateio do valor do pedágio entre si e que somem esse valor junto ao custo geral com o frete contratado. Então, neste caso, não é obrigatório antecipar o pagamento do vale-pedágio.

Qual a diferença entre o pedágio e vale-pedágio?

A forma como estão atribuídas as responsabilidades de pagamento de pedágio e vale-pedágio é a principal diferença que caracteriza cada um deles.

Entenda melhor isso observando o que dizem o inciso 1º do Art. 1º e o Art. 2º da Lei nº 10.209:

“§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”

“Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.”

Assim, em relação ao pedágio, era possível embutir-se o seu valor no valor total do frete. O vale-pedágio ANTT, por sua vez, rompeu com essa possibilidade, de modo a responsabilizar exclusivamente o embarcador pelo seu pagamento antes da viagem.

Vale-pedágio ANTT: quando ele não é obrigatório?

Vale-pedágio ANTT: quando ele é obrigatório?

Existem quatro situações que a lei desobriga o pagamento de vale-pedágio ANTT:

  1. Se o veículo estiver rodando vazio. No entanto – é preciso dizer –, se a transportadora/motorista estiver circulando sem carga por conta de uma obrigação imposta pelo embarcador, este se torna responsável e obrigado a pagá-lo;
  2. Se o veículo estiver transportando carga própria. Mas é necessário, neste caso, que se comprove a propriedade tanto do veículo como também da carga;
  3. No transporte internacional de carga;
  4. No transporte de carga fracionada, em que duas ou mais empresas contratam, juntas, o serviço de transporte.

Quais são as vantagens do vale-pedágio ANTT?

Embora o vale-pedágio ANTT possa parecer, em um primeiro instante, mais uma ordem burocrática “vinda de cima”, é possível observar algumas vantagens nele.

A primeira vantagem é dos transportadores e motoristas autônomos, que ficam desobrigados a realizar o pagamento de pedágio durante o percurso. Outra vantagem – para embarcador ou equiparado – é a isenção de imposto sobre seu custo.

Refletindo, ainda, sobre as vantagens para embarcador ou equiparado, é preciso lembrar que, ao estabelecer os trajetos para a compra do vale-pedágio ANTT, garante-se mais segurança, uma vez que o motorista deve obedecer às rotas predefinidas.

Isso possibilita à empresa, ao estabelecer rotas mais seguras, minimizar os riscos de roubos e furtos de mercadorias – e também de acidentes.

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Como as informações do vale-pedágio ANTT devem ser apresentadas?

Confira o que diz o manual da ANTT, sobre como apresentar de forma correta as informações do vale-pedágio:

Registrar no Documento Comprobatório de Embarque (Nota Fiscal, inclusive a Nota do Produtor Rural, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, Ordem de Embarque ou Manifesto de Carga, Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE) o valor do Vale-Pedágio obrigatório e o número de ordem do seu comprovante de compra ou anexar o comprovante de compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio, com os respectivos valores.” (grifo nosso).

Vale-pedágio ANTT – Considerações finais

A Lei nº 10.209 – a “lei do vale-pedágio” – foi responsável por mudanças que impactaram o segmento de transporte de cargas e, apesar de já ser um pouco antiga, é essencial entendê-la para atuar com responsabilidade nesse setor.

Foi possível, a partir dela, revisar processos e responsabilizar a parte que deveria arcar com custos de pedágio, sem comprometer o caixa do motorista. E a classe de motoristas, inclusive – que já reivindicava seus direitos –, pôde se contentar com as alterações.

Apesar da responsabilização atribuída ao embarcador ou equiparado, este também ganhou a vantagem de operacionalizar seus processos com mais segurança. Torna-se possível para ele, a partir dessa obrigatoriedade, minimizar as chances de ocorrência de acidentes, roubos e furtos de carga.

Nós esperamos que você tenha entendido tudo sobre o vale-pedágio ANTT, seu funcionamento e suas vantagens. Se ainda restou alguma dúvida, comente ali embaixo que estaremos à disposição para respondê-lo!

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