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Você sabe o que é ação de regresso?

Quando se fala em contratos de seguro e reparação de danos é comum se deparar com a ação de regresso. Ela é um instrumento utilizado pela seguradora para reaver os prejuízos pagos com os sinistros.

Mas você sabe como ela funciona e por que as transportadoras devem conhecer essa ação? Entender essa questão ajuda a tomar melhores decisões e garantir que você contrate uma boa empresa nesse momento.

Entenda a seguir os pontos mais importantes sobre a ação de regresso!

O que é ação de regresso?

Antes de entender o que é ação de regresso, é preciso conhecer o que a lei diz sobre a responsabilidade civil, a obrigação de indenizar e o direito de regresso. 

Acompanhe a seguir:

Responsabilidade civil

Conforme o artigo 927 do Código Civil brasileiro — Lei n.º 10.406 de 2002 — a pessoa que causar dano a outra por um ato ilícito tem a obrigação de reparar esse dano. Assim, comprovando-se a culpa e os prejuízos causados, deve haver a reparação.

Dessa maneira, em um acidente de trânsito, por exemplo, o culpado tem o dever de pagar todas as despesas de quem sofreu danos. Como essa é uma regra da lei, não é preciso fazer contratos ou outros documentos para que haja o direito.

A reparação de danos tem o nome de indenização. Por sua vez, existem diversos tipos de dano: material, moral, estético etc. Dessa maneira, qualquer prejuízo, sendo ele em relação a bens físicos ou não, deve ser indenizado.

Responsabilidade de terceiros

Ainda conforme o Código Civil, há situações em que a reparação de danos é feita por uma pessoa que não causou o prejuízo. Elas estão descritas no artigo 932 da Lei, confira:

  • os pais, em relação aos danos causados pelos filhos menores;
  • o tutor e o curador, em relação aos danos causados pelos pupilos e curatelados;
  • o empregador, em relação aos danos causados em razão do trabalho por seus empregados e contratados;
  • os donos de hotéis, pelos danos causados por seus hóspedes;
  • quem participou de produtos do crime.

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Seguro

Há, ainda, outro caso bem conhecido da responsabilidade de terceiros: os contratos de seguro. Nessas situações, o artigo 757 do Código Civil, diz que no contrato de seguro o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado. 

Assim, se houver essa condição no contrato, quando o segurado causar danos a alguém, é a seguradora que indeniza a vítima. Por outro lado, se o segurado for prejudicado e sofrer danos, ele é indenizado, primeiramente, pela seguradora. 

Veja que nesses casos quem causou o dano não pagou a indenização, mas sim a seguradora. É nesses casos que o direito de regresso se torna essencial.

O direito de regresso

Esse direito determina que quem pagou a indenização de alguém em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano.

Para entender essa questão, imagine a seguinte situação: você contratou um seguro contra danos e sofreu um acidente ocasionado por outro motorista. Nesse caso, todas as suas despesas serão pagas pela seguradora.

A seguradora, por sua vez, tem direito de regresso contra o motorista causador do dano. Isso quer dizer que ela poderá requerer dele o reembolso de tudo que pagou a você, tendo em vista que era dele a responsabilidade de indenização.

Esse direito da seguradora é exercido por meio da ação de regresso, ou ação regressiva. Dessa maneira, ela busca garantir que o verdadeiro culpado pelos danos causados pague suas obrigações.

Como a ação de regresso funciona?

Como você viu, a ação de regresso é o meio pelo qual se instrumentaliza o direito de regresso. É com ela que quem pagou uma indenização sem ser o verdadeiro culpado consegue o reembolso dos valores.

Para propor essa ação, é preciso, primeiro, ter todas as provas legais sobre o pagamento. Assim, é fundamental comprovar qual foi o valor pago como indenização, as circunstâncias em que isso ocorreu e o verdadeiro culpado.

No caso de acidentes de trânsito, que são as situações mais comuns, isso é feito por meio do Boletim de Ocorrência. Quando o fato ocorre, é fundamental que as autoridades sejam chamadas para registrar.

Dessa forma, demonstra-se como o dano ocorreu e de quem era a culpa. Contudo, em muitas situações essa comprovação não é tão simples. Afinal, é possível que a outra parte faça alegações, eximindo-se da culpa.

Vale ressaltar que, nos casos de seguros, quem recebeu a indenização da seguradora não participa da ação. Logo, o processo ocorre somente entre a empresa e o verdadeiro culpado pelo acidente, para conseguir seu direito de regresso.

Ademais, também há um prazo para essa ação: ele é de 3 anos após o pagamento da indenização. Após esse período, o direito de regresso não pode mais ser exercido.

Por que o transportador precisa conhecer a ação de regresso?

Depois de conhecer o que é a ação de regresso, é fundamental entender por que ela é tão importante para o transportador. Primeiro, é preciso ressaltar que o seguro para transporte de cargas é exigido pela Lei.

Dessa maneira, se a empresa de transportes não fizer a contratação, estará atuando de forma ilegal. Além disso, é preciso ficar atento: o seguro pode ser contratado pelo próprio transportador, pelo embarcador ou pelos exportadores e importadores.

Então, se o embarcador contratar o seguro e ocorrer algum acidente por culpa do transportador, por exemplo, haverá direito de regresso contra este. Ou seja, a seguradora pagará a indenização ao embarcador, e depois entrará com uma ação regressiva contra o transportador.

Nesse sentido, é fundamental falar sobre a Dispensa de Direito de Regresso (DDR). Essa cláusula pode ser incluída nas apólices contratadas pelo embarcador. Segundo ela, se houver algum sinistro por culpa do transportador, a seguradora não pode utilizar o direito de regresso.

Para isso, é preciso preencher diversos requisitos e cumprir todas as normas de segurança legais. Caso a cláusula exista, o embarcador não precisará pagar o Ad Valorem, que é a taxa que a transportadora cobra referente ao seguro de carga.

Conseguiu entender o que é a ação de regresso e sua importância para o transportador? Então não esqueça da obrigatoriedade de contratação de seguro de cargas e não deixe de cumprir todas as regras de segurança para não haver problemas!

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