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NOSSAS PRINCIPAIS SEGURADORAS
Os sinistros com danos ambientais têm crescido. Ao mesmo tempo, pautas relacionadas à responsabilização civil social e ambiental estão sendo cada vez mais discutidas nas companhias de transporte.
Essa conscientização vem sendo incentivada pela ASG (Ambiental, Social e Governança) e também pelos mecanismos da lei, que se tornaram mais rígidos.
Derramamento em rios e contaminação do ar e solo são situações comuns nos noticiários. Algumas empresas chegam à falência, todos os anos, incapazes de arcar com os custos milionários e reparar os danos causados.
A defesa de processo chega a superar o valor da própria carga transportada. Ao assumir esse risco através do Seguro Ambiental Transportes, a seguradora torna todo esse procedimento mais tranquilo para a saúde da sua operação.
Os sinistros com danos ambientais têm crescido. Ao mesmo tempo, pautas relacionadas à responsabilização civil social e ambiental estão sendo cada vez mais discutidas nas companhias de transporte.
Essa conscientização vem sendo incentivada pela ASG (Ambiental, Social e Governança) e também pelos mecanismos da lei, que se tornaram mais rígidos.
Derramamento em rios e contaminação do ar e solo são situações comuns nos noticiários. Algumas empresas chegam à falência, todos os anos, incapazes de arcar com os custos milionários e reparar os danos causados.
A defesa de processo chega a superar o valor da própria carga transportada. Ao assumir esse risco através do Seguro Ambiental Transportes, a seguradora torna todo esse procedimento mais tranquilo para a saúde da sua operação.
O Seguro Ambiental Transporte é uma modalidade de seguro que protege o seu negócio de possíveis riscos decorrentes de acidentes ambientais.
A lei determina que danos provocados ao meio ambiente e a terceiros devem ser reparados e indenizados. Inclusive, leis relacionadas ao Direito Ambiental são bastante rigorosas e demandam constantes fiscalizações por parte dos órgãos reguladores.
Nesse sentido, o Seguro Ambiental Transporte protege o transportador na ocorrência de contaminação, vazamento, danos materiais, entre outros, em virtude de suas atividades econômicas. A modalidade não possui restrições e cobre o transporte de qualquer tipo de produto, com a condição única de que exista o risco de prejuízos ao meio ambiente.
Diante de um sinistro, o Seguro Ambiental Transporte resguarda o patrimônio do transportador, cobrindo custos previstos, sem mexer no seu fluxo de caixa. Veja alguns motivos para contratar!
Exigência Contratual (alguns casos)
Atendimento Emergencial
Gestão de Risco
Respaldo de Segurança
Saúde Financeira
Transportadores de itens menos perigosos também correm riscos. Dessa forma, o Seguro Ambiental Transporte é destinado para produtos menos ofensivos, como leite, suco, pilhas, baterias e roupas sujas de óleo, por exemplo, que podem alterar o PH de um rio e matar o ambiente (vegetações e animais), em razão da contaminação.
Diversas empresas que transportam as próprias cargas ou as de terceiros podem contratar o Seguro Ambiental Transporte:
Transportadoras em geral
Cooperativas
Embarcadores (donos de mercadorias)
Indústrias Químicas e Petroquímicas
Negócios da Construção Civil
Empresas de Tratamento de Resíduos
Distribuidoras de Combustíveis, entre outras
Custos de Limpeza, Renovação e Descarte
Tratamento biológico
Custos de Monitoramento
Danos Pessoais e Danos Materiais a terceiros
Danos Morais
Não Acidentais (vazamento de caminhão, por ex.)
Extensão para Trechos Fluviais e Marítimos
Carga Fracionada em situações adversas (frete de retorno, por ex.)
Custo de defesa de penalidades
Nós sabemos que o transporte de cargas é uma atividade que envolve muitos riscos. Por isso, trabalhamos para que todo o trabalho duro fique por nossa conta e você tenha mais tempo para cuidar do que mais importa.
Desenvolvemos uma solução de Seguro Ambiental Transporte dentro de um processo de contratação simples e muito ágil. Com a Mutuus, o processo de cotar é mais seguro, moderno e transparente.
A tecnologia nos trouxe a possibilidade de ajudar pequenos e médios empreendedores a contratar o Seguro Ambiental Transporte e manter suas operações tranquilas — seja por exigência legal ou, também, para gerenciamento de risco.
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Assistência do Seguro Cyber disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar.
Veja como é simples proteger sua transportadora de eventuais riscos ambientais provocados pela operação
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Assistência do Seguro Ambiental Transporte disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar
Por que assumir riscos que você não poderá cobrir? Com o Seguro Ambiental Transporte, se a sua operação provocar algum dano ao meio ambiente, um time de especialistas estará à sua disposição para auxiliar você durante o processo.
É muito fácil formalizar o aviso de sinistro do Seguro Ambiental Transportes através de um dos nossos canais de atendimento, informados em sua apólice, ou até mesmo falando com o especialista responsável pelo seu seguro.
Aceitação do Risco: Ato de aprovação de proposta submetida à seguradora para a contratação de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 291/05).
Adesão: Quase todos os contratos de Seguro Ambiental de transportadoras são contratos de adesão, porque suas condições, elaboradas pela seguradora, são padronizadas, e o segurado simplesmente adere ao contrato. (Circular SUSEP 291/05).
Agravamento do Risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador no Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 354/07).
Apólice de Seguro: Documento que formaliza o contrato de Seguro Ambiental de transportadoras, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).
Ato Ilícito: No Seguro Ambiental Transporte, toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. (Circular SUSEP 354/07).
Ato (Ilícito) Culposo: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável pelo Seguro Ambiental Transporte, pessoa física ou jurídica. (Circular SUSEP 291/05).
Ato (Ilícito) Doloso: No Seguro Ambiental de transportadoras, ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem. (Circular SUSEP 354/07).
Avaliação: Na contratação do Seguro Ambiental Transporte, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto. (Circular SUSEP 354/07).
Aviso de Sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).
Bens: No Seguro Ambiental de transportadoras, são todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade. No (Resolução CNSP 184/08).
Bens Móveis: São os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico – social (artigo 82 do Código Civil). O conceito de “bens imóveis” pode ser visto nos artigos 79, 80 e 81 do Código Civil. (Circular SUSEP 291/05).
Boa-fé: No contrato de Seguro Ambiental Transporte, é o procedimento absolutamente honesto que têm o segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei. (Circular SUSEP 321/06).
Cancelamento: Dissolução antecipada do contrato de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 321/06).
Caso fortuito: É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza. (Circular SUSEP 354/07).
Co-seguro: Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada Seguradora Líder, assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05)
Cobertura: É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. (Circular SUSEP 354/07).
Cobertura Adicional: Cobertura adicionada ao contrato de Seguro Ambiental Transporte, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional. (Resoluções CNSP 184/08).
Condições Especiais: Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de Seguro Ambiental de transportadoras, que eventualmente alteram as Condições Gerais; (Circular SUSEP 256/04).
Condições Gerais: Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de Seguro Ambiental Transporte, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes (Circular SUSEP 256/04).
Condições Particulares: Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de Seguro Ambiental Transporte, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura; (Circular SUSEP 308/05).
Corretor (a) de Seguros (Pessoa Jurídica): Pessoa jurídica legalmente constituída e domiciliada no País, na forma da legislação em vigor, autorizada a intermediar operações de resseguros e retrocessões. (Resolução CNSP 173/07).
Culpa: Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem.
Dano: No Seguro Ambiental de transportadoras, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. (Circular SUSEP 354/07).
Dolo: Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso. (Resolução CNSP 184/08).
Duração do Seguro: Expressão usada para indicar o período de vigência do Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 291/05).
Endosso: Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice de Seguro Ambiental de transportadoras, de comum acordo com o segurado. (Resoluções CNSP 184/08).
Especificação da Apólice: Documento que faz parte integrante da apólice de Seguro Ambiental Transporte, no qual estão particularizadas as características do seguro contratado. (Circular SUSEP 321/06).
Estelionato: Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Circular SUSEP 306/05).
Evento: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 321/06).
Extorsão Mediante Sequestro: É o sequestro de pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (Circular SUSEP 422/11).
Extorsão Simples: É o constrangimento a que se submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, obrigando-o a fazer, a tolerar que se faça, ou a deixar de fazer alguma coisa. (Circular SUSEP 422/11).
Força Maior: Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado. (Circular SUSEP 354/07).
Franquia Simples: Franquia que vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, é inferior a ela. Em outras palavras, sendo o prejuízo inferior à franquia, nada é indenizado pela seguradora; na hipótese de ser o prejuízo superior ao valor fixado para a franquia, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o então vigente Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada. O procedimento se repete para cada sinistro garantido pelo seguro. (Circular SUSEP 291/05).
Furto: No Seguro Ambiental Transporte, subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa. (Circular SUSEP 306/05).
Furto Qualificado: Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial. (Circular SUSEP n. 306/05).
Incêndio: Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado na apólice de Seguro Risco de Engenharia.(Circular SUSEP 308/05).
Indenização: Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de Seguro Ambiental de transportadoras. (Circular SUSEP 268/04).
Início da Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas no Seguro Ambiental Transporte serão garantidas pela sociedade seguradora. (Resolução CNSP 117/04).
Inspeção de Riscos (Vistoria): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 321/06).
Má-fé: No Seguro Ambiental Transporte, agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo. (Circular SUSEP 291/05).
Negligência: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No Seguro Ambiental Transporte, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos. (Circular SUSEP 354/07).
Objeto do Seguro: É a designação genérica de qualquer interesse segurado no Seguro Ambiental Transporte, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (Resolução CNSP 184/08).
Ocorrência: Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco no Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 354/07).
Prejuízo: Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados na apólice de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 321/06).
Prêmio: Na apólice de Seguro Ambiental de transportadoras, importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto. (Circular SUSEP 306/05).
Prêmio Adicional: Prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos. Por exemplo, quando o segurado, posteriormente à celebração do contrato de Seguro Ambiental Transporte, opta por um prazo maior, ou deseja ampliar a cobertura, contratando uma Cobertura Adicional. (Circular SUSEP 291/05).
Prescrição: No Seguro Ambiental Transporte, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei. (Circular SUSEP 354/07).
Rateio: Condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor segurado é inferior ao valor efetivo do bem segurado na apólice de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 268/04 e 308/05).
Regulação de sinistro: Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no Seguro Ambiental de transportadoras. (Circular SUSEP 321/06).
Regulador: É o técnico indicado pelos Seguradores para proceder à liquidação dos sinistros no Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 354/07).
Reintegração: Recomposição do Limite Máximo de Garantia da apólice e/ou do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).
Rescisão [de Apólice ou Seguro]: Dissolução antecipada do contrato de Seguro Ambiental de transportadoras por acordo das partes. Quando não há acordo, usa-se o termo “cancelamento”. (Resolução CNSP 184/08).
Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros. (Circular SUSEP 306/05).
Risco: No Seguro Ambiental Transporte, evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica. (Circular SUSEP 347/07).
Risco Coberto: Risco, previsto no Seguro Ambiental Transporte, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).
Risco Excluído: Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de Seguro Ambiental Transporte é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo Seguro Ambiental de transportadoras, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado. (Circular SUSEP 291/05).
Risco Relativo: No Seguro Ambiental Transporte, é o termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total. O Segurado estabelece um Limite Máximo de Indenização (LMI) baseado no valor do dano máximo provável, independentemente do valor em risco declarado (VRD), pagando um prêmio agravado sempre que a relação LMI/VRD for inferior a 1 (um). Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro de Seguro Ambiental Transporte e, caso o VRD seja inferior a 80%, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente. (Circular SUSEP 321/06).
Risco Total: Termo para definir a forma de contratação de cobertura em que o Segurado no momento de sua contratação estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro no Seguro Ambiental Transporte garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o LMI do seguro da cobertura seja inferior ao VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente. (Circular SUSEP 321/06).
Seguro: Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio de Seguro Ambiental Transporte, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).
Término da Vigência: Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de Seguro Ambiental Transporte. (Circular SUSEP 291/05).
Valor em Risco: Valor integral do bem ou interesse segurado no Seguro Ambiental de transportadoras. (Circular SUSEP 321/06).
Sinistro: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de Seguro Ambiental Transporte. (Resolução CNSP 117/04).
As empresas estão sujeitas aos seguintes riscos ambientais:
As empresas estão sendo responsabilizadas e punidas ao causarem crimes ambientais desde a Constituição de 1988. Mas é importante dizer que, ao longo dos últimos anos, muita coisa vem mudando nesse sentido. Tanto é que hoje em dia já existem regras específicas nos diferentes âmbitos: federal, estatual e municipal.
Assim, dada a imposição de certas normas, o Seguro RC Ambiental vem sendo cada vez mais procurado para a conter ou minimizar certos riscos.
A lei 6938/81 é responsável por novos conceitos referentes à necessidade de responsabilização civil em decorrência de danos ambientais. Veja o que diz o seu Art 14:
[…] § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
O serviço de transporte é uma atividade considerada perigosa. Nesse sentido, atos intencionais ou não intencionais podem provocar certos danos ambientais, como poluição, contaminação do solo, rios e lençóis freáticos, entre outros.
O sinistro no Seguro Ambiental Transporte está relacionado a situações onde há perdas e danos em razão de poluição, contaminação, entre outros, que necessitam de limpeza e responsabilização civil para terceiros.
Em caso de sinistro no Seguro Ambiental Transporte, é importante entrar em contato imediatamente com a seguradora responsável pela apólice contratada ou com a corretora de seguros, que também pode auxiliar na intermediação da ocorrência.
Diante da ocorrência de sinistro no Seguro Ambiental Transporte, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determina o prazo de até 30 dias para o pagamento do valor indenizatório. Esse prazo só começa a ser contado a partir do momento em que os comprovantes e documentos solicitados tenham sido devidamente apresentados para a empresa seguradora.
O Seguro Ambiental Transporte atua como um mecanismo que garante a responsabilização por parte do sujeito causador do dano ambiental – sujeito que é, naturalmente, formalizado no nome de uma empresa.
Assim, a partir da cobertura prevista na apólice de Seguro Ambiental Transporte, a empresa causadora do dano não precisa arcar com os custos de reparação (que podem atingir dígitos muito altos) e consegue manter sua estabilidade financeira.
O Seguro Ambiental Transportes não possui nenhum tipo de restrição em relação às cargas aceitas. Todos os tipos de mercadorias transportadas podem receber a cobertura do seguro.
O Seguro Ambiental Transporte garante as seguintes coberturas:
Básicas:
Adicionais:
É possível incluir ainda outras coberturas à apólice de Seguro Ambiental Transporte:
A condição única para a contratação do Seguro Ambiental Transporte é de que haja algum tipo de risco ao meio ambiente.
O compromisso com o meio ambiente é um dos pontos mais importantes ao contratar um Seguro Ambiental Transporte, uma vez que a ASG (Ambiental, Social e Governança) vem sendo cada vez mais discutida e valorizada nos ambientes corporativos.
Mas, além da preservação do compromisso ambiental, existem outros benefícios:
Existem algumas variáveis que ajudam a definir o valor do Seguro Ambiental para transportadoras, como o tamanho e o risco da operação e as coberturas contratadas, por exemplo. No entanto, é possível estimar que, em pequenas operações, o custo costuma girar em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000.
O Conceito Environmental, Social and Governance (ESG) está muito alta nas corporações hoje em dia. Esse conceito significa, em português, Ambiental, Social e Governança (ASG). Assim, quando uma empresa se compromete com ações sustentáveis como missão e cultura próprias, o mercado passa a enxergá-la com um olhar diferenciado – incluindo o mercado financeiro.
No Seguro Ambiental Transporte, a poluição súbita acontece em situações em que o solo, atmosfera ou meio aquático é contaminado, danificado e poluído por eventos inesperados.
O Seguro Ambiental para Transportadora é bastante flexível e pode ser contratado para os mais diversos tipos de cargas transportadas.
É claro que produtos perigosos, como combustíveis e outros químicos, apresentam maior risco. No entanto, produtos como suco, roupas industriais sujas de óleo, pilhas e bateriais, por exemplo, que parecem mais inofensivos, também podem provocar danos, quando em contato com o ambiente.
A seguradora é a companhia que emite a apólice de Seguro Ambiental Transporte e assume os riscos envolvidos, de acordo com as coberturas contratadas.
Estas são as principais seguradoras do Seguro Ambiental Transporte:
Empresas de diferentes segmentos cujas atividades oferecem riscos ao meio ambiente podem contratar o Seguro Ambiental Transporte. Confira:
Sim, qualquer tipo de destinação de resíduos fica amparada pelo Seguro Ambiental para transportadoras. Aliás, entre os tipos de reparos previstos na apólice, este é um dos custos mais altos para a seguradora.
Todos os casos em que há condição de poluição que afeta o meio ambiente podem ser cobertos pelo Seguro Ambiental Transporte. Dessa forma, ele não se limita aos sinistros relacionados a acidentes.
As leis referentes aos crimes ambientais estão cada vez mais rigorosas. Dessa forma, sem uma apólice de Seguro Ambiental Transporte, sua empresa corre sérios riscos de levar multas milionárias, caso se envolva em algum incidente cuja responsabilização seja requerida pelos agentes da lei.
É possível contratar a apólice de Seguro Ambiental Transporte em 7x sem juros ou em até 10x com inclusão de taxas.
No Seguro Ambiental Transporte, uma apólice nada mais é do que um documento contratual, onde ficam expressas as cláusulas, condições, coberturas e outras informações referentes ao seguro contratado.
Sua emissão fica sob responsabilidade da seguradora.
Sim, a apólice de Seguro Ambiental Transporte pode ser contratada individualmente ou solicitada durante a solicitação do Seguro de Carga.
Levando em conta que o valor da apólice do Seguro Ambiental Transporte é inversamente proporcional ao valor das multas, sim: vale muito a pena contratar o seguro!
Sim, é totalmente seguro contratar o Seguro Ambiental Transporte com uma corretora online!
A Mutuus Seguros é uma corretora digital autorizada pela SUSEP a operar e comercializar seguros empresariais. Além de ser parceira de diversas seguradoras importantes do mercado brasileiro, a Mutuus coleciona nomes como a companhia Ambev, em seu catálogo de centenas de clientes.
Com a Mutuus, você faz sua cotação 100% online e recebe sua apólice de Seguro Ambiental Transporte, de forma digital, em um processo simples e transparente.
Para isso, realizar o preenchimento do formulário, com as informações da sua operação. Quanto mais dados oferecidos, mais descontos.
O resto fica por conta de nossos especialistas, que entram em contato para a finalização da contratação do seguro.
Muitos embarcadores, ao contratar um transportador, exigem a cobertura do Seguro Ambiental Transporte. Essa exigência costuma ser imposta sob punição de suas cargas não poderem ser transportadas sem a apresentação da apólice.
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A Mutuus Seguros atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP nro. 202001875 – CNPJ 08.246.344/0001-97