Perguntas frequentes

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O seguro de vida em grupo é uma modalidade de garantia contratada por empresas ou outras organizações com o objetivo de cobrir o risco de um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum. O serviço é muito utilizado por empreendedores que oferecem um seguro como benefício aos seus funcionários e, por essa razão, também costuma ser chamado de seguro de vida empresarial.

O seguro de vida em grupo garante o pagamento do valor definido na apólice ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, em caso de eventos cobertos pelo serviço contratado. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma de dar mais tranquilidade aos colaboradores ou associados e suas famílias.

O seguro empresarial consiste em uma categoria de seguro que protege a empresa (segurada) de diversos riscos, pagando indenização em casos de danos cobertos pela apólice. O seu objetivo é garantir a proteção do patrimônio da companhia, diante de danos ao estabelecimento, por exemplo.

Já o seguro de vida é uma modalidade que cobre situações de morte ou invalidez de qualquer natureza. Dentro dessa categoria, existe o seguro de vida em grupo, que o empresário contrata para oferecer um benefício aos funcionários. Este pode ser um adicional do seguro empresarial.

A contratação do seguro de vida em grupo traz benefícios para a empresa contratante, como a proteção no caso de responsabilização por incidente. Além disso, oferecê-lo é um diferencial que ajuda a engajar, reter e atrair bons profissionais.

Ainda, dependendo do regime do negócio, o valor do seguro pode ser dedutível do Imposto de Renda.

Quando uma empresa ou organização contrata um seguro de vida em grupo, ela se torna o estipulante da apólice, ou seja, a responsável por negociar e contratar o serviço junto à seguradora e garantir o pagamento do prêmio. Já os segurados são as pessoas físicas — colaboradores ou associados — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato. O beneficiário, por sua vez, é a parte que tem direito à indenização do seguro.

Existem dois tipos de seguro de vida em grupo: o plano não contributário e o plano contributário. No primeiro, a empresa ou organização paga, sozinha, o prêmio da apólice contratada. Já no contributário, os segurados pagam uma parte ou o total do valor da mensalidade, que costuma ser descontada diretamente da folha de pagamento.

O capital global é uma das opções de contratação relativas ao recurso do seguro de vida em grupo. Nessa modalidade, o capital é um para todo o grupo e o valor individual é determinado a partir da divisão do total pelo número de segurados na data em que ocorrer o sinistro.

Trata-se da importância segurada na apólice, ou seja, o valor máximo a ser pago pela seguradora ao beneficiário, caso ocorra um sinistro previsto na cobertura do seguro de vida em grupo contratado.

As coberturas do seguro de vida em grupo variam conforme o contrato assinado entre o estipulante — PJ que contrata a apólice — e a seguradora. Contudo, as principais coberturas dessa modalidade costumam ser:

  • Morte (M) e assistência (AF) ou auxílio-funeral;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA);
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).

Além disso, é possível incluir coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.

O melhor plano de seguro de vida em grupo será aquele que se adaptar às necessidades do estipulante e que mais benefícios representar para os segurados. Assim, é fundamental que, ao contratá-lo, a empresa esteja atenta à definição do valor da indenização. Para tanto, é preciso entender qual é o ganho mensal do colaborador e a sua importância para a renda familiar. O plano ideal é aquele que cobre, pelo menos, o valor referente aos gastos essenciais atribuídos ao segurado, como aluguel, alimentação etc.

O beneficiário do seguro de vida é a parte que tem direito à indenização (seja ela segurada ou não). Essa(s) pessoa(s) é(são) designada(s) pelo segurado e não é necessário que sejam seus familiares. Logo, isso significa que qualquer indivíduo pode ser designado como beneficiário. Além disso, o segurado pode alterar a escolha a qualquer momento. Caso não haja nenhuma indicação, segue-se o Artigo 792 do Código Civil.

Empresas de todos os portes e segmentos, associações, sindicatos e clubes podem contratar o seguro de vida em grupo. Nesse sentido, as seguradoras determinam o número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice — costuma ser de três pessoas. Entretanto, geralmente, são oferecidos formatos flexíveis para atender as necessidades de cada organização.

Após a contratação de um seguro de vida em grupo, cada segurado recebe um certificado comprovando que aderiu à apólice. Para confirmar que o plano de seguro é registrado junto ao órgão, é possível consultar o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Sim, a empresa pode descontar o valor diretamente da folha de pagamento do colaborador, caso opte pela contratação do seguro de vida em grupo contributário. Nessa modalidade, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial do prêmio mensal.

As coberturas do seguro de vida em grupo são as garantias contra determinados riscos que foram contratadas na apólice. Trata-se de imprevistos, como acidentes ou morte, que serão indenizados, caso venham a ocorrer.

O seguro de vida em grupo não cobre os riscos excluídos da cobertura da apólice, ou seja, as garantias que não foram contratadas. Ainda, geralmente, não são cobertas algumas situações específicas, como acidentes ocorridos em decorrência de comportamentos provocados pelo uso de álcool ou drogas, suicídio, desastres naturais e invalidez temporária.

A cobertura de doenças graves está entre os opcionais na contratação de uma apólice de seguro de vida. Ela garante que o segurado receba o benefício em caso de diagnóstico de enfermidades sérias ou de realização de um procedimento médico previsto na cobertura. As doenças que costumam ser consideradas graves pelas seguradoras são:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Câncer (exceto de pele e daqueles não invasivos);
  • Cirurgia coronariana tipo bypass;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Insuficiência renal terminal;
  • Paralisia total e irreversível e Parkinson;
  • Perda total da audição;
  • Perda total da visão (cegueira);
  • Transplante de órgãos;
  • Alzheimer;
  • Embolia pulmonar;
  • Esclerose múltipla.

Doenças preexistentes, como o câncer, não impedem a contratação de um seguro de vida. Contudo, depende da seguradora oferecer essa cobertura ou não. Hoje, a maioria aceita interessados nessas condições. Mas para garantir a contratação da cobertura, será necessário informar a situação na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade (DPSA). Assim, a seguradora estará ciente dos riscos existentes.

A sigla IPDF refere-se à invalidez permanente total por doença funcional e se trata de uma cobertura do seguro de vida em grupo. Se contratada e houver o sinistro, ela garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado individual.

O seguro de vida por morte é a cobertura mais básica dessa modalidade de serviço, garantindo a indenização no caso de morte natural ou acidental do segurado. Junto a essa cobertura, as seguradoras costumam oferecer adicionais, como o auxílio ou a assistência funeral. O primeiro dá direito ao reembolso dos gastos do funeral aos beneficiários. Já a assistência garante a execução dos serviços por empresas indicadas pela seguradora, sem reembolso nem livre escolha quanto à prestadora.

A invalidez permanente pode ser total ou parcial, causada por acidente ou por doença. Essas combinações formam diferentes tipos de coberturas que podem ser contratadas no seguro de vida em grupo. A condição é caracterizada pela perda definitiva de funções de algum membro, órgão ou parte do corpo do segurado, impedindo-o de trabalhar.

A morte natural é uma das coberturas do seguro de vida em grupo. Trata-se da morte que, embora indesejada, decorre de um processo esperado e previsível, como o envelhecimento. Outras situações consideradas morte natural são aquelas de natureza patológica, ou seja, quando é resultante de uma doença ou de mau funcionamento interno do corpo.

A morte acidental também é coberta no seguro de vida em grupo. Caracteriza-se por eventos completamente atípicos e imprevisíveis, indenizando os beneficiários em caso de óbito do segurado, quando decorrente de acidentes pessoais contratados na apólice.

A sigla IPTA refere-se à invalidez permanente total por acidente e se trata de um tipo de cobertura que pode ser contratado na apólice de seguro de vida em grupo. Garante ao próprio segurado o pagamento do capital individual, em caso de perda ou impotência funcional definitiva total de membros ou órgãos, em razão de lesão física causada por acidente coberto.

A invalidez por doença funcional é uma cobertura do seguro de vida em grupo que se caracteriza pela perda definitiva das funções de membro, órgão ou parte do corpo, situação que impede o segurado de executar suas tarefas profissionais. A condição pode ser parcial ou permanente (total). Considera-se invalidez parcial a perda fracionária das funções ou da mobilidade de um membro ou órgão. Já a total é aquela que impossibilita por completo as funções do órgão ou membro.

Em caso de sinistro que resulte em invalidez permanente, o segurado deverá apresentar à seguradora uma declaração médica idônea a essa finalidade. É importante notar que as lesões não podem ser suscetíveis de reabilitação ou recuperação por meios terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação. Além disso, a seguradora poderá submeter o segurado a exame para comprovar a invalidez e/ou avaliar o nível da sua incapacidade.

Caso o segurado venha a falecer durante o período de vigência do seguro de vida em grupo, os beneficiários deverão informar o óbito à empresa estipulante e à corretora, que tomarão as providências necessárias junto à seguradora e darão as devidas orientações.

Diante da morte do segurado, o(s) beneficiário(s) designado(s) por ele terá(ão) direito a receber a indenização no valor do capital individual do seguro de vida em grupo contratado. Caso nenhum beneficiário tenha sido indicado, o seguro será pago aos herdeiros legais, de acordo com o Artigo 792 do Código Civil.

Se o segurado vir a falecer e não tiver designado beneficiário, o seguro será de direito dos seus herdeiros legais, conforme o Artigo 792 do Código Civil. Logo, de acordo com a legislação, o capital será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecendo à ordem da vocação hereditária.

Em caso de ocorrência de uma situação coberta pelo seguro de vida em grupo, o segurado ou os beneficiários devem informar o fato à organização estipulante e à corretora de seguros. Após o contato, será solicitado o preenchimento do formulário de aviso de sinistro, que deverá ser entregue à seguradora junto à documentação necessária descrita nas condições gerais do seguro.

Se você acha que pode ser beneficiário do seguro de vida de uma pessoa que veio a falecer, primeiramente, deve procurar a apólice entre os documentos do suposto segurado. Caso não a encontre, é preciso fazer um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Para consultar um seguro de vida por meio do CPF do segurado, é necessário fazer um requerimento formal à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta os seguros privados no Brasil. As seguradoras não podem passar esse tipo de informação a terceiros.

Se você é herdeiro de uma pessoa que morreu e acredita que ela possa ter deixado um seguro de vida, precisa procurar a apólice entre os documentos deixados. Caso não a encontre, é preciso fazer um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Após o recebimento da documentação para liquidação do sinistro descrita nas condições gerais do seguro de vida, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar aos beneficiários a indenização prevista na apólice.

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