4.9 estrelas e 332 comentários no Google.
NOSSAS PRINCIPAIS SEGURADORAS
O Seguro de Vida em Grupo foi criado para cobrir situações que você desejava que não ocorressem. Quando falamos da vida dos seus colaboradores, a situação é ainda mais crítica.
Sabemos que seu objetivo ao cotar seguro é ajudar a fornecer um futuro financeiro seguro para a família do colaborador, caso ele se afaste temporariamente do trabalho ou venha a faltar.
Isso ajuda a família a substituir a fonte renda perdida, incluindo despesas únicas, como os custos do funeral e algumas assistências em vida.
O Seguro de Vida em Grupo é um seguro muito versátil e amplamente utilizado pelas empresas como forma de benefícios para seus colaboradores. Deles podem se beneficiar sócios, funcionários, prestadores de serviço, estagiários e também menores aprendizes.
Também há a possibilidade de estender a cobertura do Seguro de Vida em Grupo para o cônjuge e filhos do beneficiário do seguro.
Se você quiser ajuda sobre como saber se o Seguro de Vida em Grupo é para sua empresa, entre em contato com a gente.
Sabemos que seu tempo e o bem estar de seus colaboradores valem muito. Por isso, nos esforçamos para garantir que todo o trabalho pesado fique conosco, deixando seu tempo livre para você cuidar dos seus negócios.
Nós criamos uma solução que simplifica e facilita as decisões de seu Seguro de Vida em Grupo. Tornamos o processo de cotar seguro, fácil, moderno e transparente.
Com ajuda da tecnologia, oferecemos uma plataforma de cálculo e gestão de seguros integrada com as melhores seguradoras do mercado, com total transparência, e você ainda conta com:
Por vida segurada
como contratar
Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na sua cotação de seguro
Analise as cotações enviadas e faça sua escolha. A efetivação do seguro de vida em grupo é totalmente online
Você receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de vida do mercado.
Assistência do seguro de vida disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar
Quanto mais informações você preencher, mais agilidade e descontos conseguiremos na sua cotação de Seguro de Vida Empresarial
Você receberá em seu e-mail e WhatsApp cotações das principais seguradoras de Seguro de Vida em Grupo do mercado
Analise as cotações enviadas e faça sua escolha. A efetivação do Seguro de Vida em Grupo é totalmente online
Assistência do Seguro de Vida em Grupo disponível online, para resolver os seus problemas e atendê-lo sempre que precisar
Caso algum problema aconteça com os colaboradores de sua empresa, nossos especialistas estarão de plantão para te auxiliar.
O sinistro do Seguro de Vida em Grupo deve ser formalizado o mais breve possível, nos canais de atendimento informados em sua apólice, ou utilizando nosso sistema.
A contratação de um Seguro de Vida em Grupo é, hoje, um dos grandes diferenciais de uma empresa. Conheça mais sobre o Seguro de Vida em Grupo, uma forma de cuidar ainda mais do seu time de colaboradores.
O Seguro de Vida em Grupo não é obrigatório, mas está muito longe de ser considerado desnecessário. Entenda os aspectos e conheça os benefícios do Seguro de Vida Empresarial!
É verdade, às vezes o Seguro de Vida Empresarial pode ser um assunto difícil de entender. Por isso, preparamos este material para você tirar todas as suas dúvidas a respeito dos serviços do Seguro de Vida em Grupo!
O Seguro de Vida em Grupo evita que colaboradores e suas famílias sejam pegos de surpresa com despesas financeiras inesperadas. Acompanhe, neste material, como usar os benefícios do Seguro de Vida em Grupo!
Na hora de contratar o Seguro de Vida em Grupo, é muito importante analisar os tipos de coberturas oferecidas. Neste material, entenda a diferença entre o auxílio funeral e a assistência funerária no Seguro de Vida Empresarial.
Os trabalhadores expostos aos riscos no ambiente de trabalho necessitam de um Seguro de Vida em Grupo. Entenda as coberturas oferecidas, por que contratar e conheça 4 passos para fazer o Seguro de Vida em Grupo!
Apólice: documento emitido pela empresa seguradora que formaliza a aceitação da cobertura de Seguro de Vida em Grupo solicitada pelo estipulante nos planos coletivos.
Beneficiário: em relação ao Seguro de Vida em Grupo, é a pessoa física designada para receber os valores segurados em caso de ocorrência de sinistro.
Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora, caso aconteça um sinistro.
Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata um plano coletivo e se torna representante dos segurados. Pode ser estipulante-instituidor, quando participar total ou parcialmente do custeio do Seguro de Vida Empresarial, ou estipulante-averbador, quando não custear o plano.
Prêmio: valor pago ao segurador com a finalidade de que ele assuma a responsabilidade pelo risco previsto nas condições contratuais do Seguro de Vida em Grupo.
Segurado: pessoa física sobre a qual se procede a avaliação do risco e se estabelece o Seguro de Vida em Grupo.
Seguradora: empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a atuar como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de Seguro de Vida Empresarial.
Sinistro: acontecimento de evento previsto e coberto em contrato de Seguro de Vida em Grupo.
O Seguro de Vida em Grupo é uma modalidade de garantia contratada por empresas ou outras organizações com o objetivo de cobrir o risco de um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum.
O serviço é muito utilizado por empreendedores que oferecem um seguro como benefício aos seus funcionários e, por essa razão, também costuma ser chamado de Seguro de Vida Empresarial.
O Seguro de Vida em Grupo garante o pagamento do valor definido na apólice ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, em caso de eventos cobertos pelo serviço contratado. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma de dar mais tranquilidade aos colaboradores ou associados e suas famílias.
O Seguro Empresarial consiste em uma categoria de seguro que protege a empresa (segurada) de diversos riscos, pagando indenização em casos de danos cobertos pela apólice. O seu objetivo é garantir a proteção do patrimônio da companhia, diante de danos ao estabelecimento, por exemplo.
Já o Seguro de Vida é uma modalidade que cobre situações de morte ou invalidez de qualquer natureza. Dentro dessa categoria, existe o Seguro de Vida em Grupo, que o empresário contrata para oferecer um benefício aos funcionários. Este pode ser um adicional do Seguro Empresarial.
A contratação do Seguro de Vida em Grupo traz benefícios para a empresa contratante, como a proteção no caso de responsabilização por incidente. Além disso, oferecê-lo é um diferencial que ajuda a engajar, reter e atrair bons profissionais.
Ainda, dependendo do regime do negócio, o valor do Seguro de Vida em Grupo pode ser dedutível do Imposto de Renda.
Quando uma empresa ou organização contrata um Seguro de Vida em Grupo, ela se torna o estipulante da apólice, ou seja, a responsável por negociar e contratar o serviço junto à seguradora e garantir o pagamento do prêmio. Já os segurados são as pessoas físicas — colaboradores ou associados — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato. O beneficiário, por sua vez, é a parte que tem direito à indenização do Seguro de Vida em Grupo.
Existem dois tipos de Seguro de Vida em Grupo: o plano não contributário e o plano contributário. No primeiro, a empresa ou organização paga, sozinha, o prêmio da apólice contratada. Já no contributário, os segurados pagam uma parte ou o total do valor da mensalidade, que costuma ser descontada diretamente da folha de pagamento.
O capital global é uma das opções de contratação relativas ao recurso do Seguro de Vida em Grupo. Nessa modalidade, o capital é um para todo o grupo e o valor individual é determinado a partir da divisão do total pelo número de segurados na data em que ocorrer o sinistro.
Trata-se da importância segurada na apólice, ou seja, o valor máximo a ser pago pela seguradora ao beneficiário, caso ocorra um sinistro previsto na cobertura do Seguro de Vida em Grupo contratado.
As coberturas do Seguro de Vida em Grupo variam conforme o contrato assinado entre o estipulante — PJ que contrata a apólice — e a seguradora. Contudo, as principais coberturas dessa modalidade costumam ser:
Além disso, é possível incluir coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.
O melhor plano de Seguro de Vida em Grupo será aquele que se adaptar às necessidades do estipulante e que mais benefícios representar para os segurados. Assim, é fundamental que, ao contratá-lo, a empresa esteja atenta à definição do valor da indenização. Para tanto, é preciso entender qual é o ganho mensal do colaborador e a sua importância para a renda familiar. O plano ideal é aquele que cobre, pelo menos, o valor referente aos gastos essenciais atribuídos ao segurado, como aluguel, alimentação etc.
Você pode fazer a sua cotação online de Seguro de Vida em Grupo preenchendo o nosso questionário online. Quanto mais informações você nos oferecer, mais agilidade e descontos conseguimos garantir na sua cotação!
O beneficiário do Seguro de Vida em Grupo é a parte que tem direito à indenização (seja ela segurada ou não). Essa(s) pessoa(s) é(são) designada(s) pelo segurado e não é necessário que sejam seus familiares. Logo, isso significa que qualquer indivíduo pode ser designado como beneficiário. Além disso, o segurado pode alterar a escolha a qualquer momento. Caso não haja nenhuma indicação, segue-se o Artigo 792 do Código Civil.
Empresas de todos os portes e segmentos, associações, sindicatos e clubes podem contratar o Seguro de Vida em Grupo. Nesse sentido, as seguradoras determinam o número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice — que costuma ser de três pessoas. Entretanto, geralmente, são oferecidos formatos flexíveis para atender às necessidades de cada organização.
Após a contratação de um Seguro de Vida em Grupo, cada segurado recebe um certificado comprovando que aderiu à apólice. Para confirmar que o plano de seguro é registrado junto ao órgão, é possível consultar o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Sim, a empresa pode descontar o valor diretamente da folha de pagamento do colaborador, caso opte pela contratação do Seguro de Vida em Grupo contributário. Nessa modalidade, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial do prêmio mensal.
As coberturas do Seguro de Vida em Grupo são as garantias contra determinados riscos que foram contratadas na apólice. Trata-se de imprevistos, como acidentes ou morte, que serão indenizados, caso venham a ocorrer.
O Seguro de Vida em Grupo não cobre os riscos excluídos da cobertura da apólice, ou seja, as garantias que não foram contratadas. Ainda, geralmente, não são cobertas algumas situações específicas, como acidentes ocorridos em decorrência de comportamentos provocados pelo uso de álcool ou drogas, suicídio, desastres naturais e invalidez temporária.
A cobertura de doenças graves está entre os opcionais na contratação de uma apólice de Seguro de Vida Empresarial. Ela garante que o segurado receba o benefício em caso de diagnóstico de enfermidades sérias ou de realização de um procedimento médico previsto na cobertura. As doenças que costumam ser consideradas graves pelas seguradoras são:
Doenças preexistentes, como o câncer, não impedem a contratação de um Seguro de Vida. Contudo, depende da seguradora oferecer essa cobertura ou não. Hoje, a maioria aceita interessados nessas condições. Mas para garantir a contratação da cobertura, será necessário informar a situação na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade (DPSA). Assim, a seguradora estará ciente dos riscos existentes.
A sigla IPDF se refere à invalidez permanente total por doença funcional e se trata de uma cobertura do Seguro de Vida em Grupo. Se contratada e houver o sinistro, ela garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado individual.
O seguro de vida por morte é a cobertura mais básica dessa modalidade de serviço, garantindo a indenização no caso de morte natural ou acidental do segurado. Junto a essa cobertura, as seguradoras costumam oferecer adicionais, como o auxílio ou assistência funeral. O primeiro dá direito ao reembolso dos gastos do funeral aos beneficiários. Já a assistência garante a execução dos serviços por empresas indicadas pela seguradora, sem reembolso nem livre escolha quanto à prestadora.
A invalidez permanente pode ser total ou parcial, causada por acidente ou por doença. Essas combinações formam diferentes tipos de coberturas que podem ser contratadas no Seguro de Vida em Grupo. A condição é caracterizada pela perda definitiva de funções de algum membro, órgão ou parte do corpo do segurado, impedindo-o de trabalhar.
A morte natural é uma das coberturas do Seguro de Vida em Grupo. Trata-se da morte que, embora indesejada, decorre de um processo esperado e previsível, como o envelhecimento. Outras situações consideradas morte natural são aquelas de natureza patológica, ou seja, quando é resultante de uma doença ou de mau funcionamento interno do corpo.
A morte acidental também é coberta no Seguro de Vida em Grupo. Caracteriza-se por eventos completamente atípicos e imprevisíveis, indenizando os beneficiários em caso de óbito do segurado, quando decorrente de acidentes pessoais contratados na apólice.
A sigla IPTA se refere à invalidez permanente total por acidente e se trata de um tipo de cobertura que pode ser contratado na apólice de Seguro de Vida em Grupo. Garante ao próprio segurado o pagamento do capital individual, em caso de perda ou impotência funcional definitiva total de membros ou órgãos, em razão de lesão física causada por acidente coberto.
A invalidez por doença funcional é uma cobertura do Seguro de Vida em Grupo que se caracteriza pela perda definitiva das funções de membro, órgão ou parte do corpo, situação que impede o segurado de executar suas tarefas profissionais.
A condição pode ser parcial ou permanente (total). Considera-se invalidez parcial a perda fracionária das funções ou da mobilidade de um membro ou órgão. Já a total é aquela que impossibilita por completo as funções do órgão ou membro.
Em caso de sinistro que resulte em invalidez permanente, o segurado deverá apresentar à seguradora uma declaração médica idônea a essa finalidade. É importante notar que as lesões não podem ser suscetíveis de reabilitação ou recuperação por meios terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação. Além disso, a seguradora poderá submeter o segurado a exame para comprovar a invalidez e/ou avaliar o nível da sua incapacidade.
Caso o segurado venha a falecer durante o período de vigência do Seguro de Vida em Grupo, os beneficiários deverão informar o óbito à empresa estipulante e à corretora, que tomarão as providências necessárias junto à seguradora e darão as devidas orientações.
Diante da morte do segurado, o(s) beneficiário(s) designado(s) por ele terá(ão) direito a receber a indenização no valor do capital individual do Seguro de Vida em Grupo contratado. Caso nenhum beneficiário tenha sido indicado, o seguro será pago aos herdeiros legais, de acordo com o Artigo 792 do Código Civil.
Se o segurado vir a falecer e não tiver designado beneficiário, o seguro será de direito dos seus herdeiros legais, conforme o Artigo 792 do Código Civil. Logo, de acordo com a legislação, o capital será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecendo à ordem da vocação hereditária.
Em caso de ocorrência de uma situação coberta pelo Seguro de Vida em Grupo, o segurado ou os beneficiários devem informar o fato à organização estipulante e à corretora de seguros. Após o contato, será solicitado o preenchimento do formulário de aviso de sinistro, que deverá ser entregue à seguradora junto à documentação necessária descrita nas condições gerais do seguro.
Se você acha que pode ser beneficiário do seguro de vida de uma pessoa que veio a falecer, primeiramente, deve procurar a apólice entre os documentos do suposto segurado. Caso não a encontre, é preciso fazer um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Para consultar um seguro de vida por meio do CPF do segurado, é necessário fazer um requerimento formal à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta os seguros privados no Brasil. As seguradoras não podem passar esse tipo de informação a terceiros.
Se você é herdeiro de uma pessoa que morreu e acredita que ela possa ter deixado um seguro de vida, precisa procurar a apólice entre os documentos deixados. Caso não a encontre, é preciso fazer um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Após o recebimento da documentação para liquidação do sinistro descrita nas condições gerais do Seguro de Vida Empresarial, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar aos beneficiários a indenização prevista na apólice.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não elenca o Seguro de Vida Empresarial para colaboradores como uma obrigação da empresa. Apesar disso, ele está longe de ser considerado desnecessário.
Pelo contrário: ainda que a lei ainda não o exija expressamente, trata-se de uma forma de cuidar das pessoas que trabalharam para você e de suas famílias, oferecendo o suporte financeiro necessário em caso de acidente, enfermidade e falecimento.
O plano de Seguro de Vida Empresarial pode ser contratado por empresas de todos os portes e segmentos. Associações, sindicatos e clubes também podem adquirir o serviço.
O número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice de Seguro de Vida em Grupo é determinado exclusivamente pelas seguradoras, portanto, pode variar.
Geralmente, elas oferecem formatos flexíveis para atender organizações de diferentes tamanhos. A quantidade mínima exigida para contratação de um Seguro de Vida Coletivo costuma ser três pessoas.
O Seguro de Vida em Grupo pode ser contratado em dois diferentes modelos:
Plano não contributário: No Seguro de Vida em Grupo não contributário, os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca com todas as despesas do benefício contratado.
Plano contributário — parcial ou total: Aqui, no Seguro de Vida em Grupo contributário, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade. Se totalmente contributário, os funcionários devem custear o seguro de vida. Agora, caso seja parcialmente contributário, a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados.
Geralmente, em ambas as situações, o valor do pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
O pagamento do Seguro de Vida em Grupo deve acontecer até o prazo máximo de 30 dias, contando a partir do envio e recebimento da documentação e sua devida comprovação.
Se o sinistro for o caso de morte do titular do Seguro de Vida em Grupo, a indenização deve ser paga aos seus beneficiários selecionados na contratação.
O cálculo do Seguro de Vida em Grupo é realizado de acordo com alguns fatores importantes. Confira alguns deles:
Estas são as principais seguradoras que oferecem o Seguro de Vida em Grupo:
Você pode calcular e simular o Seguro de Vida em Grupo com a Mutuus Seguros, de forma fácil e rápida!
Com a Mutuus, você recebe as cotações das principais seguradoras por e-mail ou WhatsApp. Depois disso, é só analisar cada uma delas e escolher a melhor opção.
A efetivação do contrato do Seguro de Vida em Grupo acontece totalmente online!
A vigência do contrato do Seguro de Vida Empresarial costuma ser de um ano. Contudo, é possível optar por prazos maiores — de dois, três ou quatro anos, por exemplo. A alteração da vigência padrão e outras questões contratuais devem ser tratadas com o seu corretor. Além de indicar o seguro que melhor atenderá a sua organização, ele poderá adaptá-lo às suas necessidades.
No Seguro de Vida Individual, a contratação é realizada diretamente pelo segurado junto à seguradora, com intermediação do corretor. Nesse caso, a apólice é específica e o seguro é calculado e desenhado de acordo com as necessidades da pessoa que está contratando.
Por sua vez, na contratação do Seguro de Vida em Grupo, existe o “estipulante”, ao qual um conjunto de pessoas está ligado entre si. O estipulante é a empresa ou organização responsável pelo contrato do benefício.
O certificado da apólice de Seguro de Vida em Grupo, no entanto, é recebido individualmente, por cada segurado.
Conheça as partes envolvidas em um plano de Seguro de Vida em Grupo:
Estipulante: É a pessoa jurídica — organização ou empresa — que contrata o seguro e negocia as condições junto à corretora de seguros. O estipulante é responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato.
Seguradora: No Seguro de Vida em Grupo, é a empresa legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados na apólice.
Segurado: É a pessoa física — colaborador ou associado — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato.
Beneficiário: É a parte que tem direito à indenização do Seguro de Vida em Grupo (seja ela segurada ou não). Os beneficiários são designados pelo segurado e não precisam ser, necessariamente, seus familiares. Na verdade, qualquer pessoa pode ser incluída como beneficiária e, inclusive, é possível alterar a escolha a qualquer momento. Se ninguém for indicado, ficará valendo o determinado pelo Artigo 792 do Código Civil: o capital será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem da vocação hereditária.
Corretora de Seguro: É uma empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a comercializar Seguro de Vida Empresarial e atuar como intermediária na negociação entre o contratante e a seguradora.
Capital segurado: trata-se do valor máximo a ser pago pela seguradora na ocorrência de um sinistro para a cobertura de Seguro de Vida em Grupo contratada, isto é, a importância segurada na apólice.
Prêmio: diz respeito à soma paga à seguradora para que ela assuma a responsabilidade de um determinado risco. Trata-se do valor destinado ao custeio do Seguro de Vida em Grupo.
Em primeiro lugar, o fato de conceder o Seguro de Vida em Grupo para os funcionários protege o empregador, caso ele venha a ser responsabilizado por algum incidente.
Essa proteção vem do fato de que existem diferentes interpretações da Teoria de Risco, que pode responsabilizá-lo – ainda que não haja obrigatoriedade do seguro.
Além disso, oferecer o Seguro de Vida em Grupo é um diferencial que ajuda a atrair e reter bons profissionais na equipe e, assim, aumentar o engajamento da empresa. Trata-se, no fim do dia, de uma valorização e amparo prestada aos colaboradores – uma vantagem competitiva em um mercado que é competitivo.
A contratação de um Seguro de Vida em Grupo tem o objetivo de garantir a estabilidade financeira do segurado e/ou dos beneficiários por determinado período em caso de morte ou invalidez.
Já o seguro saúde visa garantir o equilíbrio patrimonial diante de doença grave e oferecer assistência médica e hospitalar em caso de necessidade — reembolsando despesas de atendimento na rede privada de saúde. Ainda, diferentemente do Seguro de Vida em Grupo, ele não indeniza os beneficiários.
Diante de um sinistro no Seguro de Vida para funcionários, o segurado ou os beneficiários devem informar à empresa, que é a estipulante, e à corretora, que irá tomar as providências junto à seguradora e dar as devidas orientações.
Após o contato, será solicitado o preenchimento do formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora. Junto dele, deverá ser entregue a documentação necessária, que está descrita nas condições gerais do seguro e que varia de acordo com o tipo de acidente ou doença.
É possível e costuma existir carência de 30 ou 60 dias contados a partir do início da vigência contratual em algumas situações previstas na apólice do Seguro de Vida para funcionários. Entre elas, podemos citar a indenização de diárias por incapacidade temporal causada por doença ou o reembolso de despesas com o funeral (exceto em casos de acidente).
Alguns Seguros de Vida em Grupo podem oferecer adicionais, como: indenização em caso de rescisões contratuais; auxílio alimentação; doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.
2022 • Todos os direitos reservados
A Mutuus Seguros atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP nro. 202001875 – CNPJ 08.246.344/0001-97